PREFEITURA DE
- Adm 2021-2024 -
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N°. 13 /2023, DE 13 DE tQ\ DE 2023
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de
Direito Real de Uso da Área do lote n° 02, da Qd. 13, do
Loteamento Industrial II, para a empresa 52313.151
MARLINDO FRANCISCO DE MELO e dá outras
providências".
A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e
eu, Prefeita, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a
seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer Concessão de Direito
Real de Uso das da Área do lote n° 02, da Quadra n° 13, do Loteamento Industrial II, para a
empresa CONCESSIONÁRIA 52.313.151 MARLINDO FRANCISCO DE MELO, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°52.313.151/0001-01, com sede na Av.
13, n°655, Setor Industria! II, CEP N° 75813-000 - Caçu/GO., neste ato representada pelo seu
sócio administrador Marlindo Francisco de Meio, brasileiro, casado, micro empreendedor,
portador da Cédula de Identidade n° 5649288-SSP/GO e do CPF/MF n° 621.208.322-34,
residente e domiciliado na Rua Flávio Alves de Lima, n° 331, setor Junqueiroz, CEP n°75813-
000, Caçu/GO., o seguinte imóvel:
- lote n° 02 da quadra n° 13, contendo a área total de 1.778,32m 2(um mil,
setecentos e setenta e oito metros e trinta e dois decímetros quadrados), com as seguintes
descrições perimétricas: frente: 30,90m para a Av. Alcir Divino Guimarães; fundo - 30,97m para
o lote 01; lateral direita: 57,42m para a Rua A; lateral esquerda: 57,72m para o lote 03,
pertencente a uma área maior, objeto da matrícula n° 7.403, do Livro no 02, do Cartório de
Registro de Imóveis local.
Art. 21A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de uso, para
fins legais, é avaliada em R$35.566,40 (trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta e seis reais e
quarenta centavos), e será destinada à instalação da sede da empresa concessionária, que
tem como atividade principal: "artesão em cimento independente; fabricação de outros
artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes".
Art. 30A concessão de direito real de uso da área de que trata o artigo 1 0desta Lei
será formalizada através de contrato administrativo ou de escritura pública, mediante
apresentação do cronograma de construção e desenvolvimento da atividade, devidamente
instruído com os seguintes documentos:
- comprovação de regular personalidade jurídica;
II - última declaração de imposto de renda, para fins de comprovação da
capacidade financeira e econômica;
III - prova de quitação com a fiscalização federal, estadual, municipal,
previdenciário e outros órgãos de administração pública;
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - CaÇU - GO
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
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IV - certidões negativas de protestos de títulos;
V - certidões de distribuição de ações judiciais da sede da empresa;
VI - planta do imóvel a ser construído;
VII - declarar, por escrito, estar de acordo com os encargos e demais condições
estabelecidas nesta Lei, em especial com a legislação ambiental.
Art. 41A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1 0desta Lei é pelo
período de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo ou equivalente
escritura pública.
Art. 5° A concessionária assume os seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente,
deverão constar no instrumento de formalização de concessão:
- iniciar sua construção até 30 (trinta) dias após firmar o contrato de concessão da
área e expedição do competente alvará de construção, e concluí-Ia no prazo improrrogável de
01 (um) ano, sob pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a
qualquer indenização e retenção de benfeitorias;
II - dar início a atividade até 30 (trinta) dias após o término da obra, sob pena de
tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização e
retenção de benfeitorias;
III - utilizar o imóvel exclusivamente para o fim descrito no artigo 2 0desta Lei, sob
pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização
e retenção de benfeitorias;
IV - a mão-de-obra na construção e no desenvolver da atividade, a ser empregada
deverá ser de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de operários residentes neste município,
exceto as funções especializadas;
V - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de direito
real de uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias,
empresariais, trabalhista e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária,
e os encargos elencados no inciso VI deste artigo;
VI - a partir da instalação da beneficiária no imóvel concedido, assumir a
responsabilidade de:
a) no 1 0ano de atividades, obter faturamento superior a R$20.000,00 (vinte mil
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 02 (dois) funcionários;
b) no 2° ano de atividades, obter faturamento superior a R$30.000,00 (trinta mil
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 03 (quatro) funcionários;
c) no 31ano de atividades, obter faturamento superior a R$60.000,00 (sessenta mil
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 04 seis) funcionários;
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá
liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e
quantidades mínimos exigidos na alínea "c" deste inciso;
VII - o imóvel reverterá ao patrimônio municipal se a concessionária, durante o
prazo de 10 (dez) anos, suspender suas atividades por mais de 06 (seis) meses, consecutivos
ou não, sem direito a qualquer tipo de indenização e retenção de benfeitorias.
