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materia nº 72/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso de Área do lote n° 29, Quadra nº 10, do Loteamento "Polo Empresarial Walter Guimarães do Nascimento - "WALTÃO", para a empresa TRANSROCHA LTDA., que busca fixar sede definitiva neste Município, e dá outras providências.
native_id4219

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-08 Parecer favorável da comissão
2023-11-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-07 Parecer favorável da comissão
2023-11-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-06 Proposição Encaminhada à Presidência
2023-11-06 Parecer Jurídico exarado
2023-10-31 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-10T20:18:43.591444-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2023-11-09T21:07:52.083457-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

PREFEITURA DE 
"E bom demais viver aqui - 
- Adm 2027-2024 - 
GABINETE DA PREFEITA 
PROJETO DE LEI N°. 1e /2023, de 3S de A- de 2023. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de 
Direito Real de Uso de Área do lote n° 29, Quadra no io, do 
Loteamento "Polo Empresarial Walter Guimarães do 
Nascimento - "WALTÃO", para a empresa TRANSROCHA 
LTDA., que busca fixar sede definitiva neste Município, e dá 
outras providências". 
A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e 
eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a faze Concessão de Direito 
Real de Uso de Área do lote n° 29, da Quadra n° 10, do Loteamento Polo Empresarial Walter 
Guimarães do Nascimento "WALTÃO", empresa TRANSROCHA LTDA., pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 51.310.923/0001-80, com sede na Rua José 
Miguel Chaves, sn°, setor Vale dos Sonhos, CEP n° 75340-000, Hidrolândia/GO, representada 
pelo sócio administrador Juversino Luiz da Rocha, brasileiro, solteiro, empresário, portador 
da Cédula de Identidade RG n° 1.046.137-SSP/GO e do CPF/MF n°274.106.921-20, residente 
e domiciliado na Rua Lázaro Ludgero de Souza, no 760, Loteamento Vale do Sol, CEP N° 
75813-000, Caçu/GO, referente ao lote: 
- lote n° 31, da Quadra n° 08, do Loteamento Polo Empresarial Walter Guimarães 
do Nascimento "WALTÃO", com a área de 500,00m 2(quinhentos metros quadrados) com as 
seguintes descrições perimétricas: frente: 20,00m para a Rua Guilherme Guimarães dos 
Santos; fundo: 20,00m para o lote n° 10; lateral direita: 25,00m para o lote n° 32; lateral 
esquerda: 25,00m paras o lote n° 30, pertencente a uma área maior, objeto da matrícula n° 
8.808, do Livro n° 02, do Cartório de Registro de Imóveis local. 
Art. 21A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de uso, para 
fins legais, é avaliada em R$10.000,00 (dez mil reais) e será destinada à instalação da sede 
da empresa concessionária, que tem como atividade principal: "coleta de resíduos não 
perigosos; comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou 
de insumos agropecuários". 
Art. 30A concessão de direito real de uso da área de que trata o artigo 1 0desta Lei será 
formalizada através de contrato administrativo ou de escritura pública, mediante apresentação do 
cronograma de construção e desenvolvimento da atividade, devidamente instruído com os seguintes 
documentos: 
- comprovação de regular personalidade jurídica; 
II - última declaração de imposto de renda, para fins de comprovação da 
capacidade financeira e econômica; 
Rua ManeI Iranco7 - etor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
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PREFEITURA DE 
"Ebom demais viver aqui" 
- Adm: 2021-2024 --
GABIN [TE DA PREFEITA__________________________________________________ 
III - prova de quitação com a fiscalização federal, estadual, municipal, 
previdenciário e outros órgãos de administração pública; 
IV - certidões negativas de protestos de títulos; 
V - certidões de distribuição de ações judiciais da sede da empresa; 
VI - planta do imóvel a ser construído; 
VII - declarar, por escrito, estar de acordo com os encargos e demais condições 
estabelecidas nesta Lei, em especial com a legislação ambiental. 
Art. 40A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1 1desta Lei é pelo 
período de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo ou equivalente 
escritura pública. 
