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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaAltera disposições do Anexo II, da Lei Municipal n° 1301, de 2002, e dá outras providências.
native_id4245

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-18 Proposição transformada em lei
2023-12-08 Proposição arquivada - Autógrafo encaminhado
2023-12-08 Aguardando sanção governamental
2023-12-08 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-12-06 Proposição aprovada
2023-11-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-11-29 Parecer favorável da comissão
2023-11-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-28 Parecer favorável da comissão
2023-11-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-10 Proposição Encaminhada à Presidência
2023-11-10 Parecer Jurídico exarado
2023-11-07 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-07T08:49:08.741100-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2023-12-06T08:46:44.059548-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE 
"É bom demais viver aqui" 
- Ádrn 2021-2024 
GABINETE DA PREFEITA 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 1 /2023 DE DE NOVEMBRO DE 2023 
"Altera disposições do Anexo II, da Lei Municipal n° 
1301, de 2002, e dá outras providências" 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU-GO, por seus representantes, APROVA, e eu, PREFEITA DO 
MUNICÍPIO DE CAÇU-GO, SANCIONO a seguinte LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL: 
Art. 1° Fica alterado o disposto do Anexo II, TABELA CATEGORIA PROFISSIONAL MANUTENÇÃO, 
CLASSE 7/9 a 9/9, CARGO: TELEFONISTA, criando níveis II na classe 8/9, e III na classe 9/9, 
passando a vigorar com seguinte redação: 
TABELA DA CATEGORIA FUNCIONAL DE MANUTENÇÃO 
CLASSE VALOR - R$ QUANTIDADE SÍMBOLO CARGO NÍVEL 
2 Mecânico II 
6 Telefonista 1 
7/9 2.262,88 20 MA-7 Motorista II 
10 Operador II 
4 Eletricista 1 
2 Encanador III 
8/9 2.423,71 2 MA-8 Pedreiro III 
3 Telefonista II 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 —(64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
Adm 2021-2024 
GABINETE DA PREFEITA 
2 Mecânico III 
35 Motorista III 
919 2.664,38 8 MA - Operador III 
4 Eletricista II 
3 Telefonista III 
Art. 20As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubrica constante no orçamento 
vigente e subsequentes. 
Art. 30Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro 
de 2023, revogando as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu/GO, aos dias do mês de novembro do ano de dois mil e 
vinte e três (2023). 
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA 
Prefeita do Município de CaçuIGO 
Rua Manoel Franco, 695— Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
2 
GamaffiurucipaI aeCaQu/GO 
PREFEITURA DE Poder Legislativo - 
PROTOCOLO NO: _c1:1 
FIs.: Livro-CG ' 
Data _0g /A I2O 3 _As 5O1Y 
"É bom demais viver aqui" 
- AdnL 2021-2024 Assinatura 
GABINETE DA PREFEITA 
OFICIO/MENSAGEM N°: í1 123 —PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° ~LL 
2023, DE j DE NOVEMBRO DE 2023. 
Proponente: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
Assunto: Altera disposições do Anexo II, da Lei Municipal n° 1301, de 2002, e dá outras providências 
Senhor Presidente, 
Nobres Edis, 
Submeto à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para 
fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, 
o Projeto de Lei Municipal em anexo, para alterar disposições do Anexo II, da Lei Municipal n° 1301, de 
2002, e dar outras providências. 
Fruto de requerimento de Edil dessa Casa, Vereador Carlos Eduardo Barbosa Ferraz, aprovado 
em plenário, que requisitou a inclusão de níveis no cargo de Telefonista, o qual não tem previsão na 
originária Lei Municipal n° 1301, de 2002, o Executivo faz proposição de alteração da referida lei para 
fazer incluir níveis II na classe 8/9, e III na classe 9/9, permitindo que se faça promoção dos servidores 
em exercício no referido cargo. 
Por se tratar de caráter de urgência, requer, nos termos da Lei Orgânica do Município e na 
forma regimental desta Casa, a tramitação deste projeto em regime de urgência. 
Por fim, espera-se que após o trâmite e estudo do processo legislativo, seja levado o texto a 
plenário e aprovado pelos nobres Edis, possibilitando a sua execução. 
E na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da presente 
Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta consideração, extensivos aos seus 
dignos Pares. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu/GO, aos dias do mês de novembro do ano de dois 
mil e vinte e três (2023). 
ANA CLAU DIA OS OLIVEIRA 
Prefeita Municipal de Caçu/GO 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caçu GO 
Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 55, Morada dos Sonhos, 75813-000. 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
cNPJ: 01.164.292/0001-60 

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