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Parágrafo único. Constarão no instrumento de formalização da concessão, as
penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos nesta
Lei.
Art. 61A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas e demais documentos pertinentes, o
atendimento do previsto nos incisos V e VI do artigo 5 1desta Lei.
Parágrafo único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita
anualmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 70Após 10 (dez) anos de atividade no imóvel recebido em concessão do direito
real de uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos previstos
no artigo 50desta Lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo Municipal
ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel à empresa concessionária, com a condição
de ser mantida a sua destinação como previsto no Art. 2 0desta Lei.
Art. 8° Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei.
Art. 91Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos.: ....dias
do mês de ib-.& do ano de 2023.
~~~ ~=D1 A EMOIVEI.
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos— Caçu - GO
CEP: 75813-000 —(64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
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ki
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Câmara Municipal de CaçqGO
Poder Legislativo
PROTOCOLO N°:________
Fls.: 3 Livro:SJ3 1
Dat L/.&J2O.221Às: 3 Q-Oi
"E bom demais viver aqui"
Ádm: 202-2024
_GABINETE DA PREFEITA Assinatura
Ofício Mensagem n° /2023 CAÇU/GO, / de ztÓ de 2023.
Assunto: JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N ° 1iE5 /2023
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso da Área do lote n° 02, da
Quadra n° 13, do Loteamento Industrial II, para a empresa CONCESSIONÁRIA 52.313.151
MARLINDO FRANCISCO DE MELO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
sob o n° 52.313.151/0001-01, com sede na Av. 13, n° 655, Setor Industrial II, CEP N° 75813-
000 - Caçu/GO., neste ato representada pelo seu sócio administrador Marlindo Francisco de
Meio, brasileiro, casado, micro empreendedor, portador da Cédula de Identidade n° 5649288-
SSP/GO e do CPF/MF n° 621.208.322-34, residente e domiciliado na Rua Flávio Alves de
Lima, n° 331, setor Junqueiroz, CEP n° 75813-000, Caçu/GO.
O terreno objeto da presente concessão de direito real de uso, refere-se ao lote n°
02 da quadra n° 13, contendo a área total de 1.778,32m 2 (um mil, setecentos e setenta e oito
metros e trinta e dois decímetros quadrados), com as seguintes descrições perimétricas:
frente: 30,90m para a Av. Alcir Divino Guimarães; fundo:30,97m para o lote 01; lateral direita:
57,42m para a Rua A; lateral esquerda: 57,72m para o lote 03, pertencente a uma área maior,
objeto da matrícula n° 7.403, do Livro n° 02, do Cartório de Registro de Imóveis local.
O mencionado lote fora avaliado em R$35.566,40 (trinta e cinco mil, quinhentos e
sessenta e seis reais e quarenta centavos), e será destinado à instalação da sede da empresa
concessionária, que tem como atividade principal: "artesão em cimento independente;
fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais
semelhantes".
Aprovado que seja o presente projeto, a formalização da Concessão de Direito Real
de Uso da referida área, fica condicionada à apresentação pela concessionária da
documentação da pessoa jurídica.
Sabe-se que as empresas geram empregos e são fonte de renda, oportunizando
crescimento sócio econômico e cultural de toda comunidade, além de impostos que reverterão
em melhoria na prestação dos serviços públicos.
Em cumprimento das normas vigentes, faz-se, inicialmente, a concessão de direito
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1
real de uso, com possibilidade de doação definitiva após consolidado o empreendimento e
cumpridos os requisitos previamente estabelecidos na legislação específica.
Assim, objetivando fomentar e impulsionar ainda mais o crescimento da atividade
empresarial ora apresentada, em nosso Município, o Poder Executivo Municipal encaminha o
presente projeto de lei e aguarda o respaldo dos nobres edis dessa Casa Legislativa na sua
aprovação, visto tratar-se de matéria revestida do mais elevado interesse público.
Ainda, aproveitamos a oportunidade para renovarmos a Vossas Excelências
protestos de apreço e distinta consideração.
Gabinete da Prefeita de Caçu/GO, aos / do mês de iJ- do ano de
2023
AN ~AUDIAEMOS OLIVEIRA.
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
Excelentíssimo Senhor
Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA.
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caçu GO
Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 55, Morada dos Sonhos, 75813-000, Caçu GO.
