PREFEITURA DE
"É bom demais viver aqui"
- Mm: 2021-2024
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N°. /2023, de GG de 2023.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de
Direito Real de Uso de Área do lote no 24, Quadra n° 08, do
Loteamento "Polo Empresarial Walter Guimarães do
Nascimento - "WALTÃO", para a empresa VALDIR
BARSANULFO DE LIMA JUNIOR 04954886155, que busca
fixar sede definitiva neste Município, e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e
eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
SANCIONO a seguinte LEIArt. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a faze Concessão de Direito
Real de Uso de Área do lote n° 15, da Quadra 05, do Loteamento Polo Empresarial Walter
Guimarães do Nascimento "WALTAO", empresa VALDIR BARSANULFO DE LIMA JUNIOR
04954886155, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
42.460.123/0001-55, com sede na Rua 15, n° 483, sala "C", CEP N° 75813-000, Caçu/GO,
representada pelo seu titular Valdir Barsanulfo de Lima Júnior, brasileiro, casado,
empresário, portador da Cédula de Identidade RG no 5649641-SSP/GO e do CPF/MF n°
049.549.861-55, residente e domiciliado na Rua José Reinaldo Vieira, Qd. 6, Lt; o, n° ioi,
setor central, CEP N° 75813-000 - Caçu/GO, referente ao lote:
- lote n° 24, da Quadra n° 08, do Loteamento Polo Empresarial Walter Guimarães do
Nascimento "WALTAO", com a área de 500,00m 2 (quinhentos metros quadrados) com as seguintes
descrições perimétricas: frente: 20,00m para a Rua Guilherme Guimarães dos Santos; fundo: 20,00m
para o lote n0 17; lateral direita: 25,00m para o lote n° 25; lateral esquerda: 25,00m paras o lote n° 23,
pertencente a uma área maior, objeto da matrícula n° 8.808, do Livro n° 02, do Cartório de Registro de
Imóveis local.
Art. 2 0A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de uso, para
fins legais, é avaliada em R$10.000,00 (dez mil reais) e será destinada à instalação da sede
da empresa concessionária, que tem como atividade principal: "manutenção e reparação de
tratores agrícolas e manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para
agricultura e pecuária".
Art. 30A concessão de direito real de uso da área de que trata o artigo 1 1 desta Lei
será formalizada através de contrato administrativo ou de escritura pública, mediante
apresentação do cronograma de construção e desenvolvimento da atividade, devidamente
instruído com os seguintes documentos:
- comprovação de regular personalidade jurídica;
II - última declaração de imposto de renda, para fins de comprovação da
capacidade financeira e econômica; -
Rua Manoel Franco, 695 -etor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
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III - prova de quitação com a fiscalização federal, estadual, municipal,
previdenciário e outros órgãos de administração pública;
IV - certidões negativas de protestos de títulos;
V - certidões de distribuição de ações judiciais da sede da empresa;
VI - planta do imóvel a ser construído;
VII - declarar, por escrito, estar de acordo com os encargos e demais condições
estabelecidas nesta Lei, em especial com a legislação ambiental.
Art. 40 A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1 0 desta Lei é pelo
período de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo ou equivalente
escritura pública.
