PREFEITURA DE
"É bom demais viver aqui"
- Adn, 2021-2024
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N°. i /2023, de 'Q7 de -yMe2023.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de
Direito Real de Uso de Área do lote n° 07, Quadra n° 09, do
Loteamento "Polo Empresarial Walter Guimarães do
Nascimento - "WALTÃO", para a empresa HURYCK BLENDO
PEREIRA DA SILVA 03812186195, que busca fixar sede
definitiva neste Município, e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e
eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1 0,Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a faze Concessão de Direito
Real de Uso de Ár ea do lote n° 07, da Quadra 09, do Loteamento Polo Empresarial Walter
Guimarães do Nascimento "WALTÃO", empresa HURYCK BLENDO PEREIRA DA SILVA
03812186195, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
40.610285/0001-05, com sede na Rua Deoclides Barbosa Aguiar, n° 232, Sala "A", Bairro
Jardim Agua Fria. CEP N° 75813-000 - Caçu/GO, representada pelo titular Huryck Biendo
Pereira da Silva, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n°
6067240-SSP/GO e do CPF/MF n° 038.121.861-95, residente e domiciliado na Rua Deoclides
Barbosa Aguiar, n° 232, Sala "A", Bairro Jardim Água Fria. CEP N° 75813-000 - Caçu/GO.,
referente ao lote:
- lote n° 07, da Quadra n° 09, do Loteamento Polo Empresarial Walter Guimarães do
Nascimento "WALTAO", com a área de 500,00m 2(quinhentos metros quadrados) com as seguintes
descrições perimétricas: frente: 20,00m para a Rua 04; fundo: 20,00m para o lote n° 24; lateral direita:
25,00m para o lote n° 08; lateral esquerda: 25,00m paras o lote n° 06, pertencente a uma área maior,
objeto da matrícula n° 8.808, do Livro n° 02, do Cartório de Registro de Imóveis local.
Art. 20A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de uso, para
fins legais, é avaliada em R$10.000,00 (dez mil reais) e será destinada à instalação da sede
da empresa concessionária, que tem como atividade principal: "serviços de lanternagem ou
funilaria e pintura de veículos automotores".
Art. 30A concessão de direito real de uso da área de que trata o artigo 1° desta Lei
será formalizada através de contrato administrativo ou de escritura pública, mediante
apresentação do cronograma de construção e desenvolvimento da atividade, devidamente
instruído com os seguintes documentos:
- comprovação de regular personalidade jurídica;
II - última declaração de imposto de renda, para fins de comprovação da
capacidade financeira e econômica;
- prova de quitação com a fiscalização federal, estadual, municipal,
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
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previdenciário e outros órgãos de administração pública;
IV - certidões negativas de protestos de títulos;
V - certidões de distribuição de ações judiciais da sede da empresa;
VI - planta do imóvel a ser construído;
VII - declarar, por escrito, estar de acordo com os encargos e demais condições
estabelecidas nesta Lei, em especial com a legislação ambiental.
Art. 40 A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1 1 desta Lei é pelo
período de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo ou equivalente
escritura pública.
Art. 51 A concessionária assume os seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente,
deverão constar no instrumento de formalização de concessão:
- iniciar sua construção até 30 (trinta) dias após firmar o contrato de concessão da
área e expedição do competente alvará de construção, e concluí-ia no prazo improrrogável de
01 (um) ano, sob pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a
qualquer indenização e retenção de benfeitorias;
II - dar início a atividade até 30 (trinta) dias após o término da obra, sob pena de
tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização e
retenção de benfeitorias;
III - utilizar o imóvel exclusivamente para o fim descrito no artigo 2 1 desta Lei, sob
pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização
e retenção de benfeitorias;
IV - a mão-de-obra na construção e no desenvolver da atividade, a ser empregada
deverá ser de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de operários residentes neste município,
exceto as funções especializadas;
V - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de direito
real de uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias,
empresariais, trabalhista e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária,
e os encargos elencados no inciso VI deste artigo;
VI - a partir da instalação da beneficiária no imóvel concedido, assumir a
responsabilidade de:
a) no 1 1 ano de atividades, obter faturarnento superior a R$20.000,00 (vinte mil
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 02 (dois) funcionários;
b) no 21 ano de atividades, obter faturamento superior a R$30.000,00 (trinta mil
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 03 (quatro) funcionários;
c) no 30 ano de atividades, obter faturamento superior a R$60.000,00 (sessenta mil
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 04 seis) funcionários;
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá
liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e
quantidades mínimos exigidos na alínea "c" deste inciso;
VII - o imóvel reverterá ao patrimônio municipal se a concessionária, durante o
prazo de 10 (dez) anos, suspender suas atividades por mais de 06 (seis) meses, consecutivos
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ou não, sem direito a qualquer tipo de indenização e retenção de benfeitorias.
