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materia nº 71/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel (sobra de quadra, localizado ao lado direito da subestação de energia elétrica), pendente de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, para a empresa CONQUISTA VEÍCULOS LTDA e dá outras providências.
native_id4218

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-08 Parecer favorável da comissão
2023-11-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-07 Parecer favorável da comissão
2023-11-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-06 Proposição Encaminhada à Presidência
2023-11-06 Parecer Jurídico exarado
2023-10-31 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-10T20:18:21.297657-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2023-11-09T21:07:00.133565-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

PREFEITURA DE 
"E bom demais viver aqui" 
- Adm 2021-2024 
GABINETE DA PREFEITA 
PROJETO DE LEI N°. /2023, DE ?S DEix&DE2023 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de 
Direito Real de Uso de um imóvel (sobra de quadra, localizado 
ao lado direito da subestação de energia elétrica), pendente de 
registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, para a 
empresa CONQUISTA VEICULOS LTDA e dá outras 
providências". 
A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e 
eu, Prefeita, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a 
seguinte LEI: 
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer Concessão de Direito 
Real de Uso das da Área do lote n° 02, da Quadra n° 13, do Loteamento Industrial II, para a 
empresa CONCESSIONÁRIA CONQUISTA VEICULOS LTDA., pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°48.826.321/0001-76, com sede na Rua Manoel Carneiro 
Guimarães, n° 699, Setor Morada dos Sonhos, CEP N° 75813-000 - Caçu/GO., neste ato 
representada pelo seu sócio DHEYNER VILELA GUIMARÃES LOPES, brasileiro, solteiro, 
empresário, portador da Cédula de Identidade RG n° 2777677-SSTE/GO e do CPF/MF n° 
042462541-50, residente e domiciliado na Rua Manoel Carneiro Guimarães, O. 24, L. oi, n° 
699, Bairro Morada dos Sonhos, CEP N° 75813-000 - CAÇU/GO,, o seguinte imóvel: 
- um imóvel (sobra de quadra, localizado ao lado direito da subestação de energia 
elétrica), pendente de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, correspondente a 
266,19mm 2(duzentos e sessenta e seis metros e dezenove decímetros quadrados), com as 
seguintes medidas e confrontações: frente: 10,48m para a Avnida Ildefonso Carneiro; fundo: 
10,48m para o lote "B"; lateral direita: 25,35m para Rua Miguel Alves de Lima; lateral 
esquerda: 25,60m para a área da subestação. 
Art. 21A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de uso, para fins 
legais, é avaliada em R$47.914,20 (quarenta e sete mil, novecentos e quatorze reais e vinte 
centavos), e será destinado à instalação da sede da empresa concessionária, que tem como atividade 
principal: "comércio à varejo de automóveis camionetas, e utilitários novos; comércio sob consignação 
de veículos automotores; corretores e agentes de seguros, de plano de previdência complementar e de 
saúde; atividades de intermediação e agenciamento de serviços em geral, exceto imobiliários ; e 
locação de automóveis sem condutor". 
Art. 31A concessão de direito real de uso da área de que trata o artigo 1 0desta Lei 
será formalizada através de contrato administrativo ou de escritura pública, mediante 
apresentação do cronograma de construção e desenvolvimento da atividade, devidamente 
instruído com os seguintes documentos: 
Rua Manoel Franco, 695— Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 —(64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
PREFEITURA DE rr7r.7 
"Ê bom demais viver aqui" 
Adrn 2021-2024 
GABINETE DA PREFEITA______________________________________________ 
- comprovação de regular personalidade jurídica; 
II - última declaração de imposto de renda, para fins de comprovação da 
capacidade financeira e econômica; 
III - prova de quitação com a fiscalização federal, estadual, municipal, 
previdenciário e outros órgãos de administração pública; 
IV - certidões negativas de protestos de títulos; 
V - certidões de distribuição de ações judiciais da sede da empresa; 
VI - planta do imóvel a ser construído; 
VII - declarar, por escrito, estar de acordo com os encargos e demais condições 
estabelecidas nesta Lei, em especial com a legislação ambiental. 
Art. 41A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1 1desta Lei é pelo 
período de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo ou equivalente 
escritura pública. 