Art. 5° A concessionária assume os seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente,
deverão constar no instrumento de formalização de concessão:
- iniciar sua construção até 30 (trinta) dias após firmar o contrato de concessão da
área e expedição do competente alvará de construção, e concluí-Ia no prazo improrrogável de
01 (um) ano, sob pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a
qualquer indenização e retenção de benfeitorias;
II - dar início a atividade até 30 (trinta) dias após o término da obra, sob pena de
tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização e
retenção de benfeitorias;
III - utilizar o imóvel exclusivamente para o fim descrito no artigo 2 0 desta Lei, sob
pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização
e retenção de benfeitorias;
IV - a mão-de-obra na construção e no desenvolver da atividade, a ser empregada
deverá ser de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de operários residentes neste município,
exceto as funções especializadas;
V - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de direito
real de uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias,
empresariais, trabalhista e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária,
e os encargos elencados no inciso VI deste artigo;
VI - a partir da instalação da beneficiária no imóvel concedido, assumir a
responsabilidade de:
a) no 1 1 ano de atividades, obter faturamento superior a R$20.000,00 (vinte mil
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 02 (dois) funcionários;
b) no 21 ano de atividades, obter faturamento superior a R$30.000,00 (trinta mil
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 03 (quatro) funcionários;
c) no 30 ano de atividades, obter faturamento superior a R$60.000,00 (sessenta mil
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 04 seis) funcionários;
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá
liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e
quantidades mínimos exigidos na alínea "c" deste inciso;
VII - o imóvel reverterá ao ptrimônio municipal se a concessionária, durante o
I± /L/JZ4
Rua Manoel Franco, 695 Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
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prazo de 10 (dez) anos, suspender suas atividades por mais de 06 (seis) meses, consecutivos
ou não, sem direito a qualquer tipo de indenização e retenção de benfeitorias.
Parágrafo único. Constarão no instrumento de formalização da concessão, as
penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos nesta
Lei.
Art. 60 A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas e demais documentos pertinentes, o
atendimento do previsto nos incisos V e VI do artigo 5 1 desta Lei.
Parágrafo único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita
anualmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 71 Após 10 (dez) anos de atividade no imóvel recebido em concessão do direito
real de uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos previstos
no artigo 5 1 desta Lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo Municipal
ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel à empresa concessionária, com a condição
de ser mantida a sua destinação como previsto no Art. 2 1 desta Lei.
Art. 8° Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei.
Art. 91 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
9ABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, dias
do mês de(rvç- do ano de dois mil e vinte e três(2023).
IA LEMO 1VE IRA.
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
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Ofício Mensagem n° , i /2023
Poder Legislativo
PROTOCOLO ¶-Ç
Livro: '
Dataj31 20 Ásç)ip23
Assinatura
CAÇU/GO, de ó-de 2023.
Assunto: JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. /2023
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso de Área do lote n° 24, da
Quadra n° 08, do Loteamento Polo Empresarial Walter Guimarães do Nascimento "WALTÃO",
para a empresa VALDIR BARSANULFO DE LIMA JUNIOR 04954886155, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 42.460.123/0001-55, com sede na Rua 15, n°
483, sala "C", CEP N° 75813-000, Caçu/GO, representada pelo seu titular Valdir Barsanulfo
de Lima Júnior, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n°
5649641-SSP/GO e do CPF/MF n° 049.549.861-55, residente e domiciliado na Rua José
Reinaldo Vieira, Qd. 6, Lt; 0, n° 101, setor central, CEP N°75813-000 - Caçu/GO, referente ao
lote:
- lote n° 24, da Quadra n° 08, do Loteamento Polo Empresarial Walter Guimarães do
Nascimento "WALTÃO", com a área de 500,00m 2 (quinhentos metros quadrados) com as seguintes
descrições perimétricas: frente: 20,00m para a Rua Guilherme Guimarães dos Santos; fundo: 20,00m
para o lote n 0 17; lateral direita: 25,00m para o lote n° 25; lateral esquerda: 25,00m paras o lote n° 23,
pertencente a uma área maior, objeto da matrícula n° 8.808, do Livro n° 02, do Cartório de Registro de
Imóveis local.
A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de uso, para fins
legais, é avaliada em R$10.000,00 (dez mil reais) e será destinada à instalação da sede da
empresa concessionária, que tem como atividade principal: "manutenção e reparação de
tratores agrícolas e manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para
agricultura e pecuária".
Aprovado que seja o presente projeto, a formalização da Concessão de Direito Real
de Uso da referida área, fica condicionada à apresentação pela concessionária da
documentação da pessoa jurídica.
Sabe-se que as empresas geram empregos e são fonte de renda, oportunizando
crescimento sócio econômico e cultural de toda comunidade, além de impostos que reverterão
em melhoria na prestação dos serviços públicos.
