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materia nº 12/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaAltera os Artigos 1º, 3º, 4º, 5º, 7º e 9º, do Projeto de Lei Ordinária nº 45/2023.
native_id4268

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-25 Proposição Arquivada
2023-12-05 Parecer favorável da comissão
2023-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-12-01 Proposição aprovada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-07T08:51:55.224717-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

sinatura 
1 - RECEITAS CORRENTES 
1.1 - Receita Tributária 
1.2 - Receita de Contribuições 
1.3 - Receita Patrimonial 
1.4 - Receita de Serviços 
R$ 25.677.857.35 
R$ 10.813.817,73 
R$ 2.071.334,08 
R$ 226.682,73 
R$ 138.839.370,53 
CamaraMunicipal de CagulGO 
Poder Legislativo 
PROTOCOL° E 
CAMA RÃ:.: Livro. 
MUNICIPAL DE CACgata okI zo DT3 As ./ 
0 Legislativo Mais Perto de Você 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Matéria: Projeto de Lei Ordinária n° 45/2023, 
de 25 de agosto de 2023 
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal 
Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do 
município para o exercício de 2024. 
EMENDA MODIFICATIVA N° 1.2 /2023 
"Altera os Artigos 1°, 30, 40
, 50, 70 e 9°, do 
Projeto de Lei acima identificado. 
Art.10 Os Artigos 10, 30, 4°, 50, 70 e 9° do Projeto de Lei 045/2023, de 25 de agosto 
de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.10 Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o 
exercício de 2024, no valor global de R$ 132.469.894,28 (cento e 
trinta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, oitocentos 
e noventa e quatro reais e vinte oito centavos), envolvendo os 
recursos de todas as fontes compreendendo: 
I — Orçamento Fiscal 
11— Orçamento da Seguridade Social 
Art.3° A receita orçada e a despesa fixada em valores iguais ao valor 
global de R$ 132.469.894,28 (cento e trinta e dois milhões, 
quatrocentos e sessenta e nove mil, oitocentos e noventa e quatro 
reais e vinte oito centavos). 
§ 2° A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, 
transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da 
legislação vigente e das especificações constantes no anexo original 
e alterações sofridas por força dessa emenda e nas emendas 
parlamentares constante do anexo I. 
ESPECIFICAÇÕES VALORES 
(64) 3656-1348 I (64) 3656-1442 I (64) 3656-1174 I Acesse: cacu.go.leg.br- sapl.cacu.go.leg.br 
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, n° 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - Goiás - CEP: 75813-000 
CNN: 24.858.722/0001-40 
CAMARA 
MUNICIPAL DE CAÇU 
0 Legislativo Mais Perto de Você 
1.5 - Transferências Correntes 
1.6 - Outras Receitas Correntes 
2- RECEITAS DE CAPITAL 
2.1 - Operações de Crédito 
2.2 - Alienação de Bens 
2.3 - Transferências de Capital 
I - RECEITA RETIFICADORA DO FUNDEB 
R$ 97.433.404,97 
R$ 2.616.273,67 
R$ 4.666.213,18 
R$ 451.330,00 
R$ 356.261.85 
R$ 3.858.621,33 
R$ 11.035.689,43 
RECEITAS TOTAL R$ 132.469.894,28 
Art.4° A despesa, no mesmo valor da receita é fixada no valor global de 
R$ 132.469.894,28 (cento e trinta e dois milhões, quatrocentos e sessenta 
e nove mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte oito centavos). 
Assim desdobrados: 
I — No Orçamento Fiscal, em R$ 116.829.894,28 (cento e dezesseis 
milhões, oitocentos e vinte nove mil, oitocentos e noventa e quatro reais e 
vinte oito centavos). 
II — O Orçamento da Seguridade Social em R$ 15.640.000.00 (quinze 
milhões seiscentos e quarenta mil reais). 
Art.5° A Despesa será realizada com observância da programação 
constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte 
desdobramento: 
02.01 - CAMARA MUNICIPAL 
01.51 —GABINETE DO PREFEITO 
01 52 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
01 53 - SECRETARIA DE FINANÇAS 
01.54— SECRETARIA DE AGRICULTURA 
01.56 - SECRETARIA DA CULTURA, DESPORTO E LAZER 
01.57 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
01.58 - SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO E TURISMO 
01.62 - SECRETARIA DE TRANSPORTE 
01.63 - SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 
01.64 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 
01.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
04.01 - FUNDO DE GESTÃO DO FUNDEB 
05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAÇU 
06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
07.01 - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
08.08 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES 
09.01 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 
10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
12.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAÇU 
13.01 - FUNDO MUN, DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 
TOTAL DAS UNIDADES 
R$ 5.592.744,32 
R$ 1.938.741,73 
R$ 4.101.501,71 
R$ 4.991.893,85 
R$ 770.123,20 
R$ 3.249.591,36 
R$ 16.263.741,54 
R$ 720.120,54 
R$ 5.502.226,40 
R$ 265.847,30 
R$ 248.133,42 
R$ 598.050,24 
R$ 12.108.444,48 
R$ 31.181.369,21 
R$ 7.450.080,00 