Art. 50 A concessionária assume os seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente, 
deverão constar no instrumento de formalização de concessão: 
- iniciar sua construção até 30 (trinta) dias após firmar o contrato de concessão da 
área e expedição do competente alvará de construção, e concluí-Ia no prazo improrrogável de 
01 (um) ano, sob pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a 
qualquer indenização e retenção de benfeitorias; 
II - dar início a atividade até 30 (trinta) dias após o término da obra, sob pena de 
tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização e 
retenção de benfeitorias; 
III - utilizar o imóvel exclusivamente para o fim descrito no artigo 2 0desta Lei, sob 
pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização 
e retenção de benfeitorias; 
IV - a mão-de-obra na construção e no desenvolver da atividade, a ser empregada 
deverá ser de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de operários residentes neste município, 
exceto as funções especializadas; 
V - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de direito 
real de uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias, 
empresariais, trabalhista e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária, 
e os encargos elencados no inciso VI deste artigo; 
VI - a partir da instalação da beneficiária no imóvel concedido, assumir a 
responsabilidade de: 
a) no 1 1ano de atividades, obter faturamento superior a R$20.000,00 (vinte mil 
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 02 (dois) funcionários; 
b) no 21ano de atividades, obter faturamento superior a R$30.000,00 (trinta mil 
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 03 (quatro) funcionários; 
c) no 31ano de atividades, obter faturamento superior a R$60.000,00 (sessenta mil 
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 04 seis) funcionários; 
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá 
liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e 
quantidades mínimos exigidos na alínea "c" deste inciso; 
VII - o imóvel reverterá ao patrimônio municipal se a concessionária, durante o 
Rua Manoel Franco, 695— Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
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PREFEITURA DE 
"E bom demais viver aqui" 
- .Adm; 2021-2024 - 
GABINETE DA PREFEITA_________________________________________________ 
prazo de 10 (dez) anos, suspender suas atividades por mais de 06 (seis) meses, consecutivos 
ou não, sem direito a qualquer tipo de indenização e retenção de benfeitorias. 
Parágrafo único. Constarão no instrumento de formalização da concessão, as 
penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos nesta 
Lei. 
Art. 61A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de 
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas e demais documentos pertinentes, o 
atendimento do previsto nos incisos V e VI do artigo 50 desta Lei. 
Parágrafo único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita 
anualmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso. 
Art. 70 Após 10 (dez) anos de atividade no imóvel recebido em concessão do direito 
real de uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos previstos 
no artigo 51desta Lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo Municipal 
ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel à empresa concessionária, com a condição 
de ser mantida a sua destinação como previsto no Art. 2 0desta Lei. 
Art. 8° Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei. 
Art. 90Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, dias 
do mês de ci\ do ano de 2023. 
AUDIA OS OLIVEIRA, 
Prefeita Municipal de Caçu/GO. 
Rua Manoel Franco, 695— Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
5 
PREFEITURA DE ~ra Municipal deCacufGQ 
Poder Legislativo 
Ofício Mensagem n° 
"É bom demais viver aqui" 
- Adm: 2021-2024 
_GABINETE DA PREFEITA 
/2023 
PROTOCOLO N°: 
Fis. :_L Livro-£C Q-.' 
Às:i kQ/ 
CAÇU/GO, .i de de 2023. 
Assunto: JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. /2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente. 
Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que autoriza o 
Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso de Área do lote n° 31, da 
Quadra n° 08, do Loteamento Polo Empresarial Walter Guimarães do Nascimento "WALTÃO", 
para a empresa TRANSROCHA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ/MF sob o n°51.310.923/0001-80, com sede na Rua José Miguel Chaves, sn°, setor Vale 
dos Sonhos, CEP n° 75340-000, Hidrolândia/GO, representada pelo sócio administrador 
Juversino Luiz da Rocha, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade 
RG n° 1.046.137-SSP/GO e do CPF/MF n° 274.106.921-20, residente e domiciliado na Rua 
Lázaro Ludgero de Souza, n° 760, Loteamento Vale do Sol, CEP N° 75813-000, Caçu/GO, 
referente ao lote: 
- lote n° 31, da Quadra n° 08, do Loteamento Polo Empresarial Walter Guimarães 
do Nascimento "WALTÃO", com a área de 500,00m 2 (quinhentos metros quadrados) com as 
seguintes descrições perimétricas: frente: 20,00m para a Rua Guilherme Guimarães dos 
Santos; fundo: 20,00m para o lote n° 10; lateral direita: 25,00m para o lote n° 32; lateral 
esquerda: 25,00m paras o lote n° 30, pertencente a uma área maior, objeto da matrícula n° 
8.808, do Livro n° 02, do Cartório de Registro de Imóveis local. 