Rua Manoel Franco, b95 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 —(64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
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Em cumprimento das normas vigentes, faz-se, inicialmente, a concessão de direito
real de uso, com possibilidade de doação definitiva após consolidado o empreendimento e
cumpridos os requisitos previamente estabelecidos na legislação específica.
Assim, objetivando fomentar e impulsionar ainda mais o crescimento da atividade
empresarial ora apresentada, em nosso Município, o Poder Executivo Municipal encaminha o
presente projeto de lei e aguarda o respaldo dos nobres edis dessa Casa Legislativa na sua
aprovação, visto tratar-se de matéria revestida do mais elevado interesse público.
Ainda, aproveitamos a oportunidade para renovarmos a Vossas Excelências
protestos de apreço e distinta consideração.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu/GO, aos do mês de do
ano de dois mil e vinte três (2023).
ANLAUDIA LEMOS OLIVEIRA.
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
Excelentíssimo Senhor
Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA.
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caçu GO
Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 55, Morada dos Sonhos, 75813-000, Caçu GO.
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
Câmara Municipal de Caçu-GO - Caçu - GO
(AMARA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo IIIIIIIIIIIIIIIIIII
000395
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02023/12/05000395
Número / 000395/2023 Ano
Data 05/12/2023 - 16:58:00 Horário
OFICIO MENSAGEM N°081/2023 PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE AREA DO LOTE
Assunto N-24, DA QUADRA N° 08, DO LOTEAMENTO POLO EMPRESARIAL WALTER
GUIMARÃES DO NASCIMENTO "WALTÃO" PARA A EMPRESA VALDIR
BARSANULFO DE LIMA JUNIOR 04954886155
Interessado Presidente da Câmara Municipal
Natureza Administrativo
Tipo Oficio Mensagem Documento
Número 18 Páginas
Emitido por Poliene
Prefeitura Municipal de Caçu
Secretaria Municipal de Industria e Comércio
Sr. Edson Teodoro de Freitas
Caçu-GO
VALDIR BARSANULFO DE LIMA JUNIOR, brasileiro, casado, portador do RG sob
o N25649641 SSP/GO e do CPF sob o N 2049.548.861-55, residente e domiciliado nesta
cidade de Caçu, estado de Goiás, titular da empresa LM Manutenção e Usinagens,
estabelecida nesta cidade de Caçu, estado de Goiás, na rua 15, N2 439 - Setor Industrial,
inscrita no CNPJ/MF sob o N242.460.123/0001-55, com o ramo de manutenção de
maquinários agrícolas, mecânica de tratores e implementos, usinagem e solda, onde
após a conclusão do projeto empregaremos aproximadamente 10 (dez) ou mais
funcionários, o capital inicial que dispomos é de R$200.000,00 (duzentos mil reais), o
valor total do empreendimento previsto é de mais de R$350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais), outros documentos necessários tais como plantas e memoriais
serão entregues posteriormente ao Sr. Edson teodoro de Freitas.
NESTES TERMOS
PEDE E ESPERA DEFERIMENTO
Caçu-GO, 20 de novembro de 2023.
DECLARAÇÃO
Eu
Proprietário ou Sócio da empresa // A'l 4744/Yi'& 6 iJ4
Constituída legalmente pelo CNPJ de n 2 212 i ÁXX2J-SS
Localizada na cidade de (L j , no Estado de 0/4 5
Venho através deste, solicitar junto ao município de Caçu-GO, a doação de uma área no
setor industrial já existente dentro do município de Caçu no setor industrial, cujo o meu
objetivo é montar a minha empresa, mediante este pleito, comprometo-me, também a
seguir todas as normas e leis vigentes estabelecidas por essa municipalidade, cumprindo
rigorosamente meus direitos e deveres, por ser verdade vai essa declaração de
investimento devidamente assinada por mim.
