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materia nº 74/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso da Área do lote n° 09-A, da Qd. 16, do Loteamento Industrial II, para a empresa SUZILENE APARECIDA JUNQUEIRA e dá outras providências.
native_id4221

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Proposição arquivada - Autógrafo encaminhado
2023-11-08 Parecer favorável da comissão
2023-11-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-07 Parecer favorável da comissão
2023-11-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-06 Proposição Encaminhada à Presidência
2023-11-06 Parecer Jurídico exarado
2023-10-31 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-10T20:19:30.815806-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

PREFEITURA DE 
"É bom demais viver aqui" 
- Adm: 2021-2024 
____GABINETE DA PREFEITA 
PROJETO DE LEI N°. /2023, DE DE &j-D 2023 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de 
Direito Real de Uso da Área do lote n° 09-A, da Qd. 16, do 
Loteamento Industrial II, para a empresa SUZILENE 
APARECIDA JUNQUEIRA e dá outras providências". 
A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e 
eu, Prefeita, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a 
seguinte LEI: 
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer Concessão de Direito 
Real de Uso das da Área do lote n° 02, da Quadra n° 13, do Loteamento Industrial II, para a 
empresa CONCESSIONÁRIA SUZILENE APARECIDA JUNQUEIRA, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.136.785/0001-73, com sede na Rua Franklin 
Gomes da Silva, 1039, bairro Jardim Bocaina, CEP n° 79580-000, Inocência -MS., neste ato 
representada pela sua titular Suzilene Aparecida Junqueira, brasileira, união estável, 
empresária, portadora da Cédula de Identidade n° 497.981-SSP/MS e do CPF/MF n° 
447.414.051-68, residente e domiciliada na Rua José Alan Kardec França, Q.58, Lt. 0, n° 644, 
CEP n°75813-000, Caçu/GO.. o seguinte imóvel: 
- lote n° 09-A da quadra n° 16, contendo a área total de 363,00m 2(trezentos e 
sessenta e três metros quadrados), com as seguintes descrições perimétricas: frente: 10,90m 
para a Rua 09; fundo - 10,90m para o lote 06; lateral direita: 36,00m para o lote 09; lateral 
esquerda: 36,05m para o lote 10, pertencente a uma área maior, objeto da matrícula n° 7.403, 
do Livro n° 02, do Cartório de Registro de Imóveis local. 
Art. 21A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de uso, para 
fins legais, é avaliada em R$7.260,00 (sete mil, duzentos e sessenta reais), e será destinada à 
instalação da sede da empresa concessionária, que tem como atividade principal: "transporte 
rodoviário de cargas em geral, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, 
interestadual e internacional". 
Art. 30A concessão de direito real de uso da área de que trata o artigo 1 1desta Lei 
será formalizada através de contrato administrativo ou de escritura pública, mediante 
apresentação do cronograma de construção e desenvolvimento da atividade, devidamente 
instruído com os seguintes documentos: 
- comprovação de regular personalidade jurídica; 
II - última declaração de imposto de renda, para fins de comprovação da 
capacidade financeira e econômica; 
III - prova de quitação com a fiscalização federal, estadual, municipal, 
previdenciário e outros órgãos de administração pública; 
IV - certidões negativas de protestos de títulos; 
V - certidões de distribuição de ações judiciais da sede da empresa; 
Rua Manoel Franco, 695— Setor Morada dos Sonhos - CaÇU - GO 
CEP: 75813-000 —(64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
3 
PREFEITURA DE 
"É bom demais viver aqui" 
-- Mm: 2021-2024 - 
GABINETE DA PREFEITA_______________________________________________ 
VI - planta do imóvel a ser construído; 
Vil - declarar, por escrito, estar de acordo com os encargos e demais condições 
estabelecidas nesta Lei, em especial com a legislação ambiental. 
Art. 41 A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1 1 desta Lei é pelo 
período de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo ou equivalente 
escritura pública. 
