PREFEITURA DE
"E bom demais viver aqui"
Adm 2021-2024
ASSESSORIA JURÍDICA_
PROJETO DE LEI N°. G /2023, de .31 d e de2023.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de
Direito Real de Uso de Área do lote n° 413, Quadra n° 01, do
Loteamento "Polo Empresarial Walter Guimarães do
Nascimento - "WALTÃO", para a empresa GERCIVALDO
PEREIRA DE OLIVEIRA, que busca fixar sede definitiva neste
Município, e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e
eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a faze Concessão de Direito
Real de Uso de Área do lote n° 413, da Quadra 01, do Loteamento Polo Empresarial Walter
Guimarães do Nascimento "WALTÃO", empresa GERCIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA
01195540388, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
44.289.265/0001-27, com sede na Rua Pedro Pacheco, n° 573, Sala "A", CEP N° 75813-000,
Vila Castro - Caçu/GO, representada pelo titular Gercivaldo Pereira de Oliveira, brasileiro,
solteiro, empresário, podador da Cédula de Identidade RG n° 2003015035528-SSPICA e do
CPF/MF n° 011.955.403-88, residente e domiciliado na Rua Pedro Pacheco, n° 573, CEP N°
75813-000, Vila Castro - Caçu/GO, referente ao lote:
- lote n° 413, da Quadra n° 01, do Loteamento Polo Empresarial Walter Guimarães
do Nascimento "WALTÃO", com a área de 450,00m 2 (quatrocentos e cinquenta metros
quadrados) com as seguintes descrições perimétricas: frente: 15,00m para a Rua Guilherme
Guimarães dos Santos; fundo: 15,00m para o lote n° 03; lateral direita: 30,00m para o lote n°
05; lateral esquerda: 30,00m paras o lote n° 4A, pertencente a uma área maior, objeto da
matrícula n° 8.808, do Livro n° 02, do Cartório de Registro de Imóveis local.
Art. 21 A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de uso, para
fins legais, é avaliada em R$9.000,00 (nove mil reais) e será destinada à instalação da sede
da empresa concessionária, que tem como atividade principal: "obras de acabamento em
gesso e estuque".
Art. 31A concessão de direito real de uso da área de que trata o artigo 1 0desta Lei será
formalizada através de contrato administrativo ou de escritura pública, mediante apresentação do
cronograma de construção e desenvolvimento da atividade, devidamente instruído com os seguintes
documentos:
- comprovação de regular personalidade jurídica;
II - última declaração de imposto de renda, para fins de comprovação da
capacidade financeira e econômica;
III - prova de quitação com a fiscalização federal, estadual, municipal,
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previdenciário e outros órgãos de administração pública;
IV - certidões negativas de protestos de títulos;
V - certidões de distribuição de ações judiciais da sede da empresa;
VI - planta do imóvel a ser construído;
VII - declarar, por escrito, estar de acordo com os encargos e demais condições
estabelecidas nesta Lei, em especial com a legislação ambiental.
Art. 40 A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1 0 desta Lei é pelo
período de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo ou equivalente
escritura pública.
Art. 51 A concessionária assume os seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente,
deverão constar no instrumento de formalização de concessão:
- iniciar sua construção até 30 (trinta) dias após firmar o contrato de concessão da
área e expedição do competente alvará de construção, e concluí-Ia no prazo improrrogável de
01 (um) ano, sob pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a
qualquer indenização e retenção de benfeitorias;
II - dar início a atividade até 30 (trinta) dias após o término da obra, sob pena de
tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização e
retenção de benfeitorias;
III - utilizar o imóvel exclusivamente para o fim descrito no artigo 2 0 desta Lei, sob
pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização
e retenção de benfeitorias;
IV - a mão-de-obra na construção e no desenvolver da atividade, a ser empregada
deverá ser de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de operários residentes neste município,
exceto as funções especializadas;
V - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de direito
real de uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias,
empresariais, trabalhista e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária,
e os encargos elencados no inciso VI deste artigo;
VI - a partir da instalação da beneficiária no imóvel concedido, assumir a
responsabilidade de:
a) no 1 1 ano de atividades, obter faturamento superior a R$20.000,00 (vinte mil
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 02 (dois) funcionários;
b) no 21 ano de atividades, obter faturamento superior a R$30.000,00 (trinta mil
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 03 (quatro) funcionários;
c) no 31 ano de atividades, obter faturamento superior a R$60.000,00 (sessenta mil
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 04 seis) funcionários;
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá
liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e
quantidades mínimos exigidos na alínea "c" deste inciso;
VII - o imóvel reverterá ao patrimônio municipal se a concessionária, durante o
prazo de 10 (dez) anos, suspender suas atividades por mais de 06 (seis) meses, consecutivos
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ou não, sem direito a qualquer tipo de indenização e retenção de benfeitorias.
