sinatura
1 - RECEITAS CORRENTES
1.1 - Receita Tributária
1.2 - Receita de Contribuições
1.3 - Receita Patrimonial
1.4 - Receita de Serviços
R$ 25.677.857.35
R$ 10.813.817,73
R$ 2.071.334,08
R$ 226.682,73
R$ 138.839.370,53
CamaraMunicipal de CagulGO
Poder Legislativo
PROTOCOL° E
CAMA RÃ:.: Livro.
MUNICIPAL DE CACgata okI zo DT3 As ./
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Matéria: Projeto de Lei Ordinária n° 45/2023,
de 25 de agosto de 2023
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal
Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do
município para o exercício de 2024.
EMENDA MODIFICATIVA N° 1.2 /2023
"Altera os Artigos 1°, 30, 40
, 50, 70 e 9°, do
Projeto de Lei acima identificado.
Art.10 Os Artigos 10, 30, 4°, 50, 70 e 9° do Projeto de Lei 045/2023, de 25 de agosto
de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.10 Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício de 2024, no valor global de R$ 132.469.894,28 (cento e
trinta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, oitocentos
e noventa e quatro reais e vinte oito centavos), envolvendo os
recursos de todas as fontes compreendendo:
I — Orçamento Fiscal
11— Orçamento da Seguridade Social
Art.3° A receita orçada e a despesa fixada em valores iguais ao valor
global de R$ 132.469.894,28 (cento e trinta e dois milhões,
quatrocentos e sessenta e nove mil, oitocentos e noventa e quatro
reais e vinte oito centavos).
§ 2° A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação vigente e das especificações constantes no anexo original
e alterações sofridas por força dessa emenda e nas emendas
parlamentares constante do anexo I.
ESPECIFICAÇÕES VALORES
(64) 3656-1348 I (64) 3656-1442 I (64) 3656-1174 I Acesse: cacu.go.leg.br- sapl.cacu.go.leg.br
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CAMARA
MUNICIPAL DE CAÇU
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1.5 - Transferências Correntes
1.6 - Outras Receitas Correntes
2- RECEITAS DE CAPITAL
2.1 - Operações de Crédito
2.2 - Alienação de Bens
2.3 - Transferências de Capital
I - RECEITA RETIFICADORA DO FUNDEB
R$ 97.433.404,97
R$ 2.616.273,67
R$ 4.666.213,18
R$ 451.330,00
R$ 356.261.85
R$ 3.858.621,33
R$ 11.035.689,43
RECEITAS TOTAL R$ 132.469.894,28
Art.4° A despesa, no mesmo valor da receita é fixada no valor global de
R$ 132.469.894,28 (cento e trinta e dois milhões, quatrocentos e sessenta
e nove mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte oito centavos).
Assim desdobrados:
I — No Orçamento Fiscal, em R$ 116.829.894,28 (cento e dezesseis
milhões, oitocentos e vinte nove mil, oitocentos e noventa e quatro reais e
vinte oito centavos).
II — O Orçamento da Seguridade Social em R$ 15.640.000.00 (quinze
milhões seiscentos e quarenta mil reais).
Art.5° A Despesa será realizada com observância da programação
constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte
desdobramento:
02.01 - CAMARA MUNICIPAL
01.51 —GABINETE DO PREFEITO
01 52 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
01 53 - SECRETARIA DE FINANÇAS
01.54— SECRETARIA DE AGRICULTURA
01.56 - SECRETARIA DA CULTURA, DESPORTO E LAZER
01.57 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
01.58 - SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO E TURISMO
01.62 - SECRETARIA DE TRANSPORTE
01.63 - SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
01.64 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
01.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
04.01 - FUNDO DE GESTÃO DO FUNDEB
05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAÇU
06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.01 - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
08.08 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
09.01 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
12.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAÇU
13.01 - FUNDO MUN, DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
TOTAL DAS UNIDADES
R$ 5.592.744,32
R$ 1.938.741,73
R$ 4.101.501,71
R$ 4.991.893,85
R$ 770.123,20
R$ 3.249.591,36
R$ 16.263.741,54
R$ 720.120,54
R$ 5.502.226,40
R$ 265.847,30
R$ 248.133,42
R$ 598.050,24
R$ 12.108.444,48
R$ 31.181.369,21
R$ 7.450.080,00
R$ 15.370.000,00
R$ 420.344,32
R$ 866.679,60
R$ 1.264.369,92
R$ 648.099,94
R$ 18.653.791,20
R$ 264.000,00
R$ 132.469.894,28
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Ank CAMA RÃ
MUNICIPAL DE CACII
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Art.7° Fica o Poder Executivo autorizado a excluídos os casos previstos
nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 5% (cinco por cento)
sobre o total da despesa nela fixada.
