PREFEITURA DE
"É bom demais viver aqui"
- Ádrn 2021-2024
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 1 /2023 DE DE NOVEMBRO DE 2023
"Altera disposições do Anexo II, da Lei Municipal n°
1301, de 2002, e dá outras providências"
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU-GO, por seus representantes, APROVA, e eu, PREFEITA DO
MUNICÍPIO DE CAÇU-GO, SANCIONO a seguinte LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL:
Art. 1° Fica alterado o disposto do Anexo II, TABELA CATEGORIA PROFISSIONAL MANUTENÇÃO,
CLASSE 7/9 a 9/9, CARGO: TELEFONISTA, criando níveis II na classe 8/9, e III na classe 9/9,
passando a vigorar com seguinte redação:
TABELA DA CATEGORIA FUNCIONAL DE MANUTENÇÃO
CLASSE VALOR - R$ QUANTIDADE SÍMBOLO CARGO NÍVEL
2 Mecânico II
6 Telefonista 1
7/9 2.262,88 20 MA-7 Motorista II
10 Operador II
4 Eletricista 1
2 Encanador III
8/9 2.423,71 2 MA-8 Pedreiro III
3 Telefonista II
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 —(64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
Adm 2021-2024
GABINETE DA PREFEITA
2 Mecânico III
35 Motorista III
919 2.664,38 8 MA - Operador III
4 Eletricista II
3 Telefonista III
Art. 20As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubrica constante no orçamento
vigente e subsequentes.
Art. 30Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro
de 2023, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu/GO, aos dias do mês de novembro do ano de dois mil e
vinte e três (2023).
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita do Município de CaçuIGO
Rua Manoel Franco, 695— Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
2
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PREFEITURA DE Poder Legislativo -
PROTOCOLO NO: _c1:1
FIs.: Livro-CG '
Data _0g /A I2O 3 _As 5O1Y
"É bom demais viver aqui"
- AdnL 2021-2024 Assinatura
GABINETE DA PREFEITA
OFICIO/MENSAGEM N°: í1 123 —PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° ~LL
2023, DE j DE NOVEMBRO DE 2023.
Proponente: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Assunto: Altera disposições do Anexo II, da Lei Municipal n° 1301, de 2002, e dá outras providências
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Submeto à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, para
fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo,
o Projeto de Lei Municipal em anexo, para alterar disposições do Anexo II, da Lei Municipal n° 1301, de
2002, e dar outras providências.
Fruto de requerimento de Edil dessa Casa, Vereador Carlos Eduardo Barbosa Ferraz, aprovado
em plenário, que requisitou a inclusão de níveis no cargo de Telefonista, o qual não tem previsão na
originária Lei Municipal n° 1301, de 2002, o Executivo faz proposição de alteração da referida lei para
fazer incluir níveis II na classe 8/9, e III na classe 9/9, permitindo que se faça promoção dos servidores
em exercício no referido cargo.
Por se tratar de caráter de urgência, requer, nos termos da Lei Orgânica do Município e na
forma regimental desta Casa, a tramitação deste projeto em regime de urgência.
Por fim, espera-se que após o trâmite e estudo do processo legislativo, seja levado o texto a
plenário e aprovado pelos nobres Edis, possibilitando a sua execução.
E na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da presente
Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta consideração, extensivos aos seus
dignos Pares.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu/GO, aos dias do mês de novembro do ano de dois
mil e vinte e três (2023).
ANA CLAU DIA OS OLIVEIRA
Prefeita Municipal de Caçu/GO
Excelentíssimo Senhor
Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caçu GO
Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 55, Morada dos Sonhos, 75813-000.
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
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