Parágrafo único. Constarão no instrumento de formalização da concessão, as
penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos nesta
Lei.
Art. 61A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas e demais documentos pertinentes, o
atendimento do previsto nos incisos V e VI do artigo 5 1desta Lei.
Parágrafo único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita
anualmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 71Após 10 (dez) anos de atividade no imóvel recebido em concessão do direito
real de uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos previstos
no artigo 50desta Lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo Municipal
ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel à empresa concessionária, com a condição
de ser mantida a sua destinação como previsto no Art. 2 0desta Lei.
Art. 8° Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei.
Art. 90 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 2.523/23, de
28 de agosto de 2023.
Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos.... dias
do mês de do ano de 2023.
AN ~1AEMOSOVEIRA.
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
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Ofício Mensagem n° . /2023
Poder Leis/ativo
PROTOCOLO ir:..Ç
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CAÇU/GO, - / de 4-de 2023.
Assunto: JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. /2023
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso de Área do lote n° 413, da
Quadra n° 01, do Loteamento Polo Empresarial Walter Guimarães do Nascimento "WALTÃO",
para a empresa GERCIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA 01195540388, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 44.289.265/0001-27, com sede na Rua Pedro
Pacheco, n° 573, Sala "A", CEP N° 75813-000, Vila Castro - Caçu/GO, representada pelo
titular Gercivaldo Pereira de Oliveira, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de
Identidade RG n° 2003015035528-SSP/CA e do CPF/MF n° 011.955.403-88, residente e
domiciliado na Rua Pedro Pacheco, n° 573, CEP N° 75813-000, Vila Castro - Caçu/GO,
referente ao lote:
- lote n° 413, da Quadra n° 01, do Loteamento Polo Empresarial Walter Guimarães do
Nascimento "WALTÃO", com a área de 450,00m 2(quatrocentos e cinquenta metros quadrados) com as
seguintes descrições perimétricas: frente: 15,00m para a Rua Guilherme Guimarães dos Santos; fundo:
15,00m para o lote n°03; lateral direita: 30,00m para o lote n°05; lateral esquerda: 30,00m paras o lote
n° 4A, pertencente a uma área maior, objeto da matricula n° 8.808, do Livro n° 02, do Cartório de
Registro de Imóveis local.
A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de uso, para fins
legais, é avaliada em R$9.000,00 (nove mil reais) e será destinada à instalação da sede da
empresa concessionária, que tem como atividade principal: "obras de acabamento em gesso e
estuque".
Aprovado que seja o presente projeto, a formalização da Concessão de Direito Real
de Uso da referida área, fica condicionada à apresentação pela concessionária da
documentação da pessoa jurídica.
Sabe-se que as empresas geram empregos e são fonte de renda, oportunizando
crescimento sócio econômico e cultural de toda comunidade, além de impostos que reverterão
em melhoria na prestação dos serviços públicos.
Em cumprimento das normas vigentes, faz-se, inicialmente, a concessão de direito
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real de uso, com possibilidade de doação definitiva após consolidado o empreendimento e
cumpridos os requisitos previamente estabelecidos na legislação específica.
Assim, objetivando fomentar e impulsionar ainda mais o crescimento da atividade
empresarial ora apresentada, em nosso Município, o Poder Executivo Municipal encaminha o
presente projeto de lei e aguarda o respaldo dos nobres edis dessa Casa Legislativa na sua
aprovação, visto tratar-se de matéria revestida do mais elevado interesse público.
Ainda, aproveitamos a oportunidade para renovarmos a Vossas Excelências
protestos de apreço e distinta consideração.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu/GO, aos ii do mês de _-do
ano de 2023.
ANA OLIVEIRA.
