PREFEITURA DE
"E bom demais viver aqui"
- Adm 2021-2024
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N°. /2023, DE ?S DEix&DE2023
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de
Direito Real de Uso de um imóvel (sobra de quadra, localizado
ao lado direito da subestação de energia elétrica), pendente de
registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, para a
empresa CONQUISTA VEICULOS LTDA e dá outras
providências".
A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e
eu, Prefeita, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a
seguinte LEI:
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer Concessão de Direito
Real de Uso das da Área do lote n° 02, da Quadra n° 13, do Loteamento Industrial II, para a
empresa CONCESSIONÁRIA CONQUISTA VEICULOS LTDA., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°48.826.321/0001-76, com sede na Rua Manoel Carneiro
Guimarães, n° 699, Setor Morada dos Sonhos, CEP N° 75813-000 - Caçu/GO., neste ato
representada pelo seu sócio DHEYNER VILELA GUIMARÃES LOPES, brasileiro, solteiro,
empresário, portador da Cédula de Identidade RG n° 2777677-SSTE/GO e do CPF/MF n°
042462541-50, residente e domiciliado na Rua Manoel Carneiro Guimarães, O. 24, L. oi, n°
699, Bairro Morada dos Sonhos, CEP N° 75813-000 - CAÇU/GO,, o seguinte imóvel:
- um imóvel (sobra de quadra, localizado ao lado direito da subestação de energia
elétrica), pendente de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, correspondente a
266,19mm 2(duzentos e sessenta e seis metros e dezenove decímetros quadrados), com as
seguintes medidas e confrontações: frente: 10,48m para a Avnida Ildefonso Carneiro; fundo:
10,48m para o lote "B"; lateral direita: 25,35m para Rua Miguel Alves de Lima; lateral
esquerda: 25,60m para a área da subestação.
Art. 21A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de uso, para fins
legais, é avaliada em R$47.914,20 (quarenta e sete mil, novecentos e quatorze reais e vinte
centavos), e será destinado à instalação da sede da empresa concessionária, que tem como atividade
principal: "comércio à varejo de automóveis camionetas, e utilitários novos; comércio sob consignação
de veículos automotores; corretores e agentes de seguros, de plano de previdência complementar e de
saúde; atividades de intermediação e agenciamento de serviços em geral, exceto imobiliários ; e
locação de automóveis sem condutor".
Art. 31A concessão de direito real de uso da área de que trata o artigo 1 0desta Lei
será formalizada através de contrato administrativo ou de escritura pública, mediante
apresentação do cronograma de construção e desenvolvimento da atividade, devidamente
instruído com os seguintes documentos:
Rua Manoel Franco, 695— Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 —(64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
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- comprovação de regular personalidade jurídica;
II - última declaração de imposto de renda, para fins de comprovação da
capacidade financeira e econômica;
III - prova de quitação com a fiscalização federal, estadual, municipal,
previdenciário e outros órgãos de administração pública;
IV - certidões negativas de protestos de títulos;
V - certidões de distribuição de ações judiciais da sede da empresa;
VI - planta do imóvel a ser construído;
VII - declarar, por escrito, estar de acordo com os encargos e demais condições
estabelecidas nesta Lei, em especial com a legislação ambiental.
Art. 41A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1 1desta Lei é pelo
período de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo ou equivalente
escritura pública.
