PREFEITURA DE
“É bom demais viver aqui”
— Adm: 2021-2024 —
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEINº. 33 2028, de 91 de wemymlngde 2023
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
contribuição financeira à “Associação Comercial e
Industrial de Caçu” e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus representantes,
APROVA e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas
pela Lei Orgânica Municipal - LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar contribuição financeira à
“Associação Comercial e Industrial de Caçu”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF nº 01.466.630/0001-19, com sede na Rua Paulo e Silva, nº 495, setor central, CEP
Nº 75813-000 — Caçu/GO, da importância total de R$30.000,00 (trinta mil reais), para ajuda
nos gastos previstos no Plano de Trabalho (doc. anexo), para realização do “22º (vigésimo
segundo) Festival de Prêmios” a realizar-se no final do ano de 2023 e início do ano de 2024.
Parágrafo único. O valor mencionado no “caput” deste artigo será fracionado em 3 (três)
parcelas sendo: a primeira no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) a ser repassada até o dia
20/12/2023; a segunda no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a ser repassada até o dia
15/02/2024 e a terceira no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a ser repassada até o dia
15/03/2024, mediante requerimento formalizado pela Presidente da Instituição — Sra. Elaine
Aparecida da Silva, brasileira, casada, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG nº
2.994.117-SSP/GO e do CPF/MF nº 556.339.351-87, residente e domiciliada nesta cidade, na
Rua Neca Borges, nº 800, setor central, CEP Nº 75813-000 — Caçu/GO.
Art. 2º A aplicação do recurso recebido deverá observar as despesas mencionadas no
Plano de Trabalho, retro mencionado, com a obrigação da prestação de contas, mediante
apresentação de notas fiscais, no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, sob
pena de não o fazendo ter que devolver ao erário a importância recebida acrescida de
encargos legais.
Art. 3º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações
específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2023 e suplementadas até o
valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 9/4 dias do
mês de. yfnsmlrg do ano de dois mil e vinte e três (2023).
IVEIRA
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
Rua Manoel Franco, 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu — GO
CEP: 75813-000 — (64) 3656-6000 — www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
Câmara Municipal de CaçulGO
Poder Legislativo
PROTOCOLO Nº: >
Fis: S60”. Livro: C0Q
Data 94, '% 23 Às T Revap
PREFEITURA DE
“É bom demais viver aqui”
— Adm: 2021-2024 — Assinatura
GABINETE DA PREFEITA
OFÍCIO-MENSAGEM Nº. 24-3/2023, DE 0 DE +.0424-0-DE 2023.
Proponente: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a realizar contribuição financeira à Associação Comercial
e Industrial de Caçu” de Caçu/GO.
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Submetemos à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa
Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que
disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei Municipal em anexo, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a realizar contribuição financeira à “Associação Comercial e Industrial de
Caçu”.
Visa o presente projeto proporcionar suporte jurídico para a ajuda financeira à referida
Associação, para acorrer pagamentos das despesas para realização do 22º (vigésimo
segundo) “Festival de Prêmios”, a realizar-se no final do ano de 2023 e no início do ano de
2024.
Sendo estas as motivações do Projeto de Lei, solicitamos a atenção dos membros deste
Legislativo, para a apreciação e deliberação em caráter de URGENCIA, URGENTISSIMA.
Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da
presente Mensagem, renovamos no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta
consideração, extensivos aos seus dignos Pares, e aguardamos aprovação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 2» dias
do mês de 2:51: do ano de dois mil e vinte e três (2023)
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA.
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
Excelentíssimo Senhor
Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA.
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caçu/GO.
Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 55, Morada dos Sonhos, 75813-000, Caçu GO.
Rua Manoel Franco, 695 — Setor Morada dos Sonhos — Caçu — GO
CEP: 75813-000 — (64) 3656-6000 — www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
Po a AISULIAYAT VENTRE trRGdE Mo TEIMA RE IE O SH
Ofício 010/2023
Prefeitura Municipal de Caçu.
Exma. Sra. Prefeita
Ana Claudia Lemos.
Caçu, 10 de Novembro de 2023.
A ACIC vem por meio deste solicitar a criação da lei que autoriza o repasse do
22ºFestival de Prêmios de 20/11/2023 até 29/02/2024 de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
conforme acordado em reunião entre essa entidade, sendo ele R$ 10.000,00, (dez mil
reais) provenientes da Prefeitura Municipal da Caçu, sendo ele R$20.000,00 (vinte mil
reais) provenientes da Câmara Municipal de Caçu.
Pedimos atenção e empenho para a definição deste assunto, visto que o Festival
de Prêmios já está em andamento, e buscamos a tranquilidade para o bom desenrolar do
mesmo.
Ficamos no aguardo do atendimento a essa solicitação e à disposição para
quaisquer esclarecimentos, desde já agradecemos pela parceria e bom dispor.
Sendo o que há a tratar por hora, encerro com votos de prosperidade.