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
Excelentíssimo Senhor
Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA.
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caçu GO
Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 55, Morada dos Sonhos, 75813-000, Caçu GO.
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Prefeitura Municipal de Caçu
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
Sr. Edson Teodoro de Freitas
DD. Diretor
Caçu — Go
GERCIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador do RG
sob o n° 2003015035528 SSP/CE e do CPF sob o n° 026.148.273-47, residente e
domiciliado nesta cidade de Caçu, estado de Goiás, titular da empresa FABRICA DE
GESSO RÁPIDO, estabelecida nesta cidade de Caçu, estado de Goiás, na Rua Pedro
Pacheco, n° 573, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 44.289.26510001-27, com o
ramo de gesso, não especificados anteriormente, onde após a conclusão do projeto
empregaremos aproximadamente 02 (dois) ou mais funcionários, o capital inicial que
dispomos é de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), o valor total do empreendimento
previsto e de mais de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), outros documentos
necessários tais corno: plantas e memoriais serão entregues posteriormente ao
Diretor Edson Teodoro de Freitas.
Nesses termos,
Pede e espera deferimento,
Caçu- Go, 04 de Abril de 2023.
DECLARAÇÃO
Eu, GERCIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA, proprietário (a) ou sócio (a)
da empresa, GESSO RÁPIDO, constituída legalmente pelo CNPJ de n°
44.289.265/0001-27, localizada na cidade de CAÇU, estado de GOIÁS, venho por
meio deste solicitar junto ao Município de Caçu/Go, adoção de uma área no
Loteamento Industrial, cujo meu objetivo é montar minha empresa, mediante este
pleito, comprometo-me, também a seguir todas as normas e leis vigentes
estabelecidas por esta municipalidade, cumprindo rigorosamente meus direitos e
deveres, por ser verdade vai esta declaração de intenção de investimento
devidamente assinada por mim.
Cacu- Go em 04 de Abril de 2023
Assinatura do Solicitante
!2003Ot5035528 j75O
GERCIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA
JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA E MARI
DA SILVA FERREIRA
J1XADA-CE 31/7/ 181
CERt.NASC. 4.306 L A..05 F
1V QUIXADA/CE
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B3 " SERR V IC0qG~ E ou~ Anv~s -comnE,~ M~ASÉCO
.VIL8APEÍO CPFPJ 530J00CJ00449
RUA PEDRO PACHECO, N 758'3000CACUGO 573, - CASA 2 SETOR CENTRAL CEP
1284557
3!2023 - ... 01A4/2o2 R$ 104,41
&ze o OR 000E ao lado para acessar mia Nota fisc ou acesse o ata:
com a ch~ de acesso
522303015430320001 04 660001345258406207880 1172
tittps //ite-Porta 54r5 3 9 /nf3e/consu54
NOTA FISCAL N 49258496 - SERIE O
DATA DEEMI$SAO 15/03/202307 50.53
EMrtIbO EM CO TINGENCIA Pendente De Autorizaceo
ÇFOP 253 - Venda de energia eietnca para estabelecimento
comercial
DanDeiia(s)taritarla(st aplicada(s) na mas VERDE Mais ofaím -acoes em iomi mmc
PERI000 DE REFERE1ICm DAAPURACAO Dos NDICO0RES DE CONTEIIJ040E = 10023 VRC R 23,217e1
lielt OUSeS omt,tbu (RI) a, ICMS (R$) ''a'
Pruaunft(R$t 4er ,te asss C.t VI f Coreumo W 118 05ad57
Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual
Empresário(a)
Nome Civil
GERCIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA
CNPJ
44.289.26510001-27
Nome Empresarial
GERCIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA 01195540388
Nome Fantasia
GESSO RAPIDO
Capital Social
10.000.00
Situação Cadastral Vigente
ATIVA
CPF
011.955.403-88
Data de Abertura
18/11/2021
Data da Situação Cadastral
18/11/2021
Endereço Comercial
CEP Logradouro Número Complemento
75813-000 RUA PEDRO PACHECO 573 SALA A
Bairro Município UF
VILA CASTRO CACU GO
Situação Atual
Enquadrado na condição de MEl
Períodos de Enquadramento como MEl
Período Início Fim
1° período 18/11/2021
Atividades
Forma de Atuação
Em local fixo fora da loja, Estabelecimento fixo
Ocupação Principal
Gesseiro(a) independente
Atividade Principal (CNAE)
4330-4103 - Obras de acabamento em gesso e estuque
Ocupações Secundárias Atividades Secundárias (CNAE)
Pedreiro independente 4399-1103 - Obras de alvenaria
Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de
Funcionamento
Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do
Município para a dispensa da emissão do Alvará e Licença de Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários,
ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de
espaços públicos; autorizo a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades para fins de
verificação da observância dos referidos requisitos; e declaro, sob as penas da lei, ter ciência de que o não atendimento
dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município poderão acarretar o cancelamento deste Termo
de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de F uncionamento.*
* Declaração prestada pelo empreendedor no ato de registro da empresa.
