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materia nº 73/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso da Área do lote n° 02, da Qd. 13, do Loteamento Industrial II, para a empresa 52.313.151 MARLINDO FRANCISCO DE MELO e dá outras providências.
native_id4220

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Proposição arquivada - Autógrafo encaminhado
2023-11-08 Parecer favorável da comissão
2023-11-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-07 Parecer favorável da comissão
2023-11-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-06 Proposição Encaminhada à Presidência
2023-11-06 Parecer Jurídico exarado
2023-10-31 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-10T20:19:07.858998-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2023-11-09T21:08:42.870626-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

PREFEITURA DE 
- Adm 2021-2024 - 
GABINETE DA PREFEITA 
PROJETO DE LEI N°. 13 /2023, DE 13 DE tQ\ DE 2023 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de 
Direito Real de Uso da Área do lote n° 02, da Qd. 13, do 
Loteamento Industrial II, para a empresa 52313.151 
MARLINDO FRANCISCO DE MELO e dá outras 
providências". 
A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e 
eu, Prefeita, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a 
seguinte LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer Concessão de Direito 
Real de Uso das da Área do lote n° 02, da Quadra n° 13, do Loteamento Industrial II, para a 
empresa CONCESSIONÁRIA 52.313.151 MARLINDO FRANCISCO DE MELO, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°52.313.151/0001-01, com sede na Av. 
13, n°655, Setor Industria! II, CEP N° 75813-000 - Caçu/GO., neste ato representada pelo seu 
sócio administrador Marlindo Francisco de Meio, brasileiro, casado, micro empreendedor, 
portador da Cédula de Identidade n° 5649288-SSP/GO e do CPF/MF n° 621.208.322-34, 
residente e domiciliado na Rua Flávio Alves de Lima, n° 331, setor Junqueiroz, CEP n°75813-
000, Caçu/GO., o seguinte imóvel: 
- lote n° 02 da quadra n° 13, contendo a área total de 1.778,32m 2(um mil, 
setecentos e setenta e oito metros e trinta e dois decímetros quadrados), com as seguintes 
descrições perimétricas: frente: 30,90m para a Av. Alcir Divino Guimarães; fundo - 30,97m para 
o lote 01; lateral direita: 57,42m para a Rua A; lateral esquerda: 57,72m para o lote 03, 
pertencente a uma área maior, objeto da matrícula n° 7.403, do Livro no 02, do Cartório de 
Registro de Imóveis local. 
Art. 21A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de uso, para 
fins legais, é avaliada em R$35.566,40 (trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta e seis reais e 
quarenta centavos), e será destinada à instalação da sede da empresa concessionária, que 
tem como atividade principal: "artesão em cimento independente; fabricação de outros 
artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes". 
Art. 30A concessão de direito real de uso da área de que trata o artigo 1 0desta Lei 
será formalizada através de contrato administrativo ou de escritura pública, mediante 
apresentação do cronograma de construção e desenvolvimento da atividade, devidamente 
instruído com os seguintes documentos: 
- comprovação de regular personalidade jurídica; 
II - última declaração de imposto de renda, para fins de comprovação da 
capacidade financeira e econômica; 
III - prova de quitação com a fiscalização federal, estadual, municipal, 
previdenciário e outros órgãos de administração pública; 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - CaÇU - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
PREFEITURA DE 
"É bom demais viver aqui" 
Adrn 202-2024 - 
GABINETE DA PREFEITA________________________________________________ 
IV - certidões negativas de protestos de títulos; 
V - certidões de distribuição de ações judiciais da sede da empresa; 
VI - planta do imóvel a ser construído; 
VII - declarar, por escrito, estar de acordo com os encargos e demais condições 
estabelecidas nesta Lei, em especial com a legislação ambiental. 
Art. 41A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1 0desta Lei é pelo 
período de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo ou equivalente 
escritura pública. 
