PREFEITURA DE
"E bom demais viver aqui -
- Adm 2027-2024 -
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N°. 1e /2023, de 3S de A- de 2023.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de
Direito Real de Uso de Área do lote n° 29, Quadra no io, do
Loteamento "Polo Empresarial Walter Guimarães do
Nascimento - "WALTÃO", para a empresa TRANSROCHA
LTDA., que busca fixar sede definitiva neste Município, e dá
outras providências".
A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e
eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a faze Concessão de Direito
Real de Uso de Área do lote n° 29, da Quadra n° 10, do Loteamento Polo Empresarial Walter
Guimarães do Nascimento "WALTÃO", empresa TRANSROCHA LTDA., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 51.310.923/0001-80, com sede na Rua José
Miguel Chaves, sn°, setor Vale dos Sonhos, CEP n° 75340-000, Hidrolândia/GO, representada
pelo sócio administrador Juversino Luiz da Rocha, brasileiro, solteiro, empresário, portador
da Cédula de Identidade RG n° 1.046.137-SSP/GO e do CPF/MF n°274.106.921-20, residente
e domiciliado na Rua Lázaro Ludgero de Souza, no 760, Loteamento Vale do Sol, CEP N°
75813-000, Caçu/GO, referente ao lote:
- lote n° 31, da Quadra n° 08, do Loteamento Polo Empresarial Walter Guimarães
do Nascimento "WALTÃO", com a área de 500,00m 2(quinhentos metros quadrados) com as
seguintes descrições perimétricas: frente: 20,00m para a Rua Guilherme Guimarães dos
Santos; fundo: 20,00m para o lote n° 10; lateral direita: 25,00m para o lote n° 32; lateral
esquerda: 25,00m paras o lote n° 30, pertencente a uma área maior, objeto da matrícula n°
8.808, do Livro n° 02, do Cartório de Registro de Imóveis local.
Art. 21A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de uso, para
fins legais, é avaliada em R$10.000,00 (dez mil reais) e será destinada à instalação da sede
da empresa concessionária, que tem como atividade principal: "coleta de resíduos não
perigosos; comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou
de insumos agropecuários".
Art. 30A concessão de direito real de uso da área de que trata o artigo 1 0desta Lei será
formalizada através de contrato administrativo ou de escritura pública, mediante apresentação do
cronograma de construção e desenvolvimento da atividade, devidamente instruído com os seguintes
documentos:
- comprovação de regular personalidade jurídica;
II - última declaração de imposto de renda, para fins de comprovação da
capacidade financeira e econômica;
Rua ManeI Iranco7 - etor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
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III - prova de quitação com a fiscalização federal, estadual, municipal,
previdenciário e outros órgãos de administração pública;
IV - certidões negativas de protestos de títulos;
V - certidões de distribuição de ações judiciais da sede da empresa;
VI - planta do imóvel a ser construído;
VII - declarar, por escrito, estar de acordo com os encargos e demais condições
estabelecidas nesta Lei, em especial com a legislação ambiental.
Art. 40A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1 1desta Lei é pelo
período de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo ou equivalente
escritura pública.
Art. 50 A concessionária assume os seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente,
deverão constar no instrumento de formalização de concessão:
- iniciar sua construção até 30 (trinta) dias após firmar o contrato de concessão da
área e expedição do competente alvará de construção, e concluí-Ia no prazo improrrogável de
01 (um) ano, sob pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a
qualquer indenização e retenção de benfeitorias;
II - dar início a atividade até 30 (trinta) dias após o término da obra, sob pena de
tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização e
retenção de benfeitorias;
III - utilizar o imóvel exclusivamente para o fim descrito no artigo 2 0desta Lei, sob
pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização
e retenção de benfeitorias;
IV - a mão-de-obra na construção e no desenvolver da atividade, a ser empregada
deverá ser de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de operários residentes neste município,
exceto as funções especializadas;
V - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de direito
real de uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias,
empresariais, trabalhista e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária,
e os encargos elencados no inciso VI deste artigo;
VI - a partir da instalação da beneficiária no imóvel concedido, assumir a
responsabilidade de:
a) no 1 1ano de atividades, obter faturamento superior a R$20.000,00 (vinte mil
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 02 (dois) funcionários;
b) no 21ano de atividades, obter faturamento superior a R$30.000,00 (trinta mil
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 03 (quatro) funcionários;
c) no 31ano de atividades, obter faturamento superior a R$60.000,00 (sessenta mil
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 04 seis) funcionários;
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá
liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e
quantidades mínimos exigidos na alínea "c" deste inciso;
VII - o imóvel reverterá ao patrimônio municipal se a concessionária, durante o
Rua Manoel Franco, 695— Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
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prazo de 10 (dez) anos, suspender suas atividades por mais de 06 (seis) meses, consecutivos
ou não, sem direito a qualquer tipo de indenização e retenção de benfeitorias.