Art. 51 A concessionária assume os seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente, 
deverão constar no instrumento de formalização de concessão: 
- iniciar sua construção até 30 (trinta) dias após firmar o contrato de concessão da 
área e expedição do competente alvará de construção, e concluí-ia no prazo improrrogável de 
01 (um) ano, sob pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a 
qualquer indenização e retenção de benfeitorias; 
II - dar início a atividade até 30 (trinta) dias após o término da obra, sob pena de 
tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização e 
retenção de benfeitorias; 
III - utilizar o imóvel exclusivamente para o fim descrito no artigo 2 1 desta Lei, sob 
pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização 
e retenção de benfeitorias; 
IV - a mão-de-obra na construção e no desenvolver da atividade, a ser empregada 
deverá ser de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de operários residentes neste município, 
exceto as funções especializadas; 
V - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de direito 
real de uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias, 
empresariais, trabalhista e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária, 
e os encargos elencados no inciso VI deste artigo; 
VI - a partir da instalação da beneficiária no imóvel concedido, assumir a 
responsabilidade de: 
a) no 1 1 ano de atividades, obter faturamento superior a R$20.000,00 (vinte mil 
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 02 (dois) funcionários; 
b) no 21 ano de atividades, obter faturamento superior a R$30.000,00 (trinta mil 
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 03 (quatro) funcionários; 
c) no 31 ano de atividades, obter faturamento superior a R$(50.000,00 (sessenta mil 
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 04 seis) funcionários; 
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá 
liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e 
quantidades mínimos exigidos na alínea "c" deste inciso; 
VII - o imóvel reverterá ao patrimônio municipal se a concessionária, durante o 
prazo de 10 (dez) anos, suspender suas atividades por mais de 06 (seis) meses, consecutivos 
ou não, sem direito a qualquer tipo de indenização e retenção de benfeitorias. 
Parágrafo único. Constarão no instrumento de formalização da concessão, as 
penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos nesta 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - wwwcacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
4 
PREFEITURA DE 
"E bom demais viver aqui" 
- Adm 2021-2024 -- 
GABINETE DA PREFEITA__________________________________________________ 
Lei. 
Art. 60 A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de 
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas e demais documentos pertinentes, o 
atendimento do previsto nos incisos V e VI do artigo 5 0 desta Lei. 
Parágrafo único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita 
anualmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso. 
Art. 71 Após 10 (dez) anos de atividade no imóvel recebido em concessão do direito 
real de uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos previstos 
no artigo 51 desta Lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo Municipal 
ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel à empresa concessionária, com a condição 
de ser mantida a sua destinação como previsto no Art. 2 0 desta Lei. 
Art. 8° Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei. 
Art. 90 Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos..: .. .dias 
do mês de do ano de 2023. 
AALOS OLIVEIRA. 
Prefeita Municipal de Caçu/GO. 
Rua Manoel Franco, 695— Setor Morada dos Sonhos - CaÇU - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
5 
Câmara Municipal de CaçWGQ PREFEITURA DE Poder Legislativo 
PROTOCOLO N°: 
_____Livro: 2O 
"É bom demais viver aqui" 
GABINETE DA PREFEITA Àssfriatura 
Ofício Mensagem n° (L /2023 - CAÇU/GO, , d' -7,- A, de 2023. 
Assunto: JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° f'-\_/2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente. 
Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que autoriza o 
Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso da Área do lote n° 09-A, 
da Quadra n° 16, do Loteamento Industrial II, para a empresa CONCESSIONÁRIA SUZILENE 
APARECIDA JUNQUEIRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 
07.136.785/0001-73, com sede na Rua Franklin Gomes da Silva, 1039, bairro Jardim Bocaina, 
CEP n° 79580-000, Inocência -MS., neste ato representada pela sua titular Suzilene 
Aparecida Junqueira, brasileira, união estável, empresária, portadora da Cédula de 
Identidade n° 497.981-SSPIMS e do CPF/MF n° 447.414.051-68, residente e domiciliada na 
Rua José Alan Kardec França, Q.58, Lt. 0, n o644, CEP n°75813-000, Caçu/GO. 
