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materia nº 96/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso de Área do lote n° 12, Quadra n° 10, do Loteamento "Polo Empresarial Walter Guimarães do Nascimento - "WALTÃO", para a empresa 52.822.682 FERNANDO BATISTA PEREIRA, que busca fixar sede definitiva neste Município, e dá outras providências.
native_id4274

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-01 Tramitação Concluída
2024-02-29 Proposição transformada em lei
2024-02-27 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2024-02-27 Autógrafo assinado
2024-02-26 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-02-23 Aguardando edição de Autógrafo
2024-02-23 Proposição aprovada
2024-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-02-23 Proposição aprovada em 1º turno
2024-02-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-02-22 Aguardando inclusão na ordem do dia
2024-02-21 Parecer favorável da comissão
2024-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-20 Parecer favorável da comissão
2023-12-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-12-07 Proposição Encaminhada à Presidência
2023-12-07 Parecer Jurídico exarado
2023-12-06 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-23T17:17:44.406400-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2024-02-22T17:32:40.067521-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

PREFEITURA DE 
"E bom demais viver aqui" 
- Adm, 2021-2024 
GABINETE DA PREFEITA 
PROJETO DE LEI N°. /2023, de OCQ de &ARSde 2023. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de 
Direito Real de Uso de Área do lote n° 12, Quadra n° 10, do 
Loteamento "Polo Empresarial Walter Guimarães do 
Nascimento - "WALTÃO", para a empresa 52.822.682 
FERNANDO BATISTA PEREIRA, que busca fixar sede 
definitiva neste Município, e dá outras providências". 
A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e 
eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI: 
Art. 1 0Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a faze Concessão de Direito 
Real de Uso de Área do lote n° 12, da Quadra 10, do Loteamento Polo Empresarial Walter 
Guimarães do Nascimento 'WALTÃO", empresa 52.822.682 FERNANDO BATISTA 
PEREIRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 52.822.682/0001-
11, com sede na Fazenda Pedra Branco, zona rural do Município de Cachoeira Alta/GO., CEP 
N° 75870-000, representada pelo titular Fernando Batista Pereira, brasileiro, solteiro, 
empresário, portador da Cédula de Identidade RG no 54761 36-SPTC/GO e do CPF/MF n° 
034.241.131-40, residente e domiciliado na Rua Adolfo Nunes Moreira, n° 965, Bairro Santa 
Luzia, CEP N° 75813-000 - Caçu/GO, referente ao lote: 
- lote n° 12, da Quadra n 0 10, do Loteamento Polo Empresarial Walter Guimarães do 
Nascimento "WALTAO", com a área de 500,00m 2(quinhentos metros quadrados) com as seguintes 
descrições perimétricas: frente: 20,00m para a Rua 04; fundo: 20,00m para o lote n° 24; lateral direita: 
25,00m para o lote n° 08; lateral esquerda: 25,00m paras o lote n° 06, pertencente a uma área maior, 
objeto da matrícula n° 8.808, do Livro n° 02, do Cartório de Registro de Imóveis local. 
Art. 2 1A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de uso, para 
fins legais, é avaliada em R$10.000,00 (dez mil reais) e será destinada à instalação da sede 
da empresa concessionária, que tem como atividade principal: "fabricação de farinha de 
mandioca e derivados". 
Art. 30 A concessão de direito real de uso da área de que trata o artigo 1 1desta Lei 
será formalizada através de contrato administrativo ou de escritura pública, mediante 
apresentação do cronograma de construção e desenvolvimento da atividade, devidamente 
instruído com os seguintes documentos: 
- comprovação de regular personalidade jurídica; 
II - última declaração de imposto de renda, para fins de comprovação da 
capacidade financeira e econômica; 
III - prova de quitação com a fiscalização federal, estadual, municipal, 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
3 
PREFEITURA DE 
"E bom demais viver aqui" 
Adm: 2021-2024 - 
GABINETE DA PREFEITA_______________________________________________ 
previdenciário e outros órgãos de administração pública; 
IV - certidões negativas de protestos de títulos; 
V - certidões de distribuição de ações judiciais da sede da empresa; 
VI - planta do imóvel a ser construído; 
VII - declarar, por escrito, estar de acordo com os encargos e demais condições 
estabelecidas nesta Lei, em especial com a legislação ambiental. 
Art. 40 A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1 0 desta Lei é pelo 
período de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo ou equivalente 
escritura pública. 