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
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2
o
REQUERIMENTO
1
Caçu, 26 de setembro de 2023
A Prefeitura Municipal de Caçu
Secretaria Municipal de Industria e Comercio
DD. Sr. Edson Teodoro de Freitas.
Caçu-GO
Eu, MARLINDO FRANCISCO DE MEIO, brasileiro, casado, Micro empreendedor, portador
RG:5649288 SSP GO e do CPF N 9621.208.322-34 nascido no dia 01/07/1972 residente e
domiciliado Rua Flavio Alves de Lima n 9 331, no Setor Junqueiroz, CEP: 75813-000 na cidade de
Caçu estado de Goiás, Administrador da empresa PRE-MOLDADOS MF, estabelecida na cidade
de Caçu Goias, Avenida 13 n 2655, Bairro Industrial II CEP: 75813-000, e devidamente inscrita
no CNPJ: 52.313.151/0001-01 Comercio com atividade principal 2330-3/99 fabricação de
outros artefatos e produtos de concreto, cimento,-fibrocimento, gesso e materiais
semelhantes, Possibilidade de emprego 4 funcionário, cujo o capital da empresa é no valor de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Outros documentos necessários tais como: plantas
memoriais serão entregues posterior ao Sr. Edson Teodoro de Freitas.
Nestes termos,
Pede deferimento.
MARLINDO FRANCISCO DE MEIO
[1
4
DECLARAÇÃO
- - c-: da empresa,
é, %%
constituída legalmente pelo CNPJ de
localizada na
deste solicitar junto ao município de Caçu/GO, a doação de urna área no setor
n exstente dentro do município de Caçu ou no setor industr ' ' :•uo meu
e montar minha empresa, mediante este pleito, comprometo-n'e
-v
, ambém a seguir
ca:• as normas e leis vigentes estabelecidas por esta municipalidade, cumprindo
1.te meus direitos e deveres, por ser verdade vai esta declaração de intenção de
ne,te assada- por nm
" de2R.
Assinatura do Solici ante
Equatorial D:stUldOra as tireis
(.h) 9.
eoutw c~U 1 a - -
CIC 11784 268 irrn 1 8fff1 r
- CWPSO1$48006c.VGrugX e Subgrupo dr r•n,au 14.1 Si TerrsaO Nciir.: 380 V
ipo de Tarifa: COPIVFII(1044.34.
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CERTIDÃO DE CASAMENTO
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C ER Ti FIC O que, sob o n.o ,às lis. _ do livro n.o .-
cc iZj,I5lr3 Casamentos, verifiquei constar que no dia .LIà 46 j-O —1 11C
do 101 feito o casamento de "- •J(J CQ "
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CGttR.1O rate O Juiz .-- —,-
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'j• tocitn, .ts.nados os documentos a quis. refere o *ri. 0' os
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COMPROVANTE DE INSCRIÇÂO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua
atualização cadastral.
A informação sobre o porte que corista neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
W CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
MAIRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÂO
CADASTRAL
1 nOME EIIPIÀMM,L
52,313.t51 MARLINDO FRANCISCO DE MELO
TITULO DO ESTABELECIMENTO NOME
PRE.MOLDADOS M IME
('ICIU E DESIÇOO A'VII)ADT :( )NOLUCA I>IICIPAL
23.304.99 Fabrlcaç90 de outros artefatos
IN
e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhante
NA" informada
CIOOED€ScÃODATUREZAJURIDICA
213.5 Einpreedrio (IndivIdual)
IIRC> C.e1.r,4NTO
r'uorvie
CACU GO
L,&FMJ)UuIlO
.......i
L7581340°
rv o
USTRIAL II
ENDeREÇO ELETP.ONICO
MELO01071972GMAlL.COM
TELETONS
(.1)84i3-2860
ESTE OEIAA11VO I1ESMONSAVIII. EI11)
SITUÀÇAO CACABTRAL
ATIVA
DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
2610912023
MOSTO DE .SITUAÇNOCuDoTR.oL
.TITUAÇAC' ESPECIAL rUDAMAOA .SITUAÇ.'O ESPECIAL
Aprovado pela lnstruçào Normativa RFB n 0 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 0211012023 às 10:48:21 (data e hora de Brasília). Página: 111
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A REB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso,