Art.9° Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e
indicativos constantes no anexo original com as alterações de valores
promovidas pela presente emenda e no anexo I de emendas parlamentares
individuais de execução obrigatória previstas noart.23 da Lei Municipal n°
2.515/23 de 14 de julho de 2023 — LDO eart.56-A da Lei Orgânica
Municipal, desta lei.'"'
Art.2° Os Anexos que compõe o Projeto de Lei n° 045/2023 de 25 de agosto de 2023,
ficam alterados, devendo o Poder Executivo corrigi-los e adequá-los conforme as
alterações promovidas pela presente Emenda Modificativa, reduzindo as estimativas
de receitas e a fixação das despesas conforme os valores constantes da presente
Emenda.
Art.3° Esta Emenda entra em vigor com a conversão do Projeto de Lei n° 045/2023
em Lei.
Art.4° Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACU, ao Ia dia/sido
mês de wifig, do ano de 2023.
VereadoraVIRGIN! DESDE FREITAS SILVA
elatora
Justificativa:
Esta Emenda Modificativa tem suporte legal/constitucional no Artigo 166, §§ 20, 30 e
9°, da Constituição Federal de 1988 e se faz necessária para ajustar a previsão
orçamentária para o Exercício Financeiro de 2024, tanto na previsão das Receitas
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CÂMARA
MUNICIPAL DE CACII
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quanto na fixação das Despesas, tendo em vista que o Projeto de Lei n° 045/2023, é
superestimado em relação a realidade do Município de Cagu.
No ano de 2022, a previsão orçamentária foi de R$ 123.200.000,00 (cento e vinte três
milhões e duzentos mil reais), enquanto a Receita Total arrecadada naquele exercício
foi de apenas R$ 94.116.200,07 (noventa e quatro milhões cento e dezesseis mil,
duzentos reais e sete centavos), apresentando uma arrecadação a menor 23,61 %
(vinte três virgula sessenta e um por cento), em relação à Estimativa.
No ano de 2023, a previsão orçamentária foi elevada a R$ 146.755.028,78 (cento e
quarenta e seis milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, vinte oito reais e setenta
e oito centavos), sendo que a arrecadação de Janeiro a Agosto de 2023, foi no
montante de R$ 62.096.287,40 (sessenta e dois milhões, noventa e seis mil, duzentos
e oitenta e sete reais e quarenta centavos), evidenciando que o orçamento previsto
para o exercício de 2023, continuou superestimado em relação à realidade do
município de Caçu.
A proposta orçamentária encaminhada para o exercício de 2024, estimou a receita em
R$ 161.430.531,66 (cento e sessenta e um milhões quatrocentos e trinta mil,
quinhentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos), muito acima da realidade
financeira do Município.
0 ajuste faz-se necessário visando principalmente o equilíbrio das Contas Públicas,
ainda mais por se tratar de último ano, encerramento de mandato, onde caso a
previsão da receita esteja superestimada, e consequentemente a fixação das
Despesas, o município poderá se endividar, prejudicando a população e o
desenvolvimento da Cidade de CAÇU.
Quanto ao limite de suplementação, faz se necessário um melhor planejamento, e
quando da necessidade de alterações vultuosas na previsão orçamentária, deverá ser
submetido ao Poder Legislativo com as devidas justificativa, sendo o percentual de
5% (cinco por cento) suficiente, por se tratar de quase 7 (sete) milhões de
movimentações orçamentárias.'
Também, para contemplar a matéria com as emendas parlamentares individuais
(popularmente conhecidas como impositivas), conforme estabelecido preteritamente
na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO (Lei Municipal n°2515/23) e na Lei Orgânica
Municipal (artigo 56-A), conforme o anexo I da emenda modificativa ora proposta.
Tornando se assim a matéria mais adequada e justa em relação a realidade do nosso
Município.
Contamos com o unânime apoio dos demais colegas.
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