Parágrafo único. Constarão no instrumento de formalização da concessão, as
penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos nesta
Lei.
Art. 60 A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas e demais documentos pertinentes, o
atendimento do previsto nos incisos V e VI do artigo 5 0 desta Lei.
Parágrafo único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita
anualmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 71 Após 10 (dez) anos de atividade no imóvel recebido em concessão do direito
real de uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos previstos
no artigo 51 desta Lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo Municipal
ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel à empresa concessionária, com a condição
de ser mantida a sua destinação como previsto no Art. 2° desta Lei.
Art. 8° Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei.
Art. 91 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos..1. dias
do mês de -' j-J'.O do ano de dois mil e vinte e três(2023).
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA.
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
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Poder Legislativo
PROTOCOLO W:
Fis.:__ Livro:________
Data3'7I_1!120gs
Ofício Mensagem n° / /2023 CAÇU/GO, / de de 2023.
Assunto: JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. 12023
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso de Área do lote n° 07, da
Quadra n° 09, do Loteamento Polo Empresarial Walter Guimarães do Nascimento "WALTÃO",
para a empresa HURYCK BLENDO PEREIRA DA SILVA 03812186195, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°40.610285/0001-05, com sede na Rua Deoclides
Barbosa Aguiar, n° 232, Sala "A", Bairro Jardim Água Fria. CEP N° 75813-000 — Caçu/GO,
representada pelo titular Huryck Blendo Pereira da Silva, brasileiro, casado, empresário,
portador da Cédula de Identidade RG n° 6067240-SSP/GO e do CPF/MF n° 038.121.861-95,
residente e domiciliado na Rua Deoclides Barbosa Aguiar, n° 232, Sala 'A", Bairro Jardim Agua
Fria. CEP N° 75813-000 — Caçu/GO, referente ao lote:
- lote n° 07, da Quadra n° 09, do Loteamento Polo Empresarial Walter Guimarães do
Nascimento "WALTÃO", com a área de 500,00m 2(quinhentos metros quadrados) com as seguintes
descrições perimétricas: frente: 20,00m para a Rua 04; fundo: 20,00m para o lote n° 24; lateral direita:
25,00m para o lote n° 08; lateral esquerda: 25,00m paras o lote n° 06, pertencente a uma área maior,
objeto da matrícula n° 8.808, do Livro n° 02, do Cartório de Registro de Imóveis local.
A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de uso, para fins
Ie$í7é avaliada em R$10.000,00 (dez mil reais) e será destinada à instalação da sede da
empresa concessionária, que tem como atividade principal: "serviços de lanternagem ou
jnilaria e pintura de veículos automotores".
Aprovado que seja o presente projeto, a formalização da Concessão de Direito Real
de Uso da referida área, fica condicionada à apresentação pela concessionária da
documentação da pessoa jurídica.
Sabe-se que as empresas geram empregos e são fonte de renda, oportunizando
crescimento sócio econômico e cultural de toda comunidade, além de impostos que reverterão
em melhoria na prestação dos serviços públicos.
Em cumprimento das normas vigentes, faz-se, inicialmente, a concessão de direito
real de uso, com possibilidade de doação definitiva após consolidado o empreendimento e
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cumpridos os requisitos previamente estabelecidos na legislação específica.