Atenciosamente,
Elaine Aparecida da Silva
Presidente ACIC
ACIG
Rua Pauto e Silva, 495. Centro, Caçu - GO.
Fone/Fax: (6436564 404 , FAC | EC G 5
ENPREAS NSE preparo asso ÕEs7 Teo DEGUiS
e-mail: acicdiOhotmail.com ]
PLANO DE TRABALHO DE 2023
RECEITA
R$
30.000,00
DESPESAS
Premiação dos ganhadores R$ 12.000,00
Gráfica R$10.000,00
Propaganda de rádio e Rua R$ 6500,00
Premiação do vendedor R$ 1500,00
TOTAL R$
30.000,00
Caçu, 10 de Novembro de 2023.
ELAINE APARECIDA DA SILVA — presidente ACIC
” ado
SECSI9IGA 87 ,
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ELAINE APARECIDA DA SILVA. 291,09 89 FP,
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OU/KAR/1,.969
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mento de Goiás 5 ds.
somo qua RUA JOSE REINALDO ULETRA NE. 449 QD,
1. O LOTEAMENTO MUNICIPAL CEP:
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JULIANO ANPOS VIEIRA
RUA NECA BORGES Nr, 800 VILA AGUIAR Q 9
| 23 CACU CEP: 75813-000
Quantidade de unidades atendidas:
Serviça | Sacial | Residencial | Comercial | | Comareial 2 | Industrial Pública ca
Esgoto 001 a
Descrição dos viço Valor [R$] v.692,79
— CUSTO MINIHO FIXO 15,67 a a sora pieni
TARIFA AGUA - RESIDENCIAL 315,24 esta Fatura via PJE
COLETA/AFASTAMENTO ESGOTO RESIDENCIAL 252.20
TRATAMENTO ESGOTO RESIDENCIAL 63,12
ATUALIZACAO MONETÁRIA 24,16
MULTA ATRASO PAGAMENTO 22,40
O tipo de consumo faturado foi: co BRA de
ON ate aaoionos ca”
- Medido - Volune de água registrado no hidrômetro. ' e
Hisromebo(s) | Leituras) : Consumo (s)
Tpo Nômero | Mual Anterior Próxima, | Esturado Médio Estimado
31/10/2028, 08:21 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
DATADE ABERTURA
01.486.630/0001.19 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 10/02/1988
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CACU
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ACIC
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
RPAULA ESILVA 495 QUADRA21 LOTEF 2
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
75.813-000 LOTEAMENTO MUNICIPAL CAcU
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(64) 3656-1101
pa
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 28/07/1998
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
sed eres
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 31/10/2023 às 08:20:42 (data e hora de Brasília). Página: 11
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1
ACIO Associação Comercial e Industrial de Caçu
COPIA DA ATA DE POSSE DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA E
CONSELHO FISCAL TRIÊNIO 2020/2023 DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E
INDUSTRIAL DE CAÇU — ACIC
Retirada do Livro Nº004, ano 2020 da página 13.
“Ata da eleição e posse da diretoria
para o triênio 2020 — 2023 da Associação
Comercial e Industrial de Caçu, realizada à
sede, Rua Paula e Silva, 495, Centro de Caçu
— Go na data de 28 de abril de 2020.
Às 8h00 teve início votação para definir a nova diretoria da ACIC, encerrada às
16h05, seguindo-se a apuração, definindo eleita por unanimidade a chapa única
apresentada, que em seguida foi declarada devidamente empossados com a
seguinte composição: PRESIDENTE: Elaine Aparecida da Silva; VICE-
PRESIDENTE: Aurélio Tavares Paranaíba Cameiro Guimarães; 2º VICE-
PRESIDENTE: Fernando Pereira da Silva; 1º SECRETARIA: Silvânia Olávia
Barbosa Pinto; 2º SECRETÁRIA: Vanusia Vieira de Assis Pereira; 1º
TESOUREIRO: Alci Borges Guimarães; 2º TESOUREIRA: Alex Sandra Luiza de
Faria Castro; CONSELHO FISCAL: Eduardo Antonio Ferreira e Matheus Medeiros
Martins. Nada mais havendo a tratar, sendo esta a ata que após lida e aprovada,
vai devidamente assinada: (Assinaturas) Silvânia Olávia Barbosa Pinto, Célio
Paranaíba dos Reis, Eduardo Antonio Ferreira, Aurélio Tavares, Elaine Ap da
Silva, Inês Fernandes Gonçalves, Fernando Pereira da Silva, Maria Dias Borges
Neto, Vanusia Vieira de Assis Pereira, Alci Borges Guimarães, Alex Sandra L.
Faria Castro, Mateus Medeiros Martins.”
Caio.
“So Uiss
das a!
Elaine ASS da Silva
Presidente ACIC
Associação Comercial e Industrial de Caçu Euáno
Rua Phulo e Silva, 495. Centro, Caçu - GO. FAC | E G NB)
EAGE AARIAS 1 rar
Fone/Fax: (64) 3656 - 1101 e-mail: acicdiWhotmail.com bird
MPRESAROA!