O terreno objeto da presente concessão de direito real de uso, refere-se ao lote n° 
09-A da quadra n° 16, contendo a área total de 363,00m 2(trezentos e sessenta e três metros 
quadrados), com as seguintes descrições perimétricas: frente: 10,90m para a Rua 09; 
fundo:10,90m para o lote 06; lateral direita: 36,00m para o lote 09; lateral esquerda: 36,05m 
para o lote 10, pertencente a uma área maior, objeto da matrícula n° 7.403, do Livro n° 02, do 
Cartório de Registro de Imóveis local. 
O mencionado lote fora avaliado em R$7.260,00 (sete mil, duzentos e sessenta 
reais), e será destinado à instalação da sede da empresa concessionária, que tem como 
atividade principal: "transporte rodoviário de cargas em geral, exceto produtos perigosos e 
mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional". 
Aprovado que seja o presente projeto, a formalização da Concessão de Direito Real 
de Uso da referida área, fica condicionada à apresentação pela concessionária da 
documentação da pessoa jurídica. 
Sabe-se que as empresas geram empregos e são fonte de renda, oportunizando 
crescimento sócio econômico e cultural de toda comunidade, além de impostos que reverterão 
em melhoria na prestação dos serviços públicos. 
Em cumprimento das normas vigentes, faz-se, inicialmente, a concessão de direito 
real de uso, com possibilidade de doação definitiva após consolidado o empreendimento e 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - CaÇU - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
1 
PREFEITURA DE 
"É bom demais viver aqui" 
Adm: 2021-2024 
GABINETE DA PREFEITA_______________________________ 
cumpridos os requisitos previamente estabelecidos na legislação específica. 
Assim, objetivando fomentar e impulsionar ainda mais o crescimento da atividade 
empresarial ora apresentada, em nosso Município, o Poder Executivo Municipal encaminha o 
presente projeto de lei e aguarda o respaldo dos nobres edis dessa Casa Legislativa na sua 
aprovação, visto tratar-se de matéria revestida do mais elevado interesse público. 
Ainda, aproveitamos a oportunidade para renovarmos a Vossas Excelências 
protestos de apreço e distinta consideração. 
Gabinete da Prefeita de Caçu/GO, aos / do mês de r4- do ano de 
2023 
IRA. 
Prefeita Municipal de Caçu/GO. 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA. 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caçu GO 
Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 55, Morada dos Sonhos, 75813-000, Caçu GO. 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
2 
REQUERIMENTO 
Caçu, 20 de julho de 2023 
A Prefeitura Municipal de Caçu 
Secretaria Municipal de Industria e Comercio 
DD. Sr. Luiz Carlos Sabino Junior. 
Caçu-GO 
Eu, SUZILENE APARECIDA JUNQUEIRA, brasileira, união estável, empresária, portadora 
RG:497.981 SSP/MS e do CPF N 9 447.414.051-68 residente e domiciliada nesta cidade de Caçu 
estado de Goiás, rua Jose Alian Kardec França, 0.58, 10, n 2644, no setor central, estabelecida 
nesta cidade de Caçu estado de Goiás, localizada na Rua Neca Borges, N 9 1780,empresaria do 
segmento de transporte, portadora do CNPJ 07.136.758/0001-73, com o ramo na atividade 
principal: No segmento de entrega de ração e logística, inicialmente empregaremos 7 
funcionários, outros documentos necessários tais como: Plantas e memorias serão entregues 
posterior ao senhor secretário Luiz Carlos Sabino Junior. 
Nestes termos, 
Pede deferimento. 