Parágrafo único. Constarão no instrumento de formalização da concessão, as
penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos nesta
Lei.
Art. 61A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas e demais documentos pertinentes, o
atendimento do previsto nos incisos V e VI do artigo 50 desta Lei.
Parágrafo único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita
anualmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 70 Após 10 (dez) anos de atividade no imóvel recebido em concessão do direito
real de uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos previstos
no artigo 51desta Lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo Municipal
ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel à empresa concessionária, com a condição
de ser mantida a sua destinação como previsto no Art. 2 0desta Lei.
Art. 8° Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei.
Art. 90Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, dias
do mês de ci\ do ano de 2023.
AUDIA OS OLIVEIRA,
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
Rua Manoel Franco, 695— Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
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Poder Legislativo
Ofício Mensagem n°
"É bom demais viver aqui"
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_GABINETE DA PREFEITA
/2023
PROTOCOLO N°:
Fis. :_L Livro-£C Q-.'
Às:i kQ/
CAÇU/GO, .i de de 2023.
Assunto: JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. /2023
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso de Área do lote n° 31, da
Quadra n° 08, do Loteamento Polo Empresarial Walter Guimarães do Nascimento "WALTÃO",
para a empresa TRANSROCHA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o n°51.310.923/0001-80, com sede na Rua José Miguel Chaves, sn°, setor Vale
dos Sonhos, CEP n° 75340-000, Hidrolândia/GO, representada pelo sócio administrador
Juversino Luiz da Rocha, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade
RG n° 1.046.137-SSP/GO e do CPF/MF n° 274.106.921-20, residente e domiciliado na Rua
Lázaro Ludgero de Souza, n° 760, Loteamento Vale do Sol, CEP N° 75813-000, Caçu/GO,
referente ao lote:
- lote n° 31, da Quadra n° 08, do Loteamento Polo Empresarial Walter Guimarães
do Nascimento "WALTÃO", com a área de 500,00m 2 (quinhentos metros quadrados) com as
seguintes descrições perimétricas: frente: 20,00m para a Rua Guilherme Guimarães dos
Santos; fundo: 20,00m para o lote n° 10; lateral direita: 25,00m para o lote n° 32; lateral
esquerda: 25,00m paras o lote n° 30, pertencente a uma área maior, objeto da matrícula n°
8.808, do Livro n° 02, do Cartório de Registro de Imóveis local.
O mencionado lote foi avaliado em R$10.000,00 (dez mil reais) e será destinado à
instalação da sede da empresa concessionária, que tem como atividade principal: "coleta de
resíduos não perigosos; comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de
alimentos ou de insumos agropecuários".
Aprovado que seja o presente projeto, a formalização da Concessão de Direito Real
de Uso da referida área, fica condicionada à apresentação pela concessionária da
documentação da pessoa jurídica.
Sabe-se que as empresas geram empregos e são fonte de renda, oportunizando
crescimento sócio econômico e cultural de toda comunidade, além de impostos que reverterão
em melhoria na prestação dos serviços públicos.
Rua Manoel Franco, 4- Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 —(64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
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"E bom demais viver aqui"
-- Adr,, 2021-2024
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Em cumprimento das normas vigentes, faz-se, inicialmente, a concessão de direito
real de uso, com possibilidade de doação definitiva após consolidado o empreendimento e
cumpridos os requisitos previamente estabelecidos na legislação específica.
Assim, objetivando fomentar e impulsionar ainda mais o crescimento da atividade
empresarial ora apresentada, em nosso Município, o Poder Executivo Municipal encaminha o
presente projeto de lei e aguarda o respaldo dos nobres edis dessa Casa Legislativa na sua
aprovação, visto tratar-se de matéria revestida do mais elevado interesse público.