Art. 5° A concessionária assume os seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente, 
deverão constar no instrumento de formalização de concessão: 
- iniciar sua construção até 30 (trinta) dias após firmar o contrato de concessão da 
área e expedição do competente alvará de construção, e concluí-Ia no prazo improrrogável de 
01 (um) ano, sob pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a 
qualquer indenização e retenção de benfeitorias; 
II - dar início a atividade até 30 (trinta) dias após o término da obra, sob pena de 
tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização e 
retenção de benfeitorias; 
III - utilizar o imóvel exclusivamente para o fim descrito no artigo 2 0desta Lei, sob 
pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização 
e retenção de benfeitorias; 
IV - a mão-de-obra na construção e no desenvolver da atividade, a ser empregada 
deverá ser de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de operários residentes neste município, 
exceto as funções especializadas; 
V - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de direito 
real de uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias, 
empresariais, trabalhista e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária, 
e os encargos elencados no inciso VI deste artigo; 
VI - a partir da instalação da beneficiária no imóvel concedido, assumir a 
responsabilidade de: 
a) no 1 0ano de atividades, obter faturamento superior a R$20.000,00 (vinte mil 
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 02 (dois) funcionários; 
b) no 2° ano de atividades, obter faturamento superior a R$30.000,00 (trinta mil 
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 03 (quatro) funcionários; 
c) no 31ano de atividades, obter faturamento superior a R$60.000,00 (sessenta mil 
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 04 seis) funcionários; 
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá 
liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e 
quantidades mínimos exigidos na alínea "c" deste inciso; 
VII - o imóvel reverterá ao patrimônio municipal se a concessionária, durante o 
prazo de 10 (dez) anos, suspender suas atividades por mais de 06 (seis) meses, consecutivos 
ou não, sem direito a qualquer tipo de indenização e retenção de benfeitorias. 
Rua Manoel dos Sonhos —Caçu - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CN13 J: 01.164.292/0001-60 
4 
PREFEITURA DE 
"É bom demais viver aqui" 
- Adrn: 2021-2024 
GABINETE DA PREFEITA________________________________________________ 
Parágrafo único. Constarão no instrumento de formalização da concessão, as 
penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos nesta 
Lei. 
Art. 61A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de 
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas e demais documentos pertinentes, o 
atendimento do previsto nos incisos V e VI do artigo 5 1desta Lei. 
Parágrafo único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita 
anualmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso. 
Art. 70Após 10 (dez) anos de atividade no imóvel recebido em concessão do direito 
real de uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos previstos 
no artigo 50desta Lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo Municipal 
ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel à empresa concessionária, com a condição 
de ser mantida a sua destinação como previsto no Art. 2 0desta Lei. 
Art. 8° Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei. 
Art. 91Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos.: ....dias 
do mês de ib-.& do ano de 2023. 
~~~ ~=D1 A EMOIVEI. 
Prefeita Municipal de Caçu/GO. 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos— Caçu - GO 
CEP: 75813-000 —(64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
ki 
PREFEITURA DE 
Câmara Municipal de CaçqGO 
Poder Legislativo 
PROTOCOLO N°:________ 
Fls.: 3 Livro:SJ3 1 
Dat L/.&J2O.221Às: 3 Q-Oi 
"E bom demais viver aqui" 
Ádm: 202-2024 
_GABINETE DA PREFEITA Assinatura 
Ofício Mensagem n° /2023 CAÇU/GO, / de ztÓ de 2023. 
Assunto: JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N ° 1iE5 /2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente. 
Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que autoriza o 
Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso da Área do lote n° 02, da 
Quadra n° 13, do Loteamento Industrial II, para a empresa CONCESSIONÁRIA 52.313.151 
MARLINDO FRANCISCO DE MELO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 
sob o n° 52.313.151/0001-01, com sede na Av. 13, n° 655, Setor Industrial II, CEP N° 75813-
000 - Caçu/GO., neste ato representada pelo seu sócio administrador Marlindo Francisco de 
Meio, brasileiro, casado, micro empreendedor, portador da Cédula de Identidade n° 5649288-
SSP/GO e do CPF/MF n° 621.208.322-34, residente e domiciliado na Rua Flávio Alves de 
Lima, n° 331, setor Junqueiroz, CEP n° 75813-000, Caçu/GO. 
O terreno objeto da presente concessão de direito real de uso, refere-se ao lote n° 
02 da quadra n° 13, contendo a área total de 1.778,32m 2 (um mil, setecentos e setenta e oito 
metros e trinta e dois decímetros quadrados), com as seguintes descrições perimétricas: 
frente: 30,90m para a Av. Alcir Divino Guimarães; fundo:30,97m para o lote 01; lateral direita: 
57,42m para a Rua A; lateral esquerda: 57,72m para o lote 03, pertencente a uma área maior, 
objeto da matrícula n° 7.403, do Livro n° 02, do Cartório de Registro de Imóveis local. 