Assim, objetivando fomentar e impulsionar ainda mais o crescimento da atividade
empresarial ora apresentada, em nosso Município, o Poder Executivo Municipal encaminha o
presente projeto de lei e aguarda o respaldo dos nobres edis dessa Casa Legislativa na sua
aprovação, visto tratar-se de matéria revestida do mais elevado interesse público.
Ainda, aproveitamos a oportunidade para renovarmos a Vossas Excelências
protestos de apreço e distinta consideração.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu/GO, aos -_ do mês de do
ano de dois mil e vinte três (2023).
ANA ãPDA LI VEIRA.
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
Excelentíssimo Senhor
Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA.
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caçu GO
Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 55, Morada dos Sonhos, 75813-000, Caçu GO.
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
Requerimento
Caçu 29 de Junho de 2021
A prefeitura Municipal de Caçu
Secretaria Municipal de Industria e Comércio
DD. Sr. Luiz Carlos Sabino Junior.
Caçu — GO
Eu, HURYCK BLENDO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador do
RG: 606.7.240 SSP GO do CPF n° 038.121.861-95, residente e domiciliado nesta cidade
de Caçu estado de Goiás, Rua Deoclides Barbosa Aguiar, n°232, bairro Água Fria,
natural de Caçu estado de Goiás. Sócio administrativo da empresa RETOCAR,
estabelecida nesta cidade de Caçu estado de Goiás, Rua Deoclides Barbosa de Aguiar,
n°232, bairro Água Fria, portadora do CNPJ 40.610.285/0001-05, com o ramo de
atividade princial: Serviços de lanternagem ou funilaria de veículos automotores, cujo
capital inicial e de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Outros documentos necessários tais
como: plantas memoriais serão entregues posterior ao Sr. Secretário Luis Carlos Sabino
J uni o r.
Nestes termos,
Pede deferimento.
o--
HURYCK BLENDO PEREIRA DA Ç-11-VA
DECLARAÇÃO
Proprietário(a) ou sócio(a) da empresa,
c- t;&
constituída legalmente pelo CNPJ de
Ng
O. blO. 23/OOOfQ , localizada na
cidade____________________
no Estado de 2OtS
venho através deste solicitar junto ao município de Caçu/GO, a doação de uma área no setor
industrial já existente dentro do município de Caçu ou no setor industrial "WALTÃO", cujo meu
objetivo e montar minha empresa, mediante este pleito, comprometo-me, também a seguir
todas as normas e leis vigentes estabelecidas por esta municipalidade, cumprindo
rigorosamente meus direitos e deveres, por ser verdade vai esta declaração de intenção de
investimento devidamente assinada por mim.
Caçu-GO em de IüNHo
Assinatura do Solicitante
Poder Judiciário Estado de Goiás
___ Selo Eletrônico de Fiscalização
03382009014098012860012
Consulte este selo em
https,//portai-extrajudicial.tjgo.jus br
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
EIv
evente
CERTIDÃO DE CASAMENTO
Nome 11 CPF
HURYCK BLENDO PEREIRA DA SILVA.. 11038.121.861-95
Nome CPF
SOLANGE PEREIRA BATISTA •• 493.946.731-72 •. -
Matrícula
02803501 55 2016 2 00009 116 0002346 41
Nomes completos de solteiro, datas de nascimento, naturalidade, nacionalidade e filiações dos cônjuges
HURYCK BLENDO PEREIRA DA SILVA, nascido aos 27 de maio de 1993, natural de Caçu-GO, de
nacionalidade brasileiro, solteiro, funileiro, filho de VALDENIR PEREIRA DA SILVA e de DIRLEI1d
ROSANGELA DA SILVA, residente e domiciliado à Rua Deoclides Barbosa Aguiar, 232, Jardim Agua Fria,
em Caçu-GO"
SOLANGE PEREIRA BATISTA, nascida aos 23 de fevereiro de 1999, natural de Araguaçu-TO, dc.
nacionalidade , solteira, do lar, filha de CARLOS PEREIRA DE LIMA e de EDICIENE DOS SANTOS
BATISTA, residente e domiciliada à Rua Deoclides Barbosa Aguiar, 232, Jardim Água Fria, em C,çu-.GO.•
Data do registro do casamento (por extenso) 1 [E1 [
Mê;j Ano
Vinte e três de setembro de dois mil e dezesseis L?J 1 _09j 2016
Regime de bens do casamento
Comunhão Parcial de Bens
Nome que cada um dos cônjuges passou a utilizar (quando houver alteração)
Averbações/Anotações à acrescer
Casamento celebrado neste Oficio, perante a Juíza de Paz Maria Luíza Nascimento Sousa.