Este Certificado comprova as inscrições, alvará, licenças e a situação de enquadramento do empresário na condição de Microempreendedor Individual. A
sua aceitação está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço: httos://mei,receita.economia.pov.br/certificado.
Certificado emitido com base na Resolução n°59, de 12 de agosto de 2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios - CGS1M.
ATENÇÃO: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
rirerox nttps://solucoes.recelLa. taLenua.gov.or/servieus/I1pJrevwu11pJr
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
w CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NúMERO DE INSCRIÇÃO
44.289.26510001-27
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
--_CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
1811112021
NOME EMPRESARIAL
GERCIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA 01195540388
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
GESSO RÁPIDO ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATMDADE ECONÔMICA PRINCIPAL -
43.30-4-03- Obras de acabamento em gesso e estuque
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
43.99-1-03 - Obras de alvenaria
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - Empresário (Individual)
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
RPEDROPACHECO 573 SALA A
CEP BAiRRO/DISTRITO MUNIC)PIO UF
75.813-000 VILA CASTRO CACU GO
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
1 OLIVEIRAGERCIVALO059@GMAIL.COM (64) 8159-7542
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
[ATIVA 18/1112021
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB no 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 2710612023 às 09:34:14 (data e hora de Brasília). Página: 111
1 of 1 27/06/2023, 09.
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URBANISMO
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ENDEREÇO: 01
RUA LAZARO LUDGERO DE SOUZA, QD-01, LT-413, POLO EMPRESARIAL WALTÃO
R T 1 Proprieláno
LOTE 48:450,00m2
LA GIROTTO BARCELOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
ARQUITETA E URBANISTA CAU A36760-5 CNPJ01 .164.292/0001-64
KARLA Data: 2023 Esc: indioadasi UnIdade: ml Revisão:
0DENHO01
FORMATO A4
PREFEITURA 1ff
"É bom demais viver aqui"
- Adm 027202 -
MEMORIAL DESCRITIVO
POLO INDUSTRIAL "WALTÃO"
ÁREA: 450,00m2
QUADRA 01
LOTE 413
F..NTE: 15,OOM PARA RUA GUILHERME GUIMARÃES DOS SANTOS;
FUNDO: 15,OOM PARA O LOTE 03;
LATERAL DIREITA: 30,OOM PARA LOTEO
LATERAL ESQUERDA: 30,OOM PARA LOTE 4A.
jV
(
Karia Girotto Barcelos
Departamento de Engenharia (
Rua Manoel Franco, 1.i Setor Morada dos Sonhos Caço GO
Cep: 75813000 —(64) 366-6001 - WWW.CÇY.,gQgQS
CNPJ, C, 1,164 . 292/0001 -60
'*'
LAUDO DE AVALIAÇÃO 05/2023
A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, nomeada por meio do Decreto n°.
003/23, e convocada para proceder a avaliação de imóvel urbano à Rua Guilherme Guimarães dos Santos, Qd-01,
Lote 413, Polo Empresarial Waltão, Caçu-Go.
