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materia nº 84/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaAcresce ao Art. 1º da Lei n° 1835/13, de 15 de maio de 2013, o Subprograma "HOSPEDAGEM", com atribuições detalhadas.
native_id4257

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-26 Tramitação Concluída
2023-12-15 Proposição aprovada
2023-12-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-12-13 Parecer favorável da comissão
2023-12-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-12-12 Parecer favorável da comissão
2023-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-12-11 Parecer favorável da comissão
2023-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-12-01 Proposição Encaminhada à Presidência
2023-12-01 Parecer Jurídico exarado
2023-11-27 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-15T08:43:24.054715-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2023-12-14T09:14:41.683156-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE 
"É bom demais viver aqui" 
Adm 2021-2024 - 
GABINETE DA PREFEITA 
PROJETO DE LEI No 8 f /2023, 
Câma ra Mun icipal deÇçQ 
Poder Legisiativ 
PROTOCOLO N°:_O'2 1 
Fis.:_ Livro: C> 1,2 
D3ta 1-1 11±1 1.?01Ãs_' 37 . 
DE ?7 DE tatu, 
DE 2023 
"Acresce ao Art. 1 0 da Lei n° 1835/13, de 15 de maio 
de 2013, o Subprograma "HOSPEDAGEM", com 
atribuições detalhadas". 
Art. 1° Fica o Art. 1 1 da Lei Municipal n° 1835/13, de 15 de maio de 2013, acrescido do 
inciso XXIV, referente ao Subprograma "HOSPEAGEM", TITULO II e o respectivo CAPITULO 
XXIV. 
XXIV - Subprograma "HOSPEDAGEM". 
Art. 2° Acrescenta ao TÍTULO II, o CAPITULO XXIV e o SUBPROGRAMA 
"HOSPEDAGEM" no Art. 28 e seus parágrafos: 
TÍTULO II 
CAPITULO XXIV 
SUBPROGRAMA "HOSPEDAGEM". 
"Art. 28. O Subpro grama "HOSPEDAGEM", tem por fina/idade o acolhimento 
provisório de indivíduos em situação de rua e desabrigo por abandono, ausência de 
residência, migração, pessoas em trânsito ou ausência de autossustento; que se 
encontra em condições de vulnerabilidade e risco social. 
§ 1 0 A autorização para hospedagem será precedida de Estudo Social e apoio da 
Equipe Multiprofissional a ser indicada pela Secretária da Secretaria da Ação e Promoção 
Social, com vista a verificar, a origem do cidadão, as razões pelas quais se encontra na 
situação de vulnerabilidade e o destino que se pretende imprimir. 
§ 20 O período de hospedagem é temporário e terá duração no máximo por 3 (três) 
dias, com tolerância de até 5 (cinco) dias, tendo em vista o caráter temporário do 
programa ". 
Art. 4° Ficam mantidos com a sua redação originária todos os demais dispositivos legais 
constantes da Lei Municipal n° 1835/13, de 15 de maio de 2013. 
Art. 51 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - wwwcacugo.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
1 
PREFEITURA DE 
-u 
"É bom demais viver aqui" 
Adm: 2021-2024 - 
GABINETE DA PREFEITA 
disposições em contrário. 
Gbinete da Prefeita Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos c,2 7 dias do mês de 
t-wYJ'tD do ano de dois mil e vinte três (2023). 
ANA CLAUD A LEMOS OLIVEIRA 
Prefeita Municipal de Caçu/GO. 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
CAÇU/GO, ' de de2023. 
Poder Legislativo 
PROTOCOLO N0 : C 2ç .:1 28 
FIS.:? ) LÍVrO . O03 
Data / J .1 / 2O.2 Ás_ 
Asintura 
PREFEITURA DE 
"É bom demais viver aqui" 
- Mm: 2021-2024 - 
GABINETE DA PREFEITA 
Ofício Mensagem n° czci /2023 
Assunto: JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N Y? /2023 - "Acresce ao Art. 1 0 da Lei n o 
1835/13, de 15 de maio de 2013, Subprograma 'HOSPEDAGEM", com atribuições detalhadas". 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal 
Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Com nossos cumprimentos, encaminhamos a Vossa Excelência e demais 
Vereadores, em anexo, para a necessária apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, 
Projeto de Lei que busca acrescer ao Art. 1 1 da Lei Municipal n° 1835/13, de 15 de maio de 
2013, o Subprograma "HOSPEDAGEM". 
O acréscimo proposto visa atender solicitação da Secretaria da Ação e Promoção 
Social, no sentido de acrescer à referida Lei os Subprograma "HOSPEDAGEM", que tem por 
finalidade o acolhimento provisório de indivíduos em situação de rua e desabrigo por 
abandono, ausência de residência, migração, pessoas em trânsito ou ausência de 
autossustento; que se encontra em condições de vulnerabilidade e risco social. 
Sendo estas as motivações do Projeto de Lei, solicitamos a atenção dos membros 
deste Legislativo, para a apreciação e deliberação em caráter de urgência, observando o 
disposto na Lei Orgânica Municipal quanto à apreciação e votação de tal projeto. Ainda, 
aproveitamos a oportunidade para renovarmos a Vossas Excelências protestos de apreço e 
distinta consideração. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu/GO, aos dias do mês de -6-do 
ano de dois mil e vinte e três (2023). 
AN E:IVEIRA. 
Prefeita Municipal de Caçu/GO. 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador Zilderlei Nuns Ferreira 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caçu/GO. 
Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 55, Morada dos Sonhos, 75813-000, Caçu GO. 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
1 

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