Art. 50 A concessionária assume os seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente,
deverão constar no instrumento de formalização de concessão:
- iniciar sua construção até 30 (trinta) dias após firmar o contrato de concessão da
área e expedição do competente alvará de construção, e concluí-Ia no prazo improrrogável de
01 (um) ano, sob pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a
qualquer indenização e retenção de benfeitorias;
II dar início a atividade até 30 (trinta) dias após o término da obra, sob pena de
tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização e
retenção de benfeitorias;
III - utilizar o imóvel exclusivamente para o fim descrito no artigo 2 1desta Lei, sob
pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização
e retenção de benfeitorias;
IV - a mão-de-obra na construção e no desenvolver da atividade, a ser empregada
deverá ser de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de operários residentes neste município,
exceto as funções especializadas;
V - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de direito
real de uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias,
empresariais, trabalhista e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária,
e os encargos elencados no inciso VI deste artigo;
VI - a partir da instalação da beneficiária no imóvel concedido, assumir a
responsabilidade de:
a) no 1 1ano de atividades, obter faturamento superior a R$20.000,00 (vinte mil
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 02 (dois) funcionários;
b) no 20ano de atividades, obter faturamento superior a R$30000,00 (trinta mil
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 03 (quatro) funcionários;
c) no 30ano de atividades, obter faturamento superior a R$60.000,00 (sessenta mil
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 04 seis) funcionários;
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 —(64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
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liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e
quantidades mínimos exigidos na alínea "c" deste inciso;
VII - o imóvel reverterá ao patrimônio municipal se a concessionária, durante o
prazo de 10 (dez) anos, suspender suas atividades por mais de 06 (seis) meses, consecutivos
ou não, sem direito a qualquer tipo de indenização e retenção de benfeitorias.
Parágrafo único. Constarão no instrumento de formalização da concessão, as
penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos nesta
Lei.
Art. 60 A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas e demais documentos pertinentes, o
atendimento do previsto nos incisos V e VI do artigo 5 0 desta Lei.
Parágrafo único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita
anualmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 70 Após 10 (dez) anos de atividade no imóvel recebido em concessão do direito
real de uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos previstos
no artigo 50desta Lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo Municipal
ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel à empresa concessionária, com a condição
de ser mantida a sua destinação como previsto no Art. 2 0desta Lei.
Art. 8° Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei.
Art. 91 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos...3J. dias
do mês de iluc do ano de 2023.
ANA CLAUDIA LEMOS OLIVEIRA.
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
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PROTOCOLO
Data J20 .Às: ____tO&j
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Ofício Mensagem n° L: /2023 CAÇU/GO, / de de 2023.
Assunto: JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° i /2023
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso da Área de parte de um
imóvel (sobra de quadra, localizado ao lado direito da subestação de energia elétrica),
pendente de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, para a empresa
CONCESSIONÁRIA CONQUISTA VEICULOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 48.826.321/0001-76, com sede na Rua Manoel Carneiro
Guimarães, n° 699, Setor Morada dos Sonhos, CEP N° 75813-000 - Caçu/GO., neste ato
representada pelo seu sócio DHEYNER VILELA GUIMARÃES LOPES, brasileiro, solteiro,
empresário, portador da Cédula de Identidade RG n° 2777677-SSTE/GO e do CPF/MF n°
042462541-50, residente e domiciliado na Rua Manoel Carneiro Guimarães, Q. 24, L. oi, n o
699, Bairro Morada dos Sonhos, CEP N° 75813-000 - CAÇU/GO,, o seguinte imóvel:
um imóvel (sobra de quadra, localizado ao lado direito da subestação de energia
elétrica), pendente de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, correspondente a
266,19mm 2 (duzentos e sessenta e seis metros e dezenove decímetros quadrados), com as
seguintes medidas e confrontações: frente: 10,48m para a Avnida Ildefonso Carneiro; fundo:
10,48m para o lote "B"; lateral direita: 25,35m para Rua Miguel Alves de Lima; lateral
esquerda: 25,60m para a área da subestação
O mencionado lote fora avaliado em R$47.914,20 (quarenta e sete mil, novecentos e
quatorze reais e vinte centavos), e será destinado à instalação da sede da empresa concessionária,
que tem como atividade principal: "comércio à varejo de automóveis camionetas, e utilitários novos;
comércio sob consignação de veículos automotores; corretores e agentes de seguros, de plano de
previdência complementar e de saúde; atividades de intermediação e agenciamento de serviços em
geral, exceto imobiliários ; e locação de automóveis sem condutor".