Art. 51 A concessionária assume os seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente, 
deverão constar no instrumento de formalização de concessão: 
- iniciar sua construção até 30 (trinta) dias após firmar o contrato de concessão da 
área e expedição do competente alvará de construção, e concluí-Ia no prazo improrrogável de 
01 (um) ano, sob pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a 
qualquer indenização e retenção de benfeitorias; 
II - dar início a atividade até 30 (trinta) dias após o término da obra, sob pena de 
tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização e 
retenção de benfeitorias; 
III - utilizar o imóvel exclusivamente para o fim descrito no artigo 2 0 desta Lei, sob 
pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização 
e retenção de benfeitorias; 
IV - a mão-de-obra na construção e no desenvolver da atividade, a ser empregada 
deverá ser de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de operários residentes neste município, 
exceto as funções especializadas; 
V - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de direito 
real de uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias, 
empresariais, trabalhista e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária, 
e os encargos elencados no inciso VI deste artigo; 
VI - a partir da instalação da beneficiária no imóvel concedido, assumir a 
responsabilidade de: 
a) no 1° ano de atividades, obter faturamento superior a R$20.000,00 (vinte mil 
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 02 (dois) funcionários; 
b) no 21 ano de atividades, obter faturamento superior a R$30.000,00 (trinta mil 
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 03 (quatro) funcionários; 
c) no 30 ano de atividades, obter faturamento superior a R$60.000,00 (sessenta mil 
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 04 seis) funcionários; 
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá 
liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e 
quantidades mínimos exigidos na alínea 'c" deste inciso; 
VII - o imóvel reverterá ao patrimônio municipal se a concessionária, durante o 
prazo de 10 (dez) anos, suspender suas atividades por mais de 06 (seis) meses, consecutivos 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
- 4 
PREFEITURA ØE 
"É bom demais viver aqui" 
- Adm: 2021-2024 
GABINETE DA PREFEITA_________________________________________________ 
ou não, sem direito a qualquer tipo de indenização e retenção de benfeitorias. 
Parágrafo único. Constarão no instrumento de formalização da concessão, as 
penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos nesta 
Lei. 
Art. 60 A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de 
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas e demais documentos pertinentes, o 
atendimento do previsto nos incisos V e VI do artigo 50 desta Lei. 
Parágrafo único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita 
anualmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso. 
Art. 71Após 10 (dez) anos de atividade no imóvel recebido em concessão do direito 
real de uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos previstos 
no artigo 51desta Lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo Municipal 
ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel à empresa concessionária, com a condição 
de ser mantida a sua destinação como previsto no Art. 2° desta Lei. 
Art. 8° Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei. 
Art. 90 Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, dias 
do mês de - s'cdo ano de dois mil e vinte e três(2023). 
ANA ~ÁUDIA 
Prefeita Municipal de Caçu/GO. 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
5 
PREFEITURA DE 
"É bdemais viver aqui" 
Adn, 2021-2024 
GABINETE DA PREFEITA 
Ofício Mensagem no ' /2023 
Çannara Municipal de (; èlç u iuo 
Poder Legislativo 
PROTOCOLO N°: _O 
Fis.: 3 __Livro:Q' - 
Data 
xrO 'JZÇÇ_ 
A'sinatura 
CAÇU/GO, ' de de 2023. 
Assunto: JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N /2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente. 
Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que autoriza o 
Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso de Área do lote n° 12, da 
Quadra n° 10, do Loteamento Polo Empresarial Walter Guimarães do Nascimento "WALTÃO", 
para a empresa 52.822.682 FERNANDO BATISTA PEREIRA, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 52.822.682/0001-11, com sede na Fazenda Pedra 
Branco, zona rural do Município de Cachoeira Alta/GO., CEP N° 75870-000, representada pelo 
titular Fernando Batista Pereira, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de 
Identidade RG n° 5476136-SPTC/GO e do CPF/MF no 034.241.131-40, residente e domiciliado 
na Rua Adolfo Nunes Moreira, n° 965, Bairro Santa Luzia, CEP N° 75813-000 - Caçu/GO, 
referente ao lote: 
- lote no12, da Quadra n° 10, do Loteamento Polo Empresarial Walter Guimarães do 
Nascimento "WALTAO", com a área de 500,00m 2(quinhentos metros quadrados) com as seguintes 
descrições perimétricas: frente: 20,00m para a Rua Guilherme Guimarães dos Santos; fundo: 20,00m 
para o lote n°20; lateral direita: 25,00m para o lote n° 13; lateral esquerda: 25,00m paras o lote n° 11, 
pertencente a uma área maior, objeto da matrícula n° 8.808, do Livro n° 02, do Cartório de Registro de 
Imóveis local. 