O mencionado lote fora avaliado em R$35.566,40 (trinta e cinco mil, quinhentos e 
sessenta e seis reais e quarenta centavos), e será destinado à instalação da sede da empresa 
concessionária, que tem como atividade principal: "artesão em cimento independente; 
fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais 
semelhantes". 
Aprovado que seja o presente projeto, a formalização da Concessão de Direito Real 
de Uso da referida área, fica condicionada à apresentação pela concessionária da 
documentação da pessoa jurídica. 
Sabe-se que as empresas geram empregos e são fonte de renda, oportunizando 
crescimento sócio econômico e cultural de toda comunidade, além de impostos que reverterão 
em melhoria na prestação dos serviços públicos. 
Em cumprimento das normas vigentes, faz-se, inicialmente, a concessão de direito 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - CaÇU - GO 
CEP: 75813-000 —(64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
1 
real de uso, com possibilidade de doação definitiva após consolidado o empreendimento e 
cumpridos os requisitos previamente estabelecidos na legislação específica. 
Assim, objetivando fomentar e impulsionar ainda mais o crescimento da atividade 
empresarial ora apresentada, em nosso Município, o Poder Executivo Municipal encaminha o 
presente projeto de lei e aguarda o respaldo dos nobres edis dessa Casa Legislativa na sua 
aprovação, visto tratar-se de matéria revestida do mais elevado interesse público. 
Ainda, aproveitamos a oportunidade para renovarmos a Vossas Excelências 
protestos de apreço e distinta consideração. 
Gabinete da Prefeita de Caçu/GO, aos / do mês de iJ- do ano de 
2023 
AN ~AUDIAEMOS OLIVEIRA. 
Prefeita Municipal de Caçu/GO. 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA. 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caçu GO 
Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 55, Morada dos Sonhos, 75813-000, Caçu GO. 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
2 
o 
REQUERIMENTO 
1 
Caçu, 26 de setembro de 2023 
A Prefeitura Municipal de Caçu 
Secretaria Municipal de Industria e Comercio 
DD. Sr. Edson Teodoro de Freitas. 
Caçu-GO 
Eu, MARLINDO FRANCISCO DE MEIO, brasileiro, casado, Micro empreendedor, portador 
RG:5649288 SSP GO e do CPF N 9621.208.322-34 nascido no dia 01/07/1972 residente e 
domiciliado Rua Flavio Alves de Lima n 9 331, no Setor Junqueiroz, CEP: 75813-000 na cidade de 
Caçu estado de Goiás, Administrador da empresa PRE-MOLDADOS MF, estabelecida na cidade 
de Caçu Goias, Avenida 13 n 2655, Bairro Industrial II CEP: 75813-000, e devidamente inscrita 
no CNPJ: 52.313.151/0001-01 Comercio com atividade principal 2330-3/99 fabricação de 
outros artefatos e produtos de concreto, cimento,-fibrocimento, gesso e materiais 
semelhantes, Possibilidade de emprego 4 funcionário, cujo o capital da empresa é no valor de 
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Outros documentos necessários tais como: plantas 
memoriais serão entregues posterior ao Sr. Edson Teodoro de Freitas. 
Nestes termos, 
Pede deferimento. 
MARLINDO FRANCISCO DE MEIO 
[1 
4 
DECLARAÇÃO 
- - c-: da empresa, 
é, %% 
constituída legalmente pelo CNPJ de 
localizada na 
deste solicitar junto ao município de Caçu/GO, a doação de urna área no setor 
n exstente dentro do município de Caçu ou no setor industr ' ' :•uo meu 
e montar minha empresa, mediante este pleito, comprometo-n'e
-v
, ambém a seguir 
ca:• as normas e leis vigentes estabelecidas por esta municipalidade, cumprindo 
1.te meus direitos e deveres, por ser verdade vai esta declaração de intenção de 
ne,te assada- por nm 
" de2R. 
Assinatura do Solici ante 
Equatorial D:stUldOra as tireis 
(.h) 9. 
eoutw c~U 1 a - - 
CIC 11784 268 irrn 1 8fff1 r 
- CWPSO1$48006c.V￾GrugX e Subgrupo dr r•n,au 14.1 Si TerrsaO Nciir.: 380 V 
ipo de Tarifa: COPIVFII(1044.34. 