Caçu-GO, ____ de de 20
.,'
Assinatura do Jucitante
NESTE TERMO
SOLICITO DEFERIMENTO
Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual
Identificação
Nome Empresarial
VALDIR BARSANULFO DE LIMA JUNIOR 04954886155
Nome do Empresário
VALDIR BARSANULFO DE LIMA JUNIOR
Nome Fantasia
LM MANUTENCOES E USINAGENS
Capital Social
40.000,00
Número Identidade Orgão Emissor UF Emissor CPF
5649641 SSP GO 049.548.861-55
Condição de Microempreendedor Individual
Situação Cadastral Vigente Data de Início da Situação Cadastral Vigente
ATIVO 24106/2021
Número de Registro
CNPJ
42.460.12310001-55
Endereço Comercial
CEP
75813-000
Bairro
SETOR INDUSTRIAL
Atividades
Logradouro
RUA 15
Município
CACU
Número Complemento
483 SALA C
UF
GO
Data de Início de Atividades Forma de Atuação
24/06/2021 Estabelecimento fixo, Em local fixo fora da loja
Ocupação Principal
Torneiro(a) mecânico independente
Atividade Principal (CNAE)
2539-0/01 - Serviços de usinagem, tornearia e solda
Ocupações Secundárias Atividades Secundárias (CNAE)
Reparador(a) de tratores agrícolas, 3314-7112 - Manutenção e reparação de tratores agrícolas independente
Soldador(a) / brasador(a) 2539-0101 - Serviços de usinagem, tornearia e solda independente
Reparador(a) de máquinas e 3314-7111 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para equipamentos para agricultura e agricultura e pecuária pecuária, independente
Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de
Funcionamento
Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do
Município para a dispensa da emissão do Alvará e Licença de Funcionamento, compreendidos os-aspectos sanitários,
ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de
espaços públicos; autorizo a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades para fins de
verificação da observância dos referidos requisitos; e declaro, sob as penas da lei, ter ciência de que o não atendimento
dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município poderão acarretar o cancelamento deste Termo
de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.
* Declaração prestada pelo empreendedor no ato de registro da empresa.
Este Certificado comprova as inscrições, alvará, licenças e a situação de enquadramento do empresário na condição de Microempreendedor Individual. A
sua aceitação está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço;
Certificado emitido com base na Resolução no 59, de 12 de agosto de 2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.
ATENÇÃO: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Para pesquisar a inscrição estadual e/ou municipal (quando convenentes do cadastro
sincronizado nacional), informe os elementos abaixo no endereço eletrônico
Número do Recibo Número do Identificador Data de Emissão
ME76682438 4954886155 2410612021
aARSAULFO DE LIMA 3t»iIOR
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VALDIR
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BARSANULPO DE
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11 / 201i 1
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[GOIANIA GO )[20/05/2&]
dAArdO MachAdoS RodAI-Prnd4fltAdODRTRAN60 55805211085
-
00157414884
Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.
..I 0%2.Qd.A-31.N•SOS P.dano..am.1 (W4), 6.0%
9. Medidor, 21867941
E tE IA CDP 14105480
c$P30t543.0zz/000l.04 0:100549420
Grupo e Sutgtupo de eiisaO: 81 / MONO Tesisau tJcEII.: 220 V
Tipo de Tarifa: CONVENCIONAL
(lassif icacao: RESIDENCIAL RES LDENC tAL NORMA
GERAUbS IIS DE ALMEIDA LIMA
RUAJOSE REINALDO VIEIRA, Q. 6, L. 0, N. 101 SETOR CENTRAL
CEP: 75013000 CACU DO
CPF/CNP: CPF/CF4P3: 017.)Ocx.)OO(-27
Parcs$deNegódo
1e0e79399
8/2023 J J 1 •7/S912023 J
Utilize o ÇOR (COE ao lado para ac.55ar lua Nata fiscal
co acessO o sito:
https:l/dfe-portal.svrs.rs.gov.br/nf3e/consulta
com e chave: 52230801543032000184660000667511652074765235
NOTA FISCAL N 56751163 - SERIE 8
DATA DE EMISSÃO: 07108/2023 09:0508
EMITIDO 84 CONTINGENCIA: Pendente de Autoriocceo
CFOP 5258 - Venda de energia eletrica pare neo contribuinte
-
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acl
AGR1MF[)
SilVino Rodrigues de Oliveira
CREA n' 97/1) - 5
Av.: José Marioe1deCasro,2O5—Cen1ro,CAÇUGO--CLP.: 75813-000 —TeL:(&4)9961I--30I
MEMORIAI, DESCRITIVO M m,11 'rT -
Frente 2000m para a Rua Guherrne Guimarães dos Santos.