Eaiapi pa s so ..p.arv o CNPJ Consultas CNPJ Es(ttísticas Parceiros
0
Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual
Empresário(a)
Nome Civil CPF
MARLINDO FRANCISCO DE MELO 621.208.322-34
CNPJ Data de Abertura
52.313.151/0001-01 26109/2023
Nome Empresarial
52.31 3.151 MARLINDO FRANCISCO DE MELO
Nome Fantasia
PRE-MOLDADOS MF
Capital Social
50.000,00
Situação Cadastral Vigente Data da Situação Cadastral
ATIVA 2610912023
Endereço Comercial
CEP Logradouro Número
75813-000 AVENIDA 13 655
Bairro Município UF
INDUSTRIAL li CACU GO
Situação Atual
Enquadrado na condição de MEl
Períodos de Enquadramento como MEl
Período Início Fim
1 0 período 26109/2023
Atividades
Forma de Atuação
Estabelecimento fixo
Ocupação Principal
rtesão(ã) em cimento independente
Atividade Principal (CNAE)
2330-3199 - Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais
semelhantes
AGRIMED
Av. José Manoel de Castro O 205, Centro - Caçu - GO - Tel.: (64) 99963-7844
Silvino Rodrigues de Oliveira
CFT- 06901018134
MEMORIAL DESCRITIVO
SETOR INOUSTRCAL U
MUNtCIPO DE GAÇU-.GO
QUADRA. 13
LOTE: 02
MATRICULA: 7.403
ÁREA TOTAL: 1.778,32m'
ÁREA À SER ALIENADA À: MARLINDO FRANCISCO DE MELO
NOME FANTASIA: PRÉ-MOLDADOS -MF
CNPJ N°52.313.151/0001-01
FRENTE: 30,90 m para a Avenida Alcir Divino Guimarães.
FUNDO; 30,97m para o Lote 01.
LATERAL DIREITA: 57,42m para a Rua A.
LATERAL ESQUERDA: 57,72m para o Lote 03.
Caçu-GO, 02 de Outubro de 2.023.
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RODRIGUES DE OVEIRA '-
CFT - 06901018134
0
PREFEITURA DE
Li
"É bom demais viver aqui"
- .Aci,m 2027-2024 -
LAUDO DE AVALIACÃO 29/2023
A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, nomeada por meio do Decreto n°
003123, e convocada para proceder a avaliação de imóvel urbano à Av. 13, Qd- 13, Lote 02, St. Industrial II, Caçui
O MU i d~w
Q4ÇU -GO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO 1)E IMÓVEIS DE CAÇU
Rua José Reinaldo Viera n° 1201 - Loteamento Municipal - Caçu - GO - CEP: 75.813-000
Fone: (064) 3656-1067
Oldack Musa dos Santos
Oficial
Missê Sousa Carvalho Maristela Sousa C. Paranaiba Ângela de Castro Santos
Suboficial Escrevente Escrevente
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICO que a presente é reprodução autêntica da matrícula n°
7.403, foi extraída por meio reprográfico nos termos do Art.19, §1 ° , da Lei
6015 de 1973 e Art.41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está conforme o
original no LIVRO N °02. MATRÍCULA N ° 7.403. DATA: 18 de novembro de 2011.
, IMÓVEL: um terreno situado no perímetro urbano desta Cidade, denominado
LOTE X, .com a área de 121.023,1258m 2(cento e vinte e um mil e vinte e
três metros e doze vírgula cinquenta e oito decímetros quadrados) , anexo à
Área Industrial de Caçu, com as seguintes medidas e confrontações: frente:
217,.593m (97,593+120,00m) para a Rua Albertano Nunes da Silveira (Área
Industrial); fundo: 239,89m para a área denominada Parte 4; lateral
direita: 205, 00m para a Rua 09; daí virá à ' esquerda e segue 20, 00m com a
Rua 09; vira à direita e segue 326,053m com a área de José Batista
Guimarães; lateral esquerda: 462,401rn para a área do Clube do Laço; daí
vlira à esquerda e segue 82,20m confrontando com A-3 e Lote 01; daí vira à
direita e segue 81,00m, confrontando com o Lote 01; dai vira à direita
novamente e segue 80,70m confrontando com o lote 01 e A3; daí vira à
esquerda e segue 15,00m confrontando com o Clube do Laço. PROPRIETÁRIO:
MUNICIPIO DE CAÇU, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF
sob o n° 01.164.292/0001-60, com sede nesta Cidade, à Avenida Izidoro
Goulart n° 327. Anteriores: Matriculas ns. 2.948 e 2.950 do Livro 02 -
Registro Geral. Dou fé. (a) Oldack Musa dos Santos, Oficial.