Art. 50 A concessionária assume os seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente, 
deverão constar no instrumento de formalização de concessão: 
- iniciar sua construção até 30 (trinta) dias após firmar o contrato de concessão da 
área e expedição do competente alvará de construção, e concluí-Ia no prazo improrrogável de 
01 (um) ano, sob pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a 
qualquer indenização e retenção de benfeitorias; 
II dar início a atividade até 30 (trinta) dias após o término da obra, sob pena de 
tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização e 
retenção de benfeitorias; 
III - utilizar o imóvel exclusivamente para o fim descrito no artigo 2 1desta Lei, sob 
pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização 
e retenção de benfeitorias; 
IV - a mão-de-obra na construção e no desenvolver da atividade, a ser empregada 
deverá ser de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de operários residentes neste município, 
exceto as funções especializadas; 
V - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de direito 
real de uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias, 
empresariais, trabalhista e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária, 
e os encargos elencados no inciso VI deste artigo; 
VI - a partir da instalação da beneficiária no imóvel concedido, assumir a 
responsabilidade de: 
a) no 1 1ano de atividades, obter faturamento superior a R$20.000,00 (vinte mil 
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 02 (dois) funcionários; 
b) no 20ano de atividades, obter faturamento superior a R$30000,00 (trinta mil 
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 03 (quatro) funcionários; 
c) no 30ano de atividades, obter faturamento superior a R$60.000,00 (sessenta mil 
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 04 seis) funcionários; 
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 —(64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
4 
PREFEITURA DE 
"É bom demais viver aqui" 
Adm: 2021-2024 
GABINETE DA PREFEITA 
liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e 
quantidades mínimos exigidos na alínea "c" deste inciso; 
VII - o imóvel reverterá ao patrimônio municipal se a concessionária, durante o 
prazo de 10 (dez) anos, suspender suas atividades por mais de 06 (seis) meses, consecutivos 
ou não, sem direito a qualquer tipo de indenização e retenção de benfeitorias. 
Parágrafo único. Constarão no instrumento de formalização da concessão, as 
penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos nesta 
Lei. 
Art. 60 A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de 
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas e demais documentos pertinentes, o 
atendimento do previsto nos incisos V e VI do artigo 5 0 desta Lei. 
Parágrafo único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita 
anualmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso. 
Art. 70 Após 10 (dez) anos de atividade no imóvel recebido em concessão do direito 
real de uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos previstos 
no artigo 50desta Lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo Municipal 
ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel à empresa concessionária, com a condição 
de ser mantida a sua destinação como previsto no Art. 2 0desta Lei. 
Art. 8° Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei. 
Art. 91 Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos...3J. dias 
do mês de iluc do ano de 2023. 
ANA CLAUDIA LEMOS OLIVEIRA. 
Prefeita Municipal de Caçu/GO. 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
PREFEITURA DE CM_de ÇjÇQ 
oae ..... 
PROTOCOLO 
Data J20 .Às: ____tO&j 
"É bom demais viver aqui" 
—Adm: 2021-2024 
GABINETE DA PREFEITA 
Ofício Mensagem n° L: /2023 CAÇU/GO, / de de 2023. 
Assunto: JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° i /2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente. 
Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que autoriza o 
Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso da Área de parte de um 
imóvel (sobra de quadra, localizado ao lado direito da subestação de energia elétrica), 
pendente de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, para a empresa 
CONCESSIONÁRIA CONQUISTA VEICULOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 48.826.321/0001-76, com sede na Rua Manoel Carneiro 
Guimarães, n° 699, Setor Morada dos Sonhos, CEP N° 75813-000 - Caçu/GO., neste ato 
representada pelo seu sócio DHEYNER VILELA GUIMARÃES LOPES, brasileiro, solteiro, 
empresário, portador da Cédula de Identidade RG n° 2777677-SSTE/GO e do CPF/MF n° 
042462541-50, residente e domiciliado na Rua Manoel Carneiro Guimarães, Q. 24, L. oi, n o 
699, Bairro Morada dos Sonhos, CEP N° 75813-000 - CAÇU/GO,, o seguinte imóvel: 
um imóvel (sobra de quadra, localizado ao lado direito da subestação de energia 
elétrica), pendente de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, correspondente a 
266,19mm 2 (duzentos e sessenta e seis metros e dezenove decímetros quadrados), com as 
seguintes medidas e confrontações: frente: 10,48m para a Avnida Ildefonso Carneiro; fundo: 
10,48m para o lote "B"; lateral direita: 25,35m para Rua Miguel Alves de Lima; lateral 
esquerda: 25,60m para a área da subestação 
O mencionado lote fora avaliado em R$47.914,20 (quarenta e sete mil, novecentos e 
quatorze reais e vinte centavos), e será destinado à instalação da sede da empresa concessionária, 
que tem como atividade principal: "comércio à varejo de automóveis camionetas, e utilitários novos; 
comércio sob consignação de veículos automotores; corretores e agentes de seguros, de plano de 
previdência complementar e de saúde; atividades de intermediação e agenciamento de serviços em 
geral, exceto imobiliários ; e locação de automóveis sem condutor". 