Ainda, aproveitamos a oportunidade para renovarmos a Vossas Excelências
protestos de apreço e distinta consideração.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu/GO, aos do mês de t'- do
ano de 2023.
ANA CLAUDIA LEMOS OLIVEIRA.
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
Excelentíssimo Senhor
Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA.
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caçu GO
Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 55, Morada dos Sonhos, 75813-000, Caçu GO.
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 —(64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
LI
DECLARAÇÃO
E
Proprietário ou sócio da empresa_) ,X....k
Constituída legalmente pelo CNPJ de N 9
Localizada na cidade de , No Estado de ÀOJ4À94
Venho atraves deste, solicitar junto ao município de Caçu/Goias, a doação de uma área
no setor industrial já existente dentro do município de Caçu no setor industrial Waltão,
cujo o meu objetivo e montar a minha empresa, mediante este pleito, comprometome, também a seguir toadas as normas e leis vigentes estabelecidas por essa
municipalidade, cumprindo rigorosament&meus direitos e deveres, por ser verdade
vai essa declaração de intenção de investimento devidamente assinada por mim
Caçu-Go em( A,&AL de 20 J
Assinatura do solicitante
NESTE TERMO
SOLICITO DEFERIMENTO
REQU1RIMENTO
l v
Caçu., 13 de Junho de 2023
À Prefeitura Municipal de Caçu
Secretária Municipal de Indústria e Comércio
DD. Sr. Edson Teodoro de Freitas
Caçu- GO
Eu, Juverçino Luiz da Rocha, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG
n: 1.046.137 e do CPF n: 274.106.921.20, Residente a Rua Lazáro Ludgero de
Souza, Setor Vale do Sol, Proprietário da Empresa , TRANSROCHA LTDA.
Portadora do CNPJ: 51.310.923/0001-80, com o ramo de Transportes, cujo o
capital, é de 80.000,00 ( Oitenta Mil. reais). Outros documentos necessários tais
como plantas memoriais serão entregues posteriormente ao Sr. Edson Teodoro
de Freitas.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
.Juvercino Luiz ctaRocha
r1
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
DIVISÃO DE IDEN ICA O
17
; 1OC1IÀ
Jer6ni iocha
FftIAÇÂO Juverc Cruz
Idea1iia
11I
CHEFE QÁ DIVISÃO DE 4QANTII-41 A
• ____
'• 1' -:
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I 1I
DO PORTA0OR I ,
-1 -.
imprimir L)ocumento https ://www.porta1doempreendedorgoiano.go.gov.br/sigfaci1Iprocess
ESTADO DO GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA
ECONOMIA
SUPERINTENDÊNCIA DA
RECEITA
INSCRIÇÃO ESTADUAL
Inscrição Estadual: 200546791
Protocolo REDESIM G0B230029051 5
Nome Empresarial: TRANSROCHA LTDA
Nome Fantasia: TRANSROCHA
Natureza Jurídica:
CNPJ: 51.310.92310001-80
Atividade Principal (CNAE): 3811-4100 - Coleta de resíduos não-perigosos
Atividade Sencundária (CNAE): 4693-1/00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem
predominância de alimentos ou de insumos agropecuários
Endereço DO Estabelecimento: RUA JOSÉ MIGUEL CHAVES, SN, QUADRA 12;1LOTE 46;, VALE
DOS SONHOS, CEP: 75340000
Muncípio: Hidrolândia
Observação:
A Inscrição Estadual foi concedida, mas em caráter precário, ou seja, ficará não habilitada para a emissão de NF-e até
que sejam sanadas as pendências verificadas pelo sistema de cadastro, conforme relacionado:
• Aguardando Credenciamento no DTe.
Para informações sobre a regularização, acesse: Regularização de Precariedades.
