PREFEITURA DE
"E bom demais viver aqui"
- Adm, 2021-2024
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N°. /2023, de OCQ de &ARSde 2023.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de
Direito Real de Uso de Área do lote n° 12, Quadra n° 10, do
Loteamento "Polo Empresarial Walter Guimarães do
Nascimento - "WALTÃO", para a empresa 52.822.682
FERNANDO BATISTA PEREIRA, que busca fixar sede
definitiva neste Município, e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e
eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1 0Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a faze Concessão de Direito
Real de Uso de Área do lote n° 12, da Quadra 10, do Loteamento Polo Empresarial Walter
Guimarães do Nascimento 'WALTÃO", empresa 52.822.682 FERNANDO BATISTA
PEREIRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 52.822.682/0001-
11, com sede na Fazenda Pedra Branco, zona rural do Município de Cachoeira Alta/GO., CEP
N° 75870-000, representada pelo titular Fernando Batista Pereira, brasileiro, solteiro,
empresário, portador da Cédula de Identidade RG no 54761 36-SPTC/GO e do CPF/MF n°
034.241.131-40, residente e domiciliado na Rua Adolfo Nunes Moreira, n° 965, Bairro Santa
Luzia, CEP N° 75813-000 - Caçu/GO, referente ao lote:
- lote n° 12, da Quadra n 0 10, do Loteamento Polo Empresarial Walter Guimarães do
Nascimento "WALTAO", com a área de 500,00m 2(quinhentos metros quadrados) com as seguintes
descrições perimétricas: frente: 20,00m para a Rua 04; fundo: 20,00m para o lote n° 24; lateral direita:
25,00m para o lote n° 08; lateral esquerda: 25,00m paras o lote n° 06, pertencente a uma área maior,
objeto da matrícula n° 8.808, do Livro n° 02, do Cartório de Registro de Imóveis local.
Art. 2 1A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de uso, para
fins legais, é avaliada em R$10.000,00 (dez mil reais) e será destinada à instalação da sede
da empresa concessionária, que tem como atividade principal: "fabricação de farinha de
mandioca e derivados".
Art. 30 A concessão de direito real de uso da área de que trata o artigo 1 1desta Lei
será formalizada através de contrato administrativo ou de escritura pública, mediante
apresentação do cronograma de construção e desenvolvimento da atividade, devidamente
instruído com os seguintes documentos:
- comprovação de regular personalidade jurídica;
II - última declaração de imposto de renda, para fins de comprovação da
capacidade financeira e econômica;
III - prova de quitação com a fiscalização federal, estadual, municipal,
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previdenciário e outros órgãos de administração pública;
IV - certidões negativas de protestos de títulos;
V - certidões de distribuição de ações judiciais da sede da empresa;
VI - planta do imóvel a ser construído;
VII - declarar, por escrito, estar de acordo com os encargos e demais condições
estabelecidas nesta Lei, em especial com a legislação ambiental.
Art. 40 A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1 0 desta Lei é pelo
período de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo ou equivalente
escritura pública.
Art. 51 A concessionária assume os seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente,
deverão constar no instrumento de formalização de concessão:
- iniciar sua construção até 30 (trinta) dias após firmar o contrato de concessão da
área e expedição do competente alvará de construção, e concluí-Ia no prazo improrrogável de
01 (um) ano, sob pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a
qualquer indenização e retenção de benfeitorias;
II - dar início a atividade até 30 (trinta) dias após o término da obra, sob pena de
tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização e
retenção de benfeitorias;
III - utilizar o imóvel exclusivamente para o fim descrito no artigo 2 0 desta Lei, sob
pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização
e retenção de benfeitorias;
IV - a mão-de-obra na construção e no desenvolver da atividade, a ser empregada
deverá ser de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de operários residentes neste município,
exceto as funções especializadas;
V - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de direito
real de uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias,
empresariais, trabalhista e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária,
e os encargos elencados no inciso VI deste artigo;
VI - a partir da instalação da beneficiária no imóvel concedido, assumir a
responsabilidade de:
a) no 1° ano de atividades, obter faturamento superior a R$20.000,00 (vinte mil
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 02 (dois) funcionários;
b) no 21 ano de atividades, obter faturamento superior a R$30.000,00 (trinta mil
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 03 (quatro) funcionários;
c) no 30 ano de atividades, obter faturamento superior a R$60.000,00 (sessenta mil
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 04 seis) funcionários;
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá
liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e
quantidades mínimos exigidos na alínea 'c" deste inciso;
VII - o imóvel reverterá ao patrimônio municipal se a concessionária, durante o
prazo de 10 (dez) anos, suspender suas atividades por mais de 06 (seis) meses, consecutivos
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ou não, sem direito a qualquer tipo de indenização e retenção de benfeitorias.
