PREFEITURA DE
"É bom demais viver aqui"
- Adm: 2021-2024
____GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N°. /2023, DE DE &j-D 2023
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de
Direito Real de Uso da Área do lote n° 09-A, da Qd. 16, do
Loteamento Industrial II, para a empresa SUZILENE
APARECIDA JUNQUEIRA e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e
eu, Prefeita, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a
seguinte LEI:
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer Concessão de Direito
Real de Uso das da Área do lote n° 02, da Quadra n° 13, do Loteamento Industrial II, para a
empresa CONCESSIONÁRIA SUZILENE APARECIDA JUNQUEIRA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.136.785/0001-73, com sede na Rua Franklin
Gomes da Silva, 1039, bairro Jardim Bocaina, CEP n° 79580-000, Inocência -MS., neste ato
representada pela sua titular Suzilene Aparecida Junqueira, brasileira, união estável,
empresária, portadora da Cédula de Identidade n° 497.981-SSP/MS e do CPF/MF n°
447.414.051-68, residente e domiciliada na Rua José Alan Kardec França, Q.58, Lt. 0, n° 644,
CEP n°75813-000, Caçu/GO.. o seguinte imóvel:
- lote n° 09-A da quadra n° 16, contendo a área total de 363,00m 2(trezentos e
sessenta e três metros quadrados), com as seguintes descrições perimétricas: frente: 10,90m
para a Rua 09; fundo - 10,90m para o lote 06; lateral direita: 36,00m para o lote 09; lateral
esquerda: 36,05m para o lote 10, pertencente a uma área maior, objeto da matrícula n° 7.403,
do Livro n° 02, do Cartório de Registro de Imóveis local.
Art. 21A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de uso, para
fins legais, é avaliada em R$7.260,00 (sete mil, duzentos e sessenta reais), e será destinada à
instalação da sede da empresa concessionária, que tem como atividade principal: "transporte
rodoviário de cargas em geral, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal,
interestadual e internacional".
Art. 30A concessão de direito real de uso da área de que trata o artigo 1 1desta Lei
será formalizada através de contrato administrativo ou de escritura pública, mediante
apresentação do cronograma de construção e desenvolvimento da atividade, devidamente
instruído com os seguintes documentos:
- comprovação de regular personalidade jurídica;
II - última declaração de imposto de renda, para fins de comprovação da
capacidade financeira e econômica;
III - prova de quitação com a fiscalização federal, estadual, municipal,
previdenciário e outros órgãos de administração pública;
IV - certidões negativas de protestos de títulos;
V - certidões de distribuição de ações judiciais da sede da empresa;
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VI - planta do imóvel a ser construído;
Vil - declarar, por escrito, estar de acordo com os encargos e demais condições
estabelecidas nesta Lei, em especial com a legislação ambiental.
Art. 41 A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1 1 desta Lei é pelo
período de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo ou equivalente
escritura pública.
Art. 51 A concessionária assume os seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente,
deverão constar no instrumento de formalização de concessão:
- iniciar sua construção até 30 (trinta) dias após firmar o contrato de concessão da
área e expedição do competente alvará de construção, e concluí-ia no prazo improrrogável de
01 (um) ano, sob pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a
qualquer indenização e retenção de benfeitorias;
II - dar início a atividade até 30 (trinta) dias após o término da obra, sob pena de
tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização e
retenção de benfeitorias;
III - utilizar o imóvel exclusivamente para o fim descrito no artigo 2 1 desta Lei, sob
pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização
e retenção de benfeitorias;
IV - a mão-de-obra na construção e no desenvolver da atividade, a ser empregada
deverá ser de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de operários residentes neste município,
exceto as funções especializadas;
V - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de direito
real de uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias,
empresariais, trabalhista e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária,
e os encargos elencados no inciso VI deste artigo;
VI - a partir da instalação da beneficiária no imóvel concedido, assumir a
responsabilidade de:
a) no 1 1 ano de atividades, obter faturamento superior a R$20.000,00 (vinte mil
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 02 (dois) funcionários;
b) no 21 ano de atividades, obter faturamento superior a R$30.000,00 (trinta mil
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 03 (quatro) funcionários;
c) no 31 ano de atividades, obter faturamento superior a R$(50.000,00 (sessenta mil
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 04 seis) funcionários;
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá
liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e
quantidades mínimos exigidos na alínea "c" deste inciso;
VII - o imóvel reverterá ao patrimônio municipal se a concessionária, durante o
prazo de 10 (dez) anos, suspender suas atividades por mais de 06 (seis) meses, consecutivos
ou não, sem direito a qualquer tipo de indenização e retenção de benfeitorias.