Este documento foi emitido em: quarta, 05 de julho de 2023
Se impresso, verificar sua autenticidade em http://www.portaldoempreendedorgoiano.go.gov.br utilizando o código TPISOJIN
DOCUMENTO EMITIDO ELETRONICAMENTE PELO PORTAL DO EMPREENDEDOR GOIANO
Esse documento deverá permanecer exposto em local visível no estabelecimento empresarial
1 of 1 07/07/2023, 09
o
Equatorial Goiás Distribuidora de Energia SA.
t02•OJ A.31a.OS Parinnoa1 O.
qiit- t e-co 14rIIdidor' 1I1924
ear0ao: BE / TRI Tetuijo t1u.: 220 V
1 qK dr Iari$a; CONVEU(IONAL
( Iass ti ar ao Rís DI H( rAI RtSI:OEt4LlAt NORj\t
FtORIVAI.DD AV1S DE FREITAS
LA A/MC S.•7-It) DE '3X7A, Q. o, i. D, N. 7-' 0E.tI4t0
'M. II (1+: 7501 -0ta cAcu w
1 IJ(b-1. )7l 1(110
Ceta mar
- 1
Pt
UtOjina o Qt CODE ao indo pna aoeannr oa Nota f1%cal
a e Sita:
11 ttpa: //df e-portal. sv.rsgov.br/nfle/coesulta
a ch4ve: 523o154332itO0l)4hEO072l864672020076808
LA 1$tAL O 121s6.47 - SERIE $
MIA DE itSS: 201091203 17:54:27
II: 511)0 01 a4TINoENuA: Pendente da Autorizacn
(IT 5258 - Venda de energia eletu-tca pau'. na 'ntlibaint
Parceiro de Negodo
97968382
05/10/2023
CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇAO DE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
TRANSROCHA LTDA
Pelo presente instrumento particular de Contrato Social:
JUVERCINO LUIZ DA ROCHA, BRASILEIRO , CASADO(A), Comunhão Parcial, microempresário, nascido(a) em
16/01/1958, n° do CPF 274.106.921-20, residente e domiciliado na cidade de Hidrolândia - GO, na RUA JOSE
MIGUEL CHAVES, nQ SN, QUADRA 12;LOTE 46;, VALE DOS SONHOS, CEP: 75340-000;
Resolvem, em comum acordo, constituir uma sociedade limitada, nos termos da Lei n° 10.40612002, mediante as
condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1 - DO NOME EMPRESARIAL (art. 997, II, CC)
A sociedade adotará como nome empresarial:TRANSROCHA LTDA, e usará a expressão TRANSROCHA como
nome fantasia.
CLÁUSULA II - DA SEDE (art. 997, II, CC)
A sociedade terá sua sede no seguinte endereço: RUA JOSÉ MIGUEL CHAVES, nQ SN, QUADRA 12;1-OTE 46;,
VALE DOS SONHOS, Hidrolândia - GO, CEP: 75340000.
CLÁUSULA III - DO OBJETO SOCIAL (art. 997, li, CC)
A sociedade terá por objeto o exercício das seguintes atividades econômica:COLETA E COMERCIO DE: PAPEL,
PAPELÃO E RESIDUOS DE SAL,
Parágrafo único. Em estabelecimento eleito como Sede (Matriz) será(ão) exercida(s) a(s) atividade(s) de COLETA E
COMERCIO DE: PAPEL, PAPELAO E RESIDUOS DE SAL,.
E exercerá as seguintes atividades:
CNAE N93811-4/00 - Coleta de resíduos não-perigosos
CNAE NQ 4693-1/00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos
agropecuários
CLÁUSULA IV - DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E PRAZO DE DURAÇÃO (art. 53, III, F, Decreto n° 1.800196)
A sociedade iniciará suas atividades em 10/07/2023 e seu prazo de duração será por tempo indeterminado.
CLÁUSULA V - DO CAPITAL (ART. 997, III e IV e ART. 1.052 e 1.055, CC)
O capital será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), dividido em 30000 quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real)
cada uma, formado por R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em moeda corrente no Pais
Parágrafo único. O capital encontra-se subscrito e integralizado pelos sócios da seguinte forma:
Nome do Sócio Qtd Quotas Valor Em R$ %
JUVERCINO LUIZ DA ROCHA 30000 30.000,00 100,00
TOTAL: 30000 30.000,00 100,00
CLÁUSULA VI - DA ADMINISTRAÇÃO (ART. 997, VI; 1.013, 1.015; 1.064, CC)
A administração da sociedade será exercida pelo sócioJUVER'CINO LUIZ DA ROCHA que representará legalmente
a sociedade e poderá praticar todo e qualquer ato de gestão pertinente ao objeto social.