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMt
4º TABELIONATO DE NOTAS, E PROT
antos
de ELAINE
ente em meu
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Dou Fé.
E Caçu - 0,30 de abril de 2020
02442004223185908460224
Selo Digital 03382004223942313040002
Consulte este selo em http://extraindicial tigo jus.br/seio
PROTOCCLO Nº 0008329
REGISTRO Nº 0005933
LIVRO B-015
Caçu (GO), 30 de abril de, )
Palluma Fei ra Silva Vaz
Respoj e
CAPÍTULO I- DA DENOMINAÇÃO, REGIME JURÍDICO, DURAÇÃO E
FINS
Art. 1º - A Associação Comercial e Industrial de Caçu — ACIC, fundada em
10/11/1987, na cidade de Caçu, Estado de Goiás, é uma sociedade civil, com
sede e foro em Caçu, Estado de Goiás, à Rua Paula e Silva nº495, Qd; 21 Lt:
F 2 - Loteamento Municipal, de prazo de duração indeterminado, sem fins
lucrativos, regendo-se pelo presente estatuto € pela legislação que lhe for
aplicável.
Art. 2º - A Associação Comercial e Industrial de Caçu — ACIC, tem por finalidade:
IL | Sustentar e defender perante os poderes públicos e onde quer que faça
necessários, os direitos, interesses e reivindicações de seus associados;
IH. Promover, por todos os meios ao seu alcance à perfeita união e
solidariedade entre os seus associados:
HI. Promover pesquisas e estudos técnicos sobre as atividades econômicas,
divulgando-os entre os associados:
IV. Interferir sempre que necessário, nos debates de problemas técnicos,
sociais, econômico-financeiro e outros de âmbito municipal regional ou
racional, do interesse dos associados, sugerindo medias e procurando
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAÇU
RUA PAULO E SILVA, 495. CENTRO, CAÇÚ — GO,
FONE/FAx: (64) 3656 — 1101 EMAIL: AEIÊBL HOTMAIL.COM
Í Es ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAÇU
P, E Cao E Que
evitar a aplicação daqueles que o considerar prejudiciais aos objetivos
"nene?
que representa e defende;
V. Proporcionar assessoria técnica em assustados de natureza econômica e
jurídica, aos associados, de modo a orientá-los no exato cumprimento e
observância da legislação vigente;
VI. Criar e manter serviços técnicos de reconhecido interesse para seus
associados, inclusive aqueles de proteção ao credito, observadas as
regulamentações pertinentes;
VH. Criar e manter um departamento recreativo, visando incrementar o
congraçamento entre os seus componentes e incentivar as relações de
caráter social entre os associados e suas famílias:
VIII. Promover a realização de simpósios, conferencias, cursos seminários,
congressos e outros eventos, diretamente ou através da federação das
associações comerciais, industriais e agropecuários, do estado de Goiás
(FACIEG) e ainda, por meio de convênios:
IX. Fundar e manter, quando a diretoria julgar oportuno, órgão de
informação de divulgação;
X. Procurar pelo desenvolvimento econômico e social do Estado e do País,
e pelo fortalecimento da livre empresa.
CAPITULO II - DOS SÓCIOS, SUAS CATEGORIAS E ADMISSÃO
Art. 3º - A ACIC, terá número ilimitado de sócios.
Art. 4º - Poderão ser admitidos como sócios da ACIC:
a) As empresas que exercem atividades econômicas;
b) Os diretores, os sócios, os administradores e os gerentes de empresas
comerciais, industriais e agropecuárias, e de instituições financeiras;
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAÇU
RUA PAULO E SILVA, 495. CENTRO, CAÇU — GO,
FonE/Fax: (64) 3656 — 1101 E-MAIL: ACICDL GHOTMAIL.COM
MERO EM
ACIO ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAÇU |
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- . . . . A ” os
e) Os profissionais liberais e outros elementos autônomos de profissão
relacionada com as atividades empresariais.
Parágrafo único: Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente
pelas obrigações contrárias pela associação.
Art.5º - O quadro social, constituído sem distinção de nacionalidade, sexo, cor,
crença religiosa ou política, será composto das categorias seguintes:
a) Fundadores;
b) Contribuintes;
c) Beneméritos;
d) Honorários.
Art. 6º - São sócios fundadores todos aqueles que assinarem a ata de fundação da
associação.
Art. 7º - São sócios contribuintes aqueles que, admitidos na forma prevista neste
estatuto, individualmente ou como firma ou sociedade, ficam sujeitos às
contribuições fixadas pela diretoria.
Art, 8º - São sócios beneméritos todos aqueles que, em virtude de relevantes e
excepcionais serviços prestados à entidade, forem considerados merecedores
do título.
Parágrafo único: A dignidade de benemérito poderá ser conferida aos sócios
de todas categorias, sem prejuízos de qualquer regalias e/ou direitos.
Art. 9º - São sócios honorários todas aquelas pessoas físicas ou jurídicas que sem
pertencerem ao quadro social, venham a fazer jus à deferência, em razão de
relevantes e excepcionais serviços prestados à associação.