(1d$',i&() RFSTDFU( 1,SL R1iDEN( ]AI NOIV1A1 
4a0L14L83 FRANCISCO DE MELO JImTNVi,Trn8rr.t 
L. 52, N. 'i 
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Parceiro de Negócio 
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DATA DE NASC,4LNTO 1SCRlAD --------': - 
L 0110711972 1Lo88589 
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CAÇU/GO 
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• _________________ 
S?T8ØlSA3ø32eøP164A5øø@89796682e28051 
N'TIA 4t5CAI O 68976668, - SERIE 0 
RtV' . P1 j-s.ii t,e a QR CODE .o lado P-4 .o* •ua Nota f40592. 
LAIA 16 EMiSSPOL 25108/2023 97,00:30 
EMTILLC P11 CCTI44GENCIA: Pendente de AutorlZaceC 
5 T"14 VeJs de ee'tts eletic8 pa 'nas cTrtribui 
,SLM'FATIES AGORA TEU P IX. UTILIZE O QR COOEAOAIXO E APROVEITE ESTA 
NOVA MOE4OLXEOIDE DE PAGAMENTO, rIAIS MODERNA E SEGU RA. FIQUE ATENTO t￾RGRA DE REALIZAR O PAGAMENTO E VERIFIQUE SE O DESTINATARIO/RECEBEDOR 
APARECE W'tO EQUATORIAL GOlAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. 
Datas dat LerturaAnteri Leitura Atual 1 N° de Dias Prôxima Leitu 
Leturas 
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Oficial doRoqintro'Civil 
CERTIDÃO DE CASAMENTO 
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C ER Ti FIC O que, sob o n.o ,às lis. _ do livro n.o .- 
cc iZj,I5lr3 Casamentos, verifiquei constar que no dia .LIà 46 j-O —1 11C 
do 101 feito o casamento de "- •J(J CQ " 
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CGttR.1O rate O Juiz .-- —,- 
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COMPROVANTE DE INSCRIÇÂO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
Cidadão, 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua 
atualização cadastral. 
A informação sobre o porte que corista neste comprovante é a declarada pelo contribuinte. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
W CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA 
MAIRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÂO 
CADASTRAL 
1 nOME EIIPIÀMM,L 
52,313.t51 MARLINDO FRANCISCO DE MELO 
TITULO DO ESTABELECIMENTO NOME 
PRE.MOLDADOS M IME 
('ICIU E DESIÇOO A'VII)ADT :( )NOLUCA I>IICIPAL 
23.304.99 Fabrlcaç90 de outros artefatos
IN
e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhante 
NA" informada 
CIOOED€ScÃODATUREZAJURIDICA 
213.5 Einpreedrio (IndivIdual) 
IIRC> C.e1.r,4NTO 
r'uorvie 
CACU GO 
L,&FMJ)UuIlO 
.......i 
L7581340° 
rv o 
USTRIAL II 
ENDeREÇO ELETP.ONICO 
MELO01071972GMAlL.COM 
TELETONS 
(.1)84i3-2860 
ESTE OEIAA11VO I1ESMONSAVIII. EI11) 
SITUÀÇAO CACABTRAL 
ATIVA 
DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL 
2610912023 
MOSTO DE .SITUAÇNOCuDoTR.oL 
.TITUAÇAC' ESPECIAL rUDAMAOA .SITUAÇ.'O ESPECIAL 
Aprovado pela lnstruçào Normativa RFB n 0 2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 0211012023 às 10:48:21 (data e hora de Brasília). Página: 111 
1 2j CONSULTAR OSA VOLTAR IMPRIMIR 
A REB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, 
Eaiapi pa s so ..p.arv o CNPJ Consultas CNPJ Es(ttísticas Parceiros 
0 
Certificado da Condição de 
Microempreendedor Individual 
Empresário(a) 
Nome Civil CPF 
MARLINDO FRANCISCO DE MELO 621.208.322-34 
CNPJ Data de Abertura 
52.313.151/0001-01 26109/2023 
Nome Empresarial 
52.31 3.151 MARLINDO FRANCISCO DE MELO 
Nome Fantasia 
PRE-MOLDADOS MF 
Capital Social 
50.000,00 
Situação Cadastral Vigente Data da Situação Cadastral 
ATIVA 2610912023 
Endereço Comercial 
CEP Logradouro Número 
75813-000 AVENIDA 13 655 
Bairro Município UF 
INDUSTRIAL li CACU GO 
Situação Atual 
Enquadrado na condição de MEl 
Períodos de Enquadramento como MEl 
Período Início Fim 
1 0 período 26109/2023 
Atividades 
Forma de Atuação 
Estabelecimento fixo 
Ocupação Principal 
rtesão(ã) em cimento independente 
Atividade Principal (CNAE) 
2330-3199 - Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais 
semelhantes 
AGRIMED 
Av. José Manoel de Castro O 205, Centro - Caçu - GO - Tel.: (64) 99963-7844 
Silvino Rodrigues de Oliveira 
CFT- 06901018134 
MEMORIAL DESCRITIVO 
SETOR INOUSTRCAL U 
MUNtCIPO DE GAÇU-.GO 
QUADRA. 13 
LOTE: 02 
MATRICULA: 7.403 
ÁREA TOTAL: 1.778,32m' 
ÁREA À SER ALIENADA À: MARLINDO FRANCISCO DE MELO 
NOME FANTASIA: PRÉ-MOLDADOS -MF 
CNPJ N°52.313.151/0001-01 
FRENTE: 30,90 m para a Avenida Alcir Divino Guimarães. 