Emolumentos: R$35,40; Taxa Judiciária: R$15,14; Fundos Estaduais: R$14,16, ISS: R$1,77'
Anotações de cadastro
1° Cônjuge
Tipo documento Número Data expedição Orgão expedidor Data de validade
RG 6067240 SSP/GO
2° Cônju ge
[ Tipo documento Número Data expedição Orgão expedidor 1 Data de validade
R 6468392 SSP/GO * As anotações de cadastro acima não dispensam a parte interessada da apresentação do documento original, quando exigido pelo órgão solicitante ou
quando necessário para identificação de seu portador
Nome do Oflc,o . O conteúdo da certidão é verdadeiro. Dou fé. Registro de Títulos e Documentos, Civl das Pessoas
Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e interdições e Tutela
Caçu-GO, 08 de setembro de 2020.
1
Estirevente Substituto
Ot,rai Re0,sirudor
Palioma Ferreira da Silva Vaz
Mueicipa e C--- / UF
Municipio e Comarca de Caçu - Estado de Gólas -
Rua Osório Pereira de Castro, ,i 1011 Bairro - São Paulo
Cidade- Caçu - Estado de Góias
CEP:75.813-000- Tei/Fax.:(64)3656-2777
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LtÁe' »
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MNISTÉRO DA FAZENDA
Receita Federal
'V Cadastro de Pessoas Fis'cas
COMRO'IANTE DE INSCRIÇÃO
Número
038121.861-95
Nome HURYÔK BLNbc1 PEREIRA DA SILVA
Nascimento
27/05/1993
VALIDO SOMENTE COM COMPROVANTE DE IDENFIAAOjp
- VALIDA EM TODO O TE8F*ITONIO NACIONAL
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HURYCK BLEN1X) PEREiRA flA ST LVA
VALDEII PERiI DÁ ILVA
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1 27 /MA T1
FLS. 1 2 CRCU-1
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MNISTÉRO DA FAZENDA
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Receita Federal
Cadastro de Pessoas Físicas
COMPRO'/ANTE DE INSCRIÇÃO
Número
038.21.861-95
1 Nome
HURYCK BLENbÕ PEREIRA DA SILVA
Nascimento
27/05/1993
VÁLIDO SOMENTE COM COMPROVANTE DE IDEN11FICAÇÀ
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EDÇAO
NOME SOLAN( .F:iE i
FUAÇAO LMA
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Rp,.~ c i ta Federal - -
C0MPR0VAN1 E DE INSCÇAO CPF •
Número
064357.991 -6
Nom
OLANE FE-IRA E--T!STA
FJ'ItL() ELEITORAL IDENTIFICÇO
9-, w
BIOMÉTRICA
-
I
r NOME 00 ETk -- --
SOLANGE PEREIRA BATISTA
DATA DE NASCIMENTI1 EN 0686 0721 100
__
MIJNICIPIOIUF
ÇUIGO
DATA DE MISSÁO — 1 3010§1217
ELEIEORAL
- DesKiiieu Dias Maclel Fitho -
prGda3TREc3C
4,
66 IISOILZ
0W Wl3 sO
VA-1S va VI3d QtJNftJ MyÀdilM
aw0
S6-9WV2O
OJOWI)N
OV:51~JOSNI 30 =R INVIxóMdVY00
SS sossad P OJ1SP3
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VON31Y VO M3ISINffil
CÓDIGO DE CONTROLE
8C35.81 CA2577.91 78
A autenticidade deste comprovante de
ser confirmada na Internet, no endere
www.receita,faze nda.gov.br
Comprovante emitido pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil
3:32:14 do dia 2910112014 (hora e data de Brasília)
dígito verificador: 00
06/20 LID L -
391
37881 12/04/2021 07/20LID[ J1430 30
08/20LIDL
09120LID[
1429 32
_J 388 30
11105/2021
10120 LID
1t/20 L10
J 392 29
406 33
1,0000 12/20LID 353 30
01121LID 376 32
389,00 02/21L10 J 344 28
03/21L10
04/21L10
J_ 357 30
ij 389 32 -.