Parágrafo único. Constarão no instrumento de formalização da concessão, as
penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos nesta
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Lei.
Art. 60 A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas e demais documentos pertinentes, o
atendimento do previsto nos incisos V e VI do artigo 5 0 desta Lei.
Parágrafo único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita
anualmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 71 Após 10 (dez) anos de atividade no imóvel recebido em concessão do direito
real de uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos previstos
no artigo 51 desta Lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo Municipal
ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel à empresa concessionária, com a condição
de ser mantida a sua destinação como previsto no Art. 2 0 desta Lei.
Art. 8° Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei.
Art. 90 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos..: .. .dias
do mês de do ano de 2023.
AALOS OLIVEIRA.
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
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PROTOCOLO N°:
_____Livro: 2O
"É bom demais viver aqui"
GABINETE DA PREFEITA Àssfriatura
Ofício Mensagem n° (L /2023 - CAÇU/GO, , d' -7,- A, de 2023.
Assunto: JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° f'-\_/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso da Área do lote n° 09-A,
da Quadra n° 16, do Loteamento Industrial II, para a empresa CONCESSIONÁRIA SUZILENE
APARECIDA JUNQUEIRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
07.136.785/0001-73, com sede na Rua Franklin Gomes da Silva, 1039, bairro Jardim Bocaina,
CEP n° 79580-000, Inocência -MS., neste ato representada pela sua titular Suzilene
Aparecida Junqueira, brasileira, união estável, empresária, portadora da Cédula de
Identidade n° 497.981-SSPIMS e do CPF/MF n° 447.414.051-68, residente e domiciliada na
Rua José Alan Kardec França, Q.58, Lt. 0, n o644, CEP n°75813-000, Caçu/GO.
O terreno objeto da presente concessão de direito real de uso, refere-se ao lote n°
09-A da quadra n° 16, contendo a área total de 363,00m 2(trezentos e sessenta e três metros
quadrados), com as seguintes descrições perimétricas: frente: 10,90m para a Rua 09;
fundo:10,90m para o lote 06; lateral direita: 36,00m para o lote 09; lateral esquerda: 36,05m
para o lote 10, pertencente a uma área maior, objeto da matrícula n° 7.403, do Livro n° 02, do
Cartório de Registro de Imóveis local.
O mencionado lote fora avaliado em R$7.260,00 (sete mil, duzentos e sessenta
reais), e será destinado à instalação da sede da empresa concessionária, que tem como
atividade principal: "transporte rodoviário de cargas em geral, exceto produtos perigosos e
mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional".
Aprovado que seja o presente projeto, a formalização da Concessão de Direito Real
de Uso da referida área, fica condicionada à apresentação pela concessionária da
documentação da pessoa jurídica.
Sabe-se que as empresas geram empregos e são fonte de renda, oportunizando
crescimento sócio econômico e cultural de toda comunidade, além de impostos que reverterão
em melhoria na prestação dos serviços públicos.
Em cumprimento das normas vigentes, faz-se, inicialmente, a concessão de direito
real de uso, com possibilidade de doação definitiva após consolidado o empreendimento e
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cumpridos os requisitos previamente estabelecidos na legislação específica.
Assim, objetivando fomentar e impulsionar ainda mais o crescimento da atividade
empresarial ora apresentada, em nosso Município, o Poder Executivo Municipal encaminha o
presente projeto de lei e aguarda o respaldo dos nobres edis dessa Casa Legislativa na sua
aprovação, visto tratar-se de matéria revestida do mais elevado interesse público.