Fundo 2ft00rn para o lote n° 17.
L. direita : 25.00m para o lote n° 25.
L. esquerda : 2500m para o lote nü 23
Caçu -GO, 10 de Julho de 2023
SILVINO RODRIGUES DE OLIVEIRA
CFT 06901018134
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Gú o
PROJETO
URBANISMO FOLHA
ENDEREÇO:
RUA GUILHERME GUIMARÃES DOS SANTOS, 0D08, LT24, POLO INDUSTRIAL "WALTÃO" cAçUG 01
R.T. Proprietário
LOTE: 24
KRLAGIROTTÔBARCELOS PREFEITURA MUNICIPAL DECAÇU A:500,00m2
ARQUITETA E URBANISTA CAU A36760-5 CNPJ:IJ1 164292/000154
DESENHO
KARLA - Data: 2023 Esc: indicadas Unidade: m Revisão: 0 01
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Op- 1 - DRgCflltlDR nr • •&tLIIUJJN UL
" bom demais viver aqui"
- Ãdn, 2C)2-2024 -
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LAUDO DE AVALIAÇÃO 34/2023
'embro de 2023.
Karia Girotto Barcelos
Departamento de Engenharia
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
42.460.123/0001-55
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATADE ABERTURA
24/0612021
[EMPRESARIAL NOME
VALDIR BARSANULFO DE LIMA JUNIOR 04954886155
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATMDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
25.39-0-01 - Serviços de usinagem, tornearia e solda
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
33.14-7-12 - Manutenção e reparação de tratores agrícolas
33.14-7-11 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - Empresário (Individual)
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R15 483 SALA
CEP BARRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
75.813-000 SETOR INDUSTRIAL CACU GO
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
VALDIRBARSANUF02018@GMAIL.COM (64) 9963-6613
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 24/0612021
MOTF1O DE SITUAÇÃO CADASTRAISITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n°2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 05/1212023 às 07:38:07 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Df 1 05/12/2023, 07:38
'
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À D'VIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: VALDIR BARSANULFO DE LIMA JUNIOR 04954886155
CNPJ: 42.460.12310001-55
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n ° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br > ou <http-://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n °1.751, de 2110/2014.
Emitida às 13:34:36 do dia 24/11/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 22/05/2024.