32 DIAS
Leitura atual
Próximo leitura
Fator multiplicador
Consumo do mês (kWh)
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CNP: e1.543.032I0ø1-ø4 IE: 1ø.549.420
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1 NC : DE ENERGIA ELETRICA •
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DI PIElA Ro5ÂMEtDsTL-vrCf7cNPJT 84871210120
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E: RÜ2
Grupo H Subgrupo Bi- v.rcii Nío
Classe BX 24/0412021 260,79
Subctarssp
CONTA REFERENTE A
Use este código para cadastro enr Débito Automático:
0118093814
Ndo edld :'' 10471276/ :: A:r kWh Oia m OT
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364 29
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Pis; 284,17 1 0,6745% 1,91, Cofins: 284,1' 1 3,106696 1 8,82
P Bandelra(s)Tadfêrla(s) aplicede(s) no ma
___________ Mai s informacoes em www.aneel.gov.br VAtOR 1JNTT 1'OTAt
ADICIONAL BANDEIRA AMARELA 389,00 0,019970 7,76
DESCONTO BAIXA RENDA 65% 0000000 -9,57
DESCONTO BAIXA RENDA 40% 0,000000 -13,74
DESCONTO BAIXA RENDA 10% 0,000000 -5,89
CONSUMO KWH BR + ICMS/PIS/COFINS389,00 0,710570 276,41
JUROS 0,000000 1,413
MULTAS 0,000000 4,42
1 O Mensagens
o
Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual
Identificação
Nome Empresarial
HURYCK BLENDO PEREIRA DA SILVA 03812186195
Nome do Empresário
HURYCK BLENDO PEREIRA DA SILVA
Nome Fantasia
RETOCAR
Capital Social
2.000,00
Número Identidade Orgão Emissor UF Emissor CPF
6067240 SSP GO 038.121.861-95
Condição de Microempreendedor Individual
Situação Cadastral Vigente Data de Início da Situação Cadastral Vigente
ATIVO 28101/2021
Número de Registro
CNPJ
40.610.285/0001-05
Endereço Comercial
CEP Logradouro Número Complemento
75813-000 RUA DEOCLIDES BARBOSA AGUIAR 232 SALA A
Bairro Município UF
JARDIM ACUA FRIA CACU GO
Atividades
Data de Início de Atividades Forma de Atuação
2810112021 Em local fixo fora da loja, Estabelecimento fixo
Ocupação Principal
Funileiro / lanterneiro independente
Atividade Principal (CNAE)
4520-0/02 - Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículoautomotores
Ocupações Secundárias Atividades Secundárias (CNAE)
Pintor(a) de automóveis 4520-0/02 - Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos
independente automotores
Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de
Funcionamento
Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do
Município para a dispensa da emissão do Alvará e Licença de Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários,
ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de
espaços públicos; autorizo a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades para fins de
verificação da observância dos referidos requisitos; e declaro, sob as penas da lei, ter ciência de que o não atendimento
dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município poderão acarretar o cancelamento deste Termo
de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de F unci onamento.*
* Declaração prestada pelo empreendedor no ato de registro da empresa.
Este Certificado comprova as inscrições, alvará, licenças e a situação de enquadramento do empresária na condição de Microempreendedor Individual. A
sua aceitação está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço: httn.//www.00rtaldoemoreendedor.ciov.br/.
Certificado emitido com base na Resolução n° 59, de 12 de agosto de 2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.