Ainda, aproveitamos a oportunidade para renovarmos a Vossas Excelências
protestos de apreço e distinta consideração.
Gabinete da Prefeita de Caçu/GO, aos / do mês de r4- do ano de
2023
IRA.
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
Excelentíssimo Senhor
Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA.
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caçu GO
Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 55, Morada dos Sonhos, 75813-000, Caçu GO.
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
2
REQUERIMENTO
Caçu, 20 de julho de 2023
A Prefeitura Municipal de Caçu
Secretaria Municipal de Industria e Comercio
DD. Sr. Luiz Carlos Sabino Junior.
Caçu-GO
Eu, SUZILENE APARECIDA JUNQUEIRA, brasileira, união estável, empresária, portadora
RG:497.981 SSP/MS e do CPF N 9 447.414.051-68 residente e domiciliada nesta cidade de Caçu
estado de Goiás, rua Jose Alian Kardec França, 0.58, 10, n 2644, no setor central, estabelecida
nesta cidade de Caçu estado de Goiás, localizada na Rua Neca Borges, N 9 1780,empresaria do
segmento de transporte, portadora do CNPJ 07.136.758/0001-73, com o ramo na atividade
principal: No segmento de entrega de ração e logística, inicialmente empregaremos 7
funcionários, outros documentos necessários tais como: Plantas e memorias serão entregues
posterior ao senhor secretário Luiz Carlos Sabino Junior.
Nestes termos,
Pede deferimento.
SUZILENE 4IECIDA JJQUEIRA
e
DECLARAÇÃO
Eu
Proprietário ou sócio da empresa -
~onstituída leQal PI de V2 '
Localizada na cidade de \/T / No estado de1QtA
Venho através deste, solicitar junto ao município de Caçu/GO, a doação de uma área no setor
industrial já existente dentro do município de Caçu no setor industrial II, cujo o meu objetivo e
montar a minha empresa, mediante este pleito, comprometo-me, também a seguir todas as
normas e leis vigentes estabelecidas por essa mt.tnicipalidade, cumprindo rigorosamente meus
direitos e deveres, por ser verdade vai essa declaração de intenção de investimento
devidamente assinada por mim.
Caçu-GO em 20_ O?de 203
natuf.do solicitante
NESTE TERMO
SOLICITO DEFERIMENTO
CAiTEIiA PAQOMIDt UAÇíOUCDSEI DECONUUCUÓ
[
2.1 P
SUZflENEA?ARECDAJUNQUERA ][O9Il1t2lXJO
- 1 OAr& I&CM. tI* Pt MO*HTO
Lo71,1972 INOCENCIA/MS
WVM.JØMIE- CC
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•l2E11$l2O 1CM 111$ 1[ AB 1
• CO [BÇSILERO
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[ÀFLIXDEFREFTAS JUNQUE IRA
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REL 1ÃTRJJOME JI3
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CO
88980180829
(O [ÇMPOGRNDEMS ]
M585681 8542
C-L MATO GROSSO DO SUL
Presidência claRepública.
• REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO 1/1
Departamento de Registro Empresarial e Integração
.4ÜMEROOE IDÉNTIFICAÇÂO DO REGISTRO DE EMPRESA- NIRE DA SEDE
- 1 NIRE DA FILIAL (preencher somente se ato referente a filial)
5410142445-5
NOME DO EMPRESÁRIO (completo som sbreviatumn)
SUZ)LENE APARECIDA JUNQUEIRA
NACIONALIDADE ESTADO CIVIL
BRASILEIRA DIVORCIADO(A)
SEXO REGIME DE BENS (se casado)
MLF
FILHO DE (pai) (mao)
FLAVIO APARECIDO JUNQUEIRA JOANA FELIX DE FREITAS JUNQUEIRA
NASCIDO EM (data de nascimento) IDENTIDADE (número) órgão Emissor UF CPF (número)
0710111972 497.981 fSSP MS 447.414.051-68
EMANCIPADO POR (fomia de emancipação somente no caso de menor)
DOMICILIADO NA (LOGRADOURO rua. ar, cc.) NÚMERO
RUA FRANKIIN GOMES DA SILVA 1039
COMPLEMENTO BAIRRO / DISTRITO - CEP
JD. BOCAINA 79580000
NIJNIcIPIO 1)1'
INOCENCIA IMS
declara, sob as penas da lei, não estar impedido de exercer atividade empresária, que não possui outro registro de empresário, e
requer á Junta Comercial do Estado do Mato Grosso do Sul:
ATO DESCRIÇÃO DO ATO EVENTOI DESCRIÇAO DO EVENTO
002 ALTERACAO 052 1 REATIVACAO - ART,60 LEI 8.934194
EVENTO DESCRIÇÃO DO EVENTO EVENTO DESCRIÇÃO DO EVENTO
NOME EMPRESARIAL
SUZILENE APARECIDA JUNQUEIRA- ME
LOGRADOURO (rua. ar, etc.) NUMERO
RODOVIA MS 316, KM 01 A ESQUERDA 200 MTS - SN
COMPLEMENTO BAIRRO / DISTRITO CEP
ZONA RURAL 79580000
MUNICIPIO UF PAIS CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL)
INOCENC(A MS IBRAslt. seilalider@brturbo.coni.br
VALOR DO CAPITAL - RI VALOR DO CAPITAL (por COICO50)
20.000,00 VINTE MIL REAIS
CODIGO DE ATIVIDADE DESCRIÇÃO DO OBJETO
ECONÓMICA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS EM GERAL, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANCAS, INTERMUNICIPAL, Oca) 1 INTERESTADUAL E INTERNACIONAL.
4930202
*n.4i.dn .ncrdMa.
DATA DE INICIO DAS AT?úIGÀ qE NUMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ DE SEDE OU DE FIl FILIAL DE OUTRA UF UF IO0 ~ACLAL
15/12/2004
\'-"k7.136.785I0001-73
NIRE estertor 1 i :sim
ASATURA DA FIRPELOEMPRESÁNIO (ou pelo represenlanle!assie atelgerento) e
•.
PARA USO EXCLUSIVO-DA JU A OMERCL
0(.ENTICAÇ'
BLJQUSE E ARQUIV E.
1) \ )r CERTIFICO O REGISTRO EM: 17/02/2017
SOB 0 NICIMERO: 544549156
. Protocolo: 17/017834-0, D 17/0212017 s)
- .
1 Empresa: 54 1 0142445 5
SUZILENE APARECIDA
1 1 FE. V 2j17 JUNQUEIRA NIVALDO DOMINGOS 0AROCHA
M@~OU664STADO DE MATO M8b73Jt7547 MS640512t4 07136785000173
CERTIFICO REGISTRO EM 17/02/17 SOB N° 54454966.
PROTOCOLO: 170178340 DE 17/02/17.
EMPRESA: 54101424455.
32304024 SIJZILENE APARECIDA JUNQUEIRA - ME.
Nivatdo domingos da Rocha
0
1
• E VI LtD ,J[Q IL OÁSNATURAI
Form (67) 3574 2W -•.• •'.% Av.TsI.oas, .. )d.BonV:Cep:
• • \4. o,
RECO Ç por SEMELHPk (s) firma(s) de
•• UZILE. A R CIDAJU&QUflI(A
• Em Test° d rdade. Dou fé. inocéncia (MS) -
* • 16/02
Valor: P4 8,00- (. ICITAL: ANJ 64139-653
Patricia Vie de elo —Escrevente (http://www.tjms.juS .
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CERTIFICO REGISTRO EM 17/02/17 SOB NO 54454966.
PROTOCOLO: 170178340 DE 17/02/17.
EMPRESA: 54101424455.