Código de controle da certidão: I3AC.168A3713F.274A
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
1
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAÇU
Rua José Reinaldo Vieira n° 1201 - Loteamento Municipal - Caçu - GO - CEP: 75.813-000
Fone: (064) 3656-1067
Oldack Musa dos Santos
Oficial
Missê Sousa Carvalho Maristela Sousa C. Paranaiba Ângela de Castro Santos
Suboficial Escrevente Escrevente
CERTIDÃO DE MATRÍCULA
CERTIFICO que a presente é reprodução autêntica da matrícula n °8.808,
foi extraída por meio reprográfico nos termos do Art.19, §10, da Lei no LIVRO
02. MTR±CULA n °.808. DATA: 31 de outubro de 2016. IMÓVEL: uma parte de
terras, situada neste município, na Fazenda Sucuri, com a área de 26ha 45a
76,7ca (vinte e seis hectares, quarenta e cinco ares e setenta e seis vírgula
sete centiares) , em campos, cerrados, com benfeitorias constantes de
pastagens, dentro da seguinte descrição perimétrica: inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice COM M 0174, localizado na confrontação da Rua
Lázaro Ludgero de Souza (antiga CAM-03) de coordenadas N 7.946.133,4147m e E
486.271,7283m; deste segue confrontando com a citada Rua, nos seguintes
azimutes e distâncias: azimute de 128°06'22" e distância de 54,419m, até o
vértice COM M 0175, de coordenadas N 7.946.099,8314m e E 486.314,5491m; deste
segue com azimute de 130008T59 e distância de 354,604m até o vértice COM M
0176, de coordenadas N 7.945.871,1877m e E 486.585,5957m, localizado na
confrontação de Aparecido Barrinha; daí segue confrontando com este com
azimute de 248 1 37'44" e distância de 1.009,263m, até o vértice COW M 0177, de
coordenadas N 7.945.503,4059m e E 485.645,7293m; daí segue confrontando com a
GLEBA A, nos seguintes azimutes e distâncias: azimute de 3275002" e
distância de 210,31m, até o vértice COM M 0186, de coordenadas N
7.945.681,7067m e E 485.533,5942m; deste segue com azimute de 49 0 13'45" e
distância de 432,531m, até o vértice COM M 0185, de coordenadas N
7.945.964,1645m e E 485.861,1614m; deste seque com azimute de 134 1 49'24" e
distância de 186,138m, até o vértice COM M 0184, de coordenadas N
7.945.832,9516m e E 485.993,1862m; deste, segue com azimute de 42°49'55" e
distância de 409,712m até o vértice COM M 0174, de coordenadas N
7.946.133,4147m e E 486.271,7283rn, ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as --coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao
,Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da BASE calculada pelo "posicionamento
por ponto preciso - ppp "de coordenadas E 486.303,302m e N 7.945.911,586m e
encontram- se representados no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
51°WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas
e perímetros foram calculados no plano de projeção UM cadastrada no INCRA
sob o n° 936.057.002.526-0, com 697,2ha de área total; fração mínima de
parcelamento, 3,0; módulo fiscal, 35,0 e número de módulos fiscais, 15,10.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE CAÇU, entidade pública de direito interno, com
sede nesta cidade, na Rua Manoel Franco, 695, Loteamento Municipal, inscrita
no CNPJ-MF sob o n° 01.164.292/0001-60. Anterior: matrícula n° 2.991, livro
02, Reg. Geral. Dou fé. (a) Ângela de Castro Santos, Of. Substituta.
AV-1-8. 808. (Livro 02). AVERBAÇAO. A presente foi aberta conforme Mandado de
Página: 1
tES14 -
egistro datado de 02 de maio de 2016, da Secretaria do Juízo, extraíd
utos n o 1.834/15, devidamente assinado pela MM. Juíza de Direito
omarca, Dra. Ana Maria de Oliveira. Dou fé. Caçu, 31 de outubro de 20
ngela de Castro Santos, Of. Substituta. OuLackM sSan
- -------------- ----------- ------ - ------------------------------OFICIAL
AV-2--8.808. (Livro 02). RESERVA FLORESTAL. A reserva florestal legal
presente imóvel encontra-se averbada sob a AV-16-2.991, feita em 18 de agosto
de 2009, conforme Termo de Responsabilidade de Averbação de Reserva Legal,
datado de 20 de fevereiro de 2009, firmado pela representante do Espólio de
Pedro Paulo Vivacqua a inventariante Anna Paula Vergueiro Vivacqua, a
Prefeitura Municipal de CaÇU, Ovídio Emídio da Silveira e a Agência Goiana de
Meio Ambiente e Recursos Naturais, representada este por Mariley Vieira do
Carmo CREA 8305/D. Dou fé, Caçu, 06 de junho de 2017.(a) Angela de Castro
Santos, Of. Substituta.
O referido é verdade e dou fé.
Caçu, 09 de dezembro de 2019.
•r
.. sW °'/ Tatiaria Gi'ães de Oliveira Batistelia
/ ESCREVENTE
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS
Selo Eletrônico de Fiscalização
02441912023348210640026
Consulte este selo em http://extrajudiciaLtjgo. jus.br