SUZILENE 4IECIDA JJQUEIRA 
e 
DECLARAÇÃO 
Eu 
Proprietário ou sócio da empresa - 
~onstituída leQal PI de V2 ' 
Localizada na cidade de \/T / No estado de1QtA 
Venho através deste, solicitar junto ao município de Caçu/GO, a doação de uma área no setor 
industrial já existente dentro do município de Caçu no setor industrial II, cujo o meu objetivo e 
montar a minha empresa, mediante este pleito, comprometo-me, também a seguir todas as 
normas e leis vigentes estabelecidas por essa mt.tnicipalidade, cumprindo rigorosamente meus 
direitos e deveres, por ser verdade vai essa declaração de intenção de investimento 
devidamente assinada por mim. 
Caçu-GO em 20_ O?de 203 
natuf.do solicitante 
NESTE TERMO 
SOLICITO DEFERIMENTO 
CAiTEIiA PAQOMIDt UAÇíOUCDSEI DECONUUCUÓ 
[
2.1 P 
SUZflENEA?ARECDAJUNQUERA ][O9Il1t2lXJO 
- 1 OAr& I&CM. tI* Pt MO*HTO 
Lo71,1972 INOCENCIA/MS 
WVM.JØMIE- CC 
-20OC HU2' Õ.1G 221ORIL 
•l2E11$l2O 1CM 111$ 1[ AB 1 
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REL 1ÃTRJJOME JI3 
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88980180829 
(O [ÇMPOGRNDEMS ] 
M585681 8542 
C-L MATO GROSSO DO SUL 
Presidência claRepública. 
• REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO 1/1 
Departamento de Registro Empresarial e Integração 
.4ÜMEROOE IDÉNTIFICAÇÂO DO REGISTRO DE EMPRESA- NIRE DA SEDE 
- 1 NIRE DA FILIAL (preencher somente se ato referente a filial) 
5410142445-5 
NOME DO EMPRESÁRIO (completo som sbreviatumn) 
SUZ)LENE APARECIDA JUNQUEIRA 
NACIONALIDADE ESTADO CIVIL 
BRASILEIRA DIVORCIADO(A) 
SEXO REGIME DE BENS (se casado) 
MLF 
FILHO DE (pai) (mao) 
FLAVIO APARECIDO JUNQUEIRA JOANA FELIX DE FREITAS JUNQUEIRA 
NASCIDO EM (data de nascimento) IDENTIDADE (número) órgão Emissor UF CPF (número) 
0710111972 497.981 fSSP MS 447.414.051-68 
EMANCIPADO POR (fomia de emancipação somente no caso de menor) 
DOMICILIADO NA (LOGRADOURO rua. ar, cc.) NÚMERO 
RUA FRANKIIN GOMES DA SILVA 1039 
COMPLEMENTO BAIRRO / DISTRITO - CEP 
JD. BOCAINA 79580000 
NIJNIcIPIO 1)1' 
INOCENCIA IMS 
declara, sob as penas da lei, não estar impedido de exercer atividade empresária, que não possui outro registro de empresário, e 
requer á Junta Comercial do Estado do Mato Grosso do Sul: 
ATO DESCRIÇÃO DO ATO EVENTOI DESCRIÇAO DO EVENTO 
002 ALTERACAO 052 1 REATIVACAO - ART,60 LEI 8.934194 
EVENTO DESCRIÇÃO DO EVENTO EVENTO DESCRIÇÃO DO EVENTO 
NOME EMPRESARIAL 
SUZILENE APARECIDA JUNQUEIRA- ME 
LOGRADOURO (rua. ar, etc.) NUMERO 
RODOVIA MS 316, KM 01 A ESQUERDA 200 MTS - SN 
COMPLEMENTO BAIRRO / DISTRITO CEP 
ZONA RURAL 79580000 
MUNICIPIO UF PAIS CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) 
INOCENC(A MS IBRAslt. seilalider@brturbo.coni.br 
VALOR DO CAPITAL - RI VALOR DO CAPITAL (por COICO50) 
20.000,00 VINTE MIL REAIS 
CODIGO DE ATIVIDADE DESCRIÇÃO DO OBJETO 
ECONÓMICA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS EM GERAL, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANCAS, INTERMUNICIPAL, Oca) 1 INTERESTADUAL E INTERNACIONAL. 