Parágrafo único. Não constituindo o objeto social, a alienação ou a oneração de bens imóveis depende de
autorização da maioria.
CLÁUSULA VII- DO BALANÇO PATRIMONIAL (art. 1.065, CC)
Ao término de cada exercício, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua
administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico,
cabendo ao(s) sócio(s), os lucros ou perdas apuradas.
CLÁUSULA VIII - DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE ADMINISTRADOR (art. 1.011, § 1° CC e art. 37, II da
Lei n°8.934 de 1994)
CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇAO DE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
TRANSROCHA LTDA
O Administrador declara, sob as penas da lei, de que não está impedido de exercer a administração da empresa, por
lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda
que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
CLÁUSULA IX - DO PRÓ LABORE
O sócio poderá, fixar uma retirada mensal, a título de pro labore para o sócio administrador, observadas as
disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA X - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
A sociedade poderá levantar balanços intermediários ou intercalares e distribuir os lucros evidenciados nos mesmos.
CLÁUSULA XI- DA RETIRADA OU FALECIMENTO DE SÓCIO
Retirando-se, falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros,
sucessores e o incapaz, desde que autorizado legalmente. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou
do(s) sócio(s) remanescente(s) na continuidade da sociedade, esta será liquidada após a apuração do Balanço
Patrimonial na data do evento. O resultado positivo ou negativo será distribuído ou suportado pelos sócios na
proporção de suas quotas.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação
a seu sócio.
CLÁUSULA XII - DA CESSÃO DE QUOTAS
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio,
a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à
venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
CLÁUSULA XIII - DA RESPONSABILIDADE
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela
integralização do capital social.
CLÁUSULA XIV - PORTE EMPRESARIAL
O sócio declara que a sociedade se enquadra como Microempresa - ME, nos termos da Lei Complementar n 9123, de
14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 49 do art.
32 da mencionada lei. (art. 32, 1, LO n2123, de 2006)
CLÁUSULA XV - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Hidrolândia - GO, para qualquer ação fundada neste contrato, renunciando-se a
qualquer outro por muito especial que seja.
E por estarem em perfeito acordo, em tudo que neste instrumento particular foi lavrado, obrigam-se a cumprir o
presente ato constitutivo, e assinam o presente instrumento em uma única via que será destinada ao registro e
arquivamento na Junta Comercial do Estado de Goiás.
Hidrolândia - GO, 30 de junho de 2023
JUVERCINO LUIZ DA ROCHA
Sócio/Administrador
r irerox https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjrevajcnpjrcva..
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
51.310.923/0001-80
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
PE3RTURA
NOME EMPRESARIAL
TRANSROCHA LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
TRANSROCHA
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAA1T1DADE ECONÔMICA PRINCIPAL
38.11-4-00 - Coleta de resíduos não-perigosos
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATMDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
46.93-1-00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos
agropecuários
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R JOSÉ MIGUEL CHAVES SN QUADRAI2 LOTE 46
CEP BARRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
75.340-000 VALE DOS SONHOS HIDROLANDIA GO
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CELMA.LOPES@CACONSULTORIA.COM.BR (62)9925-5732/(0000) 0000-0000
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 05/0712023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL 1 DATADASITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 0710712023 às 09:41:53 (data e hora de Brasília). Página: 111
f 1 07/07/2023, 09:42
Lulpi tinir uocumento https ://www.portaldoempreendedorgoiano.go.gov.br/sigfacilJprocesso..
ESTADO DO GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA
• ECONOMIA
SUPERINTENDÊNCIA DA
RECEITA
INSCRIÇÃO ESTADUAL
Inscrição Estadual: 200546791
Protocolo REDESIM G0B2300290515
Nome Empresarial: TRANSROCHA LTDA
Nome Fantasia: TRANSROCHA
Natureza Jurídica:
CN12J: 51.310.92310001-80
Atividade Principal (CNAE): 3811-4100 - Coleta de resíduos não-perigosos
Atividade Sencundária (CNAE): 4693-1100 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem
predominância de alimentos ou de insumos agropecuários
Endereço DO Estabelecimento: RUA JOSÉ MIGUEL CHAVES, SN, QUADRA 12;1LOTE 46;, VALE
DOS SONHOS, CEP: 75340000
Muncípio: Hidrolândia
Observação:
A Inscrição Estadual foi concedida, mas em caráter precário, ou seja, ficará não habilitada para a emissão de NF-e até
que sejam sanadas as pendências verificadas pelo sistema de cadastro, conforme relacionado:
• Aguardando Credenciamento no DTe.