Aprovado que seja o presente projeto, a formalização da Concessão de Direito Real
de Uso da referida área, fica condicionada à apresentação pela concessionária da
documentação da pessoa jurídica.
Sabe-se que as empresas geram empregos e são fonte de renda, oportunizando
crescimento sócio econômico e cultural de toda comunidade, além de impostos que reverterão
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov ,br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
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em melhoria na prestação dos serviços públicos.
Em cumprimento das normas vigentes, faz-se, inicialmente, a concessão de direito
real de uso, com possibilidade de doação definitiva após consolidado o empreendimento e
cumpridos os requisitos previamente estabelecidos na legislação específica.
Assim, objetivando fomentar e impulsionar ainda mais o crescimento da atividade
empresarial ora apresentada, em nosso Município, o Poder Executivo Municipal encaminha o
presente projeto de lei e aguarda o respaldo dos nobres edis dessa Casa Legislativa na sua
aprovação, visto tratar-se de matéria revestida do mais elevado interesse público.
Ainda, aproveitamos a oportunidade para renovarmos a Vossas Excelências
protestos de apreço e distinta consideração.
Gabinete da Prefeita de Caçu/GO, aos 't do mês de tz4- do ano de
AMOLIV.
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
Excelentíssimo Senhor
Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA.
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caçu GO
Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 55, Morada dos Sonhos, 75813-000, Caçu GO.
Rua Manoel Franco, 695— Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
REQUERIMENTO
Caçu, 26 de outubro de 2023
A Prefeitura Municipal de Caçu
Secretaria Municipal de Industria e Comercio
DD. Sr. Edson Teodoro de Freitas.
Caçu-GO
Eu DHEYNER VILELA GUIMARÃES LOPES, brasileiro, solteiro, empresário, portador
RG:2777677 SSP GO e do CPF N 9042.462.541-50 residente e domiciliado Rua Alfredo Carneiro
Guimarães n 21790, no Setor São Paulo, CEP: 75813-000 na cidade de Caçu estado de Goiás,
Administrador da empresa CONQUISTA VEICULOS LTDA, estabelecida na cidade de Caçu Goiás,
na Rua Manoel Carneiro Guimarães Q.24 LT 1 n 2699 Bairro Morada do Sonhos CEP: 75813-
000, e devidamente inscrita no CNPJ: 48.826.321/0001-76 Comercio A varejo de Automóveis
camionetas e utilitários novos. Comercio sob cbnsignação de veículos automotores,
possibilidade 3 vagas de emprego, cujo o capital da empresa é no valor de R$ 150.000,00
(sento e cinquenta mil reais). Outros documentos necessários tais como: plantas memoriais
serão entregues posterior ao Sr. Edson Teodoro de Freitas.
Nestes termos,
Pede deferimento.
DHEYNER VILLA GUIMARÃES
o
1
DECLARAÇÃO
Eu DHEYNER VILELA GUIMARÃES LOPES
Proprietário ou sócio da empresa CONQUISTA VEICULOS LTDA
Constituída legalmente pelo CNPJ de n 248.826.321/0001-76
Localizada na cidade de Caçu, No Estado de Goiás.
Venho através deste, solicitar junto ao município de Caçu/Goiás, a doação de uma área no
setor Arco ris já existente dentro do município de Caçu, cujo o meu objetivo e montar a minha
empresa, mediante este pleito, comprometo-me, também a seguir a toadas as normas e leis
vigente estabelecidas por essa municipalidade, cumprindo rigorosamente meus direitos e
deveres, por ser verdade vai essa declaração de intenção de investimento devidamente
assinada por mim.
Caçu-GO 26 outubro de 2023
Assinatura do solicita
NESTE TERMO
SOLICITO DEFERIMENTO
J
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- A1. C5 JS O- 4.