4930202 
*n.4i.dn .ncrdMa. 
DATA DE INICIO DAS AT?úIGÀ qE NUMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ DE SEDE OU DE FIl FILIAL DE OUTRA UF UF IO0 ~ACLAL 
15/12/2004 
\'-"k7.136.785I0001-73 
NIRE estertor 1 i :sim 
ASATURA DA FIRPELOEMPRESÁNIO (ou pelo represenlanle!assie atelgerento) e 
•. 
PARA USO EXCLUSIVO-DA JU A OMERCL 
0(.ENTICAÇ' 
BLJQUSE E ARQUIV E. 
1) \ )r CERTIFICO O REGISTRO EM: 17/02/2017 
SOB 0 NICIMERO: 544549156 
. Protocolo: 17/017834-0, D 17/0212017 s) 
- . 
1 Empresa: 54 1 0142445 5 
SUZILENE APARECIDA 
1 1 FE. V 2j17 JUNQUEIRA NIVALDO DOMINGOS 0AROCHA 
M@~OU664STADO DE MATO M8b73Jt7547 MS640512t4 07136785000173 
CERTIFICO REGISTRO EM 17/02/17 SOB N° 54454966. 
PROTOCOLO: 170178340 DE 17/02/17. 
EMPRESA: 54101424455. 
32304024 SIJZILENE APARECIDA JUNQUEIRA - ME. 
Nivatdo domingos da Rocha 
0 
1 
• E VI LtD ,J[Q IL OÁSNATURAI 
Form (67) 3574 2W -•.• •'.% Av.TsI.oas, .. )d.BonV:Cep: 
• • \4. o, 
RECO Ç por SEMELHPk (s) firma(s) de 
•• UZILE. A R CIDAJU&QUflI(A 
• Em Test° d rdade. Dou fé. inocéncia (MS) - 
* • 16/02 
Valor: P4 8,00- (. ICITAL: ANJ 64139-653 
Patricia Vie de elo —Escrevente (http://www.tjms.juS . 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CERTIFICO REGISTRO EM 17/02/17 SOB NO 54454966. 
PROTOCOLO: 170178340 DE 17/02/17. 
EMPRESA: 54101424455. 
32384024 SUZILENE APARECIDA JUNQUEIRA - ME. 
N da Rocha 
flflA #4 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
W CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA 
07.136.78510001-73 
MATRIZ CADASTRAL 1611212004 
NOME EMPRESARIAL 
SUZILENE APARECIDA JUNQUEIRA 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE 
CANEZIN TRANSPORTES ME 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicjpal, Interestadual e 
internacional 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
Não informada 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
213-5 - Empresário (Individual) 
.OGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO fR FRANKLIN GOMESDA SILVA 1039 
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 1 79.580-000 JARDIM BOCAINA INOCENCIA MS 
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE 
(67) 3574-1284 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 11611212004 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL 
-- 
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
1 3— 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembrQ de 2018. 
Emitido no dia 0110712021 às 14:45:47 (data e hora de Brasília). Página: 111 
1 /1 
PRODUCED BY AN AUTODSK EDUCATIONAL PRODUCT 
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RUA 09 
URBANO FOLHA DOAÇÃO DE LOTE 
ENDREÇO 
RUA 09, QD- 16,LT-9 
01/01
A, ST. INDUSTRIAL II, CAÇU-GO ___________ 
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ÁREA 9A 363,00m2 
ARQUiTETA E URBANISTA CAU A 36760-5 CNPJ:01.164.92/0001-60 
Prcesta DESENHO 
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FORMATO A4 
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ENTE: 10,90,00M PARA RUA 09; -. 
FUNDO 1O9OMP ARA O LOTE O6 
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LATERAL DIREITA: 36,OOM PARA LOTE 09; F 
LATERAL ESQUERDA: 36,05M PARA LOTE 10. 
