br-locleg corpus explorer

← Caçu (GO)

materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-10-26
EmentaInstitui Gratificação de Dedicação Excepcional a servidores do Poder Executivo e dá outras providências.
native_id4217

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-18 Proposição transformada em lei
2023-12-11 Proposição arquivada - Autógrafo encaminhado
2023-11-10 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-11-10 Proposição aprovada
2023-11-07 Parecer favorável da comissão
2023-11-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-06 Parecer favorável da comissão
2023-10-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-10-30 Proposição Encaminhada à Presidência
2023-10-30 Parecer Jurídico exarado
2023-10-26 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-09T20:23:28.847860-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2023-11-08T21:02:55.027176-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DE 
"E bom demais viver aqui - 
- Adm 2021-2024 - 
GABINETE DA PREFEITA_____ 
PROJETO DE LEI COMPLEMENT N° q /2023 DE DE OUTUBRO DE 2023 
Institui Gratificação de Dedicação Excepcional a 
servidores do Poder Executivo e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA 
MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a 
seguinte LEI: 
Art. 1° Fica instituída Gratificação de Dedicação Excepcional a servidores do Poder Executivo 
do Município de Caçu/GO, que será concedida mediante apresentação de relatório 
circunstanciado, observando a necessidade do serviço, independentemente da natureza 
jurídica do cargo do servidor beneficiado. 
§ 1 0 A concessão desta gratificação se dará por ato do(a) Secretário(a) em que esteja 
vinculado o servidor, especificando: 
a) o nome, o cago do servidor, órgão de lotação, o local, a data da prestação do serviço, a 
instituição beneficiada; 
b) o valor da gratificação. 
§ 20Para concessão desta gratificação serão considerados objetivamente: 
- se o servidor for submetido a regime de tempo integral e dedicação exclusiva; 
II - se o servidor for designado para o exercício de funções de chefia; 
§ 30Essa gratificação possui nítido caráter temporário, não incorpora ao salário do servidor, 
cessando o direito à percepção da mesma com a desoneração do servidor. 
Art. 20Art. 30 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações 
orçamentárias do exercício de 2023. 
Art. 31' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu, Estado de Goiás aos __ dias do mês de outubro do ano 
de dois mil e vinte e três (2023). 
Ti 
ANAttÁUDIA LEMOS OLIVEIRA 
Prefeita Municipal de Caçu/GO. 
Rua Manoel Franco, 695— Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CN13 J: 01.164.292/0001-60 
PREFEITURA DE 
"É bom demais viver aqui" 
Adrn: 2021-2024 
GABINETE DA PREFEITA 
OFÍCIO MENSAGEM N°. 'I2023. 
Câma MurncjçaLdeCu/Go ra 
Poder Legislativo 
PROTOCOLO N':_________ 
Fis.: 3G Lvro:_CO±L 
Data 1-11 ú_ . /2 0_,o~_J i1 s F\_2<) YV\ 
cL&C 
Ainatura 
CAÇU/GO, de outubro de 2023. 
Proponente: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 
Assunto: Institui Gratificação de Dedicação Excepcional a servidores do Poder Executivo e dá 
outras providências. 
Senhor Presidente, 
Nobres Edis, 
É com satisfação que dirigimos a esta Casa de Leis para encaminharmos, em caráter de 
URGÊNCIA ESPECIAL, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a instituição de Gratificação de 
Dedicação Excepcional a servidores do Poder Executivo. 
Como é do conhecimento de Vossa Excelência e de todos os Vereadores, inclusive 
da população, nas épocas de realização de festividades, em especial da EXPOCAÇU, são 
cedidos servidores para assistirem às necessidades da população, inclusive na área de 
transporte e saúde. 
A proposta está, inclusive, em consonância com o Art. 39, § 41 , da Constituição 
Federal, que não institui vedação absoluta de pagamento de outras verbas além do subsídio. 
A gratificação proposta é compatível com o princípio da eficiência administrativa 
(artigo 37, caput, a CRFB), uma vez que busca equacionar a alocação de recursos humanos 
disponíveis para melhor atender à necessidade de serviços legalmente especificados. 
In casu, a gratificação de dedicação exclusiva trata de situação em que o servidor 
público desempenha atividade diferenciada a justificar o seu pagamento em paralelo ao 
subsídio. 
Dito isto, aproveitamos a oportunidade para renovarmos aos Ilustres Pares dessa 
Casa as expressões do mais elevado apreço e especial consideração. 
Respeitosamente. 
CArta ia Lemos Oliveira 
Prefeita Municipal de Caçu/GO. 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador Zilderlei Nunes Ferreira 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caçu GO. 
Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 55, Morada dos Sonhos, 75813-000, Caçu GO. 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 —(64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 

open original →