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4P'3.O3.c4
NOTA WIaCAt fl * ELE1m1
81 RESIDENCi'L NORMAL CONVENCIONAL
[»f YI€R VILELA GUMIRIES LOPES CP/CNPJ 042 XXX.)(XX-50
A MANOEL CARNEIRO GUM.APAES O 24. L 01 N 699 BA!QRO
'DADOS SONHOS CEP 75813-000CACUGO
BIFAS
- Lze o OR coc€ ao ledo pe ecessw sue Note flsc Ou 0
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LAUDO DE AVALIACÃO 02/2023
A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS nomeada por meio do Decreto no. 003/23 5
e Convocada para proceder a avaliação de imóvel urbano à Rua Miguel Alves de Lima, Lote C, Setor Arco Iris. Caçu-Go.
- eado na planta de valores urba,, o metro quadrado
i
Lote C=26619m2xlSOOOJS/\l do lote desta região vale R$ 180,00 R$ assim: 1
1 j Valor Total: R$ 479J4 . : 1
OBSERVAÇÃO Na ava1iaço foi levado
Caçu,
/1
/7
cado e a localização do imóvel:
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada ,os
- Caçu GO Cep: 75813 000—(64) 3656.60 www.cacuggQ
CNPJ; Ol-42)2/000iOo
1
MEMORIAL DESCRIT
SETOR ARCO IRIS
ÁREA: 266,19m2
LOTE C
NTE: 10,48M PARA AVENIDAS
FUNDO: 10,48M PARA O LOTE B
LATERAL DIREITA: 25,35M PARA RI
LATERAL ESQUERDA: 25,60M PARA
Rua Manoel Franco, 695 Setor Morada do
Cep: 75813:00 - ( Soflh * Caçu - 64).361,5 6 60ol -
CNPj 01.164 292/0001.60
1
DdI3N3 DSNDJ31I A
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D1Skfl
3c1 Ik1flZ VdDSS3JD,dd vnd
URBANISMO FOLHA
ENDEREÇO:
SETOR ARCO IRIS, CAÇU–GO 01
R.T. IProprietário: LOTE A: 126.28m2
LOTE 8:13257m2
1RLAGIROTTO BARCELOS 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU 1 LOTE C:266,19m2
AR ET E URBANISTA CAU A36760-5 CNPJ:Ol .164.292/0001-64
5rojetista: 1 1 KARLA IData: 2022 Esc: indicadas1 Unidade: ml Revisão: 0
1DESENHO01
oYv01 30
I
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: CONQUISTA VEICULOS LTDA
CNPJ: 48.826.32110001-76
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo n.âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n o8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br > ou <http:I/www.pgfn.gov.br >.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n °1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 09:26:18 do dia 26/10/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 23/04/2024.
Código de controle da certidão: CA55.B7OF.06F8.BE93
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
,
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DA RECEITA
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITOS
CERTIDÃO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA
NR. CERTIDÃO: N° 40584272
IDENTIFICAÇÃO:
NOME: CNPJ
CONQUISTA VEICULOS LTDA 48.826.32110001-76
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais):
NAO CONSTA DEBITO
*
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FUNDAMENTO LEGAL:
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alinea 'b' do inciso II do artigo 2, ambos d
IN nr. 405/1 999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso III
do artigo 29 da Lei nr.8.666 de 21 de junho de 1993.
SEGURANÇA:
Certidao VALIDA POR 60 DIAS.
A autenticidade pode ser verificada pela INTNET, no endereco:
http:f/www.sefaz.go.gov.br .
Fica ressalvado o direito de a Fazenda !ublica Estadual inscrever na divida
ativa 6 COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.