AV-1-7.403 (Livro 02) . A presente matrícula foi aberta a requerimento do
proprietário, o Município de Caçu, para efeito de unificação de terrenos
urbanos constituídos do Lote n° 02 e 03, de áreas reservadas para abertura de
uas e da quadra 12 da Área Industrial, tudo de conformidade com o Decreto
•iunicipal n° 313/11, de 05 de outubro de 2011. Dou fé. Caçu, 18 de novembro
de 2011. (a) Oldack Musa dos Santos, Oficial.
O referido é verdade e dou fé.
Caçu, 29 de agosto. de 2022
Tatiana Guimarães de Oliveira Batistella
Es crev ente
PODER JUDICIARIO ESTADO DE GOlAS
Selo Eletrônico de Fiscalização
02442208212168826800029
•.
.
Página: 1
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AABALHANDO PARA MELHORAR SUA
TERMO DE RESERVA
Pelo presente instrumento contratual, o MUNIPIO DE CAÇU/GO, Estado de Goiás, entidade de
direito público interno, com sede na Cidade Caçu, Estado de Goiás, na Rua Manoel Franco n 2695-
Setor Morada dos Sonhos, inscrito no CNPJ/MF n° 01.164,292/0001-60, neste ato representado
por seu titular legal, a Prefeita, Sra. Ana Claudia Lemos Oliveira, casada, empresária, inscrita no
CPF/MF nQ 809.023.161-68, residente e domiciliada na Rua Neca Borges, n 2785, setor central, CEP
n 275813-000 - Caçu/GO, denominado simplesmente de RESERVANTE, e de outro lado, Sr. Celio
Alves Rosa, brasileiro, amaciado, serralheiro, inscrito no CPF ng 815.063.601-68 e RG n
3203745/2460092-SSP-GO, residente e domiciliado na Rua Vicente Soares n2 1.834, sendo o
mesmo possuidor da empresa, de SERRALHERIA, legalmente constituída através do CNPJ n2
20.889.381/0001-19, localizada no Setor Industrial II, localizado na QD- 15, LT- 02. Neste ato
representado pelo Sr. Celio Alves Rosa, denominado simplesmente RESERVADO, tem justo e
acordado, o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente termo é a reserva para doação de uma área de 1.686,47m 2 , sendo
atualmente uma área com matrícula n 27.403 ,equivalente a um (01) lote localizado na quadra de
n 215, correspondendo ao lote de n 202, no Setor Industrial II, deste município, conforme croqui
em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO RESERVADO
2.1. Fica a obrigação do RESERVADO apresentar, num prazo de 90 (noventa dias), contados da
data de assinatura deste documento, caberá ao RESERVANTE apresentar todos os documentos
exigidos na lei ng 1.621/09, que regulamenta estas doações. Os quais serão analisados pelos
órgãos responsáveis da prefeitura e somente apos aprovado o mesmo será homologado pela
Prefeita Municipal, desta forma então estará apto a ser efetivado a doção do mesmo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO RESERVANTE
3.1. Posterior da apresentação de todos os documentos exigidos e aprovação dos mesmo será
então concedido a doação ora formulado pelo RESERVANTE.
3.2. Proceder à avaliação do(s) lote(s) ora solicitado, a ser apresentada pela Comissão de Avaliação
de Bens da Prefeitura Municipal.
3.3. Aprovado o projeto e cronograma de execução, apresentado termo de avaliação, emitir ato
próprio de doação dos lotes solicitados para fins de averbação e após registro e averbação do
loteamento, no competente Registro de Imóveis desta Comarca.
3.4. Expedir Alvará de Construção, uma vez lavrada e assinada a escritura pública de doação dos
lotes.
:
Rua ManoelFrt , 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
PIEFEIVJI k)L
2(1), - .. -
TRABALHANDO RARA MELHORAR SUA
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Caçu/GO para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem
em decorrência deste termo excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas
neste Instrumento, e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os
efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Prefeitura Municipal de Caçu/GO, em 28 de novembro de 2017.
AANkCUDIA LEMOS OLIVEIRA CELIO ALVES ROSA
Prefeita Municipal de Caçu RESERVADO
RESERVANTE
- TESTEMUNHAS:
1) Nome: Oï LTj Q L(tc zç:
RGA,£ 9 12 Assinatura
2) Nome:. 1-
RG "Assinatura
Rua Manoel Franco, 695 Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 2
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 0 1. 164.292/0001-60