O mencionado lote foi avaliado em R$10.000,00 (dez mil reais) e será destinado à 
instalação da sede da empresa concessionária, que tem como atividade principal: "coleta de 
resíduos não perigosos; comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de 
alimentos ou de insumos agropecuários". 
Aprovado que seja o presente projeto, a formalização da Concessão de Direito Real 
de Uso da referida área, fica condicionada à apresentação pela concessionária da 
documentação da pessoa jurídica. 
Sabe-se que as empresas geram empregos e são fonte de renda, oportunizando 
crescimento sócio econômico e cultural de toda comunidade, além de impostos que reverterão 
em melhoria na prestação dos serviços públicos. 
Rua Manoel Franco, 4- Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 —(64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
PREFEITURA DE 
"E bom demais viver aqui" 
-- Adr,, 2021-2024 
GABINETE DA PREFEITA 
Em cumprimento das normas vigentes, faz-se, inicialmente, a concessão de direito 
real de uso, com possibilidade de doação definitiva após consolidado o empreendimento e 
cumpridos os requisitos previamente estabelecidos na legislação específica. 
Assim, objetivando fomentar e impulsionar ainda mais o crescimento da atividade 
empresarial ora apresentada, em nosso Município, o Poder Executivo Municipal encaminha o 
presente projeto de lei e aguarda o respaldo dos nobres edis dessa Casa Legislativa na sua 
aprovação, visto tratar-se de matéria revestida do mais elevado interesse público. 
Ainda, aproveitamos a oportunidade para renovarmos a Vossas Excelências 
protestos de apreço e distinta consideração. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu/GO, aos do mês de t'- do 
ano de 2023. 
ANA CLAUDIA LEMOS OLIVEIRA. 
Prefeita Municipal de Caçu/GO. 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA. 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caçu GO 
Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 55, Morada dos Sonhos, 75813-000, Caçu GO. 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 —(64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
LI 
DECLARAÇÃO 
E 
Proprietário ou sócio da empresa_) ,X....k 
Constituída legalmente pelo CNPJ de N 9 
Localizada na cidade de , No Estado de ÀOJ4À94 
Venho atraves deste, solicitar junto ao município de Caçu/Goias, a doação de uma área 
no setor industrial já existente dentro do município de Caçu no setor industrial Waltão, 
cujo o meu objetivo e montar a minha empresa, mediante este pleito, comprometo￾me, também a seguir toadas as normas e leis vigentes estabelecidas por essa 
municipalidade, cumprindo rigorosament&meus direitos e deveres, por ser verdade 
vai essa declaração de intenção de investimento devidamente assinada por mim 
Caçu-Go em( A,&AL de 20 J 
Assinatura do solicitante 
NESTE TERMO 
SOLICITO DEFERIMENTO 
REQU1RIMENTO 
l v 
Caçu., 13 de Junho de 2023 
À Prefeitura Municipal de Caçu 
Secretária Municipal de Indústria e Comércio 
DD. Sr. Edson Teodoro de Freitas 
Caçu- GO 
Eu, Juverçino Luiz da Rocha, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG 
n: 1.046.137 e do CPF n: 274.106.921.20, Residente a Rua Lazáro Ludgero de 
Souza, Setor Vale do Sol, Proprietário da Empresa , TRANSROCHA LTDA. 