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAÇU
RUA PAULO E SILVA, 495. CENTRO, CAÇU — GO.
FONE/FAx: (64) 3656 — 1101 E-MAIL: ACICDOLOHOTMAIL.COM
| ACO ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAÇU
HEAD COMERC IM! É BRNUSTMAL DE (MZ
Art. 10º - A admissão de sócios contribuintes será feita pela diretoria, em eres
ordinária, mediante proposta aprovada pela comissão de sindicância.
Art. 11º - A admissão de sócios beneméritos e honorários é atribuição da
assembleia geral, por proposta unânime da diretoria.
Art. 12º - Os sócios honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados,
mas serão admitidos nas deliberações e discussões.
CAPITULO III - DOS DIREITOS DOS SÓCIOS
Art. 13º - São direitos dos sócios:
a) Votar e ser votado, desde que esteja quite com a tesouraria da associação
e conte com mais de 90 (noventa) dias de inscrição no seu quadro social;
b) Comparecer às assembleias gerais, podendo tomar parte em todas as
discussões e deliberações;
c) Frequentar a sede social e utilizar-se de todos os serviços postos à sua
disposição;
d) Representar, por escrito, à diretoria, sobre assuntos de interesse da
associação;
e) Participar dos congressos, seminários, conferencias, palestras cursos e
outros eventos patrocinados diretamente pela associação, ou pela
Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do
Estado de Goiás — FACIEG, ou através de convênios;
f) Comparecer às reuniões da diretoria, discutir e apresentar propostas e
indicações de interesses da classe;
g) Propor a admissão de sócios;
Art. 14º - São deveres do sócio:
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAÇU
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: ACAO ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAÇU
ACAO OMERE RO EMOS DE EH
a) Exercer os cargos ou comissões para os quais for eleito; é
b) Respeitar e cumprir este estatuto, os regimentos e ordens expedidas para
a sua execução, bem como as deliberações da assembleia geral e da
diretoria;
c) Colaborar para a completa realização dos objetivos sociais;
d) Pagar, pontualmente, as contribuições estatuárias.
CAPÍTULO IV - DAS PENALIDADES
Art. 15º - Os sócios da entidade estarão sujeitos às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Eliminação.
Parágrafo único: Compete à diretoria impor as penalidades acima previstas,
a qualquer associado.
Art. 16º - Caberá a pena de advertência sempre que a infração não for
expressamente aplicável a outra penalidade.
Art. 17º - São motivos de suspensão dos direitos dos sócios:
a) Reincidência em falta de que já deu motivo à pena de advertência;
b) Prática de atos contrários aos interesses da associação, prejudicando-a por
qualquer forma, e de comportamento incompatível com a moral ou os
bons costumes a juízo da diretoria;
e) Falta de pagamento das contribuições devidas, até a efetiva quitação das
mesmas.
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAÇU
RUA PAULO E SILVA, 495. CENTRO, CAÇU — GO.
FonE/Fax: (64) 3656 — 1101 j E-MAIL: ACICOLE HOTMAIL.COM
diretoria, atendendo-se à gravidade da falta, sua repercussão no quadro social
e à pessoa do infrator.
Art. 18º - Será aplicada pena de eliminação do sócio que:
a) Reincidir em faltas que já deram motivos à suspensão;
b) Faltar ao pagamento de contribuições por período de 90 (noventa) dias;
c) Infringir este estatuto, os regimentos internos, as liberações dos órgãos da
administração da entidade.
Art. 19º - Da decisão da diretoria, suspendendo ou eliminando sócio, atingindo
interpor recurso sem efeito suspensivo para a assembleia geral dentro do
prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da notificação por escrito
da respectiva decisão.
Art. 20º - O sócio que, por vontade própria, retirar-se da associação em qualquer
época obedecidos os trâmites previstos neste estatuto e no regimento interno,
poderá ser readmitido a critério da diretoria.
Art. 21º - O sócio suspenso ou eliminado por falta de pagamento das contribuições
também poderá ser reintegrado ao quadro social, desde que efetue o
pagamento do débito até a data da sua readmissão, com os acréscimos legais.
CAPITULO V - DOS ORGÃOS DA ENTIDADE
Art. 22º - São órgãos da associação:
a) Assembleia geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal.
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAÇU
RUA PAULO E SILVA, 495. CENTRO, CAÇU — GO.
FonE/Fax: (64) 3656 — 1101 E-MAIL: ACICDLGHOTMAIL.COM
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAÇU
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E INDUSTRIAL DE CAGE
SEÇÃO I- Da assembleia geral
Art. 23º - A assembleia geral é o órgão soberano da associação e se comporá dos
sócios fundadores, contribuintes e beneméritos.
Art. 24º - A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, na segunda quinzena do
mês de junho de cada ano, e extraordinariamente, quando for necessário,
mediante convocação da diretoria do presidente da entidade ou, ainda, a
requerimento fundamentado de 2/3 (dois/terços) dos sócios, em pleno gozo
de seus direitos e observado os seus deveres estatuários.