A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de uso, para fins 
legais, é avaliada em R$10.000,00 (dez mil reais) e será destinada à instalação da sede da 
empresa concessionária, que tem como atividade principal: "fabricação de farinha de 
mandioca e derivados". 
Aprovado que seja o presente projeto, a formalização da Concessão de Direito Real 
de Uso da referida área, fica condicionada à apresentação pela concessionária da 
documentação da pessoa jurídica. 
Sabe-se que as empresas geram empregos e são fonte de renda, oportunizando 
crescimento sócio econômico e cultural de toda comunidade, além de impostos que reverterão 
em melhoria na prestação dos serviços públicos. 
Em cumprimento das normas vigentes, faz-se, inicialmente, a concessão de direito 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164,292/0001-60 
PREFEITURA DE 
"E bom demais viver aqui - 
- Mm: 2021-2024 
GABINETE DA PREFEITA_______________________________ 
real de uso, com possibilidade de doação definitiva após consolidado o empreendimento e 
cumpridos os requisitos previamente estabelecidos na legislação específica. 
Assim, objetivando fomentar e impulsionar ainda mais o crescimento da atividade 
empresarial ora apresentada, em nosso Município, o Poder Executivo Municipal encaminha o 
presente projeto de lei e aguarda o respaldo dos nobres edis dessa Casa Legislativa na sua 
aprovação, visto tratar-se de matéria revestida do mais elevado interesse público. 
Ainda, aproveitamos a oportunidade para renovarmos a Vossas Excelências 
protestos de apreço e distinta consideração. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu/GO, aos , do mês de do 
ano de dois mil e vinte três (2023). 
ANA CLAUDIA LEMOS OLIVEIRA. 
Prefeita Municipal de Caçu/GO. 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA. 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caçu GO 
Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 55, Morada dos Sonhos, 75813-000, Caçu GO. 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CN13 J: 01.164.292/0001-60 
2 
REQUERIMENTO 
Caçu, 10 de novembro de 2023 
A Prefeitura Municipal de Caçu 
Secretaria Municipal de Industria e Comercio 
DD. Sr. Edson Teodoro de Freitas. 
Caçu-GO 
Eu FERNANDO BATISTA PEREIRA, brasileiro, solteiro, empresário, portador RG:5476136 SPTC 
GO e do CPF NQ 0354.241.131-40 residente e domiciliado Rua Adolfo Nunes Moreira ng 965, 
Bairro Santa Luzia Q.40 LT.6, CEP: 75813-000 na cidade de Caçu estado de Goiás, 
Administrador da empresa 52.822.682 FERNANDO BATISTA PEREIRA, estabelecida na cidade 
de Cachoeira Alta Goiás, na Fazenda Pedra Branca Zona Rural CEP: 75870-000, e devidamente 
inscrita no CNPJ: 52.822.682/0001-11 com o ramo principal de atividade: Fabricação de farinha 
de mandioca e derivados, cujo o capital da empresa é no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil 
reais). Outros documentos necessários tais como: plantas memoriais serão entregues posterior 
ao Sr. Edson Teodoro de Freitas. 
Nestes termos, 
Pede deferimento. 
FERNANDO BATISTA PEREIRA 
o 
DECLARAÇÃO 
Eu 
Proprietário(a) ou sócio(a) da empresa, 
constituída legalmente pelo CNPJ de 
Ng 5.8Q.6óQ/ccx'J-JJ 
localizada na 
cidade— 
no Estado de 
venho através deste solicitar junto ao município de Caçu/GO, a doação de uma área no setor 
industrial já existente dentro do município de Caçu ou no setor industrial "WALTÃO", cujo meu 
objetivo e montar minha empresa, mediante este pleito, comprometo-me, também a seguir 
todas as normas e leis vigentes estabelecidas por esta municipalidade, cumprindo 
rigorosamente 4eus direitos e deveres, por ser verdade vai esta declaração de intenção de 
investimento devidamente assinada por mim. 