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MEMORIAL DESCRITIVO 
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Lote 06 
RUA09 
URBANO DOAÇÃO DE LOTE FOLHA 
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RUA 09, QD- 16,LT-9A, ST. INDUSTRIAL II, CAÇU-GO 
R.T. 4 - 
PREFEITURA MUL DE CAÇU ÁREA 9A :36300m2 
ARQUITETA E URBANISTA CAU A 36760-5 CNPJ:01 .164.92/0001-60 
Proia: DESENHO 
K8.RLÃ Esc: indicadasl Unidade: ml Revisão: 
DESENHO01 
FORMATO A4 
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LAUDO DE AVALIACÃO 18/2023 
A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, nomeada por meio do Decreto n
o. 
003/23 e Convocada para proceder a avaliação de imóvel urbano a Rua 09, Qd-16, Lote 9A Setor Industrial II, 
Caçu-Go. 
»
iseado na planta de valores urbano, o metro quadrado do lote desta região vale R$ 20,00 R$ assim: 
Arca Lote 9A= 363,00m2 x 20,OORÇAJ2 
1 alor Total: R$ 7.26O00 
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OBSERVAÇÃO: Na avaliação foi levado em Consideração o valor de mercado e a localização do imóvel: 
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Caçu. Goiás. em 24 de julho de 2023. - 
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAÇU 
Rua José Reinaldo Vieira no 1201 - Lotearnento Municipal - Caçu - GO -CEP: 75.813-000 
Fone: (064) 3656-1067 
Qldack Musa dos Santos 
Oficial 
( 
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0F)CL 
CAçy-GO 
Missê Sousa Carvalho Maristela Sousa C. Paranaiba Ángela de Castro Santos 
Suboficial Escrevente Escrevente 
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR 
CERTIFICO que a presente é reprodução autêntica da matrícula n° 
7.403, foi extraída por meio reprográfico nos termos do Art.19, §1 ° , da Lei 
6.015 de 1973 e Art.41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está conforme o 
original mo LIVRO U0 02. MATRÍCULA j .7.403. DATA: 18 de novembro de 2011. 
IMÓVEL um terreno situado no perímetro urbano desta Cidade, denominado 
LOTE X, com a área 4e 121.023,1258m 2 (cento e vinte e um mil e vinte e 
três metros e doze vírgula cinquenta e oito decímetros quadrados) , anexo à 
Área Industrial de Caçu, com as seguintes medidas e confrontações: frente: 
21 -7 ,593m (97 1 53+120,00m) para a Rua Albertano Nunes da Silveira (Área 
Industrial); fundo: 239,89m para a área denominada Parte 4; lateral 
direita: 205,00mpara a Rua 09; dai vira à esquerda e segue 20, 00m com a 
Rua 09; vira à direita e segue 326,053m com a área de José Batista 
Guimarães; lateral esquerda: 462,401m para a área do Clube do Laço; dai 
vira à esquerda e segue 82,20m confrontando com A-3 e Lote 01; daí vira à 
direita e segue 81,00m, confrontando com o Lote 01; daí vira à direita 
novamente e segue 80,70m confrontando com o lote 01 e A3; daí vira à 
esquerda e segue 15.00m confrontando com o Clube do Laço. PROPRIETÁRIO: 
tftJNICIPIO DE CAÇU, entidade de direito público interno, inscrito no ONPJ-MF 
sob o n °01.164.292/0001-60, com sede nesta Cidade, à Avenida Izidoro 
Goulart n° 327. Anteriores: Matrículas ns. 2.948 e 2.950 do Livro 02 - 
Registro Geral. Dou fé. (a) Oldack Musa dos Santos, Oficial. 
AV-1--7.403 (Livro 02) . A presente matrícula foi aberta a requerimento do 
proprietário, o Município de Caçu, para efeito de unificação de terrenos 
urbanos constituídos do Lote n° 02 e 03, de áreas reservadas para abertura de 
ruas e da quadra 12 da Área Industrial, tudo de conformidade com o Decreto 
Municipal n° 313/11, de 05 de outubro de 20r.. ,Dou fé. Caçu, 18 de novembro 
de 2011. (a) Oldack Musa dos Santos, Oficial. 