Art. 25º - A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, será convocada com a
antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através de circulares e/ou edital
publicado em jornal de circulação regular do qual conste a indicação do dia,
hora e local da reunião, bem como um resumo da ordem-do-dia.
Parágrafo único: Nas assembleias gerais extraordinárias somente poderão
ser tratados os assuntos que deram origem à convocação.
Art. 26º - A assembleia geral, nas reuniões ordinárias e extraordinárias, delibera,
em primeira convocação, com a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) de
seus membros em pleno gozo de seus direitos e observados os deveres
estatuários e, em segunda convocação, meia hora após, com qualquer
número.
$ 1º - As votações serão, normalmente, por aclamação e a requerimento de
qualquer dos associados presentes, aprovadas pela assembleia, e poderão ser
nominais ou por escrutínio secreto.
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAÇU
RUA PAULO E SILVA, 495. CENTRO, CAÇU — GO.
FonE/Fax: (64) 3656 — 1101 E-MAIL: ACICDLEHOTMAIL.COM
$ 2º - Para as deliberações das assembleias gerais será dotado o critério da
maioria de votos dos presentes, no momento da votação.
Art. 27º - Cada associado, nas assembleias gerais, terá direito a um voto,
permitindo-se o voto por procuração, desde que o procurador pertença ao
quadro social e represente apenas um sócio, observando o disposto nos
artigos 13º e 14º.
Art. 28º - As assembleias gerais serão presididas pelo presidente da associação ou,
em caso de impedimento deste, por quem for indicado pela assembleia, e
secretariados por sócios escolhidos na abertura dos trabalhos.
Art. 29º - Compete à assembleia geral extraordinária:
a) Resolver, em definitivo, sobre todas as propostas que lhes forem
submetidas pelo conselho fiscal, pela diretoria ou por sócios;
b) Conferir, título de sócios beneméritos e honorários, mediante proposta
unânime da diretoria;
c) Alterar ou modificar o presente estatuto;
d) Julgar recursos interpostos contra atos da diretoria;
e) Decidir sobre a extinção da entidade na forma do disposto artigo 68º;
f) Deliberar sobre a aquisição, alienação e gravação de bens imóveis,
mediante proposta da diretoria;
g) Discutir e resolver quaisquer assuntos de interesse da associação.
SEÇÃO II - Da diretoria
Art. 30º - A diretoria é o órgão responsável pela orientação e supervisão da
entidade, e será composta de:
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAÇU
RUA PAULO E SILVA, 495. CENTRO, CAÇU — GO.
FoNE/FAx: (64) 3656 — 1101 E-MAIL: ACICDLEHOTMAIL.COM
A E ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAÇU
ENACIAÇ A COMER IA: STRIAL DE CG
a) 1 presidente;
b) 2 vice-presidentes;
c) 2 secretários;
d) 2 tesoureiros;
e) 2 diretores.
Art. 31º - A diretoria será eleita para um mandato de 3(três) anos, sendo vedada a
reeleição.
Art. 32º - A diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e
extraordinariamente, quando necessário por convocação do presidente ou da
maioria absoluta de seus membros.
Art. 33º - A diretoria somente funcionará e deliberará com a presença mínima de
2/3 (dois terços) de seus membros e para suas decisões será adotado o critério
de maioria de votos dos presentes no momento da votação, com exceção das
deliberações concernentes à aquisição, alienação e gravação de bens
imóveis, que deverão ser decididas por unanimidade.
Art. 34º - Os ex-presidentes, presentes à reunião da diretoria, terão sempre direito
a voto.
Art. 35º - O diretor que faltar, sucessivamente a 3 reuniões ordinárias ou
extraordinárias da diretoria, ou a 5, alternadamente, sem licença ou sem
motivo justificável e previamente comunicado ao presidente, poderá perder
o mandato, a critério da diretoria.
Art. 36º - As vagas que se verificarem na diretoria, em qualquer circunstância, serão
preenchidas dentro do prazo de 30 dias, por escolha do presidente entre um
dos sócios incluídos em lista tríplice elaborada pela diretoria, para cada vaga.
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAÇU
RUA PAULO E SILVA, 495. CENTRO, CAÇU — GO.
FonNE/Fax: (64) 3656 — 1101 E-MAIL: ACICDLEHOTMAIL.COM
|
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81º - No caso de vaga na presidência, a mesma será preenchida pelo 1º vice=———
presidente;
$2º - No caso de vaga de uma das vice-presidência, o titular será eleito pela
diretoria extraordinária.
Art. 37º - Renunciando-se coletivamente a diretoria, caberá ou presidente, mesmo
resignatário, sob pena de responsabilidade, convocar imediatamente, a
assembleia geral para tomar conhecimento da renúncia e proceder,
incontinenti, à eleição de nova diretoria, cujo mandato vigorará pelo prazo
que restar à resignatário.