R$ 15.370.000,00 
R$ 420.344,32 
R$ 866.679,60 
R$ 1.264.369,92 
R$ 648.099,94 
R$ 18.653.791,20 
R$ 264.000,00 
R$ 132.469.894,28 
(64) 3656-1348 I (64) 3656-1442 I (64) 3656-1174 I Acesse: cacu.go.leg.br- sapl.cacu.go.leg.br 
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, no 55 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu -Goias- CEP: 75813-000 
CNPJ: 24.858.722/0001-40 
Ank CAMA RÃ 
MUNICIPAL DE CACII 
0 Legislativo Mais Perto de Você 
Art.7° Fica o Poder Executivo autorizado a excluídos os casos previstos 
nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 5% (cinco por cento) 
sobre o total da despesa nela fixada. 
Art.9° Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e 
indicativos constantes no anexo original com as alterações de valores 
promovidas pela presente emenda e no anexo I de emendas parlamentares 
individuais de execução obrigatória previstas noart.23 da Lei Municipal n° 
2.515/23 de 14 de julho de 2023 — LDO eart.56-A da Lei Orgânica 
Municipal, desta lei.'"' 
Art.2° Os Anexos que compõe o Projeto de Lei n° 045/2023 de 25 de agosto de 2023, 
ficam alterados, devendo o Poder Executivo corrigi-los e adequá-los conforme as 
alterações promovidas pela presente Emenda Modificativa, reduzindo as estimativas 
de receitas e a fixação das despesas conforme os valores constantes da presente 
Emenda. 
Art.3° Esta Emenda entra em vigor com a conversão do Projeto de Lei n° 045/2023 
em Lei. 
Art.4° Revogam-se as disposições em contrário. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACU, ao Ia dia/sido 
mês de wifig, do ano de 2023. 
VereadoraVIRGIN! DESDE FREITAS SILVA 
elatora 
Justificativa: 
Esta Emenda Modificativa tem suporte legal/constitucional no Artigo 166, §§ 20, 30 e 
9°, da Constituição Federal de 1988 e se faz necessária para ajustar a previsão 
orçamentária para o Exercício Financeiro de 2024, tanto na previsão das Receitas 
(64) 3656-1348 I (64) 3656-1442 I (64) 3656-1174 I Acesse: cacu.go.leg.br- sapi.cacu.go.leg.br 
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, no 55 - Setor Morada dos Sonhos - Cacu - Goias - CEP: 75813-000 
CNPJ: 24.858.722/0001-40 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE CACII 
Legislativo Mais Perto de Você 
quanto na fixação das Despesas, tendo em vista que o Projeto de Lei n° 045/2023, é 
superestimado em relação a realidade do Município de Cagu. 
No ano de 2022, a previsão orçamentária foi de R$ 123.200.000,00 (cento e vinte três 
milhões e duzentos mil reais), enquanto a Receita Total arrecadada naquele exercício 
foi de apenas R$ 94.116.200,07 (noventa e quatro milhões cento e dezesseis mil, 
duzentos reais e sete centavos), apresentando uma arrecadação a menor 23,61 % 
(vinte três virgula sessenta e um por cento), em relação à Estimativa. 
No ano de 2023, a previsão orçamentária foi elevada a R$ 146.755.028,78 (cento e 
quarenta e seis milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, vinte oito reais e setenta 
e oito centavos), sendo que a arrecadação de Janeiro a Agosto de 2023, foi no 
montante de R$ 62.096.287,40 (sessenta e dois milhões, noventa e seis mil, duzentos 
e oitenta e sete reais e quarenta centavos), evidenciando que o orçamento previsto 
para o exercício de 2023, continuou superestimado em relação à realidade do 
município de Caçu. 
A proposta orçamentária encaminhada para o exercício de 2024, estimou a receita em 
R$ 161.430.531,66 (cento e sessenta e um milhões quatrocentos e trinta mil, 
quinhentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos), muito acima da realidade 
financeira do Município. 
0 ajuste faz-se necessário visando principalmente o equilíbrio das Contas Públicas, 
ainda mais por se tratar de último ano, encerramento de mandato, onde caso a 
previsão da receita esteja superestimada, e consequentemente a fixação das 
Despesas, o município poderá se endividar, prejudicando a população e o 
desenvolvimento da Cidade de CAÇU. 
Quanto ao limite de suplementação, faz se necessário um melhor planejamento, e 
quando da necessidade de alterações vultuosas na previsão orçamentária, deverá ser 
submetido ao Poder Legislativo com as devidas justificativa, sendo o percentual de 
5% (cinco por cento) suficiente, por se tratar de quase 7 (sete) milhões de 
movimentações orçamentárias.' 
Também, para contemplar a matéria com as emendas parlamentares individuais 
(popularmente conhecidas como impositivas), conforme estabelecido preteritamente 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO (Lei Municipal n°2515/23) e na Lei Orgânica 
Municipal (artigo 56-A), conforme o anexo I da emenda modificativa ora proposta. 
Tornando se assim a matéria mais adequada e justa em relação a realidade do nosso 
Município. 
Contamos com o unânime apoio dos demais colegas. 
(64) 3656-1348 I (64) 3656-1442 I (64) 3656-1174 I Acesse: cacu.go.leg.br- sapl.cacu.go.leg.br 
Edifício Vicente de Sousa Lima - Rua Tibúrcio Siqueira Gama, n°55 - Setor Morada dos Sonhos -Cacti - Goiás - CEP: 75813-000 
CNPJ: 24.858.722/0001-40 

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