FUNDO; 30,97m para o Lote 01. 
LATERAL DIREITA: 57,42m para a Rua A. 
LATERAL ESQUERDA: 57,72m para o Lote 03. 
Caçu-GO, 02 de Outubro de 2.023. 
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RODRIGUES DE OVEIRA '- 
CFT - 06901018134 
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PREFEITURA DE 
Li 
"É bom demais viver aqui" 
- .Aci,m 2027-2024 - 
LAUDO DE AVALIACÃO 29/2023 
A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, nomeada por meio do Decreto n° 
003123, e convocada para proceder a avaliação de imóvel urbano à Av. 13, Qd- 13, Lote 02, St. Industrial II, Caçu￾i 
O MU i d~w 
Q4ÇU -GO 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
REGISTRO 1)E IMÓVEIS DE CAÇU 
Rua José Reinaldo Viera n° 1201 - Loteamento Municipal - Caçu - GO - CEP: 75.813-000 
Fone: (064) 3656-1067 
Oldack Musa dos Santos 
Oficial 
Missê Sousa Carvalho Maristela Sousa C. Paranaiba Ângela de Castro Santos 
Suboficial Escrevente Escrevente 
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR 
CERTIFICO que a presente é reprodução autêntica da matrícula n° 
7.403, foi extraída por meio reprográfico nos termos do Art.19, §1 ° , da Lei 
6015 de 1973 e Art.41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está conforme o 
original no LIVRO N °02. MATRÍCULA N ° 7.403. DATA: 18 de novembro de 2011. 
, IMÓVEL: um terreno situado no perímetro urbano desta Cidade, denominado 
LOTE X, .com a área de 121.023,1258m 2(cento e vinte e um mil e vinte e 
três metros e doze vírgula cinquenta e oito decímetros quadrados) , anexo à 
Área Industrial de Caçu, com as seguintes medidas e confrontações: frente: 
217,.593m (97,593+120,00m) para a Rua Albertano Nunes da Silveira (Área 
Industrial); fundo: 239,89m para a área denominada Parte 4; lateral 
direita: 205, 00m para a Rua 09; daí virá à ' esquerda e segue 20, 00m com a 
Rua 09; vira à direita e segue 326,053m com a área de José Batista 
Guimarães; lateral esquerda: 462,401rn para a área do Clube do Laço; daí 
vlira à esquerda e segue 82,20m confrontando com A-3 e Lote 01; daí vira à 
direita e segue 81,00m, confrontando com o Lote 01; dai vira à direita 
novamente e segue 80,70m confrontando com o lote 01 e A3; daí vira à 
esquerda e segue 15,00m confrontando com o Clube do Laço. PROPRIETÁRIO: 
MUNICIPIO DE CAÇU, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF 
sob o n° 01.164.292/0001-60, com sede nesta Cidade, à Avenida Izidoro 
Goulart n° 327. Anteriores: Matriculas ns. 2.948 e 2.950 do Livro 02 - 
Registro Geral. Dou fé. (a) Oldack Musa dos Santos, Oficial. 
