PREFEITURA DE
"É bom demais viver aqui"
- Adm 2027-2024
GABINETE DA PREFEITA_______________________________________________
PROJETO DE LE 1 N° 5 /2023, DE c2 7 DE r-.kJ DE 2023.
"Dispõe sobre autorização de desconto de 30% (trinta por cento),
sobre o valor do ITU e IPTU, do exercício financeiro de 2024,
para pagamento até o vencimento (31/07/2024) e dá outras
providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA DE
CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a
seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 30% (trinta por
cento) sobre o valor do ITU e IPTU, do exercício financeiro de 2024, vencível em 31/07/2024, para
pagamento até a data do vencimento.
§ lO O contribuinte que pretender parcelar o seu débito, com abatimento do desconto
concedido, poderá fazê-lo, em parcelas não inferior a R$100,00 (cem reais) e desde que o
vencimento da última prestação não ultrapassa a data de vencimento normal da obrigação
(31/07/2024).
§ 21O contribuinte fará jus ao desconto mencionado no "caput" deste artigo para pagamento
até o dia 31/07/2024, data final de vencimento dos mencionados tributos, sendo que a partir dessa
data, a cobrança seguirá pelo valor normal, com os acréscimos legais (multa, juro de mora e
correção monetária).
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeita de Caçu/GO, aos 7 dias do mês de do ano de dois
mil e vinte e três (2023).
ADIALEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
2
PREFEITURA DE
"É bom demais viver aqui"
Adm: 2021-2024 -
GABINETE DA PREFEITA
Poder Legisl a tivo
PROTOCOLO N489
FIs.;..3VC
Lro.2
A SsIflat,jr
OFICIO MENSAGEM N°' 12023 CAÇU/GO, )' DE DE 2023.
Proponente: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
Assunto: "Dispõe sobre autorização de desconto de 30% (trinta por cento), sobre o valor do ITU e
IPTU, do exercício financeiro de 2024, para pagamento até o vencimento (31/07/2024) e
dá outras providências" e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
É com satisfação que dirigimos a esta Casa de Leis para encaminharmos, em caráter de
URGÊNCIA ESPECIAL, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o desconta de 30% (trinta por
cento), sobre o valor do IPTU e ITU, do exercício financeiro de 2024, para pagamento até o dia
31/07/2024.
I1I1111WÁUkYIÁ
A presente medida visa além de proporcionar aos contribuintes melhores condições
para quitarem os seus débitos, fortalecerá os cofres públicos neste período de crise na
arrecadação de recursos financeiros.
Pelas razões exposta, esperamos que após o trâmite e estudo do processo legislativo,
seja levado o texto a plenário e aprovado pelos nobres Edis, possibilitando a sua execução.
E na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da
presente Mensagem, renovamos no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta
consideração, extensivos aos seus dignos Pares.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu/GO, aos 1dias do mês de - do ano
de dois mil e vinte e três (2023).
ANA G ALE OLIVEIRA.
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
Excelentíssimo Senhor
Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA.
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caçu/GO.
Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 55, Morada dos Sonhos, CEP n° 75813-000-Caçu/GO.
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60