Aprovado que seja o presente projeto, a formalização da Concessão de Direito Real 
de Uso da referida área, fica condicionada à apresentação pela concessionária da 
documentação da pessoa jurídica. 
Sabe-se que as empresas geram empregos e são fonte de renda, oportunizando 
crescimento sócio econômico e cultural de toda comunidade, além de impostos que reverterão 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov ,br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
1 
PREFEITURA DE 
"E bom demais viver aqui" 
Adrn: 2021-2024 - 
GABINETE DA PREFEITA 
em melhoria na prestação dos serviços públicos. 
Em cumprimento das normas vigentes, faz-se, inicialmente, a concessão de direito 
real de uso, com possibilidade de doação definitiva após consolidado o empreendimento e 
cumpridos os requisitos previamente estabelecidos na legislação específica. 
Assim, objetivando fomentar e impulsionar ainda mais o crescimento da atividade 
empresarial ora apresentada, em nosso Município, o Poder Executivo Municipal encaminha o 
presente projeto de lei e aguarda o respaldo dos nobres edis dessa Casa Legislativa na sua 
aprovação, visto tratar-se de matéria revestida do mais elevado interesse público. 
Ainda, aproveitamos a oportunidade para renovarmos a Vossas Excelências 
protestos de apreço e distinta consideração. 
Gabinete da Prefeita de Caçu/GO, aos 't do mês de tz4- do ano de 
AMOLIV. 
Prefeita Municipal de Caçu/GO. 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA. 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caçu GO 
Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 55, Morada dos Sonhos, 75813-000, Caçu GO. 
Rua Manoel Franco, 695— Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
REQUERIMENTO 
Caçu, 26 de outubro de 2023 
A Prefeitura Municipal de Caçu 
Secretaria Municipal de Industria e Comercio 
DD. Sr. Edson Teodoro de Freitas. 
Caçu-GO 
Eu DHEYNER VILELA GUIMARÃES LOPES, brasileiro, solteiro, empresário, portador 
RG:2777677 SSP GO e do CPF N 9042.462.541-50 residente e domiciliado Rua Alfredo Carneiro 
Guimarães n 21790, no Setor São Paulo, CEP: 75813-000 na cidade de Caçu estado de Goiás, 
Administrador da empresa CONQUISTA VEICULOS LTDA, estabelecida na cidade de Caçu Goiás, 
na Rua Manoel Carneiro Guimarães Q.24 LT 1 n 2699 Bairro Morada do Sonhos CEP: 75813-
000, e devidamente inscrita no CNPJ: 48.826.321/0001-76 Comercio A varejo de Automóveis 
camionetas e utilitários novos. Comercio sob cbnsignação de veículos automotores, 
possibilidade 3 vagas de emprego, cujo o capital da empresa é no valor de R$ 150.000,00 
(sento e cinquenta mil reais). Outros documentos necessários tais como: plantas memoriais 
serão entregues posterior ao Sr. Edson Teodoro de Freitas. 
Nestes termos, 
Pede deferimento. 
DHEYNER VILLA GUIMARÃES 
o 
1 
DECLARAÇÃO 
Eu DHEYNER VILELA GUIMARÃES LOPES 
Proprietário ou sócio da empresa CONQUISTA VEICULOS LTDA 
Constituída legalmente pelo CNPJ de n 248.826.321/0001-76 
Localizada na cidade de Caçu, No Estado de Goiás. 
Venho através deste, solicitar junto ao município de Caçu/Goiás, a doação de uma área no 
setor Arco ris já existente dentro do município de Caçu, cujo o meu objetivo e montar a minha 
empresa, mediante este pleito, comprometo-me, também a seguir a toadas as normas e leis 
vigente estabelecidas por essa municipalidade, cumprindo rigorosamente meus direitos e 
deveres, por ser verdade vai essa declaração de intenção de investimento devidamente 
assinada por mim. 