Art. 38º - No prazo de 5 dias, qualquer membro da diretoria poderá recorrer da
decisão desta assembleia geral.
Art. 39º - Compete à diretoria:
a) Dirigir as atividades e os trabalhos da associação e administrar as suas
rendas e bens;
b) Encaminhar os assuntos que devem ser submetidos à apreciação e
deliberação da assembleia geral e conselho fiscal;
c) Apresentar à assembleia geral ordinária, por intermédio do presidente, o
relatório, contas e balanços de cada exercício;
d) Fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
e) Conceder ou recusar a admissão de sócios;
f) Suspender ou eliminar sócios, notificando-se de tal decisão por escrito,
no prazo de 5 dias, ao sócio atingido, que poderá interpor recurso, sem
efeito suspensivo à assembleia geral, dentro de 30 dias, a contar do
recebimento da notificação;
g) Fixar as contribuições sociais;
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h) Discutir e aprovar, 15 de dezembro de cada ano, o orçamento do ano
seguinte;
i) Licenciar, mediante requerimento escrito, a qualquer de seus membros,
pelo tempo máximo, continuo de 4 meses, não podendo, todavia, a soma
das licenças intercaladas ser superior a 8 meses, salvo por motivo
comprovado de doença;
1) Propor à assembleia geral extraordinária a reforma ou alteração deste
estatuto;
k) Julgar os recursos interpostos na forma do artigo 19º;
1) Elaborar o regimento interno da associação;
m) Criar, ampliar, mediante proposta da diretoria, órgãos auxiliares de
administração e de prestação de serviços à associação e/ou aos sócios;
n) Constituir, logo após sua posse, as comissões técnicas;
0) Criar, base no orçamento, os cargos dos funcionários necessários dos
serviços da entidade, fixando-lhes ordenados e gratificações.
ITEM I - Do Presidente
Art. 40º - O presidente da ACIC deverá ser sempre brasileiro.
Art. 41º - Compete ao presidente:
a) Representar a entidade ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente, podendo delegar poderes;
b) Administrar a entidade, cumprindo e fazendo cumprir este estatuto, os
regimentos internos e as deliberações dos órgãos da administração;
e) Exercer o voto de qualidade, nas deliberações da diretoria, sempre que se
verificar empate;
d) Convocar e presidir as assembleias gerais e as reuniões da diretoria;
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e) Convocar o conselho fiscal;
f) Solucionar os casos de urgência, submetendo-os, posteriormente, à
aprovação do órgão competente;
g) Admitir, promover, conceder licenças, suspender e demitir funcionários
da associação.
h) Assinar, com o 1º tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e
títulos que impliquem em responsabilidade financeira da associação;
i) Assinar as atas das reuniões da diretoria, bem como a correspondência
oficial da associação;
|) Requisitar a qualquer órgão da associação informações ou relatórios que
o habilitem a exercer a supervisão geral das atividades e serviços da
mesma;
k) Assinar convênios, contratos e demais documentos de interesse da
associação;
1) Apresentar, anualmente à assembleia geral ordinária, em nome da
diretoria, o relatório, contas e balanços do último exercício, juntamente
com o parecer do conselho fiscal;
m) Nomear, até 48 horas após sua posse, os membros da comissão de
sindicância;
n) Preencher, na forma prevista no artigo 36º as vagas que se verificarem na
diretoria;
o) Constituir comissões especiais e grupos de trabalho.
ITEM II - Dos vice-presidentes
Art. 42º - Compete ao 1º vice-presidente:
a) Substituir o presidente em suas faltas e impedimentos;
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b) Coordenar os trabalhos das comissões técnicas e especiais e grupos des ars
trabalhos que lhe forem determinados pelo presidente;
Art. 43º - Compete ao 2º vice-presidente:
a) Substituir o 1º vice-presidente e/ou presidente, em suas faltas e
impedimentos;
b) Coordenar os trabalhos das comissões técnicas e especiais e grupos de
trabalho que lhe forem determinados pelo presidente;
ITEM III - Dos secretários
Art. 44º - São atribuições do 1º Secretário:
a) Substituir o 2º vice-presidente em suas faltas e impedimentos;
b) Supervisionar os serviços de secretaria;
c) Organizar a secretaria, as reuniões da diretoria e assinar, juntamente com
o presidente as respectivas atas;
d) Receber e ordenar o expediente;
e) Coordenar e organizar todas as reuniões da assembleia geral;
f) Manter em dia toda a correspondência da entidade;
g) Receber propostas de admissão de novos sócios e encaminhá-las ao
presidente.
Art. 45º - São atribuições do 2º secretário:
a) Substituir o 1º secretário em suas faltas e impedimentos;
b) Organizar e zelar pelo fichário, arquivo e material de uso da secretaria;
c) Auxiliar o 1º secretário no desempenho de suas funções.