Portadora do CNPJ: 51.310.923/0001-80, com o ramo de Transportes, cujo o 
capital, é de 80.000,00 ( Oitenta Mil. reais). Outros documentos necessários tais 
como plantas memoriais serão entregues posteriormente ao Sr. Edson Teodoro 
de Freitas. 
Nestes Termos, 
Pede deferimento. 
.Juvercino Luiz ctaRocha 
r1 
ESTADO DE GOIÁS 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 
DIVISÃO DE IDEN ICA O 
17 
; 1OC1IÀ 
Jer6ni iocha 
FftIAÇÂO Juverc Cruz 
Idea1iia 
11I 
CHEFE QÁ DIVISÃO DE 4QANTII-41 A 
• ____ 
'• 1' -: 
--------. 
I 1I 
DO PORTA0OR I , 
-1 -. 
imprimir L)ocumento https ://www.porta1doempreendedorgoiano.go.gov.br/sigfaci1Iprocess 
ESTADO DO GOIÁS 
SECRETARIA DE ESTADO DA 
ECONOMIA 
SUPERINTENDÊNCIA DA 
RECEITA 
INSCRIÇÃO ESTADUAL 
Inscrição Estadual: 200546791 
Protocolo REDESIM G0B230029051 5 
Nome Empresarial: TRANSROCHA LTDA 
Nome Fantasia: TRANSROCHA 
Natureza Jurídica: 
CNPJ: 51.310.92310001-80 
Atividade Principal (CNAE): 3811-4100 - Coleta de resíduos não-perigosos 
Atividade Sencundária (CNAE): 4693-1/00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem 
predominância de alimentos ou de insumos agropecuários 
Endereço DO Estabelecimento: RUA JOSÉ MIGUEL CHAVES, SN, QUADRA 12;1LOTE 46;, VALE 
DOS SONHOS, CEP: 75340000 
Muncípio: Hidrolândia 
Observação: 
A Inscrição Estadual foi concedida, mas em caráter precário, ou seja, ficará não habilitada para a emissão de NF-e até 
que sejam sanadas as pendências verificadas pelo sistema de cadastro, conforme relacionado: 
• Aguardando Credenciamento no DTe. 
Para informações sobre a regularização, acesse: Regularização de Precariedades. 
Este documento foi emitido em: quarta, 05 de julho de 2023 
Se impresso, verificar sua autenticidade em http://www.portaldoempreendedorgoiano.go.gov.br utilizando o código TPISOJIN 
DOCUMENTO EMITIDO ELETRONICAMENTE PELO PORTAL DO EMPREENDEDOR GOIANO 
Esse documento deverá permanecer exposto em local visível no estabelecimento empresarial 
1 of 1 07/07/2023, 09 
o 
Equatorial Goiás Distribuidora de Energia SA. 
t02•OJ A.31a.OS Parinnoa1 O. 
qiit- t e-co 14rIIdidor' 1I1924 
ear0ao: BE / TRI Tetuijo t1u.: 220 V 
1 qK dr Iari$a; CONVEU(IONAL 
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LA A/MC S.•7-It) DE '3X7A, Q. o, i. D, N. 7-' 0E.tI4t0 
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II: 511)0 01 a4TINoENuA: Pendente da Autorizacn 
(IT 5258 - Venda de energia eletu-tca pau'. na 'ntlibaint 
Parceiro de Negodo 
97968382 
05/10/2023 
CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇAO DE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA 
TRANSROCHA LTDA 
Pelo presente instrumento particular de Contrato Social: 
JUVERCINO LUIZ DA ROCHA, BRASILEIRO , CASADO(A), Comunhão Parcial, microempresário, nascido(a) em 
16/01/1958, n° do CPF 274.106.921-20, residente e domiciliado na cidade de Hidrolândia - GO, na RUA JOSE 
MIGUEL CHAVES, nQ SN, QUADRA 12;LOTE 46;, VALE DOS SONHOS, CEP: 75340-000; 
Resolvem, em comum acordo, constituir uma sociedade limitada, nos termos da Lei n° 10.40612002, mediante as 
condições e cláusulas seguintes: 
CLÁUSULA 1 - DO NOME EMPRESARIAL (art. 997, II, CC) 
A sociedade adotará como nome empresarial:TRANSROCHA LTDA, e usará a expressão TRANSROCHA como 
nome fantasia. 