Parágrafo único. Constarão no instrumento de formalização da concessão, as
penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos nesta
Lei.
Art. 60 A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas e demais documentos pertinentes, o
atendimento do previsto nos incisos V e VI do artigo 50 desta Lei.
Parágrafo único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita
anualmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 71Após 10 (dez) anos de atividade no imóvel recebido em concessão do direito
real de uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos previstos
no artigo 51desta Lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo Municipal
ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel à empresa concessionária, com a condição
de ser mantida a sua destinação como previsto no Art. 2° desta Lei.
Art. 8° Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei.
Art. 90 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, dias
do mês de - s'cdo ano de dois mil e vinte e três(2023).
ANA ~ÁUDIA
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
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Ofício Mensagem no ' /2023
Çannara Municipal de (; èlç u iuo
Poder Legislativo
PROTOCOLO N°: _O
Fis.: 3 __Livro:Q' -
Data
xrO 'JZÇÇ_
A'sinatura
CAÇU/GO, ' de de 2023.
Assunto: JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N /2023
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso de Área do lote n° 12, da
Quadra n° 10, do Loteamento Polo Empresarial Walter Guimarães do Nascimento "WALTÃO",
para a empresa 52.822.682 FERNANDO BATISTA PEREIRA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 52.822.682/0001-11, com sede na Fazenda Pedra
Branco, zona rural do Município de Cachoeira Alta/GO., CEP N° 75870-000, representada pelo
titular Fernando Batista Pereira, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de
Identidade RG n° 5476136-SPTC/GO e do CPF/MF no 034.241.131-40, residente e domiciliado
na Rua Adolfo Nunes Moreira, n° 965, Bairro Santa Luzia, CEP N° 75813-000 - Caçu/GO,
referente ao lote:
- lote no12, da Quadra n° 10, do Loteamento Polo Empresarial Walter Guimarães do
Nascimento "WALTAO", com a área de 500,00m 2(quinhentos metros quadrados) com as seguintes
descrições perimétricas: frente: 20,00m para a Rua Guilherme Guimarães dos Santos; fundo: 20,00m
para o lote n°20; lateral direita: 25,00m para o lote n° 13; lateral esquerda: 25,00m paras o lote n° 11,
pertencente a uma área maior, objeto da matrícula n° 8.808, do Livro n° 02, do Cartório de Registro de
Imóveis local.
A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de uso, para fins
legais, é avaliada em R$10.000,00 (dez mil reais) e será destinada à instalação da sede da
empresa concessionária, que tem como atividade principal: "fabricação de farinha de
mandioca e derivados".
Aprovado que seja o presente projeto, a formalização da Concessão de Direito Real
de Uso da referida área, fica condicionada à apresentação pela concessionária da
documentação da pessoa jurídica.
Sabe-se que as empresas geram empregos e são fonte de renda, oportunizando
crescimento sócio econômico e cultural de toda comunidade, além de impostos que reverterão
em melhoria na prestação dos serviços públicos.
Em cumprimento das normas vigentes, faz-se, inicialmente, a concessão de direito
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
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real de uso, com possibilidade de doação definitiva após consolidado o empreendimento e
cumpridos os requisitos previamente estabelecidos na legislação específica.