Caçu-GO 26 outubro de 2023 
Assinatura do solicita 
NESTE TERMO 
SOLICITO DEFERIMENTO 
J 
z 
) 
- A1. C5 JS O- 4. 
L
4P'3.O3.c4 
NOTA WIaCAt fl * ELE1m1 
81 RESIDENCi'L NORMAL CONVENCIONAL 
[»f YI€R VILELA GUMIRIES LOPES CP/CNPJ 042 XXX.)(XX-50 
A MANOEL CARNEIRO GUM.APAES O 24. L 01 N 699 BA!QRO 
'DADOS SONHOS CEP 75813-000CACUGO 
BIFAS 
- Lze o OR coc€ ao ledo pe ecessw sue Note flsc Ou 0 
httn 1!,nnrt&I sqs rs Qøv Dr/i1t3Ø(COflSuta 
"018100 PLASTIFICAR (m (-poo 
114417205 .- í11.4417205 
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I H Ti i iJríL' Li 
L íi1L1 LyrmL, 
LAUDO DE AVALIACÃO 02/2023 
A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS nomeada por meio do Decreto no. 003/23 5 
 e Convocada para proceder a avaliação de imóvel urbano à Rua Miguel Alves de Lima, Lote C, Setor Arco Iris. Caçu-Go. 
- eado na planta de valores urba,, o metro quadrado
i 
Lote C=26619m2xlSOOOJS/\l do lote desta região vale R$ 180,00 R$ assim: 1 
1 j Valor Total: R$ 479J4 . : 1 
OBSERVAÇÃO Na ava1iaço foi levado 
Caçu, 
/1 
/7 
cado e a localização do imóvel: 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada ,os 
- Caçu GO Cep: 75813 000—(64) 3656.60 www.cacuggQ 
CNPJ; Ol-42)2/000iOo 
1 
MEMORIAL DESCRIT 
SETOR ARCO IRIS 
ÁREA: 266,19m2 
LOTE C 
NTE: 10,48M PARA AVENIDAS 
FUNDO: 10,48M PARA O LOTE B 
LATERAL DIREITA: 25,35M PARA RI 
LATERAL ESQUERDA: 25,60M PARA 
Rua Manoel Franco, 695 Setor Morada do 
Cep: 75813:00 - ( Soflh * Caçu - 64).361,5 6 60ol - 
CNPj 01.164 292/0001.60 
1 
DdI3N3 DSNDJ31I A 
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3c1 Ik1flZ VdDSS3JD,dd vnd 
URBANISMO FOLHA 
ENDEREÇO: 
SETOR ARCO IRIS, CAÇU–GO 01 
R.T. IProprietário: LOTE A: 126.28m2 
LOTE 8:13257m2 
1RLAGIROTTO BARCELOS 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU 1 LOTE C:266,19m2 
AR ET E URBANISTA CAU A36760-5 CNPJ:Ol .164.292/0001-64 
5rojetista: 1 1 KARLA IData: 2022 Esc: indicadas1 Unidade: ml Revisão: 0 
1DESENHO01 
oYv01 30 
I
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA 
ATIVA DA UNIÃO 
Nome: CONQUISTA VEICULOS LTDA 
CNPJ: 48.826.32110001-76 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que 
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria 
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para 
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do 
sujeito passivo n.âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n o8.212, de 24 de julho de 1991. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <http://rfb.gov.br > ou <http:I/www.pgfn.gov.br >. 
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n °1.751, de 2/10/2014. 
Emitida às 09:26:18 do dia 26/10/2023 <hora e data de Brasília>. 
Válida até 23/04/2024. 
Código de controle da certidão: CA55.B7OF.06F8.BE93 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
, 
ESTADO DE GOIÁS 
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA 
SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DA RECEITA 
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITOS 
CERTIDÃO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA 
NR. CERTIDÃO: N° 40584272 
IDENTIFICAÇÃO: 
NOME: CNPJ 
CONQUISTA VEICULOS LTDA 48.826.32110001-76 
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais): 
NAO CONSTA DEBITO 
* 
* 
* 
* 
* 
* 
* 
* 
FUNDAMENTO LEGAL: 
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alinea 'b' do inciso II do artigo 2, ambos d 
IN nr. 405/1 999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e 
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso III 
do artigo 29 da Lei nr.8.666 de 21 de junho de 1993. 