CLÁUSULA II - DA SEDE (art. 997, II, CC) 
A sociedade terá sua sede no seguinte endereço: RUA JOSÉ MIGUEL CHAVES, nQ SN, QUADRA 12;1-OTE 46;, 
VALE DOS SONHOS, Hidrolândia - GO, CEP: 75340000. 
CLÁUSULA III - DO OBJETO SOCIAL (art. 997, li, CC) 
A sociedade terá por objeto o exercício das seguintes atividades econômica:COLETA E COMERCIO DE: PAPEL, 
PAPELÃO E RESIDUOS DE SAL, 
Parágrafo único. Em estabelecimento eleito como Sede (Matriz) será(ão) exercida(s) a(s) atividade(s) de COLETA E 
COMERCIO DE: PAPEL, PAPELAO E RESIDUOS DE SAL,. 
E exercerá as seguintes atividades: 
CNAE N93811-4/00 - Coleta de resíduos não-perigosos 
CNAE NQ 4693-1/00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos 
agropecuários 
CLÁUSULA IV - DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E PRAZO DE DURAÇÃO (art. 53, III, F, Decreto n° 1.800196) 
A sociedade iniciará suas atividades em 10/07/2023 e seu prazo de duração será por tempo indeterminado. 
CLÁUSULA V - DO CAPITAL (ART. 997, III e IV e ART. 1.052 e 1.055, CC) 
O capital será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), dividido em 30000 quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) 
cada uma, formado por R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em moeda corrente no Pais 
Parágrafo único. O capital encontra-se subscrito e integralizado pelos sócios da seguinte forma: 
Nome do Sócio Qtd Quotas Valor Em R$ % 
JUVERCINO LUIZ DA ROCHA 30000 30.000,00 100,00 
TOTAL: 30000 30.000,00 100,00 
CLÁUSULA VI - DA ADMINISTRAÇÃO (ART. 997, VI; 1.013, 1.015; 1.064, CC) 
A administração da sociedade será exercida pelo sócioJUVER'CINO LUIZ DA ROCHA que representará legalmente 
a sociedade e poderá praticar todo e qualquer ato de gestão pertinente ao objeto social. 
Parágrafo único. Não constituindo o objeto social, a alienação ou a oneração de bens imóveis depende de 
autorização da maioria. 
CLÁUSULA VII- DO BALANÇO PATRIMONIAL (art. 1.065, CC) 
Ao término de cada exercício, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua 
administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, 
cabendo ao(s) sócio(s), os lucros ou perdas apuradas. 
CLÁUSULA VIII - DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE ADMINISTRADOR (art. 1.011, § 1° CC e art. 37, II da 
Lei n°8.934 de 1994) 
CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇAO DE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA 
TRANSROCHA LTDA 
O Administrador declara, sob as penas da lei, de que não está impedido de exercer a administração da empresa, por 
lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda 
que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, 
concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da 
concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. 
CLÁUSULA IX - DO PRÓ LABORE 
O sócio poderá, fixar uma retirada mensal, a título de pro labore para o sócio administrador, observadas as 
disposições regulamentares pertinentes. 
CLÁUSULA X - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS 
A sociedade poderá levantar balanços intermediários ou intercalares e distribuir os lucros evidenciados nos mesmos. 
CLÁUSULA XI- DA RETIRADA OU FALECIMENTO DE SÓCIO 
Retirando-se, falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, 
sucessores e o incapaz, desde que autorizado legalmente. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou 
do(s) sócio(s) remanescente(s) na continuidade da sociedade, esta será liquidada após a apuração do Balanço 
Patrimonial na data do evento. O resultado positivo ou negativo será distribuído ou suportado pelos sócios na 
proporção de suas quotas. 
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação 
a seu sócio. 
CLÁUSULA XII - DA CESSÃO DE QUOTAS 
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, 
a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à 
venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. 