32384024 SUZILENE APARECIDA JUNQUEIRA - ME.
N da Rocha
flflA #4
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
W CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA
07.136.78510001-73
MATRIZ CADASTRAL 1611212004
NOME EMPRESARIAL
SUZILENE APARECIDA JUNQUEIRA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
CANEZIN TRANSPORTES ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicjpal, Interestadual e
internacional
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - Empresário (Individual)
.OGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO fR FRANKLIN GOMESDA SILVA 1039
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 1 79.580-000 JARDIM BOCAINA INOCENCIA MS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(67) 3574-1284
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 11611212004
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
--
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
1 3—
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembrQ de 2018.
Emitido no dia 0110712021 às 14:45:47 (data e hora de Brasília). Página: 111
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PRODUCED BY AN AUTODSK EDUCATIONAL PRODUCT
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URBANO FOLHA DOAÇÃO DE LOTE
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RUA 09, QD- 16,LT-9
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A, ST. INDUSTRIAL II, CAÇU-GO ___________
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ÁREA 9A 363,00m2
ARQUiTETA E URBANISTA CAU A 36760-5 CNPJ:01.164.92/0001-60
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PREFEITURA MUL DE CAÇU ÁREA 9A :36300m2
ARQUITETA E URBANISTA CAU A 36760-5 CNPJ:01 .164.92/0001-60
Proia: DESENHO
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LAUDO DE AVALIACÃO 18/2023
A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, nomeada por meio do Decreto n
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003/23 e Convocada para proceder a avaliação de imóvel urbano a Rua 09, Qd-16, Lote 9A Setor Industrial II,
Caçu-Go.
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iseado na planta de valores urbano, o metro quadrado do lote desta região vale R$ 20,00 R$ assim:
Arca Lote 9A= 363,00m2 x 20,OORÇAJ2
1 alor Total: R$ 7.26O00
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OBSERVAÇÃO: Na avaliação foi levado em Consideração o valor de mercado e a localização do imóvel:
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Caçu. Goiás. em 24 de julho de 2023. -
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAÇU
Rua José Reinaldo Vieira no 1201 - Lotearnento Municipal - Caçu - GO -CEP: 75.813-000
Fone: (064) 3656-1067
Qldack Musa dos Santos
Oficial
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CAçy-GO
Missê Sousa Carvalho Maristela Sousa C. Paranaiba Ángela de Castro Santos
Suboficial Escrevente Escrevente
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICO que a presente é reprodução autêntica da matrícula n°
7.403, foi extraída por meio reprográfico nos termos do Art.19, §1 ° , da Lei
6.015 de 1973 e Art.41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está conforme o
original mo LIVRO U0 02. MATRÍCULA j .7.403. DATA: 18 de novembro de 2011.
IMÓVEL um terreno situado no perímetro urbano desta Cidade, denominado
LOTE X, com a área 4e 121.023,1258m 2 (cento e vinte e um mil e vinte e
três metros e doze vírgula cinquenta e oito decímetros quadrados) , anexo à
Área Industrial de Caçu, com as seguintes medidas e confrontações: frente:
21 -7 ,593m (97 1 53+120,00m) para a Rua Albertano Nunes da Silveira (Área
Industrial); fundo: 239,89m para a área denominada Parte 4; lateral
direita: 205,00mpara a Rua 09; dai vira à esquerda e segue 20, 00m com a
Rua 09; vira à direita e segue 326,053m com a área de José Batista
Guimarães; lateral esquerda: 462,401m para a área do Clube do Laço; dai
vira à esquerda e segue 82,20m confrontando com A-3 e Lote 01; daí vira à
direita e segue 81,00m, confrontando com o Lote 01; daí vira à direita
novamente e segue 80,70m confrontando com o lote 01 e A3; daí vira à
esquerda e segue 15.00m confrontando com o Clube do Laço. PROPRIETÁRIO:
tftJNICIPIO DE CAÇU, entidade de direito público interno, inscrito no ONPJ-MF
sob o n °01.164.292/0001-60, com sede nesta Cidade, à Avenida Izidoro
Goulart n° 327. Anteriores: Matrículas ns. 2.948 e 2.950 do Livro 02 -
Registro Geral. Dou fé. (a) Oldack Musa dos Santos, Oficial.
AV-1--7.403 (Livro 02) . A presente matrícula foi aberta a requerimento do
proprietário, o Município de Caçu, para efeito de unificação de terrenos
urbanos constituídos do Lote n° 02 e 03, de áreas reservadas para abertura de
ruas e da quadra 12 da Área Industrial, tudo de conformidade com o Decreto
Municipal n° 313/11, de 05 de outubro de 20r.. ,Dou fé. Caçu, 18 de novembro
de 2011. (a) Oldack Musa dos Santos, Oficial.
O referido é verdade e dou fé.
Caçu, 29 de.gsto.de 2022
Tatiana Guimar&e de Oliveira Batisteila
Escrevente
PODER JTIDICIARIO ESTADO DE GOIÁS
Selo Eletrônico de Fiscalização
02442208212168826800029
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TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CAÇU
-GO SITUADO NO LOTEAMENTO INDUSTRIAL II.
Pelo presente Termo de Rescisão de Contrato de Concessão de Direito Real de
Uso de Imóvel, de um lado, o MUNICIPIO DE CAÇU, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.164.292/0001-60, com sede nesta Cidade de Caçu,
Estado de Goiás, na Rua Manoel Franco, n° 695, Centro, CEP n° 75813-000, neste ato
representado, nos termos da Lei Orgânica Municipal - LOM, pela Prefeita Municipal, ANA
CLAUDIA LEMOS OLIVEIRA, brasileira, casada, empresária, portadora da CI RG n°
3.587.022 DGPC/GO e do CPF/MF n° 809.023.161-68, residente e domiciliada na Rua Neca
Borges n° 785, Setor Central, CEP n° 75813-000 - CaçuJGO, denominado simplesmente
"CONCEDENTE", e do outro lado a empresa WEULLER SEVERINO ANTUNES -
53798031134, pessoa jurídica de direito privado, na condição de microempreendedor
individual, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 24.529.344/0001-50, com sede provisória na Av.
Manoel Vicente da Silva, n° 1026, Sala 01, Bairro Junqueiroz, CEP: n° 75.813-000 - Caçu -
GO, neste ato representada pelo seu titular Weuller Severino Antunes, brasileiro, casado,
empresário, portador da CI RG n° 620.919 SSP/MT e do CPF/MF n° 537.980.311-34,
residente e domiciliado na Av. Manoel Vicente da Silva, n° 1026, Sala 01, Bairro Junqueiroz,
CEP: n° 75.813-000 - Caçu - GO, para efeitos deste instrumento, denominado simplesmente
"CONCESSIONÁRIA", tem justo e acertado a RESCISÃO do termo acima mencionado,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
Com base na Lei Municipal n°2228/19, de 13 de junho de 2019, alterada pela Lei
Municipal n° 2251/19, de 14 de agosto de 2019, foi firmado o Contrato de Concessão de
Direito Real de Uso de Imóvel pertencente ao Município de Caçu - GO, sendo parte ideal do
Loteamento Industrial II, (Pendente de Registro), caracterizado pelo lote n° 09-A (nove A),
da quadra n° 16 (dezesseis), com a área de 363,0m2 (trezentos e sessenta e três metros
quadrados), com as seguintes descrições perirnétricas: frente: 10,90m para a Rua 09; fundo:
10,90m para o lote n° 06; lateral direita: 36,00m para o lote n° 09; lateral esquerda: 36,05m
para o lote n° io. Parte de área objeto da matrícula n° 7.403, Livro 02, do Cartório de Registro
de Imóveis de Caçu - GO
CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA.
O Presente Termo de Rescisão se deve ao fato da empresa CONCESSIONÁRIA
não ter condições em dar cumprimento ao que determina a Lei Municipal n° 2.228/19, e
demais dispositivos legais, no tocante ao cumprimento das cláusulas inseridas no mencionado
instrumento.
Rua nco, Wetor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/Opol-60
1
- Adm: 2021-2024 -
ASSESSORIA JURÍDICA
CLÁUSULA TERCEIRA - DO DISTRATO.
