PREFEITURA DE
"E bom demais viver aqui -
- Adm 2021-2024 -
GABINETE DA PREFEITA_____
PROJETO DE LEI COMPLEMENT N° q /2023 DE DE OUTUBRO DE 2023
Institui Gratificação de Dedicação Excepcional a
servidores do Poder Executivo e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA
MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a
seguinte LEI:
Art. 1° Fica instituída Gratificação de Dedicação Excepcional a servidores do Poder Executivo
do Município de Caçu/GO, que será concedida mediante apresentação de relatório
circunstanciado, observando a necessidade do serviço, independentemente da natureza
jurídica do cargo do servidor beneficiado.
§ 1 0 A concessão desta gratificação se dará por ato do(a) Secretário(a) em que esteja
vinculado o servidor, especificando:
a) o nome, o cago do servidor, órgão de lotação, o local, a data da prestação do serviço, a
instituição beneficiada;
b) o valor da gratificação.
§ 20Para concessão desta gratificação serão considerados objetivamente:
- se o servidor for submetido a regime de tempo integral e dedicação exclusiva;
II - se o servidor for designado para o exercício de funções de chefia;
§ 30Essa gratificação possui nítido caráter temporário, não incorpora ao salário do servidor,
cessando o direito à percepção da mesma com a desoneração do servidor.
Art. 20Art. 30 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias do exercício de 2023.
Art. 31' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu, Estado de Goiás aos __ dias do mês de outubro do ano
de dois mil e vinte e três (2023).
Ti
ANAttÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
Rua Manoel Franco, 695— Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
CN13 J: 01.164.292/0001-60
PREFEITURA DE
"É bom demais viver aqui"
Adrn: 2021-2024
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO MENSAGEM N°. 'I2023.
Câma MurncjçaLdeCu/Go ra
Poder Legislativo
PROTOCOLO N':_________
Fis.: 3G Lvro:_CO±L
Data 1-11 ú_ . /2 0_,o~_J i1 s F\_2<) YV\
cL&C
Ainatura
CAÇU/GO, de outubro de 2023.
Proponente: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
Assunto: Institui Gratificação de Dedicação Excepcional a servidores do Poder Executivo e dá
outras providências.
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
É com satisfação que dirigimos a esta Casa de Leis para encaminharmos, em caráter de
URGÊNCIA ESPECIAL, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a instituição de Gratificação de
Dedicação Excepcional a servidores do Poder Executivo.
Como é do conhecimento de Vossa Excelência e de todos os Vereadores, inclusive
da população, nas épocas de realização de festividades, em especial da EXPOCAÇU, são
cedidos servidores para assistirem às necessidades da população, inclusive na área de
transporte e saúde.
A proposta está, inclusive, em consonância com o Art. 39, § 41 , da Constituição
Federal, que não institui vedação absoluta de pagamento de outras verbas além do subsídio.
A gratificação proposta é compatível com o princípio da eficiência administrativa
(artigo 37, caput, a CRFB), uma vez que busca equacionar a alocação de recursos humanos
disponíveis para melhor atender à necessidade de serviços legalmente especificados.
In casu, a gratificação de dedicação exclusiva trata de situação em que o servidor
público desempenha atividade diferenciada a justificar o seu pagamento em paralelo ao
subsídio.
Dito isto, aproveitamos a oportunidade para renovarmos aos Ilustres Pares dessa
Casa as expressões do mais elevado apreço e especial consideração.
Respeitosamente.
CArta ia Lemos Oliveira
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
Excelentíssimo Senhor
Vereador Zilderlei Nunes Ferreira
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caçu GO.
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