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materia nº 85/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaDispõe sobre autorização de desconto de 30% (trinta por cento), sobre o valor do ITU e IPTU, do exercício financeiro de 2024, para pagamento até o vencimento (31/07/2024) e dá outras providências.
native_id4258

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-22 Proposição arquivada - Autógrafo encaminhado
2024-01-22 Proposição transformada em lei
2024-01-19 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2024-01-19 Autógrafo assinado
2024-01-19 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-01-19 Aguardando edição de Autógrafo
2024-01-18 Proposição aprovada
2024-01-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-01-17 Aguardando inclusão na ordem do dia
2024-01-17 Parecer favorável da comissão
2024-01-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-01-16 Parecer favorável da comissão
2023-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-12-01 Proposição Encaminhada à Presidência
2023-12-01 Parecer Jurídico exarado
2023-11-27 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-18T17:03:59.876957-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2024-01-17T17:23:23.982354-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE 
"É bom demais viver aqui" 
- Adm 2027-2024 
GABINETE DA PREFEITA_______________________________________________ 
PROJETO DE LE 1 N° 5 /2023, DE c2 7 DE r-.kJ DE 2023. 
"Dispõe sobre autorização de desconto de 30% (trinta por cento), 
sobre o valor do ITU e IPTU, do exercício financeiro de 2024, 
para pagamento até o vencimento (31/07/2024) e dá outras 
providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA DE 
CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a 
seguinte LEI MUNICIPAL: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 30% (trinta por 
cento) sobre o valor do ITU e IPTU, do exercício financeiro de 2024, vencível em 31/07/2024, para 
pagamento até a data do vencimento. 
§ lO O contribuinte que pretender parcelar o seu débito, com abatimento do desconto 
concedido, poderá fazê-lo, em parcelas não inferior a R$100,00 (cem reais) e desde que o 
vencimento da última prestação não ultrapassa a data de vencimento normal da obrigação 
(31/07/2024). 
§ 21O contribuinte fará jus ao desconto mencionado no "caput" deste artigo para pagamento 
até o dia 31/07/2024, data final de vencimento dos mencionados tributos, sendo que a partir dessa 
data, a cobrança seguirá pelo valor normal, com os acréscimos legais (multa, juro de mora e 
correção monetária). 
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete da Prefeita de Caçu/GO, aos 7 dias do mês de do ano de dois 
mil e vinte e três (2023). 
ADIALEMOS OLIVEIRA 
Prefeita Municipal de Caçu/GO. 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
2 
PREFEITURA DE 
"É bom demais viver aqui" 
Adm: 2021-2024 - 
GABINETE DA PREFEITA 
Poder Legisl a tivo 
PROTOCOLO N489 
FIs.;..3VC 
Lro.2 
A SsIflat,jr 
OFICIO MENSAGEM N°' 12023 CAÇU/GO, )' DE DE 2023. 
Proponente: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 
Assunto: "Dispõe sobre autorização de desconto de 30% (trinta por cento), sobre o valor do ITU e 
IPTU, do exercício financeiro de 2024, para pagamento até o vencimento (31/07/2024) e 
dá outras providências" e dá outras providências. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
É com satisfação que dirigimos a esta Casa de Leis para encaminharmos, em caráter de 
URGÊNCIA ESPECIAL, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o desconta de 30% (trinta por 
cento), sobre o valor do IPTU e ITU, do exercício financeiro de 2024, para pagamento até o dia 
31/07/2024. 
I1I1111WÁUkYIÁ 
A presente medida visa além de proporcionar aos contribuintes melhores condições 
para quitarem os seus débitos, fortalecerá os cofres públicos neste período de crise na 
arrecadação de recursos financeiros. 
Pelas razões exposta, esperamos que após o trâmite e estudo do processo legislativo, 
seja levado o texto a plenário e aprovado pelos nobres Edis, possibilitando a sua execução. 
E na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da 
presente Mensagem, renovamos no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta 
consideração, extensivos aos seus dignos Pares. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu/GO, aos 1dias do mês de - do ano 
de dois mil e vinte e três (2023). 
ANA G ALE OLIVEIRA. 
Prefeita Municipal de Caçu/GO. 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA. 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caçu/GO. 
Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 55, Morada dos Sonhos, CEP n° 75813-000-Caçu/GO. 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 

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