SEGURANÇA: 
Certidao VALIDA POR 60 DIAS. 
A autenticidade pode ser verificada pela INTNET, no endereco: 
http:f/www.sefaz.go.gov.br . 
Fica ressalvado o direito de a Fazenda !ublica Estadual inscrever na divida 
ativa 6 COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS. 
VALIDADOR: 5.555.517.171.763 EMITIDA VIA INTERNET 
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOLANIA, 26 OUTUBRO DE 2023 HORA: 9:26:2:6 
: 
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU 
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL 
DADOS DO ECONÓMICO 
Nome / Razão Social: CONQUISTA VEICULOS LTDA 
Nome Fantasia: CONQUISTA VEICULOS 
CPFICNPJ: 48.826.32110001-76 
o: RUA MANOEL CARNEIRO GUIMARÃES, N°699 Bairro: MORADA DOS SONHOS MunicI 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
Certifica-se, para os fins de direito, que o 3 - Econômico supra citado, NÃO POSSUI DÉBITOS AMIGÁVEL OU AJUIZADO 
natureza tributária perante a Fazenda Pública Municipal, relativos aos tributos administrados pela PREFEITURA MUNICIPAL 
CAÇU, até a presente data. 
Ressalvando o direito da Fazenda Pública Municipal de inscrever e cobrar as dívidas que vierem a ser apuradas e constituíd 
relativas aos tributos, dívida ativa e demais débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda. 
Finalidade: QUITAÇÃO 
Certidão Número: 10876- 1 
Emitido em: 26 de outubro de 2023 
Validade: 25/11/2023 
Codigo Verificador:z7nrb9kbq8hj 
VALSENI GARCIA 
SPREEEITIJRA MUNICIPAL DE CAÇIJ - Impresso por vALSENI GARCIA em 26 de outubro de 2023 às 09:36:49 
1610812023. 17:00 about:blank 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
W CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO -T- DATA DEABERTURA 
48.826 32110001-76 
MATRIZ CADASTRAL 
NOME EMPRESARIAL 
CONQUISTA VEICULOS LTDA 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA1 PORTE 
CONQUISTA VEICULOS ME 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAArMDADE ECONOMICA PRINCIPAL 
45.11-1-02 - Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDARIAS 
45.11.1-01 - Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos 
45.12-9-02 - Comércio sob consignação de veículos automotores 
66.22-3-00 - Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde 
74.90-1-04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários 
77.11-0-00. Locação de automóveis sem condutor 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 
206-2 - Sociedade Empresária Limitada 
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO 
R MANOEL CARNEIRO GUIMARAES 699 
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICIPIO UF 
75.813-000 MORADA DOS SONHOS CACU GO 
ENDEREÇO ELETRÕNICO TELEFONE 
DEYNERVILELA@OUTLOOK.COM (64) 9934-0936 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 07/1212022 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPFCIAI DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n °1.863, de 27 de dezembro de 2018. 
Emitido no dia 1610812023 às 17:00:33 (data e hora de Brasília). Página: 111 
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15 
1.1 
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ri 
TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATO SOCIAL 
SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA 
CONQUISTA VEICU LOS LTDA 
CNPJ: 48.826.32110001-76 
DHEYNER VILELA GUIMARAES LOPES, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 13 de 
fevereiro de 1997, portador do RG: n° 2.777.677 SRTE/GO e CPF/MF n° 042.462.541-50, residente e 
domiciliado na Rua Manoel Carneiro Guimaraes, n. 9699, Morada do Sonhos, Caçu, GO - CEP 
75.813- 000, 
Sócio da empresa CONQUISTA VEICULOS LTDA, com sede na Avenida Ildefonso Carneiro, n2 
672, Sala B, Vila Rio Claro, Caçu- GO, CEP 75813-000, registrada na Junta Comercial de Goiás, sob 
NIRE n° 52205922115 e CNPJ n2 48.826.32110001-76, alteram a Sociedade Empresária Limitada, 
que passara e ser REGIDA pelas cláusulas abaixo descritas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - A sede terá endereço na Rua Manoel Carneiro Guimarães, N 699, 
Bairro Morada dos Sonhos, CAÇU - GO - CEP.: 75.813-000. 