CaçuGO em _Lo 4i wr2_ de Q20C2 3 
. ~ C/ 
Assinatura do Solicitante 
(ÀTFRNUOM DEHUTÀUO VIRfl(SF MO QQ(O 
m 
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UF 
24t0611987 GACUIGO 
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5476136 SPTCO 
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IA 
o 
Certificado da Condição de 
Microempreendedor Individual 
Empresário(a) 
Nome Civil CPF 
FERNANDO BATISTA PEREIRA 034.241.131-40 
CNPJ Data de Abertura 
52.822.682/0001-11 08/11/2023 
Nome Empresarial 
52.822.682 FERNANDO BATISTA PEREIRA 
Nome Fantasia 
FARINHA PEDRA BRANCA 
Capital Social 
20.00000 
Situação Cadastral Vigente Data cia Situação Cadastral 
ATIVA 08/1112023 
Endereço Comercial 
CEP . Logradouro Número 
75870-000 FAZENDA PEDRA BRANCA S/N 
Bairro Município UF 
ZONA RURAL CACHOEIRA ALTA GO 
Situação Atual 
Enquadrado na condição de MEl 
Períodos de Enquadramento como MEl 
Período Início Fim 
1 0 período 08111/2023 - 
Atividades 
Forma de Atuação 
Estabelecimento fixo 
Ocupação Principal 
Farinheiro de mandioca, independente 
Atividade Principal (CNAE) 
1063-5/00 - Fabricação de farinha de mandioca e derivados 
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO ABERTURA 
52.822.68210001-11 
MATRIZ CADASTRAL 
NOME EMPRESARIAL 
52.822.682 FERNANDO BATISTA PEREIRA 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE 
FARINHA PEDRA BRANCA ME 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÕMICA PRINCIPAL 
10.63-5-00 - Fabricação de farinha de mandioca e derivados 
CÕDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS 
Não informada 
CÓDIGO E DESCRIÇÂO DA NATUREZA JURÍDICA 
213-5 - Empresário (Individual) 
LOGRADOURO NÜMERO COMPLEMENTO 
FAZ PEDRA BRANCA S/N 
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 
75.870-000 ZONA RURAL CACHOEIRA ALTA GO 
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEr0NE 
FERNANDOBTST1234@GMAIL.COM 
[
(64) 9936-6991 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÃVEL (EFR) 
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 0811112023 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL rDATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
* à ** ** * * 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n°2.119, de 06 de dezembrQ de 2022. 
Emitido no dia 0811112023 às 15:23:54 (data e hora de Brasília). Página: 111 
aboUt:blank ^ 1/1 
dá 
qf 
PREFEITURA DE 
É bom demais viver aqui 
- 207.024 - 
MEMORIAL DESCRITIVO 
POLO INDUSTRIAL "WALTÃO" 
ÁREA: 500,00m2 
QUADRA 10 
"TE 12 
: www.cacugOV 
p 0 
PREFEITURA DE 
"E bom demais viver aqui" 
- Mm 202-2024 - 
1 
1 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 27/2023 
A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, nomeada por meio do Decreto n 
003/23, e convocada para proceder a avaliação de imóvel urbano à Rua Guilherme Guimarães dos Santos, Qd-10 
Lote 12,.Polo Empresarial Waltão, Caçu-Go. 
eado na planta de valores urbano o metr fdad dolote desta região vale R$ 20,00 R$ assim 
Arca Lote 12= 500,00m2 x 20;OOR$1M2 .3 
Valor. Total R$ 10000,00 
OBSERVAÇÃO: Na avaliação foi levado em consideração o valor de mercado e a lccalizaço do imóvel: 
Caçu, Goiás, em 19 de outubro de 2023. . .. 
karlà Clirotto Barelos 
Departamento de Engenharia 
LT-20 
RUA GUILHERME GUIMARÃES DOS SANTOS 
URBANISMO FOLHA 
ENDEREÇO: 01 RUA GUILHERME GUIMARÃES DOS SANTOS, QD-10, LT-12,POLO EMPRESARIAL WALTÃO. 
R.T. Proprietário: LOTE: 12 
KÁRLA GIROTTO BARCELOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU A:500 ,00m2 
ARQUÍTETA E URBANISTA CAU A36760-5 CNPJ:01.164.29210001-64 
-'roletista 1 1 
KARLA Data: 2023 IEsc: indicadas Unidade: ml Revisão: 0 
DESENHO 
. . 