CLÁUSULA XIII - DA RESPONSABILIDADE 
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela 
integralização do capital social. 
CLÁUSULA XIV - PORTE EMPRESARIAL 
O sócio declara que a sociedade se enquadra como Microempresa - ME, nos termos da Lei Complementar n 9123, de 
14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 49 do art. 
32 da mencionada lei. (art. 32, 1, LO n2123, de 2006) 
CLÁUSULA XV - DO FORO 
Fica eleito o Foro da Comarca de Hidrolândia - GO, para qualquer ação fundada neste contrato, renunciando-se a 
qualquer outro por muito especial que seja. 
E por estarem em perfeito acordo, em tudo que neste instrumento particular foi lavrado, obrigam-se a cumprir o 
presente ato constitutivo, e assinam o presente instrumento em uma única via que será destinada ao registro e 
arquivamento na Junta Comercial do Estado de Goiás. 
Hidrolândia - GO, 30 de junho de 2023 
JUVERCINO LUIZ DA ROCHA 
Sócio/Administrador 
r irerox https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjrevajcnpjrcva.. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NUMERO DE INSCRIÇÃO 
51.310.923/0001-80
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
PE3RTURA 
NOME EMPRESARIAL 
TRANSROCHA LTDA 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
TRANSROCHA 
PORTE 
ME 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAA1T1DADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
38.11-4-00 - Coleta de resíduos não-perigosos 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATMDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
46.93-1-00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos 
agropecuários 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 
206-2 - Sociedade Empresária Limitada 
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO 
R JOSÉ MIGUEL CHAVES SN QUADRAI2 LOTE 46 
CEP BARRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 
75.340-000 VALE DOS SONHOS HIDROLANDIA GO 
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE 
CELMA.LOPES@CACONSULTORIA.COM.BR (62)9925-5732/(0000) 0000-0000 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 05/0712023 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL 1 DATADASITUAÇÃO ESPECIAL 
******** 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018. 
Emitido no dia 0710712023 às 09:41:53 (data e hora de Brasília). Página: 111 
f 1 07/07/2023, 09:42 
Lulpi tinir uocumento https ://www.portaldoempreendedorgoiano.go.gov.br/sigfacilJprocesso.. 
ESTADO DO GOIÁS 
SECRETARIA DE ESTADO DA 
• ECONOMIA 
SUPERINTENDÊNCIA DA 
RECEITA 
INSCRIÇÃO ESTADUAL 
Inscrição Estadual: 200546791 
Protocolo REDESIM G0B2300290515 
Nome Empresarial: TRANSROCHA LTDA 
Nome Fantasia: TRANSROCHA 
Natureza Jurídica: 
CN12J: 51.310.92310001-80 
Atividade Principal (CNAE): 3811-4100 - Coleta de resíduos não-perigosos 
Atividade Sencundária (CNAE): 4693-1100 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem 
predominância de alimentos ou de insumos agropecuários 
Endereço DO Estabelecimento: RUA JOSÉ MIGUEL CHAVES, SN, QUADRA 12;1LOTE 46;, VALE 
DOS SONHOS, CEP: 75340000 
Muncípio: Hidrolândia 
Observação: 
A Inscrição Estadual foi concedida, mas em caráter precário, ou seja, ficará não habilitada para a emissão de NF-e até 
que sejam sanadas as pendências verificadas pelo sistema de cadastro, conforme relacionado: 
• Aguardando Credenciamento no DTe. 
Para informações sobre a regularização, acesse: Regularização de Precariedades. 