O referido é verdade e dou fé. 
Caçu, 29 de.gsto.de 2022 
Tatiana Guimar&e de Oliveira Batisteila 
Escrevente 
PODER JTIDICIARIO ESTADO DE GOIÁS 
Selo Eletrônico de Fiscalização 
02442208212168826800029 
Consulte este selo em htm //e\traludlçlal tigo us br 
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TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE CONCESSÃO DE 
DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CAÇU 
-GO SITUADO NO LOTEAMENTO INDUSTRIAL II. 
Pelo presente Termo de Rescisão de Contrato de Concessão de Direito Real de 
Uso de Imóvel, de um lado, o MUNICIPIO DE CAÇU, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.164.292/0001-60, com sede nesta Cidade de Caçu, 
Estado de Goiás, na Rua Manoel Franco, n° 695, Centro, CEP n° 75813-000, neste ato 
representado, nos termos da Lei Orgânica Municipal - LOM, pela Prefeita Municipal, ANA 
CLAUDIA LEMOS OLIVEIRA, brasileira, casada, empresária, portadora da CI RG n° 
3.587.022 DGPC/GO e do CPF/MF n° 809.023.161-68, residente e domiciliada na Rua Neca 
Borges n° 785, Setor Central, CEP n° 75813-000 - CaçuJGO, denominado simplesmente 
"CONCEDENTE", e do outro lado a empresa WEULLER SEVERINO ANTUNES - 
53798031134, pessoa jurídica de direito privado, na condição de microempreendedor 
individual, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 24.529.344/0001-50, com sede provisória na Av. 
Manoel Vicente da Silva, n° 1026, Sala 01, Bairro Junqueiroz, CEP: n° 75.813-000 - Caçu - 
GO, neste ato representada pelo seu titular Weuller Severino Antunes, brasileiro, casado, 
empresário, portador da CI RG n° 620.919 SSP/MT e do CPF/MF n° 537.980.311-34, 
residente e domiciliado na Av. Manoel Vicente da Silva, n° 1026, Sala 01, Bairro Junqueiroz, 
CEP: n° 75.813-000 - Caçu - GO, para efeitos deste instrumento, denominado simplesmente 
"CONCESSIONÁRIA", tem justo e acertado a RESCISÃO do termo acima mencionado, 
mediante as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. 
Com base na Lei Municipal n°2228/19, de 13 de junho de 2019, alterada pela Lei 
Municipal n° 2251/19, de 14 de agosto de 2019, foi firmado o Contrato de Concessão de 
Direito Real de Uso de Imóvel pertencente ao Município de Caçu - GO, sendo parte ideal do 
Loteamento Industrial II, (Pendente de Registro), caracterizado pelo lote n° 09-A (nove A), 
da quadra n° 16 (dezesseis), com a área de 363,0m2 (trezentos e sessenta e três metros 
quadrados), com as seguintes descrições perirnétricas: frente: 10,90m para a Rua 09; fundo: 
10,90m para o lote n° 06; lateral direita: 36,00m para o lote n° 09; lateral esquerda: 36,05m 
para o lote n° io. Parte de área objeto da matrícula n° 7.403, Livro 02, do Cartório de Registro 
de Imóveis de Caçu - GO 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA. 
O Presente Termo de Rescisão se deve ao fato da empresa CONCESSIONÁRIA 
não ter condições em dar cumprimento ao que determina a Lei Municipal n° 2.228/19, e 
demais dispositivos legais, no tocante ao cumprimento das cláusulas inseridas no mencionado 
instrumento. 
Rua nco, Wetor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/Opol-60 
1 
- Adm: 2021-2024 - 
ASSESSORIA JURÍDICA 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO DISTRATO. 
Por força da presente rescisão, a empresa CONCESSIONÁRIA, desiste do 
presente Termo de Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel, dando por terminado o 
referido instrumento e devolve ao CONCEDENTE - Município de Caçu/GO, toda a área do 
lote acima mencionado, sem qualquer restrição e/ou indenização de benfeitorias ali edificadas. 