AV-1-7.403 (Livro 02) . A presente matrícula foi aberta a requerimento do 
proprietário, o Município de Caçu, para efeito de unificação de terrenos 
urbanos constituídos do Lote n° 02 e 03, de áreas reservadas para abertura de 
uas e da quadra 12 da Área Industrial, tudo de conformidade com o Decreto 
•iunicipal n° 313/11, de 05 de outubro de 2011. Dou fé. Caçu, 18 de novembro 
de 2011. (a) Oldack Musa dos Santos, Oficial. 
O referido é verdade e dou fé. 
Caçu, 29 de agosto. de 2022 
Tatiana Guimarães de Oliveira Batistella 
Es crev ente 
PODER JUDICIARIO ESTADO DE GOlAS 
Selo Eletrônico de Fiscalização 
02442208212168826800029 
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Página: 1 
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AABALHANDO PARA MELHORAR SUA 
TERMO DE RESERVA 
Pelo presente instrumento contratual, o MUNIPIO DE CAÇU/GO, Estado de Goiás, entidade de 
direito público interno, com sede na Cidade Caçu, Estado de Goiás, na Rua Manoel Franco n 2695-
Setor Morada dos Sonhos, inscrito no CNPJ/MF n° 01.164,292/0001-60, neste ato representado 
por seu titular legal, a Prefeita, Sra. Ana Claudia Lemos Oliveira, casada, empresária, inscrita no 
CPF/MF nQ 809.023.161-68, residente e domiciliada na Rua Neca Borges, n 2785, setor central, CEP 
n 275813-000 - Caçu/GO, denominado simplesmente de RESERVANTE, e de outro lado, Sr. Celio 
Alves Rosa, brasileiro, amaciado, serralheiro, inscrito no CPF ng 815.063.601-68 e RG n 
3203745/2460092-SSP-GO, residente e domiciliado na Rua Vicente Soares n2 1.834, sendo o 
mesmo possuidor da empresa, de SERRALHERIA, legalmente constituída através do CNPJ n2 
20.889.381/0001-19, localizada no Setor Industrial II, localizado na QD- 15, LT- 02. Neste ato 
representado pelo Sr. Celio Alves Rosa, denominado simplesmente RESERVADO, tem justo e 
acordado, o que segue: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O objeto do presente termo é a reserva para doação de uma área de 1.686,47m 2 , sendo 
atualmente uma área com matrícula n 27.403 ,equivalente a um (01) lote localizado na quadra de 
n 215, correspondendo ao lote de n 202, no Setor Industrial II, deste município, conforme croqui 
em anexo. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO RESERVADO 
2.1. Fica a obrigação do RESERVADO apresentar, num prazo de 90 (noventa dias), contados da 
data de assinatura deste documento, caberá ao RESERVANTE apresentar todos os documentos 
exigidos na lei ng 1.621/09, que regulamenta estas doações. Os quais serão analisados pelos 
órgãos responsáveis da prefeitura e somente apos aprovado o mesmo será homologado pela 
Prefeita Municipal, desta forma então estará apto a ser efetivado a doção do mesmo. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO RESERVANTE 
3.1. Posterior da apresentação de todos os documentos exigidos e aprovação dos mesmo será 
então concedido a doação ora formulado pelo RESERVANTE. 
3.2. Proceder à avaliação do(s) lote(s) ora solicitado, a ser apresentada pela Comissão de Avaliação 
de Bens da Prefeitura Municipal. 
3.3. Aprovado o projeto e cronograma de execução, apresentado termo de avaliação, emitir ato 
próprio de doação dos lotes solicitados para fins de averbação e após registro e averbação do 
loteamento, no competente Registro de Imóveis desta Comarca. 
3.4. Expedir Alvará de Construção, uma vez lavrada e assinada a escritura pública de doação dos 
lotes. 
: 
Rua ManoelFrt , 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
PIEFEIVJI k)L 
2(1), - .. - 
TRABALHANDO RARA MELHORAR SUA 
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Caçu/GO para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem 
em decorrência deste termo excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas 
neste Instrumento, e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os 
efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes. 
Prefeitura Municipal de Caçu/GO, em 28 de novembro de 2017. 
AANkCUDIA LEMOS OLIVEIRA CELIO ALVES ROSA 
Prefeita Municipal de Caçu RESERVADO 
RESERVANTE 
- TESTEMUNHAS: 
1) Nome: Oï LTj Q L(tc zç: 
RGA,£ 9 12 Assinatura 
2) Nome:. 1- 
RG "Assinatura 
Rua Manoel Franco, 695 Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 2 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 0 1. 164.292/0001-60 

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