Para informações sobre a regularização, acesse: Regularização de Precariedades.
Este documento foi emitido em: quarta, 05 de julho de 2023
Se impresso, verificar sua autenticidade em http://www.portaldoempreendedorgoiano.go.gov.br utilizando o código TPISOJIN
DOCUMENTO EMITIDO ELETRONICAMENTE PELO PORTAL DO EMPREENDEDOR GOIANO
Esse documento deverá permanecer exposto em local visível no estabelecimento empresarial
)f 1 07/07/2023, 09:42
AGRIMED
Silvino Rodrigues de Oliveira
CFT- 1007669691
Av José Manoel de Castro, 205 Centro, CAÇU - GO - CEP. 75813-000—Tel.: (64) 99611-3001
MEMORIAL DESCRITIVO
- - -...--_ ,.,,•- - .#, .',%» .!%E7S' ;x.,-. - , •'a'j'
LOTEAMENTO: POLO EMPRESARIAL WALTER GUIMARÃES DO NASCIMENTO —
"WALTÃO",
MUNICIPIO DE CAÇU-GO
LOTE 31
QUADRA 08
ÁREA: 500,00m 2
PARTE DA MATRICULA 2.991
PROPRIETÁRIO: JUVERCINO LUIZ DA ROCHA
CPF N° 274.106.921-20
Frente : 20,00m para Rua Guilherme Guimarães dos Santos.
Fundo : 20,00m para o Lote n° 10.
L. direita : 25,00m para o Lote n° 32.
L. esquerda : 25,00m para o Lote n° 30.
Caçu —GO, 13 de Junho de 2.023.
—r--- -zSILVINO RODRIGUES QE OLIVEIRA
CFT- 06901018134
~'k. ~ 0
Lt.30
Lt32
OS
soos
URBANISMO
RUA GUILHERME GUIMARÃES DOS SANTOS, QD-08, POLO INDUSTRIAL "WALTÃO',cAçUG
_(í
A LA GIROTTO
ARQUITETA E URBANISTA CAU A367
BARCELOS
60-5 TURAMUNICIPALDECAÇU
CNFJ.O1 .164.292/0001-64
2023 Esc: indicadas Unidade: m
LOTE: 31
A:500,00m2
KARLA
ORMATO A4
Revisão: o 1 DESENHO Q
1
LAUDO DE AVALIACÃO 26/2023
A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, nomeada por meio do Decreto no.
003/23, e convocada para proceder a avaliação de imóvel urbano à Rua Guilherme Guimarães dos Santos, Qd-08,
Lote 31, Polo Industrial Waltão, Caçu-Go.
Baseado na planta de valores urbano, o metro quadrado do lote desta região vale R$ 20,00 R$ assim:
a Lote 31= 500,00m2 x 20,00 R$/M2
Valor Total: R$ 10. 000, 00 e
OBSERVAÇÃO: Na avaliação foi levado em consideração o valor de mercado e a localização do imóvel:
Caçu, Goiás, em 11 de setembro de 2023.
FIarIa Girotto Barcelos
Departamento de Engenharia
VJ q,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAÇU
Rua José Reinaldo Vieira n° 1201 - Loteamento Municipal - Caçu - GO - CEP: 75.813-000
Fone: (064) 3656-1067
04k usa Santo.