Assim, objetivando fomentar e impulsionar ainda mais o crescimento da atividade
empresarial ora apresentada, em nosso Município, o Poder Executivo Municipal encaminha o
presente projeto de lei e aguarda o respaldo dos nobres edis dessa Casa Legislativa na sua
aprovação, visto tratar-se de matéria revestida do mais elevado interesse público.
Ainda, aproveitamos a oportunidade para renovarmos a Vossas Excelências
protestos de apreço e distinta consideração.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu/GO, aos , do mês de do
ano de dois mil e vinte três (2023).
ANA CLAUDIA LEMOS OLIVEIRA.
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
Excelentíssimo Senhor
Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA.
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caçu GO
Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 55, Morada dos Sonhos, 75813-000, Caçu GO.
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
CN13 J: 01.164.292/0001-60
2
REQUERIMENTO
Caçu, 10 de novembro de 2023
A Prefeitura Municipal de Caçu
Secretaria Municipal de Industria e Comercio
DD. Sr. Edson Teodoro de Freitas.
Caçu-GO
Eu FERNANDO BATISTA PEREIRA, brasileiro, solteiro, empresário, portador RG:5476136 SPTC
GO e do CPF NQ 0354.241.131-40 residente e domiciliado Rua Adolfo Nunes Moreira ng 965,
Bairro Santa Luzia Q.40 LT.6, CEP: 75813-000 na cidade de Caçu estado de Goiás,
Administrador da empresa 52.822.682 FERNANDO BATISTA PEREIRA, estabelecida na cidade
de Cachoeira Alta Goiás, na Fazenda Pedra Branca Zona Rural CEP: 75870-000, e devidamente
inscrita no CNPJ: 52.822.682/0001-11 com o ramo principal de atividade: Fabricação de farinha
de mandioca e derivados, cujo o capital da empresa é no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais). Outros documentos necessários tais como: plantas memoriais serão entregues posterior
ao Sr. Edson Teodoro de Freitas.
Nestes termos,
Pede deferimento.
FERNANDO BATISTA PEREIRA
o
DECLARAÇÃO
Eu
Proprietário(a) ou sócio(a) da empresa,
constituída legalmente pelo CNPJ de
Ng 5.8Q.6óQ/ccx'J-JJ
localizada na
cidade—
no Estado de
venho através deste solicitar junto ao município de Caçu/GO, a doação de uma área no setor
industrial já existente dentro do município de Caçu ou no setor industrial "WALTÃO", cujo meu
objetivo e montar minha empresa, mediante este pleito, comprometo-me, também a seguir
todas as normas e leis vigentes estabelecidas por esta municipalidade, cumprindo
rigorosamente 4eus direitos e deveres, por ser verdade vai esta declaração de intenção de
investimento devidamente assinada por mim.
CaçuGO em _Lo 4i wr2_ de Q20C2 3
. ~ C/
Assinatura do Solicitante
(ÀTFRNUOM DEHUTÀUO VIRfl(SF MO QQ(O
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IA
o
Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual
Empresário(a)
Nome Civil CPF
FERNANDO BATISTA PEREIRA 034.241.131-40
CNPJ Data de Abertura
52.822.682/0001-11 08/11/2023
Nome Empresarial
52.822.682 FERNANDO BATISTA PEREIRA
Nome Fantasia
FARINHA PEDRA BRANCA
Capital Social
20.00000
Situação Cadastral Vigente Data cia Situação Cadastral
ATIVA 08/1112023
Endereço Comercial
CEP . Logradouro Número
75870-000 FAZENDA PEDRA BRANCA S/N
Bairro Município UF
ZONA RURAL CACHOEIRA ALTA GO
Situação Atual
Enquadrado na condição de MEl
Períodos de Enquadramento como MEl
Período Início Fim
1 0 período 08111/2023 -
Atividades
Forma de Atuação
Estabelecimento fixo
Ocupação Principal
Farinheiro de mandioca, independente
Atividade Principal (CNAE)
1063-5/00 - Fabricação de farinha de mandioca e derivados
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO ABERTURA
52.822.68210001-11
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
52.822.682 FERNANDO BATISTA PEREIRA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
FARINHA PEDRA BRANCA ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÕMICA PRINCIPAL
10.63-5-00 - Fabricação de farinha de mandioca e derivados
CÕDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÂO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - Empresário (Individual)
LOGRADOURO NÜMERO COMPLEMENTO
FAZ PEDRA BRANCA S/N
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
75.870-000 ZONA RURAL CACHOEIRA ALTA GO
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEr0NE
FERNANDOBTST1234@GMAIL.COM
[
(64) 9936-6991
ENTE FEDERATIVO RESPONSÃVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 0811112023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL rDATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
* à ** ** * *
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n°2.119, de 06 de dezembrQ de 2022.