,eado na planta de valores urbano, o metro quadrado do lote desta região vale R$ 20,00 R$ assim:
Área Lote 413= 450,00m2 x 20,OORS/M2
Valor Total: R$ 9.000,00
OBSERVAÇÃO: Na avaliação foi levado em consideração o valor de mercado e a localização do imóvel:
Caçu, Goias, em 16 de março de 2023
'}
Karla Girotto Barcelos
Departamento de Engenharia
Ra Manoel Franco, C,95 Setor Morada dos Sonhas Caçu GO
Cep; 75813000 —(64) 36566001 www.cacu.gQgpvbr
CNPJ: 01 1642')2/00016()
C Ç,0 C.
o
 Usa dossantos
OFICIAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAÇU
Rua José Reinaldo Vieira n° 1201 - Loteamento Municipal - Caçu - GO - CEP: 75.813-000
Fone: (064) 3656-1067
Oldack Musa dos Santos
Oficial
Missê Sousa Carvalho Maristela Sousa C. Paranaiba Ângela de Castro Santos
Suboficial Escrevente Escrevente
CERTIDÃO DE MATRÍCULA
CERTIFICO que a presente é reprodução autêntica da matrícula n °8.808,
foi extra-ida por meio reprográfico nos termos do Art.19, §1 ° , da Lei no LIVRO
02. MATR±CULA n° 8.808. DATA: 31 de outubro de 2016. IMÓVEL: uma parte de
terras, situada neste município, na Fazenda Sucuri, com a área de 26ha 45a
76,7ca (vinte e seis hectares, quarenta e cinco ares e setenta e seis vírgula
sete centiares) , em campos, cerrados, com benfeitorias constantes de
pastagens, dentro da seguinte descrição perixnétrica: inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 00W M 0174, localizado na confrontação da Rua
Lázaro Ludgero de Souza (antiga CAW-03) de coordenadas N 7.946.133,4147m e E
486.271,7283m; deste segue confrontando com a citada Rua, nos seguintes
azimutes e distâncias: azimute de 128°06'22" e distância de 54,419m, até o
vértice 00W M 0175, de coordenadas N 7.946.099,8314m e E 486.314,5491m; deste
segue com azimute de 130 ° 08'59" e distância de 354,604m até o vértice COW M
0176, de coordenadas N 7.945.871,1877m e E 486.585,5957m, localizado na
confrontação de Aparecido Barrinha; dai segue confrontando com este com
azimute de 248°37'44" e distância de 1.009,263m, até o vértice COW M 0177, de
coordenadas N 7.945.503,4059m e E 485.645,7293m; daí segue confrontando com a
GLEBA A, nos seguintes azimutes e distâncias: azimute de 327°50'02" e
distância de 210,631m, até o vértice 00W M 0186, de coordenadas N
7.945.681,7067m e E 485.533,5942m; deste segue com azimute de 49 ° 13'45" e
distância de 432,531m, até o vértice COW M 0185, de coordenadas N
7.945.964,1645m e E 485.861,1614m; deste segue com azimute de 134°49'24" e
distância de 186,138m, até o vértice COW M 0184, de coordenadas N
7.945.832,9516m e E 485.993,1862m; deste, segue com azimute de 42°49'55" e
distância de 409,712m até o vértice 00W M 0174, de coordenadas N
7.946.133,4147m e E 486.271,7283m, ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as cobrdenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da BASE calculada pelo "posicionamento
por ponto preciso - ppp "de coordenadas E 486.303,302m e N 7.945.911,586m e
encontram-se representados no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
51 °WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas
e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM; cadastrada no INCRA
sob o n°936.057.002.526-0, com 697,2ha de área total; fração mínima de
parcelamento, 3,0; módulo fiscal, 35,0 e número de módulos fiscais, 15,10.
PROPRIETÁRIO: MtJNIC±PIO DE CAÇU, entidade pública de direito interno, com
sede nesta cidade, na Rua Manoel Franco, 695, Loteamento Municipal, inscrita
no CNPJ-MF sob o n° 01.164.292/0001-60. Anterior: matrícula n °2.991, livro
02, Reg. Geral. Dou fé. (a) Ângela de Castro Santos, Of. Substituta.