OFICIAL
0/dack Musa dos Santos
Oficial
Missê Sousa Carvalho Maristela Sousa C. Paranaiba Ângela de Castro Santos
Suboficial Escrevente Escrevente
CERTIDÃO DE MATRÍCULA
CERTIFICO que a presente é reprodução autêntica da matrícula n° 8.808,
foi extraída por meio reprográfico nos termos do Art.19, §1 0 , da Lei no LIVRO
02. MATRÍCULA n° 8 '.1308. DATA: 31 de outubro de 2016. IMÓVEL: uma parte de
terras, situada neste município, na Fazenda Sucuri, com a área de 26ha 45a
76,7ca (vinte e seis hectares, quarenta e cinco ares e setenta e seis vírgula
sete centiares) , em campos, cerrados., com benfeitorias constantes de
pastagens, dntro da seguinte descrição perimétrica: inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice COM M 0174, localizado na confrontação da Rua
Lázaro Ludgero de Souza (antiga CAW-03) de coordenadas N 7.946.133,4147m e E
486.271,7283m; deste segue confrontando com a citada Rua, nos seguintes
azimutes e distâncias: azimute de 128°0622" e distância de 54,419m, até o
vértice COM M 0175, de coordenadas N 7.946.099,8314m e E 486.314,5491m; deste
segue com azimute de 130 ° 08'59" e distância de 354,604m até o vértice 00W M
0176, de coordenadas N 7.945.871,1877m e E 486.585,5957m, localizado na
confrontação de Aparecido Barrinha; daí segue confrontando com este com
azimute de 248037144u e distância de 1.009,263m, até o vértice COM M 0177, de
coordenadas N 7.945.503,4059m e E 485.645,7293m; daí segue confrontando com a
GLEBA A, nos seguintes azimutes e distâncias: azimute de 327 1 50'02" e
distância de 210,631m, até o vértice COM M 0186, de coordenadas N
7.945.681,7067m e E 485.533,5942m; deste segue com azimute de 49013145u e
distância de 432,531m, até o vértice COM M 0185, de coordenadas N
7.945.964,1645m e E 485.861,1614m; deste eue com azimute de 134 0 49'24" e
distância de 186,138m, até o vértice COM M 0184, de coordenadas N
7.945.832,9516m e E 485.993,1862m; deste, segue com azimute de 42°49'55" e
distância de 409,712m até o vértice COM M 0174, de coordenadas N
7.946.133,4147m e E 486.271,7283m, ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as -cobrdenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao
,Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da BASE calculada pelo "posicionamento
por ponto preciso - ppp" de coordenadas E 486.303,302m e N 7.945.911,586m e
encontram-se representados no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
51 0 MGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas
e perímetros foram calculados no plano de projeção UM cadastrada no INCRA
sob o n° 936.057.002.526-0, com 697,2ha de área total; fração mínima de
parcelamento, 3,0; módulo fiscal, 35,0 e número de módulos fiscais, 15,10.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE CAÇU, entidade pública de direito interno, com
sede nesta cidade, na Rua Manoel Franco, 695, Loteamento Municipal, inscrita
no CNPJ-MF sob o n° 01.164.292/0001-60. Anterior: matrícula n° 2.991, livro
02, Reg. Geral. Dou fé. (a) Ângela de Castro Santos, Of. Substituta.
AV-1-8.808. (Livro 02). AVERBAÇÃO. A presente foi aberta conforme Mandado de
Página: 1
Registro datado de 02 de maio de 2016 da Secretaria do Juízo, extraíd C.
autos n °1.834/15, devidamente assinado pela MM. Juíza de Direito f
Comarca, Dra. Ana Maria de Oliveira. Dou fé. Caçu, 31 de outubro de 20
Ángela de Castro Santos, Of. Substituta. Oíac ~ jsSan1
----------- --------------- ------ ------------------------------ OFICIAL
AV- 2 - 8.808. (Livro 02). RESERVA FLORESTAL. A reserva florestal legal ''°
presente imóvel encontra-se averbada sob a AV-16-2.991, feita em 18 de agosto
de 2009, conforme Termo de Responsabilidade de Averbação de Reserva Legal,
datado de 20 de fevereiro de 2009, firmado pela representante do Espólio de
Pedro Paulo Vivacqua a inventariante Anna Paula Vergueiro Vivacqua, a
Prefeitura Municipal de Caçu, Ovídio Emídio da Silveira e a Agência Goiana de
Meio Ambiente e Recursos Naturais, representada este por Mariley Vieira do
Carmo CREA 8305/D. Dou fé. Caçu, 06 de junho de 2017.(a) Ângela de Castro
Santos, of. Substituta.
O referido é verdade e dou fé.
Caçu, 09 de dezembro de 2019.
Tatiana ães de Oliveira Batistella
ESCREVENTE
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS
Selo Eletrônico de Fiscalização
02441912023348210640026
,.
Consulte este selo em http://extrajudicialtjo.jus.br
1