Emitido no dia 0811112023 às 15:23:54 (data e hora de Brasília). Página: 111
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dá
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PREFEITURA DE
É bom demais viver aqui
- 207.024 -
MEMORIAL DESCRITIVO
POLO INDUSTRIAL "WALTÃO"
ÁREA: 500,00m2
QUADRA 10
"TE 12
: www.cacugOV
p 0
PREFEITURA DE
"E bom demais viver aqui"
- Mm 202-2024 -
1
1
LAUDO DE AVALIAÇÃO 27/2023
A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, nomeada por meio do Decreto n
003/23, e convocada para proceder a avaliação de imóvel urbano à Rua Guilherme Guimarães dos Santos, Qd-10
Lote 12,.Polo Empresarial Waltão, Caçu-Go.
eado na planta de valores urbano o metr fdad dolote desta região vale R$ 20,00 R$ assim
Arca Lote 12= 500,00m2 x 20;OOR$1M2 .3
Valor. Total R$ 10000,00
OBSERVAÇÃO: Na avaliação foi levado em consideração o valor de mercado e a lccalizaço do imóvel:
Caçu, Goiás, em 19 de outubro de 2023. . ..
karlà Clirotto Barelos
Departamento de Engenharia
LT-20
RUA GUILHERME GUIMARÃES DOS SANTOS
URBANISMO FOLHA
ENDEREÇO: 01 RUA GUILHERME GUIMARÃES DOS SANTOS, QD-10, LT-12,POLO EMPRESARIAL WALTÃO.
R.T. Proprietário: LOTE: 12
KÁRLA GIROTTO BARCELOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU A:500 ,00m2
ARQUÍTETA E URBANISTA CAU A36760-5 CNPJ:01.164.29210001-64
-'roletista 1 1
KARLA Data: 2023 IEsc: indicadas Unidade: ml Revisão: 0
DESENHO
. .
~!'~:'CU-S'ÈoS'-
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAÇU
Rua José Reinaldo Vieira no 1201 - Loteamento Municipal - Caçu - GO - CEP: 75.813-000
Fone: (064) 3656-1067
Oldack Musa dos Santos
Oficial
Missê Sousa Carvalho Maristela Sousa C. Paranaiba Angela de Castro Santos
Suboficial Escrevente Escrevente
CERTIDÃO DE MATRÍCULA
CERTIFICO que a presente é reprodução autêntica da matrícula n° 8.808,
foi extraída pio reprográfico nos termos do Art.19, §1 0 , da Lei no LIVRO
02. MTRÍCUL n°g.808. DATA: 31 de outubro de 2016. IMÓVEL: uma parte de
terras, situada neste município, na Fazenda Sucuri, com a área de 26ha 45a
76,7ca (vinte e seis hectares, quarenta e cinco ares e setenta e seis vírgula
sete centiares) , em campos, cerrados, com benfeitorias constantes de
pastagens, dntro da seguinte descrição perimétrica: inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice COW M 0174, localizado na confrontação da Rua
Lázaro Ludgero de Souza (antiga CAW-03) de coordenadas N 7.946.133,4147m e E
486.271,7283m; deste segue confrontando com a citada Rua, nos seguintes
azimutes e distâncias: azimute de 128°06'22" e distância de 54,419m, até o
vértice COW M 0175, de coordenadas N 7.946.099,8314m e E486.314,5491m; deste
segue com azimute de 130°08'59" e distância de 354,604m até o vértice COW M
0176, de coordenadas N 7.945.871,1877m e E 486.585,5957m, localizado na
confrontação de Aparecido Barrinha; daí segue confrontando com este com
azimute de 248 0 37'44" e distância de 1.009,263m, até o vértice COW M 0177, de
