PREFEITURA DE
"É bom demais viver aqui"
Adm 2021-2024 -
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI No 8 f /2023,
Câma ra Mun icipal deÇçQ
Poder Legisiativ
PROTOCOLO N°:_O'2 1
Fis.:_ Livro: C> 1,2
D3ta 1-1 11±1 1.?01Ãs_' 37 .
DE ?7 DE tatu,
DE 2023
"Acresce ao Art. 1 0 da Lei n° 1835/13, de 15 de maio
de 2013, o Subprograma "HOSPEDAGEM", com
atribuições detalhadas".
Art. 1° Fica o Art. 1 1 da Lei Municipal n° 1835/13, de 15 de maio de 2013, acrescido do
inciso XXIV, referente ao Subprograma "HOSPEAGEM", TITULO II e o respectivo CAPITULO
XXIV.
XXIV - Subprograma "HOSPEDAGEM".
Art. 2° Acrescenta ao TÍTULO II, o CAPITULO XXIV e o SUBPROGRAMA
"HOSPEDAGEM" no Art. 28 e seus parágrafos:
TÍTULO II
CAPITULO XXIV
SUBPROGRAMA "HOSPEDAGEM".
"Art. 28. O Subpro grama "HOSPEDAGEM", tem por fina/idade o acolhimento
provisório de indivíduos em situação de rua e desabrigo por abandono, ausência de
residência, migração, pessoas em trânsito ou ausência de autossustento; que se
encontra em condições de vulnerabilidade e risco social.
§ 1 0 A autorização para hospedagem será precedida de Estudo Social e apoio da
Equipe Multiprofissional a ser indicada pela Secretária da Secretaria da Ação e Promoção
Social, com vista a verificar, a origem do cidadão, as razões pelas quais se encontra na
situação de vulnerabilidade e o destino que se pretende imprimir.
§ 20 O período de hospedagem é temporário e terá duração no máximo por 3 (três)
dias, com tolerância de até 5 (cinco) dias, tendo em vista o caráter temporário do
programa ".
Art. 4° Ficam mantidos com a sua redação originária todos os demais dispositivos legais
constantes da Lei Municipal n° 1835/13, de 15 de maio de 2013.
Art. 51 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - wwwcacugo.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
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disposições em contrário.
Gbinete da Prefeita Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos c,2 7 dias do mês de
t-wYJ'tD do ano de dois mil e vinte três (2023).
ANA CLAUD A LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
CAÇU/GO, ' de de2023.
Poder Legislativo
PROTOCOLO N0 : C 2ç .:1 28
FIS.:? ) LÍVrO . O03
Data / J .1 / 2O.2 Ás_
Asintura
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Ofício Mensagem n° czci /2023
Assunto: JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N Y? /2023 - "Acresce ao Art. 1 0 da Lei n o
1835/13, de 15 de maio de 2013, Subprograma 'HOSPEDAGEM", com atribuições detalhadas".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Com nossos cumprimentos, encaminhamos a Vossa Excelência e demais
Vereadores, em anexo, para a necessária apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal,
Projeto de Lei que busca acrescer ao Art. 1 1 da Lei Municipal n° 1835/13, de 15 de maio de
2013, o Subprograma "HOSPEDAGEM".
O acréscimo proposto visa atender solicitação da Secretaria da Ação e Promoção
Social, no sentido de acrescer à referida Lei os Subprograma "HOSPEDAGEM", que tem por
finalidade o acolhimento provisório de indivíduos em situação de rua e desabrigo por
abandono, ausência de residência, migração, pessoas em trânsito ou ausência de
autossustento; que se encontra em condições de vulnerabilidade e risco social.
Sendo estas as motivações do Projeto de Lei, solicitamos a atenção dos membros
deste Legislativo, para a apreciação e deliberação em caráter de urgência, observando o
disposto na Lei Orgânica Municipal quanto à apreciação e votação de tal projeto. Ainda,
aproveitamos a oportunidade para renovarmos a Vossas Excelências protestos de apreço e
distinta consideração.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu/GO, aos dias do mês de -6-do
ano de dois mil e vinte e três (2023).
AN E:IVEIRA.
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
Excelentíssimo Senhor
Vereador Zilderlei Nuns Ferreira
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caçu/GO.
Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 55, Morada dos Sonhos, 75813-000, Caçu GO.
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
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