Por força da presente rescisão, a empresa CONCESSIONÁRIA, desiste do
presente Termo de Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel, dando por terminado o
referido instrumento e devolve ao CONCEDENTE - Município de Caçu/GO, toda a área do
lote acima mencionado, sem qualquer restrição e/ou indenização de benfeitorias ali edificadas.
CLÁUSUA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Com essa rescisão fica o Município de Caçu/GO autorizado, a firmar Termo de
Concessão de Direito Real de Uso do referido lote a qualquer empresa que interesse tiver.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO.
As partes elegem o foro da comarca e cidade de Caçu, Estado de Goiás, para
dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente instrumento.
Assim, justos e contratados, assinam o presente, em duas vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas.
Caçu/GO, 19 de julho de 2023.
cípi/GOTi ncente
Ana Cláudia Lemos Oliveira - Prefeita.
£(LJ
- Weuller Severino Antunes - 53798031134
Concessionária -
T
hMel1 W- 9AFIM
Nome:
Assinatura:
RGn° CPF/MF no
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada d3s Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 -(64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
2
É CAÇU -GO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAÇU
Rua José Reinaldo Vieira n° 1201 - Loteamento Municipal - Caçu - GO - CEP: 75.813-000
Fone: (064) 3656-1067
Oldack Musa dos Santos
Oficial
Missê Sousa Carvalho Maristela Sousa C. Paranaiba Ângela de Castro Santos
Suboficial Escrevente Escrevente
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICO que a presente é reprodução autêntica da matrícula n°
7.403, foi extraída por meio reprográfico nos termos do Art.19, §1 1 , da Lei
6.015 de 1973 e Art.41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está conforme o
original no LIVRO N °02. MATRÍCULA N °7.403. DATA: 18 de novembro de 2011.
IMÓVEL: um terreno situado no perímetro urbano desta Cidade, denominado
LOTE X, .com a área de 121.023,1258m 2(cento e vinte e um mil e vinte e
três metros e doze vírgula cinquenta e oito decímetros qi.iadrados) , anexo á
Área Industrial de Caçu, com as seguintes medidas e confrontações: frente:
217,593m (97,593+120,00m) para a Rua Albertano Nunes da Silveira (Área
Industrial); fundo: 239,89m para a área denominada Parte 4; lateral
direita: 205,00 rn para a Rua 09; dai virá à esquerda e segue 20, 00m com a
Rua 09; vira à direita e segue 326,053m com a área de José Batista
Guimarães; lateral esquerda: 462,401m para a área do Clube do Laço; dai
vira à esquerda e segue 82,20m confrontando com A-3 e Lote 01; daí vira à
direita e segue 81,00m, confrontando com o Lote 01; daí vira à direita
novamente e segue 80,70m confrontando com o lote 01 e A3; daí vira à
esquerda e segue 15,00m confrontando com o Clube do Laço. PROPRIETÁRIO:
MtJNICIPIO DE CAÇU, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF
sob o n° 01.164.292/0001-60, com sede nesta Cidade, à. Avenida Izidoro
Goulart n° 327. Anteriores: Matrículas ns. 2.948 e 2.950 do Livro 02 -
Registro Geral. Dou fé. (a) Oldack Musa dos Santos, Oficial.
AV-1-7.403 (Livro 02). A presente matrícula foi aberta a requerimento do
proprietário, o Município de Caçu, para efeito de unificação de terrenos
urbanos constituídos do Lote n° 02 e 03, de áreas reservadas para abertura de
ruas e da quadra 12 da Área Industrial, tudo de conformidade com o Decreto
Municipal n° 313/11, de 05 de outubro de 2011. Dou fé. Caçu, 18 de novembro
de 2011. (a) Oldack Musa dos Santos, Oficial.
O referido é verdade e dou fé.
Caçu, 29 de ,gos-tode 2022
Tatiana Guimarãe de Oliveira Batiste].la
Escrevente
PODER JUDICIARIO ESTADO DE GOlAS
Selo Eletrônico de Fiscalização
02442208212168826800029
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