CLÁUSUA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 
Com essa rescisão fica o Município de Caçu/GO autorizado, a firmar Termo de 
Concessão de Direito Real de Uso do referido lote a qualquer empresa que interesse tiver. 
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO. 
As partes elegem o foro da comarca e cidade de Caçu, Estado de Goiás, para 
dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente instrumento. 
Assim, justos e contratados, assinam o presente, em duas vias de igual teor e 
forma, na presença de duas testemunhas. 
Caçu/GO, 19 de julho de 2023. 
cípi/GOTi ncente 
Ana Cláudia Lemos Oliveira - Prefeita. 
£(LJ 
- Weuller Severino Antunes - 53798031134 
Concessionária - 
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hMel￾1 W- 9AFIM 
Nome: 
Assinatura: 
RGn° CPF/MF no 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada d3s Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 -(64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
2 
É CAÇU -GO 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAÇU 
Rua José Reinaldo Vieira n° 1201 - Loteamento Municipal - Caçu - GO - CEP: 75.813-000 
Fone: (064) 3656-1067 
Oldack Musa dos Santos 
Oficial 
Missê Sousa Carvalho Maristela Sousa C. Paranaiba Ângela de Castro Santos 
Suboficial Escrevente Escrevente 
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR 
CERTIFICO que a presente é reprodução autêntica da matrícula n° 
7.403, foi extraída por meio reprográfico nos termos do Art.19, §1 1 , da Lei 
6.015 de 1973 e Art.41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 e está conforme o 
original no LIVRO N °02. MATRÍCULA N °7.403. DATA: 18 de novembro de 2011. 
IMÓVEL: um terreno situado no perímetro urbano desta Cidade, denominado 
LOTE X, .com a área de 121.023,1258m 2(cento e vinte e um mil e vinte e 
três metros e doze vírgula cinquenta e oito decímetros qi.iadrados) , anexo á 
Área Industrial de Caçu, com as seguintes medidas e confrontações: frente: 
217,593m (97,593+120,00m) para a Rua Albertano Nunes da Silveira (Área 
Industrial); fundo: 239,89m para a área denominada Parte 4; lateral 
direita: 205,00 rn para a Rua 09; dai virá à esquerda e segue 20, 00m com a 
Rua 09; vira à direita e segue 326,053m com a área de José Batista 
Guimarães; lateral esquerda: 462,401m para a área do Clube do Laço; dai 
vira à esquerda e segue 82,20m confrontando com A-3 e Lote 01; daí vira à 
direita e segue 81,00m, confrontando com o Lote 01; daí vira à direita 
novamente e segue 80,70m confrontando com o lote 01 e A3; daí vira à 
esquerda e segue 15,00m confrontando com o Clube do Laço. PROPRIETÁRIO: 
MtJNICIPIO DE CAÇU, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF 
sob o n° 01.164.292/0001-60, com sede nesta Cidade, à. Avenida Izidoro 
Goulart n° 327. Anteriores: Matrículas ns. 2.948 e 2.950 do Livro 02 - 
Registro Geral. Dou fé. (a) Oldack Musa dos Santos, Oficial. 
AV-1-7.403 (Livro 02). A presente matrícula foi aberta a requerimento do 
proprietário, o Município de Caçu, para efeito de unificação de terrenos 
urbanos constituídos do Lote n° 02 e 03, de áreas reservadas para abertura de 
ruas e da quadra 12 da Área Industrial, tudo de conformidade com o Decreto 
Municipal n° 313/11, de 05 de outubro de 2011. Dou fé. Caçu, 18 de novembro 
de 2011. (a) Oldack Musa dos Santos, Oficial. 
O referido é verdade e dou fé. 
Caçu, 29 de ,gos-tode 2022 
Tatiana Guimarãe de Oliveira Batiste].la 
Escrevente 
PODER JUDICIARIO ESTADO DE GOlAS 
Selo Eletrônico de Fiscalização 
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