VALIDADOR: 5.555.517.171.763 EMITIDA VIA INTERNET
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOLANIA, 26 OUTUBRO DE 2023 HORA: 9:26:2:6
:
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
DADOS DO ECONÓMICO
Nome / Razão Social: CONQUISTA VEICULOS LTDA
Nome Fantasia: CONQUISTA VEICULOS
CPFICNPJ: 48.826.32110001-76
o: RUA MANOEL CARNEIRO GUIMARÃES, N°699 Bairro: MORADA DOS SONHOS MunicI
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Certifica-se, para os fins de direito, que o 3 - Econômico supra citado, NÃO POSSUI DÉBITOS AMIGÁVEL OU AJUIZADO
natureza tributária perante a Fazenda Pública Municipal, relativos aos tributos administrados pela PREFEITURA MUNICIPAL
CAÇU, até a presente data.
Ressalvando o direito da Fazenda Pública Municipal de inscrever e cobrar as dívidas que vierem a ser apuradas e constituíd
relativas aos tributos, dívida ativa e demais débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Finalidade: QUITAÇÃO
Certidão Número: 10876- 1
Emitido em: 26 de outubro de 2023
Validade: 25/11/2023
Codigo Verificador:z7nrb9kbq8hj
VALSENI GARCIA
SPREEEITIJRA MUNICIPAL DE CAÇIJ - Impresso por vALSENI GARCIA em 26 de outubro de 2023 às 09:36:49
1610812023. 17:00 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
W CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO -T- DATA DEABERTURA
48.826 32110001-76
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
CONQUISTA VEICULOS LTDA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA1 PORTE
CONQUISTA VEICULOS ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAArMDADE ECONOMICA PRINCIPAL
45.11-1-02 - Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDARIAS
45.11.1-01 - Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos
45.12-9-02 - Comércio sob consignação de veículos automotores
66.22-3-00 - Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde
74.90-1-04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
77.11-0-00. Locação de automóveis sem condutor
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R MANOEL CARNEIRO GUIMARAES 699
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICIPIO UF
75.813-000 MORADA DOS SONHOS CACU GO
ENDEREÇO ELETRÕNICO TELEFONE
DEYNERVILELA@OUTLOOK.COM (64) 9934-0936
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 07/1212022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPFCIAI DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n °1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 1610812023 às 17:00:33 (data e hora de Brasília). Página: 111
abDut:blank
15
1.1
o Págin
ri
TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATO SOCIAL
SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA
CONQUISTA VEICU LOS LTDA
CNPJ: 48.826.32110001-76
DHEYNER VILELA GUIMARAES LOPES, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 13 de
fevereiro de 1997, portador do RG: n° 2.777.677 SRTE/GO e CPF/MF n° 042.462.541-50, residente e
domiciliado na Rua Manoel Carneiro Guimaraes, n. 9699, Morada do Sonhos, Caçu, GO - CEP
75.813- 000,
Sócio da empresa CONQUISTA VEICULOS LTDA, com sede na Avenida Ildefonso Carneiro, n2
672, Sala B, Vila Rio Claro, Caçu- GO, CEP 75813-000, registrada na Junta Comercial de Goiás, sob
NIRE n° 52205922115 e CNPJ n2 48.826.32110001-76, alteram a Sociedade Empresária Limitada,
que passara e ser REGIDA pelas cláusulas abaixo descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A sede terá endereço na Rua Manoel Carneiro Guimarães, N 699,
Bairro Morada dos Sonhos, CAÇU - GO - CEP.: 75.813-000.
CLÁUSULA SEGUNDA - Fica aumentado o capital da empresa para R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais) representado por 150.000 (cento e cinquenta mil) quotas de R$1,00 (Hum Real)
cada, integralizado em moeda corrente do país pelo sócio abaixo na assinatura deste, ficando
representado da seguinte forma:
sócio N2 de quotas TOTAL
DHEYNER VILELA GUIMARAES LOPES 150.000 R$ 150.000,00
TOTAL 150.000 R$ 150.000,00
CLAUSULA TERCEIRA - A responsabilidade do sócio é restrita ao valor de suas quotas,
respondendo solidariamente pela integraIizaço cio capital social, conforme art. 1.052 CC/2002
DO CONTRATO SOCIAL - Delibera o sócio, o contrato social da sociedade nos termos das
cláusulas seguintes.
CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCI
DHEYNER VILELA GUIMARAES LOPES, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 13 de
fevereiro de 1997, portador do RG: n° 2.777.677 SRTE/GO e CPF/MF n° 042.462.541-50, residente e
o Página 2
domiciliado na Rua Manoel Carneiro Guirnaraes, n, 2 699, Morada do Sonhos, Caçu, GO - CEP
75.813-000
CLÁUSULA PRIMEIRA - A sociedade gira sob o nome empresarial:
CONQUISTA VEICULOS LTDA, com título fantasia CONQUISTA VEICULOS, com sede e domicílio na
Rua Manoel Carneiro Guimarães, N 2 699, Bairro Morada dos Sonhos, CAÇU - GO - CEP.: 75.813-
['Is',!
CLÁUSULA SEGUNDA - O objeto da sociedade é: 45.11-1/02 - Comércio a varejo de
automóveis, camionetas e utilitários usados, 45.11-1/01 - Comércio a varejo de automóveis,
camionetas e utilitários novos 45.12-9/02 - Comércio sob consignação de veículos automotores
66.22-3/00 - Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde
74,90-1104 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios, exceto
imobiliários 77.11-0100 - Locação de automóveis sem condutor.
CLÁUSULA TERCEIRA - O capital social da empresa é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais) representado por 150.000 (cento e cinquenta mil) quotas de R$1,00 (Hum Real) cada,
integralizado em moeda corrente do país pelo sócio abaixo, ficando distribuído da seguinte forma: 2
SÓCIO N2 de quotas TOTAL
DHEYNER VILELA GUIMARAES LOPES
TOTAL
150.000
150.000
R$ 150.000,00
R$150.000,00
CLÁUSULA QUARTA - A responsabilidade do sócio é restrita ao valor, de suas quotas,
respondendo solidariamente pela integralização do capital social, conforme art. 1.052 CC/2002
CLÁUSULA QUINTA - A administração é exercida por DHEYNER VILELA GUIMARAES LOPES a
administração da sociedade é exercida isolada rnente, onde será definido administrador do ano
vigente, podendo ser contratado administrador interno ou externo à sociedade. O administrador
terá poderes, atribuições e responsabilidades definidas em contrato específico. Será vedado o uso
do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse social, ou assumir obrigações seja em
fvor de qualquer quotista ou terceiros, bem corno vender ou alienar bens moveis da sociedade;
Parágrafo primeiro - O sócio poderá fixar uma retirada mensal, a título de "prólabore", observadas
as disposições regulamentares pertinentes;
Parágrafo segundo - O administrador devera declarar, sob as penas da lei, de que não está
impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação
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criminal, ou acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional. Contra
normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade;
CLÁUSULA SEXTA - A sociedade iniciou suas atividades em 07/12/2022 e o prazo de duração
da sociedade será por tempo indeterminado.
CLAUSULA SÉTIMA - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas no
todo ou em parte a terceiros, sem expresso consentimento do sócio, a quem fica assegurado, em
igualdade de condições e preço, direito de preferência para a sua aquisição, formalizando, se
realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
CLÁUSULA OITAVA - Que a empresa poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filiais, em
qualquer parte do país, se assim, em conjunto, decidirem os sócios em conjunto, mediante
alteração contratual assinada por todos os sócios.