Este documento foi emitido em: quarta, 05 de julho de 2023 
Se impresso, verificar sua autenticidade em http://www.portaldoempreendedorgoiano.go.gov.br utilizando o código TPISOJIN 
DOCUMENTO EMITIDO ELETRONICAMENTE PELO PORTAL DO EMPREENDEDOR GOIANO 
Esse documento deverá permanecer exposto em local visível no estabelecimento empresarial 
)f 1 07/07/2023, 09:42 
AGRIMED 
Silvino Rodrigues de Oliveira 
CFT- 1007669691 
Av José Manoel de Castro, 205 Centro, CAÇU - GO - CEP. 75813-000—Tel.: (64) 99611-3001 
MEMORIAL DESCRITIVO 
- - -...--_ ,.,,•- - .#, .',%» .!%E7S' ;x.,-. - , •'a'j' 
LOTEAMENTO: POLO EMPRESARIAL WALTER GUIMARÃES DO NASCIMENTO — 
"WALTÃO", 
MUNICIPIO DE CAÇU-GO 
LOTE 31 
QUADRA 08 
ÁREA: 500,00m 2 
PARTE DA MATRICULA 2.991 
PROPRIETÁRIO: JUVERCINO LUIZ DA ROCHA 
CPF N° 274.106.921-20 
Frente : 20,00m para Rua Guilherme Guimarães dos Santos. 
Fundo : 20,00m para o Lote n° 10. 
L. direita : 25,00m para o Lote n° 32. 
L. esquerda : 25,00m para o Lote n° 30. 
Caçu —GO, 13 de Junho de 2.023. 
—r--- -z￾SILVINO RODRIGUES QE OLIVEIRA 
CFT- 06901018134 
~'k. ~ 0 
Lt.30 
Lt32 
OS 
 soos 
URBANISMO 
RUA GUILHERME GUIMARÃES DOS SANTOS, QD-08, POLO INDUSTRIAL "WALTÃO',cAçUG 
_(í 
A LA GIROTTO 
ARQUITETA E URBANISTA CAU A367
BARCELOS
60-5 TURAMUNICIPALDECAÇU 
CNFJ.O1 .164.292/0001-64 
2023 Esc: indicadas Unidade: m 
LOTE: 31 
A:500,00m2 
KARLA 
ORMATO A4 
Revisão: o 1 DESENHO Q 
1 
LAUDO DE AVALIACÃO 26/2023 
A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, nomeada por meio do Decreto no. 
003/23, e convocada para proceder a avaliação de imóvel urbano à Rua Guilherme Guimarães dos Santos, Qd-08, 
Lote 31, Polo Industrial Waltão, Caçu-Go. 
Baseado na planta de valores urbano, o metro quadrado do lote desta região vale R$ 20,00 R$ assim: 
a Lote 31= 500,00m2 x 20,00 R$/M2 
Valor Total: R$ 10. 000, 00 e 
OBSERVAÇÃO: Na avaliação foi levado em consideração o valor de mercado e a localização do imóvel: 
Caçu, Goiás, em 11 de setembro de 2023. 
FIarIa Girotto Barcelos 
Departamento de Engenharia 
VJ q, 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAÇU 
Rua José Reinaldo Vieira n° 1201 - Loteamento Municipal - Caçu - GO - CEP: 75.813-000 
Fone: (064) 3656-1067 
04k usa Santo. 