CLÁUSULA SEGUNDA - Fica aumentado o capital da empresa para R$ 150.000,00 (cento e 
cinquenta mil reais) representado por 150.000 (cento e cinquenta mil) quotas de R$1,00 (Hum Real) 
cada, integralizado em moeda corrente do país pelo sócio abaixo na assinatura deste, ficando 
representado da seguinte forma: 
sócio N2 de quotas TOTAL 
DHEYNER VILELA GUIMARAES LOPES 150.000 R$ 150.000,00 
TOTAL 150.000 R$ 150.000,00 
CLAUSULA TERCEIRA - A responsabilidade do sócio é restrita ao valor de suas quotas, 
respondendo solidariamente pela integraIizaço cio capital social, conforme art. 1.052 CC/2002 
DO CONTRATO SOCIAL - Delibera o sócio, o contrato social da sociedade nos termos das 
cláusulas seguintes. 
CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCI 
DHEYNER VILELA GUIMARAES LOPES, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 13 de 
fevereiro de 1997, portador do RG: n° 2.777.677 SRTE/GO e CPF/MF n° 042.462.541-50, residente e 
o Página 2 
domiciliado na Rua Manoel Carneiro Guirnaraes, n, 2 699, Morada do Sonhos, Caçu, GO - CEP 
75.813-000 
CLÁUSULA PRIMEIRA - A sociedade gira sob o nome empresarial: 
CONQUISTA VEICULOS LTDA, com título fantasia CONQUISTA VEICULOS, com sede e domicílio na 
Rua Manoel Carneiro Guimarães, N 2 699, Bairro Morada dos Sonhos, CAÇU - GO - CEP.: 75.813-
['Is',! 
CLÁUSULA SEGUNDA - O objeto da sociedade é: 45.11-1/02 - Comércio a varejo de 
automóveis, camionetas e utilitários usados, 45.11-1/01 - Comércio a varejo de automóveis, 
camionetas e utilitários novos 45.12-9/02 - Comércio sob consignação de veículos automotores 
66.22-3/00 - Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde 
74,90-1104 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios, exceto 
imobiliários 77.11-0100 - Locação de automóveis sem condutor. 
CLÁUSULA TERCEIRA - O capital social da empresa é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta 
mil reais) representado por 150.000 (cento e cinquenta mil) quotas de R$1,00 (Hum Real) cada, 
integralizado em moeda corrente do país pelo sócio abaixo, ficando distribuído da seguinte forma: 2 
SÓCIO N2 de quotas TOTAL 
DHEYNER VILELA GUIMARAES LOPES 
TOTAL 
150.000 
150.000 
R$ 150.000,00 
R$150.000,00 
CLÁUSULA QUARTA - A responsabilidade do sócio é restrita ao valor, de suas quotas, 
respondendo solidariamente pela integralização do capital social, conforme art. 1.052 CC/2002 
CLÁUSULA QUINTA - A administração é exercida por DHEYNER VILELA GUIMARAES LOPES a 
administração da sociedade é exercida isolada rnente, onde será definido administrador do ano 
vigente, podendo ser contratado administrador interno ou externo à sociedade. O administrador 
terá poderes, atribuições e responsabilidades definidas em contrato específico. Será vedado o uso 
do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse social, ou assumir obrigações seja em 
fvor de qualquer quotista ou terceiros, bem corno vender ou alienar bens moveis da sociedade; 
Parágrafo primeiro - O sócio poderá fixar uma retirada mensal, a título de "prólabore", observadas 
as disposições regulamentares pertinentes; 
Parágrafo segundo - O administrador devera declarar, sob as penas da lei, de que não está 
impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação 
Página 
criminal, ou acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, 
concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional. Contra 
normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade; 
CLÁUSULA SEXTA - A sociedade iniciou suas atividades em 07/12/2022 e o prazo de duração 
da sociedade será por tempo indeterminado. 
CLAUSULA SÉTIMA - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas no 
todo ou em parte a terceiros, sem expresso consentimento do sócio, a quem fica assegurado, em 
igualdade de condições e preço, direito de preferência para a sua aquisição, formalizando, se 
realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. 
CLÁUSULA OITAVA - Que a empresa poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filiais, em 
qualquer parte do país, se assim, em conjunto, decidirem os sócios em conjunto, mediante 
alteração contratual assinada por todos os sócios. 
CLÁUSULA NONA - O término de cada exercício social será em 31 de dezembro, o 
administrador prestará contas justificadas de sUa administração, procedendo a elaboração do 
inventário, do balanço patrimonial e de resultados econômicos/financeiros, cabendo ao sócio, na 3 
proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas. 
