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materia nº 9/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaAltera o Art. 1º e 3º do Projeto de Lei Complementar nº 03/2023.
native_id4228

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-18 Proposição transformada em lei
2023-12-11 Proposição arquivada - Autógrafo encaminhado
2023-11-10 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-11-10 Proposição aprovada
2023-11-07 Parecer favorável da comissão
2023-11-06 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-08T20:58:37.901972-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA 
MUNICIPAL DE CACU 
0 Legislativo Mais Perto de Você 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Projeto de Lei Complementar n° 03, de 26/10/2023. 
Autoria: Chefe do Poder Executivo 
Ementa: "Institui Gratificação de Dedicação 
Excepcional a servidores do Poder Executivo e 
da outras providências." 
Camara Municipal de CagulGO 
Poder LegislAtiv90,,
r 
3ROTOCOLO N°' 
Fls.: Livro: (1)() 
rata 01. /-1 203)3 As 
sinatura 
EMENDA MODIFICATIVA N° e_g /2023. 
Altera oArt. 1° e 3° do Projeto de Lei 
Complementar acima identificado. 
Art.1° 0 Art. 1° e 3° do Projeto de Lei n° 03/2023, de 26 de outubro de 2023, passam 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.1° Fica instituída Gratificação de Dedicação Excepcional a 
servidores efetivos do Poder Executivo do Município de Caçu/GO, 
queseraconcedida mediante apresentação de relatório 
circunstanciado, observando a necessidade do serviço, 
independentemente da natureza jurídica do cargo do servidor 
beneficiado." 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo 
sua vigência pelo prazo de trinta dias contados de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário, exceto as 
previsões contidas nas Leis Municipal n° 993/94 de 27 de janeiro de 
1994, 956/93 de 05 de março de 1993 e 1301/02 de 02 de abril de 
2002." 
Art.2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos (X. dias do 
mês de L/297,0n1/4,0- do ano de 2023. 
VereadorOR OLIVEIRA SILVA 
- R ator - 
(64) 3656-1348 I (64) 3656-1442 I (64) 3656-1174 I Acesse: cacu.go.leg.br- sapl.cacu.go.leg.br 
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, no 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 
CNPJ: 24.858.722/0001-40 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE CACII 
0 Legislativo Mais Perto de Você 
Justificativa 
A presente Emenda Modificativa proposta se fez necessária para fazer inserir no texto 
da matéria três situações, a nosso ver, indispensáveis a dar a condição de legal e 
justa à propositura. Primeiro, para deixar claro na matéria que a gratificação de 
dedicação excepcional s6 será aplicável e destinada a servidores do executivo da 
categoria efetivo, ante a proibição de se conceder este tipo de gratificação a servidor 
da categoria comissionado. Segundo, para dar prazo de vigência a matéria, 
considerando existir necessidade de fato de promover pagamento extra a servidores 
efetivos que laboraram de forma excepcional e estão na expectativa do recebimento, 
e. Terceiro, para excepcionar da revogação genérica vinda na propositura, as leis que 
permitem o pagamento de outros tipos de gratificações cotidianas, não podendo as 
mesmas serem revogadas mesmo que temporariamente. Contamos com o unânime 
apoio dos demais Colegas. 
(64) 3656-1348 I (64) 3656-1442 I (64) 3656-1174 I Acesse: cacu.go.leg.br- sapl.cacu.go.leg.br 
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, no 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goias - CEP: 75813-000 
CNPJ: 24.858.722/0001-40 

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