~!'~:'CU-S'ÈoS'- 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAÇU 
Rua José Reinaldo Vieira no 1201 - Loteamento Municipal - Caçu - GO - CEP: 75.813-000 
Fone: (064) 3656-1067 
Oldack Musa dos Santos 
Oficial 
Missê Sousa Carvalho Maristela Sousa C. Paranaiba Angela de Castro Santos 
Suboficial Escrevente Escrevente 
CERTIDÃO DE MATRÍCULA 
CERTIFICO que a presente é reprodução autêntica da matrícula n° 8.808, 
foi extraída pio reprográfico nos termos do Art.19, §1 0 , da Lei no LIVRO 
02. MTRÍCUL n°g.808. DATA: 31 de outubro de 2016. IMÓVEL: uma parte de 
terras, situada neste município, na Fazenda Sucuri, com a área de 26ha 45a 
76,7ca (vinte e seis hectares, quarenta e cinco ares e setenta e seis vírgula 
sete centiares) , em campos, cerrados, com benfeitorias constantes de 
pastagens, dntro da seguinte descrição perimétrica: inicia-se a descrição 
deste perímetro no vértice COW M 0174, localizado na confrontação da Rua 
Lázaro Ludgero de Souza (antiga CAW-03) de coordenadas N 7.946.133,4147m e E 
486.271,7283m; deste segue confrontando com a citada Rua, nos seguintes 
azimutes e distâncias: azimute de 128°06'22" e distância de 54,419m, até o 
vértice COW M 0175, de coordenadas N 7.946.099,8314m e E486.314,5491m; deste 
segue com azimute de 130°08'59" e distância de 354,604m até o vértice COW M 
0176, de coordenadas N 7.945.871,1877m e E 486.585,5957m, localizado na 
confrontação de Aparecido Barrinha; daí segue confrontando com este com 
azimute de 248 0 37'44" e distância de 1.009,263m, até o vértice COW M 0177, de 
coordenadas N 7.945.503,4059m e E 485.645,7293m; daí segue confrontando com a 
GLEBA A, nos seguintes azimutes e distâncias: azimute de 327°50'02" e 
distância de 210,631m, até o vértice COW M 0186, de coordenadas N 
7.945.681,7067m e E 485.533,5942m; deste segue com azimute de 49 1 13'45" e 
distância de 432,531m, até o vértice COW M 0185, de coordenadas N 
7.945.964,1645m e E 485.861,1614m; deste eue com azimute de 134 1 49'24" e 
distância de 186,138m, até o vértice COW M 0184, de coordenadas N 
7.945.832,9516m e E 485.993,1.862m; deste, segue com azimute de 42149t55 e 
distância de 409,712m àté o vértice COW M 0174, de coordenadas N 
7.946.133,4147m e E 486.271,7283rn, ponto inicial da descrição deste 
perímetro. Todas as , - cobrdenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao 
Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da BASE calculada pelo "posicionamento 
por ponto preciso - ppp "de coordenadas E 486.303,302m e N 7.945.911,586m e 
encontram-se representados no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 
51 ° WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas 
e perímetros foram calculados no plano de projeção UM cadastrada no INCRA 
sob o n °936.057.002.526-0, com 697,2ha de área total; fração mínima de 
parcelamento, 3,0; módulo fiscal, 35,0 e número de módulos fiscais, 15,10. 
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE CACU, entidade pública de direito interno, com 
sede nesta cidade, na Rua Manoel Franco, 695, Loteamento Municipal, inscrita 
no CNPJ-MF sob o n o01.164.292/0001 - 60. Anterior: matrícula n °2.991, livro 
02, Reg. Geral. Dou fé. (a) Ângela de Castro Santos, Of. Substituta. 
AV-1-8.808. (Livro 02) . AVERBAÇAO. A presente foi aberta conforme Mandado de 
Página: 1 
egistro datado de 02 de maio de 20167 da Secretaria do Juízo, extraíd91 C., 
autos n °1.834/15, devidamente assinado pela MM. Juíza de Direito 
Comarca, Ora. Ana Maria de Oliveira. Dou fé. Caçu, 31 de outubro de 20(a... 
Ângela de Castro Santos, Of. Substituta. 
-----------------------------------------------------------------\ ---OF ICIAL 
AV-2-8.808. (Livro 02). RESERVA FLORESTAL. A reserva florestal legal ' os 
presente imóvel encontra-se averbada sob a AV-16-2.991, feita em 18 de agosto / 
de 2009, conforme Termo de Responsabilidade de Averbação de Reserva Legal, 
datado de 20 de fevereiro de 2009, firmado pela representante do Espólio de 
Pedro Paulo Vivacqua a inventariante Anna Paula Vergueiro Vivacqua, a 
Prefeitura Municipal de Caçu, Ovídio Emídio da Silveira e a Agência Goiana de 
Meio Ambiente e Recursos Naturais, representada este por Mariley Vieira do 
Carmo CREA 8305/D. Dou fé. Caçu, 06 de junho de 2017. (a) Angela de Castro 
Santos, Of. Substituta. 
O referido é verdade e dou fé. 
Caçu, 09 de dezembro de 2019. 
.• 6O.°) Tatiana Gães de Oliveira Batistelia 
ESCREVENTE 
•POflËR JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS 
- Selo Eletrônico de Fiscalizaçio 
02441912023348210640026 
ENkL"~f 
Consulte este seio em httpl/extrajudicial.tjgo.jus.br 

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