CLÁUSULA DÉCIMA - Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade não será dissolvida e 
continuará sendo gerida pelo herdeiro. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do 
sócio remanescente, os valores de seus haveres serão apurados e liquidados com base na situação 
patrimonial da empresa. O mesmo procedimento será adotado em qualquer dos casos em que a 
sociedade se resolva em relação a um dos sócios. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- O administrador declara, sob as penas da lei, que não está 
incurso em quaisquer crimes previstos em lei ou restrições legais, que possam impedir—lo de 
exercer atividade empresarial conforme artigo LOli, 19 do CC/2002. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDO - Fica eleito o foro de Caçu - GO para dirimir quaisquer 
dvidas decorrente do presente instrumento contratual, bem como para o exercício e cumprimento 
dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. 
Página 
Caçu - GO, 10 de agosto de 2023. 
~ \~ âf-.) 9,k 1 1 
ER VILELA GUIMARAES LOPES 
sócio ADMINISTRADOR 
MINISTÉRIO DA ECONOMIA Página 5 
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital 
Secretaria de Governo Digital 
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração 
Certificar-nos que o ato da empresa CONQUISTA VEICULOS LTDA consta assinado digitalmente por: 
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S) 
CPF/CNPJ Nome 
04246254150 DHEYNER VILELA GUIMARAES LOPES 
CERTIFICO O REGISTRO EM 16/08/2023 16:08 SOB N 20232313997. 
r PROTOCOLO: 232313997 DE 1510012023. 
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12312141510. CNR3 DA SEDE: 49826321000176. 
MIRE: 52205922115. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 10/08/2023. 
CONQUISTA VEICULOS LTDA 
PAULA MUNES LOBO VEL080 r'çOSSI 
SECRETÁRIA-GERAL 
www.portaldoemF.reendedorgoiano.go.gov.br 
? vU.de deate documento,' prc, fica jità ce.prevaçãi ee. suaa::nt icicde nos roepcctivs portais, 
ESTADÕ DE GOlAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU 1 
FICHA CADASTRAL DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL 
DADOS DA EMPRESA 
NOME / RAZÃO SOCIAL CNPJ/CPF 
CONQUISTA VEICU LOS LTDA 48.826.32110001.76 
- TIPO DE PESSOA SITUAÇÃO 
- J 2 ATIVO 
INSCRIÇÃO MUNICIPAL 
541379 
NOME FANTASIA 
CONQUISTA VEICULOS 
ENDEREÇO DA EMPRESA 
LOGRADOURO 
RUA MANOEL CARNEIRO GUIMARÃES 
COMPLEMENTO BAIRRO 
MORADA DOS SONHOS 
MUNICÍPIO j TELEFONE 
CAÇU - GO 
CEP 
75.813-000 
E-MAIL 
699 
RO QUADRA LOTE 
ATIVIDADE ECONÓMICA PRIMÁRIA 
"Ó scRIçÁo 
4511102- Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados 
ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS 
CÓDIGO / DESCRIÇÃO 
4511101 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos 
4512902 - Comércio sob consignação de veículos automotores 
6622300 - Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde 
7490104- Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários 
7711000 - Locação de automóveis sem condutor 
DATA DA ABERTURA 
07/1212022 
CÓDIGO E DESCRIÇÃODA NATUREZA 
2062 - Sociedade Empresária Limitada 
QUALIFICAÇÃO FÍSICA EJURIDICA 
INFORMAÇÕES ADICIONAIS 
CATEGORIA TQTD FUNCIONÁRIOS SERVIÇO 
3 
CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA 
1 
FORMA DE COBRANÇA DE ISS 
N° DA JUNTA COMERCIAL VALOR ESTIMADO DATA DA ESTIMATIVA 
'T522059225 
40711212022 
REGIME TRIBUTÁRIO [CAPITAL SOCIAL TAXA DE OCUPAÇÃO 
Simples Nacional 1 1 50000.00 0.00 
QTD FUNCIONÁRIOS COMÉRCIO 
ÁREA ESTABELECIMENTO 
24.88 
PONTOS DE FEIRA 
O 
QSA - QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES 
CPF NOME 
042462541-50 DHEYNER VILELA GUIMARÃES LOPES 
HISTÓRICO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
STATUS DATA/PERÍODO 
O - Ativo - 0711212022 
CAÇU, 26 de outubro de 202 

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