AV-1-8.808. (Livro 02) . AVERBAÇAO. A presente foi aberta conforme Mandado de
Página: 1
Registro datado de 02 de maio de 2016, da Secretaria do Juízo, extraíd9,<&C.,
autos n° 1.834/15, devidamente assinado pela MM. Juíza de Direito
Comarca, Dra. Ana Maria de Oliveira. Dou fé. Caçu, 31 de outubro de 201(a
Ángela de Castro Santos, Of. Substituta.
kA
--------------------------------------------------------------\-- -OFICIAL
-4
o
AV-2-8.808.(Livro 02). RESERVA FLORESTAL. A reserva florestal legal
presente imóvel encontra-se averbada sob a AV-16-2.991, feita em 18 de agosto
de 2009, conforme Termo de Responsabilidade de Averbação de Reserva Legal,
datado de 20 de fevereiro de 2009, firmado pela representante do Espólio de
Pedro Paulo Vivacqua a inventariante Anna Paula Vergueiro Vivacqua, a
Prefeitura Municipal de Caçu, Ovídio Emídio da Silveira e a Agência Goiana de
Meio Ambiente e Recursos Naturais, representada este por Mariley Vieira do
Carmo CREA 8305/D. Dou fé. Caçu, 06 de junho de 2017.(a) Ângela de Castro
Santos, Of. Substituta.
O referido é verdade e dou fé.
EPf4b Caçu, 09 de dezembro de 2019.
Tatiana G ! 1iveira Batistelia
ESCREVENTE
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS
Selo Eletrônico de Fiscalização
02441912023348210640026
Consulte este selo em http://extrajudicial.tjgo. jus.br
Declaração Anual do SIMEI SIMPLES '
NACtONAL
Recibo de Entrega da Declaração Original
Período abrangido pela Declaração: 01/01/2022 a 31/12/2022
1. InfornLacões do Contribuinte
Nome Empresarial CNPJ
GERCIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA 44.289.265/0001-27
01195540388
Data da Abertura Data de Opção pelo SIMEI
18/11/2021 18/11/2021
2. Resumo da Declaracão
PA Beneficio
INSS
INSS ICMS ISS Valor
apurado
Valor Pago
01/2022 Não 60,60 - 5,00 65,60 65,60
02/2022 Não 60,60 - 5,00 65,60 65,60
03/2022 Não 60,60 - 5,00 65,60 65,60
04/2022 Não 60,60 - 5,00 65,60 65,60
05/2022 Não 60,60 - 5,00 65,60 65,60
06/2022 Não 60,60 - 5,00 65,60 65,60
07/2022 Não 60,60 - 5,00 65,60 65,60
08/2022 Não 60,60 - 5,00 65,60 65,60
09/2022 Não 60,60 - 5,00 65,60 65,60
10/2022 Não 60,60 - 5,00 65,60 65,60
11/2022 Não 60,60 - 5,00 65,60 65,60
12/2022 Não 60,60 - 5,00 65,60 65,60
3. InformaçõesSocioeconômicas e Fiscais
Valor da receita bruta total de comércio, indústria, R$ 0,00
transportes intermunicipais e interestaduais e
frnecimento de refeições
Valor da receita bruta total dos serviços prestados de R$ 0,00
qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e
interestaduais
Receita Bruta Total R$ 0,00
Possuiu empregado durante o período abrangido pela Declaração? Não
. Informações da Recepção da Declaração
Data e Horário da Transmissão da Declaração
11/03/2023 09:39:42
Número do Recibo
02072308000859705
Autenticação
44056.28861.92024.65949
kg
.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: GERCIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA 01195540388
CNPJ: 44.289.26510001-27
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' ad' do pàrágrafo único do art. 11 da Lei n ° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n °1.751, de 2/1012014.
Emitida às 09:33:45 do dia 0110912023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 2810212024.
Código de controle da certidão: A77E.33AB.2016.D303
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
t
ESTADO DE GOlAS
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DA RECEITA
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITOS
CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA
NR. CERTIDÃO: N° 39553814
IDENTIFICAÇÃO:
NOME: CNPJ
VALIDA PARA O CNPJ INFORMADO NESTE DOCUMENTO 44.289.265/0001-27
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais):
NAO CONSTA DEBITO
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FUNDAMENTO LEGAL:
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alinea 'b' do inciso II do artigo 2, ambos d
IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso III
do artigo 29 da Lei nr.8.666 de 21 de junho de 1993.
GURANÇA:
Certidao VALIDA POR 60 DIAS.
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco:
http://www.sefaz.go.gov.br .
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida
ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.
VALIDADOR: 5.555.654.531.761 EMITIDA VIA INTERNET
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 1 SETEMBRO DE 2023 HORA: 9:35:3:1
ESTADO DE GOIÁS
DADOS DO CONTRIBUINTE
Nome / Razão SOcial: GERCIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA 01195540388
CPF/CNPJ: 44.289.26510001-27
Endereço: RUA PEDRO PACHECO, N 1 57 SALA Bairro: VILA CASTRO Cidade: CAÇU-GO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Certifica-se, para os fins de direito, que o 1 - Contribuinte supra citado, NÃO POSSUI DÉBITOS AMIGÁVEL OU AJUIZADO , de
natureza tributária perante a Fazenda Pública Municipal, relativos aos tributos administrados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAÇU, até a presente data.
Ressalvando o direito da Fazenda Pública Municipal de inscrever e cobrar as dívidas que vierem a ser apuradas e constituídas,
relativas aos tributos, dívida ativa e demais débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Finalidade: Outras finalidades
Certidão Número: 10358 - 1
Dispositivo Legal: Lei Complementar N° 1176/1998 - CTM.
Emitido em: 01 de setembro de 2023
Validade: 01/10/2023
©PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU. Impresso por 0110912023 - PORTAL DE SERVIÇOS em 01 de setembro de 2023 às 09:37:06
1 REPúBLICA
REGISTRO DE
Rua José Reinaldo Vieira, n'1201, Loteampnt).b,,,.
Oldack Musa dos S,t
Oficial
Missê Sousa Carvalho Maristela Sousa C. Paranaiba ngeía de Castro Santos
Suboficial E
CER TIDA O NEGA TI VA DE PROTESTO
Certifico a requerimento verbal de pessoas interessadas, que revendo nesta Serventia,
a seçAo de Pro, nos livros e arquivos findos e em andamento, dentro do prazo de testo
05 (cinco) anos, não encontrei nenhum protesto contra:
GERCIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA 01195540388, inscrita no CNPJ n°
44 289.265/0001-27.
Caçu - Goias, 01 de setembro de 2023
THAIZ CRISTINA Assinado de forma digital por THAIZ
CRISTINA GUIMARAES:92703089104
-0
GUIMARAES:92703089104 Dados: 2023.09.01 15:04 -13 -03'OV
/1 ThaizCristina 2E M-E
: V+L!J
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Selo. 02442309012875231090001 - Consulte: liUps:i pui tal-extra ajudtcial.tjgo.jus.bi bUSCaS
II ffi
TAXA JUDIO RIAFundos Lei Est.1
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ia REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL 30860444/2023
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CÍVEIS em tramitação contra:
GERCIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA 01195540388
CNPJ n. 44.289.26510001-27
Certidão emitida em 01/09/2023, às 09:42:10 (data e hora de Brasília), abrange a Justiça Federal de
1° Grau na(s) seguinte(s) unidade(s) federativa(s): Goiás.
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer
interessado no site do TRFI, endereço https://sistemas.trfl.jus.br/certídao, por meio do código de
validação abaixo;
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu
eventual espólio figure como parte;
c) Nos casos do § 1 1do art. 41' da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser
conferida pelo interessado e destinatário;
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução
CJF n. 680/2020;
e) Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Seção Judiciária: Goiás (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da ia Região, JEF Virtual
e Processual) até 01/09/2023, às 07:07:44.
f) Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 1 0Grau.
Certidão: 30860444
Código de Validação: 3029 AE913 9294 CBDA 1040 1360E 6361 616C
Data da Atualização: 01/09/2023, às 07:07:44
01/09/2023
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376 376 376 376 376
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FAIXA LIVRE Largura mínima 1 ,20m
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POPETANO ÁREA ccÈsTRu 288.52,#
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AREATOTAL 28652in
DECLARAÇÃO
GERCIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA 01195540388, inscrita no CNPJ/MF n.°
44.289.265/0001-27, sediada à Rua Pedro Pacheco, n° 573, Sala A, Vila Castro
- Caçu-GO, por intermédio de seu representante legal o Sr. GERCIVALDO
PEREIRA DE OLIVEIRA, portador da Carteira de identidade n.° 2003015035528
SSP-CE e do CPF n. °011.955.403-88. DECLARA, sob as penas da lei, que está de
acordo com os encargos e demais condições estabelecidas na lei n.° 2.523/23 de 28 de
agosto de 2023, em especial com a legislação ambiental.
Caçu - GO, 01 de setembro de 2023