coordenadas N 7.945.503,4059m e E 485.645,7293m; daí segue confrontando com a
GLEBA A, nos seguintes azimutes e distâncias: azimute de 327°50'02" e
distância de 210,631m, até o vértice COW M 0186, de coordenadas N
7.945.681,7067m e E 485.533,5942m; deste segue com azimute de 49 1 13'45" e
distância de 432,531m, até o vértice COW M 0185, de coordenadas N
7.945.964,1645m e E 485.861,1614m; deste eue com azimute de 134 1 49'24" e
distância de 186,138m, até o vértice COW M 0184, de coordenadas N
7.945.832,9516m e E 485.993,1.862m; deste, segue com azimute de 42149t55 e
distância de 409,712m àté o vértice COW M 0174, de coordenadas N
7.946.133,4147m e E 486.271,7283rn, ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as , - cobrdenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da BASE calculada pelo "posicionamento
por ponto preciso - ppp "de coordenadas E 486.303,302m e N 7.945.911,586m e
encontram-se representados no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
51 ° WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas
e perímetros foram calculados no plano de projeção UM cadastrada no INCRA
sob o n °936.057.002.526-0, com 697,2ha de área total; fração mínima de
parcelamento, 3,0; módulo fiscal, 35,0 e número de módulos fiscais, 15,10.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE CACU, entidade pública de direito interno, com
sede nesta cidade, na Rua Manoel Franco, 695, Loteamento Municipal, inscrita
no CNPJ-MF sob o n o01.164.292/0001 - 60. Anterior: matrícula n °2.991, livro
02, Reg. Geral. Dou fé. (a) Ângela de Castro Santos, Of. Substituta.
AV-1-8.808. (Livro 02) . AVERBAÇAO. A presente foi aberta conforme Mandado de
Página: 1
egistro datado de 02 de maio de 20167 da Secretaria do Juízo, extraíd91 C.,
autos n °1.834/15, devidamente assinado pela MM. Juíza de Direito
Comarca, Ora. Ana Maria de Oliveira. Dou fé. Caçu, 31 de outubro de 20(a...
Ângela de Castro Santos, Of. Substituta.
-----------------------------------------------------------------\ ---OF ICIAL
AV-2-8.808. (Livro 02). RESERVA FLORESTAL. A reserva florestal legal ' os
presente imóvel encontra-se averbada sob a AV-16-2.991, feita em 18 de agosto /
de 2009, conforme Termo de Responsabilidade de Averbação de Reserva Legal,
datado de 20 de fevereiro de 2009, firmado pela representante do Espólio de
Pedro Paulo Vivacqua a inventariante Anna Paula Vergueiro Vivacqua, a
Prefeitura Municipal de Caçu, Ovídio Emídio da Silveira e a Agência Goiana de
Meio Ambiente e Recursos Naturais, representada este por Mariley Vieira do
Carmo CREA 8305/D. Dou fé. Caçu, 06 de junho de 2017. (a) Angela de Castro
Santos, Of. Substituta.
O referido é verdade e dou fé.
Caçu, 09 de dezembro de 2019.
.• 6O.°) Tatiana Gães de Oliveira Batistelia
ESCREVENTE
•POflËR JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS
- Selo Eletrônico de Fiscalizaçio
02441912023348210640026
ENkL"~f
Consulte este seio em httpl/extrajudicial.tjgo.jus.br