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rflara Municipal de Cagu/GC
Poder Legislativo
PROTOCOLO N°. o,qc_ soci
Fls.: 3C.) ‘ Livro. cc-'
Data:C't L-4...%_/20.11. As:1kela)
Assinatura
011.
CAMA RA
MUNICIPAL DE CACU
O Legislativo Mais Perto de Você
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei Ordinária n°71/2023, de 31/10/2023
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal
Ementa: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a
fazer Concessão de Direito Real de Uso de um
imóvel (sobra de quadra, localizado ao lado direito
da subestação de energia elétrica), pendente de
registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis
local, para a empresa CONQUISTA VEÍCULOS
LTDA e dá outras providências
EMENDA ADITIVA N°.
".0/2023.
Cria o Inciso VIII doArt. 5° do Projeto de
Lei acima identificado.
Art.1° Fica criado o Inciso VIII doArt. 5° do Projeto de Lei n°71/2023, de 31 de outubro
de 2023, com a seguinte redação:
"Art. 5°
VIII — para a aplicação das penalidades previstas neste artigo
é indispensável a prévia notificação do Município
Concessionária."
Art.2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 0)---dias do
mês de --/)(,),(rt7t/7,0-- do ano de 2023.
(64) 3656-1348 I (64) 3656-1442 I (64) 3656-1174 I Acesse: cacu.go.leg.br- sapl.cacu.go.leg.br
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, no 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu -Goias- CEP: 75813-000
CNPJ: 24.858.722/0001-40
CÂMARA
MUNICIPAL DE Clip
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Justificativa
A presente Emenda Aditiva ora proposta, se fez necessária para evitar situações que
estão sendo recorrentes, uma vez que tem chegado ao conhecimento desta Casa
Legislativa incontáveis questionamentos de pessoas físicas ou jurídicas que foram
contempladas com a posse/concessão de direito real de uso deareaspúblicas desta
Cidade e que apenas ficam sabendo, por ouvir dizer, ou até mesmo pelo novo
concessionário, de que houve nova destinação daarea. Isso, a normatização do dever
de notificar, traz a ciência formal da violação do contrato de concessão aos
concessionários e maior segurança jurídica aos envolvidos, além de transparência aos
atos administrativos públicos, o que não é favor a ninguém, sendo mero cumprimento
da lei. Contamos com o unânime apoio dos demais Colegas.
(64) 3656-1348 I (64) 3656-1442 I (64) 3656-1174 Acesse: cacu.go.leg.br- sapl.cacu.go.leg.br
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