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ITEM IV - Dos tesoureiros
Art. 46º - Compete ao 1º tesoureiro:
a) Supervisionar os serviços de tesouraria e da contabilidade;
b) Receber e ter sob sua guarda os valores, emitindo os competentes recibos;
e) Assinar, juntamente com o presidente, todos os cheques, títulos, atos e
contratos que representam obrigações da associação;
d) Diligenciar para que os associados mantenham em dias as obrigações
financeiras com a entidade;
e) Submeter mensalmente, à diretoria, a relação dos sócios em débitos com
a associação;
f) Supervisionar a elaboração e encaminhar ao presidente, até 30 de outubro
de cada ano, o projeto de orçamento do ano seguinte;
e) Apresentar, mensalmente, à diretoria balancete da receita e despesa da
associação, e anualmente, o balanço do exercício findo;
h) Efetuar, mediante recibos, todos os pagamentos autorizados pela diretoria
ou pelo presidente;
Art. 47º - Compete ao 2º tesoureiro:
a) Substituir o 1º tesoureiro, em suas faltas e impedimentos;
b) Exercer as funções que lhe forem atribuídas pela diretoria, mediante
proposta do 1º tesoureiro;
e) Colaborar com o 1º tesoureiro, no exercício de suas funções.
SEÇÃO III - Do conselho fiscal
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Art. 48º - O conselho fiscal compõe-se de 3 membros efetivos e 3 suplentes, eleitos
juntamente com a diretoria, pelo mesmo período e forma, podendo ser
reeleito.
Art. 49º - São atribuições do conselho fiscal:
a) Examinar, trimestralmente, os livros, contas e balanços, orçamentos,
registros, todos os documentos de caráter patrimonial e financeiro da
entidade, emitindo a respeito o seu parecer, que será apresentado à
assembleia geral, juntamente com o relatório da diretoria;
b) Reunir-se, sempre que convocado, para opinar sobre assuntos que lhe
forem submetidos pela diretoria.
Art, 50 — O conselho fiscal poderá ser convocado:
a) Pelo presidente da associação;
b) A requerimento da maioria dos membros da diretoria;
c) A requerimento fundamentado de 2/3 (dois terços) dos sócios, em pleno
gozo de seus direitos estatuários.
Art. 51 — O membro eleito do conselho fiscal, em caso de impedimento, renuncia
falecimento ou perda de mandato, serão substituídos pelos suplentes na
ordem de antiguidade no quadro social.
CAPITULO VI - DAS COMISSÕES
Art. 52 — As comissões dividem-se em:
a) Comissões técnicas;
b) Comissão de sindicância;
c) Comissões especiais;
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d) Grupos de trabalho. B
Art. 53 — As comissões técnicas, como órgãos consultivos, estudam e emitem
pareceres sobre assunto de interesse da entidade e serão constituídas pela
mesma, na primeira reunião após sua posse.
Parágrafo único: Os pareceres e conclusões destas comissões somente
representarão o ponto-de-vista oficial da associação, quando aprovados pela
diretoria.
Art. 54 — Cada comissão técnica, em sua primeira reunião, elegera o presidente e o
vice-presidente, devendo ser escolhido para a presidência, diretor ou sócio,
aquele de preferência não integrante da diretoria.
Art. 55 — As comissões técnicas em suas reuniões, convocadas a critério da
presidência, estudarão os assuntos que lhes forem submetidos pelo
presidente da entidade, pela diretoria ou por iniciativa de qualquer membro
da comissão e suas deliberações serão tomadas por maioria de votos,
cabendo ao seu presidente também o voto de qualidade.
Art. 56 — A comissão de sindicância, órgão auxiliar da administração, será nomeada
pelo presidente, dentre dos membros do quadro social, compondo-se de 3
membros e coincidindo o seu mandato com o da diretoria.
Art. 57º - Compete à comissão de sindicância:
a) Opinar a respeito das propostas para admissão de sócios;
b) Cooperar com as campanhas pelo aumento do quadro social;
c) Funcionar, por determinação do presidente, como comissão de inquérito,
junto à diretoria, nos processos disciplinares para suspensão ou
eliminação de sócios.
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Art. 58º - As comissões especiais e os grupos de trabalho serão constituídos pelo
presidente da entidade, em caráter provisório, para determinado fim e com
prazo definido.
CAPITULO VII - DO EXERCICIO SOCIAL
Art. 59º — O exercício social coincidirá com o ano civil.
CAPITULO VIII- DA ELEIÇÃO E POSSE
Art. 60º — A eleição será realizada na primeira sexta-feira do mês fevereiro de 3 em
3 anos, será constituída comissão especial, integrada por 9 diretores e/ou
sócios para compor o comitê eleitoral;
Art. 61º — Poderão integrar as chapas da diretoria e do conselho fiscal os sócios
fundadores contribuintes e beneméritos que estiverem inscritos no quadro
social da entidade, com antecedência minima de 90 dias da data das eleições,
quites com a tesouraria e em pleno gozo de seus direitos e observados os
deveres estatuários.
Art. 62º - Para concorrer às eleições será necessário o registro de chapa completo.