OFICIAL 
0/dack Musa dos Santos 
Oficial 
Missê Sousa Carvalho Maristela Sousa C. Paranaiba Ângela de Castro Santos 
Suboficial Escrevente Escrevente 
CERTIDÃO DE MATRÍCULA 
CERTIFICO que a presente é reprodução autêntica da matrícula n° 8.808, 
foi extraída por meio reprográfico nos termos do Art.19, §1 0 , da Lei no LIVRO 
02. MATRÍCULA n° 8 '.1308. DATA: 31 de outubro de 2016. IMÓVEL: uma parte de 
terras, situada neste município, na Fazenda Sucuri, com a área de 26ha 45a 
76,7ca (vinte e seis hectares, quarenta e cinco ares e setenta e seis vírgula 
sete centiares) , em campos, cerrados., com benfeitorias constantes de 
pastagens, dntro da seguinte descrição perimétrica: inicia-se a descrição 
deste perímetro no vértice COM M 0174, localizado na confrontação da Rua 
Lázaro Ludgero de Souza (antiga CAW-03) de coordenadas N 7.946.133,4147m e E 
486.271,7283m; deste segue confrontando com a citada Rua, nos seguintes 
azimutes e distâncias: azimute de 128°0622" e distância de 54,419m, até o 
vértice COM M 0175, de coordenadas N 7.946.099,8314m e E 486.314,5491m; deste 
segue com azimute de 130 ° 08'59" e distância de 354,604m até o vértice 00W M 
0176, de coordenadas N 7.945.871,1877m e E 486.585,5957m, localizado na 
confrontação de Aparecido Barrinha; daí segue confrontando com este com 
azimute de 248037144u e distância de 1.009,263m, até o vértice COM M 0177, de 
coordenadas N 7.945.503,4059m e E 485.645,7293m; daí segue confrontando com a 
GLEBA A, nos seguintes azimutes e distâncias: azimute de 327 1 50'02" e 
distância de 210,631m, até o vértice COM M 0186, de coordenadas N 
7.945.681,7067m e E 485.533,5942m; deste segue com azimute de 49013145u e 
distância de 432,531m, até o vértice COM M 0185, de coordenadas N 
7.945.964,1645m e E 485.861,1614m; deste eue com azimute de 134 0 49'24" e 
distância de 186,138m, até o vértice COM M 0184, de coordenadas N 
7.945.832,9516m e E 485.993,1862m; deste, segue com azimute de 42°49'55" e 
distância de 409,712m até o vértice COM M 0174, de coordenadas N 
7.946.133,4147m e E 486.271,7283m, ponto inicial da descrição deste 
perímetro. Todas as -cobrdenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao 
,Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da BASE calculada pelo "posicionamento 
por ponto preciso - ppp" de coordenadas E 486.303,302m e N 7.945.911,586m e 
encontram-se representados no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 
51 0 MGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas 
e perímetros foram calculados no plano de projeção UM cadastrada no INCRA 
sob o n° 936.057.002.526-0, com 697,2ha de área total; fração mínima de 
parcelamento, 3,0; módulo fiscal, 35,0 e número de módulos fiscais, 15,10. 
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE CAÇU, entidade pública de direito interno, com 
sede nesta cidade, na Rua Manoel Franco, 695, Loteamento Municipal, inscrita 
no CNPJ-MF sob o n° 01.164.292/0001-60. Anterior: matrícula n° 2.991, livro 
02, Reg. Geral. Dou fé. (a) Ângela de Castro Santos, Of. Substituta. 
AV-1-8.808. (Livro 02). AVERBAÇÃO. A presente foi aberta conforme Mandado de 
Página: 1 
Registro datado de 02 de maio de 2016 da Secretaria do Juízo, extraíd C. 
autos n °1.834/15, devidamente assinado pela MM. Juíza de Direito f 
Comarca, Dra. Ana Maria de Oliveira. Dou fé. Caçu, 31 de outubro de 20 
Ángela de Castro Santos, Of. Substituta. Oíac ~ jsSan1 
----------- --------------- ------ ------------------------------ OFICIAL 
AV- 2 - 8.808. (Livro 02). RESERVA FLORESTAL. A reserva florestal legal ''° 
presente imóvel encontra-se averbada sob a AV-16-2.991, feita em 18 de agosto 
de 2009, conforme Termo de Responsabilidade de Averbação de Reserva Legal, 
datado de 20 de fevereiro de 2009, firmado pela representante do Espólio de 
Pedro Paulo Vivacqua a inventariante Anna Paula Vergueiro Vivacqua, a 
Prefeitura Municipal de Caçu, Ovídio Emídio da Silveira e a Agência Goiana de 
Meio Ambiente e Recursos Naturais, representada este por Mariley Vieira do 
Carmo CREA 8305/D. Dou fé. Caçu, 06 de junho de 2017.(a) Ângela de Castro 
Santos, of. Substituta. 
O referido é verdade e dou fé. 
Caçu, 09 de dezembro de 2019. 
Tatiana ães de Oliveira Batistella 
ESCREVENTE 
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS 
Selo Eletrônico de Fiscalização 
02441912023348210640026 
,. 
Consulte este selo em http://extrajudicialtjo.jus.br 
1 

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