CLÁUSULA NONA - O término de cada exercício social será em 31 de dezembro, o
administrador prestará contas justificadas de sUa administração, procedendo a elaboração do
inventário, do balanço patrimonial e de resultados econômicos/financeiros, cabendo ao sócio, na 3
proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
CLÁUSULA DÉCIMA - Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade não será dissolvida e
continuará sendo gerida pelo herdeiro. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do
sócio remanescente, os valores de seus haveres serão apurados e liquidados com base na situação
patrimonial da empresa. O mesmo procedimento será adotado em qualquer dos casos em que a
sociedade se resolva em relação a um dos sócios.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- O administrador declara, sob as penas da lei, que não está
incurso em quaisquer crimes previstos em lei ou restrições legais, que possam impedir—lo de
exercer atividade empresarial conforme artigo LOli, 19 do CC/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDO - Fica eleito o foro de Caçu - GO para dirimir quaisquer
dvidas decorrente do presente instrumento contratual, bem como para o exercício e cumprimento
dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
Página
Caçu - GO, 10 de agosto de 2023.
~ \~ âf-.) 9,k 1 1
ER VILELA GUIMARAES LOPES
sócio ADMINISTRADOR
MINISTÉRIO DA ECONOMIA Página 5
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
Certificar-nos que o ato da empresa CONQUISTA VEICULOS LTDA consta assinado digitalmente por:
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S)
CPF/CNPJ Nome
04246254150 DHEYNER VILELA GUIMARAES LOPES
CERTIFICO O REGISTRO EM 16/08/2023 16:08 SOB N 20232313997.
r PROTOCOLO: 232313997 DE 1510012023.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12312141510. CNR3 DA SEDE: 49826321000176.
MIRE: 52205922115. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 10/08/2023.
CONQUISTA VEICULOS LTDA
PAULA MUNES LOBO VEL080 r'çOSSI
SECRETÁRIA-GERAL
www.portaldoemF.reendedorgoiano.go.gov.br
? vU.de deate documento,' prc, fica jità ce.prevaçãi ee. suaa::nt icicde nos roepcctivs portais,
ESTADÕ DE GOlAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU 1
FICHA CADASTRAL DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL
DADOS DA EMPRESA
NOME / RAZÃO SOCIAL CNPJ/CPF
CONQUISTA VEICU LOS LTDA 48.826.32110001.76
- TIPO DE PESSOA SITUAÇÃO
- J 2 ATIVO
INSCRIÇÃO MUNICIPAL
541379
NOME FANTASIA
CONQUISTA VEICULOS
ENDEREÇO DA EMPRESA
LOGRADOURO
RUA MANOEL CARNEIRO GUIMARÃES
COMPLEMENTO BAIRRO
MORADA DOS SONHOS
MUNICÍPIO j TELEFONE
CAÇU - GO
CEP
75.813-000
E-MAIL
699
RO QUADRA LOTE
ATIVIDADE ECONÓMICA PRIMÁRIA
"Ó scRIçÁo
4511102- Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados
ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS
CÓDIGO / DESCRIÇÃO
4511101 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos
4512902 - Comércio sob consignação de veículos automotores
6622300 - Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde
7490104- Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
7711000 - Locação de automóveis sem condutor
DATA DA ABERTURA
07/1212022
CÓDIGO E DESCRIÇÃODA NATUREZA
2062 - Sociedade Empresária Limitada
QUALIFICAÇÃO FÍSICA EJURIDICA
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
CATEGORIA TQTD FUNCIONÁRIOS SERVIÇO
3
CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA
1
FORMA DE COBRANÇA DE ISS
N° DA JUNTA COMERCIAL VALOR ESTIMADO DATA DA ESTIMATIVA
'T522059225
40711212022
REGIME TRIBUTÁRIO [CAPITAL SOCIAL TAXA DE OCUPAÇÃO
Simples Nacional 1 1 50000.00 0.00
QTD FUNCIONÁRIOS COMÉRCIO
ÁREA ESTABELECIMENTO
24.88
PONTOS DE FEIRA
O
QSA - QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES
CPF NOME
042462541-50 DHEYNER VILELA GUIMARÃES LOPES
HISTÓRICO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
STATUS DATA/PERÍODO
O - Ativo - 0711212022
CAÇU, 26 de outubro de 202