$1º - Para concorrer às eleições e para que seja feito o registro é obrigatório
estar a chapa acompanhada da anuência por escrito, de cada candidato;
82º - Não serão registradas as chapas que não respeitarem as normas do
artigo 65º;
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$3º - As chapas deverão ser registradas na secretaria da entidade, com —
antecedência mínima de 10 dias da data das eleições.
Art. 63º - A cada eleição da diretoria e do conselho fiscal devera em escrutínio
secreto pela assembleia geral ordinária, em uma cédula com designação dos
cargos de cada candidato.
Art. 64º - O presidente poderá ser reeleito uma única vez, podendo, entretanto,
voltar a se candidatar à presidência, decorridos três anos de seu último
mandato.
Art. 65º - Em cada eleição da diretoria deverá ser adotado critério que assegure a
renovação de pelo menos 30%.
CAPITULO IX - DO PATRIMONIO SOCIAL E RENDAS
Art. 66º - O patrimônio social da associação será composto de:
a) Contribuições dos associados;
b) Bens, rendas ou direitos adquiridos no exercício de suas atividades, ou
por meio de contribuição, doação, legado, subvenção, donativo ou
auxílio;
c) Renda patrimonial,
Art. 67º - Os bens, rendas e direitos da associação somente poderão ser utilizados
na consecução de seus objetivos sociais, permitidas a alienação, vinculação
ou constituição de ônus arrendamento, locação e acessão de imóveis, quando
necessário a obtenção de recursos para realização das finalidades da
associação, observadas às disposições estatuárias.
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Art. 68º - No caso de dissolução da associação, a ser decidida em reunião da —
assembleia geral extraordinária, pelo voto de 4 (três quartos) dos membros
do quadro social, em pleno gozo dos direitos estatuários, o patrimônio da
entidade destinar-se-á a uma instituição congênere, legalmente constituída,
para ser aplicado nas mesmas finalidades.
CAPITULO X — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 69º - O presente estatuto somente poderá ser reformado ou alterado por
iniciativa da diretoria ou por proposta assinada, no mínimo 2/3 (dois terços)
dos sócios em pleno gozo de seus direitos sociais, quites com a tesouraria da
associação e que tenham sido admitidos ou alteração há mais de 90 dias.
$1º - Quando a reforma ou alteração for da iniciativa de sócios, deverá a
proposta que a contiver ser dirigido à diretoria, declarar, expressamente, os
dispositivos a serem reformados ou alterados;
82º - No prazo de 30 dias deverá a diretoria manifestar-se sobre a proposta;
83º - Se a diretoria, por unanimidade, for favorável à proposta, o presidente
da entidade convocará a assembleia geral extraordinária para a apreciação da
reforma ou alteração, sendo que a aprovação dependerá do voto de no
mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do quadro social, em pleno gozo de
seus direitos estatuários.
Art. 70º - A nenhum dos membros da diretoria e dos demais órgãos da
administração da associação será licito receber, sob qualquer forma ou
pretexto, remuneração pelo exercício de suas atribuições, ficando vedada
ainda a distribuição pela associação de lucros, dividendos, ou vantagens de
qualquer espécie.
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Art. 71º - Tanto nas reuniões, como nas assembleias gerais, é expressamente
proibida qualquer manifestação de ordem politico-partidário, sendo vedada
à associação, sob qualquer pretexto, tomar atitude de partidarismo político,
ou quem com este se relacione.
Art. 72º - A regulamentação do presente estatuto se processara através do
regimento interno da associação, que deverá ser aprovado pela diretoria no
prazo de 60 dias contados do início da vigência deste estatuto.
Art. 73º - O presente estatuto entrara em vigor depois de devidamente registrado
em cartório de pessoas jurídicas e cumpridas as demais formalidades legais.
Art.74º - Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria- executiva.
Caçu (Go), 06 de maio de 2020.
2 a
Presidente
Ad
Sea é E Dá .
Vice-presidente
Tesoureiro
fi
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAÇU
| RUA PAULO E SILVA, 495. CENTRO, CAÇU — GO.
| FonE/FaAx: (64) 3656 — 1101 E-MAIL: ACICDLOHOTMAIL.COM
Ê
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS,
1º TABELIONATO DE NOTAS, E PROTESTO DE TÍTULOS
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS,
1º TABELIONATO-DE NOTAS, E PROTESTO DE TÍTULOS
Oldack Musa ces
Oidack
[ Reconheço verdadeira(s) a(s) assinaturas de ELAINE :
Em testemunho de vardacio. 02442005053320409480178
É CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
1º TABELIONATO DE NOTAS, E PROTESTO DE TÍTULOS
Reconheço verdagsira(s)
BORGES GUIMARÃES
Dou fé E
Caçu - GO, 07 de maio de 2020.
02442005053220 106480181
Em testemunho da verdade.
Selo Digital 03382005074765213460000
Consulte este selo em http:“extrajudicial tigo jus.br/selo
PROTOCOLO Nº 0008023
REGISTRO Nº 0000017
LIVRO A-007
Caçu (GO), 07 de maio 7.
Pallom a Sliva Vaz
te
Resp: