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CAMARA
MUNICIPAL DE CACU
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei Complementar n° 03, de 26/10/2023.
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Ementa: "Institui Gratificação de Dedicação
Excepcional a servidores do Poder Executivo e
da outras providências."
Camara Municipal de CagulGO
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EMENDA MODIFICATIVA N° e_g /2023.
Altera oArt. 1° e 3° do Projeto de Lei
Complementar acima identificado.
Art.1° 0 Art. 1° e 3° do Projeto de Lei n° 03/2023, de 26 de outubro de 2023, passam
a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1° Fica instituída Gratificação de Dedicação Excepcional a
servidores efetivos do Poder Executivo do Município de Caçu/GO,
queseraconcedida mediante apresentação de relatório
circunstanciado, observando a necessidade do serviço,
independentemente da natureza jurídica do cargo do servidor
beneficiado."
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo
sua vigência pelo prazo de trinta dias contados de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário, exceto as
previsões contidas nas Leis Municipal n° 993/94 de 27 de janeiro de
1994, 956/93 de 05 de março de 1993 e 1301/02 de 02 de abril de
2002."
Art.2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos (X. dias do
mês de L/297,0n1/4,0- do ano de 2023.
VereadorOR OLIVEIRA SILVA
- R ator -
(64) 3656-1348 I (64) 3656-1442 I (64) 3656-1174 I Acesse: cacu.go.leg.br- sapl.cacu.go.leg.br
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, no 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000
CNPJ: 24.858.722/0001-40
CÂMARA
MUNICIPAL DE CACII
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Justificativa
A presente Emenda Modificativa proposta se fez necessária para fazer inserir no texto
da matéria três situações, a nosso ver, indispensáveis a dar a condição de legal e
justa à propositura. Primeiro, para deixar claro na matéria que a gratificação de
dedicação excepcional s6 será aplicável e destinada a servidores do executivo da
categoria efetivo, ante a proibição de se conceder este tipo de gratificação a servidor
da categoria comissionado. Segundo, para dar prazo de vigência a matéria,
considerando existir necessidade de fato de promover pagamento extra a servidores
efetivos que laboraram de forma excepcional e estão na expectativa do recebimento,
e. Terceiro, para excepcionar da revogação genérica vinda na propositura, as leis que
permitem o pagamento de outros tipos de gratificações cotidianas, não podendo as
mesmas serem revogadas mesmo que temporariamente. Contamos com o unânime
apoio dos demais Colegas.
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