ATENÇÃO: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Para pesquisar a inscrição estadual e/ou municipal (quando convenentes do cadastro
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua
atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JIJRIDICA
NUMERODE INSCRIÇÃO
610.28510001-05
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATADE ABERTURA
2810112 21
NOME EMPRESARIAL
HURYCK BLENDO PEREIRA DA SILVA 03812186195
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
RETOCAR
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÀO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL
45.20-0-02 - Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDARIAS
Não Informada
CÓDIGO E DESCRIÇAO DA NATUREZA JURíDICA
213-5 - Empresário (Individual)
LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO
R DEOCLIDES BARBOSA AGUIAR 1232 SALA A
CEP BAIRRO[DISTRITO MUNICIPIO UF
75.813-000 JARDIM AGUA FRIA CACU GO
ENDEREÇO ELETRONICO TELEFONE
HURYCKFEIO@GMAIL.COM (64) 9968-2273
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFRI
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
2810112021
MOTIVO DE SITIJAÇAO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB no 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 0910812021 às 09:24:02 (data e hora de Brasília). Página: 111
L:CONSULTARQSA1 VOLTAR eIMPRIMIR
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, cij_que..wj.
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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
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06
08
2O.000
PROJETO 1 OBRA
URBANO DOAÇÃO DE LOTE
ENDEREÇO i 01/01 RUA 04, QD-09,LT-07, POLO EMPRESARIAL 'WALTÃO",CAÇU-GO.
R T PrapneOro Áreas
I4ARLAGIROTTO BARCELOS PREFEITURA MUL DE CAÇU ÁREA LOTE 07: 50000m2
ARQUITETA E URBANISTA CAL) A 36760-5 CNPJ01164 92/0001-60
Projetista
KARLA Data:2021 IEsc: indicadas Unidade: m Revisão: O
DESENHO01
FOR MATO A4
1)flflONd 1VNflh1Vfll 'iqoninv NW AR W)flO(»1d
MEMORIAL DESCRITIVO
POLO EMPRESARIAL "WALTÃO"
QUADRA 09
LOTE 07
500,00M2
FRENTE: 20,OOM PARA RUA 04.
NDO: 20,OOM PARA O LOTE 24;
LATERAL DIREITA: 25,OOM PARA LOTE 08;
LATERAL ESQUERDA: 25,OOM PARA LOTE 06.
KAUIÍtTTO BARCELOS
ARQUITETA E URBANISTA CAU A 36760-5
PIEffl7II lE
"É bom demais viver aqui"
- Adn 2027-2024 -
LAUDO DE AVALIAÇÃO 2712021
A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, nomeada por meio do Decreto n°.
305/20, e convocada para proceder a avaliação de imóvel urbano à Rua 04, Quadra 09, Lote —07, Polo Empresarial
Waltão, Caçu-Go.
Bjiseado na planta de valores urbano, o metro quadrado do lote desta região vale R$ 20,00 R$ assim:
Late 07= 500,00m2 x 20,00R$/M2
Valor Total: R$ 10.000,00
OBSERVAÇÃO: Na avaliação foi levado em consideração o valor de mercado e a localização do imóvel:
Caçu, Goiás, em 09 de julho de 2021.
Karla Girotto Barcelos
Departamento de Engenharia
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO DE IMÓVEIS I)E CAÇU
Rua José Reinaldo Vieira n° 1201 - Loteamento Municipal - Caçu - GO - CEP 75.813-000
Fone (064) 3656-1067
0/dack Musa dos Santos
Oficial
Missê Sousa Carvalho Maristela Sousa C. Paranaiba Ângela de Castro Santos
Suboficial Escrevente Escrevente
CERTIDÃO DE MATRÍCULA
1
~1US" às i
OFICIAL
:::EIco que a presente e reprodução autêntica da matrícula n° 8.808,
:•::..ida por meio reprográfico nos termos do Art.19, §1 ° , da Lei no LIVRO
02. MATRÍCULA n° 8408. DATA: 31 de outubrc de 2016. IMÓVEL: uma parte de
terras, situada neste município, na Fazenda Sucuri, com a área de 26ha 45a
76,7ca (.'inte e seis hectares, quarenta e cinco ares e setenta e seis vírgula
sete centiares) , em campos, cerrados, com benfeitorias constantes de
pastagens, dentro da seguinte descrição perimétrica: inicia-se a descrição
deste cerímetro rio 'értjco COW M 0174, localizado na confrontação da Rua
:d rode Scua (artiya CA-3) de coordenadas N '7.946.133,414 -7m e E
485.2l,7223m; deste seque confrontando com a itada Rua, nos seguintes
aimutes e distâncias: azimute de 128 1 06 1 22" e distância de 54,419m, até o
vértice COW M 0175, de coordenadas N 7.946.099,8314m e E 4863l4,5491m; deste
segue -- on, azimute de 130°08'59' e distância de 354,604m até o vértice COW M
0176, de coordenadas N 7.945.871,1877m e E 486.585,5957m, localizado na
confrontação de Aparecido Barrinha; dai segue confrontando com este com
azimute de 248 0 37'44" e distância de 1.009,263m, até o vértice COW M 0177, de
coordenadas N 7.945.503,4059rn e E 485.645,7293m; dai segue confrontando com a
GLEBA A, nos seguintes azimutes e distâncias: azimute de 327 0 50'02" e
distância de 210,631m, até o vértice cow M 0186, de coordenadas N
7.945.681,7067m e E 485.533,5942m; deste segue com azimute de 49°13'45" e
distância de 432,53lm, até o vértice COM M 0185, de coordenadas N
7.945.964,1645m e E 485.861,1614mn; deste segue_com azimute de 134°49'24" e
distânc:a de 186,138m, até o vértice COM M 0184, de coordenadas N
7.45.32,9516m e E 48 5 .993,1862m; deste, seque com azimute de 42°49'55" e
n - : de 405,712m a : é,o•vértice COM M 0174, de coordenadas N
41'7:ri e E 7263m, pcnto inicel da oescr.Lço deste
rc-r1cerro. Todas as cordenadas aqui descri- ta.. e,->tão qeo-referenciadas ao
5 - Sr-ema Geodésico Brasj1ejr.,, a partir da BASE calculada pelo "posicionamento
por, ponto preciso
- ppp" de coordenadas E 486.303,302m e N 7.945.911,586m e
enc4ntram-se representados no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
5: ° r, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas
e erímetrcs foram calculados no plano de projeção UM cadastrada no INCRA
scb o no 936.057.002.526-0, com 697,2ha de área total; fração mínima de
3,0; módulo fiscal, 35,0 e número de módulos fiscais, 15,10.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE CAÇU, entidade pública de direito interno, com
sede nesta cidade, na Rua Manoel Franco, 695, Loteamento Municipal, inscrita
no CNP.-MF sob o n° 01.164.292/0001-60. Anterior: matrícula no 2.991, livro
02, Reg. Geral. Dou fé. (a) Ângela de Castro Santos, Of. Substituta.
AV-1-8.808. (Livro 02) . AVERBAÇÃO. A presente foi aberta conforme Mandado de
Página 1
datado de 02 de maio de 2016, da Secretaria do Juiz& extraid
atcs 1.834/15, devidamente assinado pela MM. Juíza de Direito /
Oorarca, Ora. Ana Maria de Oliveira. Dou fé. Caçu, 31 de Qutubro de 20 1
de Castro Santos, Of. Substituta.
AV-2-8.808. (Livro 02) . RESERVA FLORESTAL,. A resxva florestal egal
:eser.te imóvel encontra-se averbada sob a AV'-16-2.991, feita em 18 de ag
2009, conforme Termo de Responsabilidade de Averbação de Reserva Le
ostado de 20 de fevereiro de 2009, firmado pela representante do Espóli
Paulo Vivacqua a inventariante Anna Paula Vergueiro Vivacqua,
prefeitura Municipal de Caçu, Ovídio Emidio da Silveira e a Agência Goiana
Meio Ambiente e Recursos Naturais, representada este por Mariley Vieira
Crtu CREA 8305/11.). Dou f. Caçu, 06 de iunho de 2017. (a) Ângela de Cas
Santos, Of. Substituta.
O referido é verdade e dou fé.
Caçu, 09 de dezembro de 2019.
o
Tatiana Gies de Oliveira Batistelia
ESCREVENTE
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS
Selo Eletrônico de Fiscalização
024419l20233482 10640026
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