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materia nº 97/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso de Área do lote nº 24, Quadra nº 08, do Loteamento "Polo Empresarial Walter Guimarães do Nascimento - "WALTÃO", para a empresa VALDIR BARSANULFO DE LIMA JUNIOR 04954886155, que busca fixar sede definitiva neste Município, e dá outras providências.
native_id4275

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-01 Tramitação Concluída
2024-02-29 Norma promulgada
2024-02-27 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2024-02-27 Autógrafo assinado
2024-02-26 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-02-23 Aguardando edição de Autógrafo
2024-02-23 Proposição aprovada
2024-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-02-23 Proposição aprovada em 1º turno
2024-02-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-02-22 Aguardando inclusão na ordem do dia
2024-02-21 Parecer favorável da comissão
2024-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-20 Parecer favorável da comissão
2023-12-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-12-07 Proposição Encaminhada à Presidência
2023-12-07 Parecer Jurídico exarado
2023-12-06 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-23T17:18:43.176600-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2024-02-22T17:38:43.934525-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

PREFEITURA DE 
"É bom demais viver aqui" 
- Mm: 2021-2024 
GABINETE DA PREFEITA 
PROJETO DE LEI N°. /2023, de GG de 2023. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de 
Direito Real de Uso de Área do lote no 24, Quadra n° 08, do 
Loteamento "Polo Empresarial Walter Guimarães do 
Nascimento - "WALTÃO", para a empresa VALDIR 
BARSANULFO DE LIMA JUNIOR 04954886155, que busca 
fixar sede definitiva neste Município, e dá outras providências". 
A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e 
eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI￾Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a faze Concessão de Direito 
Real de Uso de Área do lote n° 15, da Quadra 05, do Loteamento Polo Empresarial Walter 
Guimarães do Nascimento "WALTAO", empresa VALDIR BARSANULFO DE LIMA JUNIOR 
04954886155, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 
42.460.123/0001-55, com sede na Rua 15, n° 483, sala "C", CEP N° 75813-000, Caçu/GO, 
representada pelo seu titular Valdir Barsanulfo de Lima Júnior, brasileiro, casado, 
empresário, portador da Cédula de Identidade RG no 5649641-SSP/GO e do CPF/MF n° 
049.549.861-55, residente e domiciliado na Rua José Reinaldo Vieira, Qd. 6, Lt; o, n° ioi, 
setor central, CEP N° 75813-000 - Caçu/GO, referente ao lote: 
- lote n° 24, da Quadra n° 08, do Loteamento Polo Empresarial Walter Guimarães do 
Nascimento "WALTAO", com a área de 500,00m 2 (quinhentos metros quadrados) com as seguintes 
descrições perimétricas: frente: 20,00m para a Rua Guilherme Guimarães dos Santos; fundo: 20,00m 
para o lote n0 17; lateral direita: 25,00m para o lote n° 25; lateral esquerda: 25,00m paras o lote n° 23, 
pertencente a uma área maior, objeto da matrícula n° 8.808, do Livro n° 02, do Cartório de Registro de 
Imóveis local. 
Art. 2 0A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de uso, para 
fins legais, é avaliada em R$10.000,00 (dez mil reais) e será destinada à instalação da sede 
da empresa concessionária, que tem como atividade principal: "manutenção e reparação de 
tratores agrícolas e manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para 
agricultura e pecuária". 
Art. 30A concessão de direito real de uso da área de que trata o artigo 1 1 desta Lei 
será formalizada através de contrato administrativo ou de escritura pública, mediante 
apresentação do cronograma de construção e desenvolvimento da atividade, devidamente 
instruído com os seguintes documentos: 
- comprovação de regular personalidade jurídica; 
II - última declaração de imposto de renda, para fins de comprovação da 
capacidade financeira e econômica; - 
Rua Manoel Franco, 695 -etor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
PREFEITURA DE 
"E bom demais viver aqui" 
Mm: 2021-2024 
GABINETE DA PREFEITA______ 
III - prova de quitação com a fiscalização federal, estadual, municipal, 
previdenciário e outros órgãos de administração pública; 
IV - certidões negativas de protestos de títulos; 
V - certidões de distribuição de ações judiciais da sede da empresa; 
VI - planta do imóvel a ser construído; 
VII - declarar, por escrito, estar de acordo com os encargos e demais condições 
estabelecidas nesta Lei, em especial com a legislação ambiental. 
Art. 40 A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1 0 desta Lei é pelo 
período de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo ou equivalente 
escritura pública. 
Art. 5° A concessionária assume os seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente, 
deverão constar no instrumento de formalização de concessão: 
- iniciar sua construção até 30 (trinta) dias após firmar o contrato de concessão da 
área e expedição do competente alvará de construção, e concluí-Ia no prazo improrrogável de 
01 (um) ano, sob pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a 
qualquer indenização e retenção de benfeitorias; 
II - dar início a atividade até 30 (trinta) dias após o término da obra, sob pena de 
tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização e 
retenção de benfeitorias; 
III - utilizar o imóvel exclusivamente para o fim descrito no artigo 2 0 desta Lei, sob 
pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização 
e retenção de benfeitorias; 
IV - a mão-de-obra na construção e no desenvolver da atividade, a ser empregada 
deverá ser de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de operários residentes neste município, 
exceto as funções especializadas; 
V - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de direito 
real de uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias, 
empresariais, trabalhista e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária, 
e os encargos elencados no inciso VI deste artigo; 
VI - a partir da instalação da beneficiária no imóvel concedido, assumir a 
responsabilidade de: 
a) no 1 1 ano de atividades, obter faturamento superior a R$20.000,00 (vinte mil 
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 02 (dois) funcionários; 
b) no 21 ano de atividades, obter faturamento superior a R$30.000,00 (trinta mil 
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 03 (quatro) funcionários; 
c) no 30 ano de atividades, obter faturamento superior a R$60.000,00 (sessenta mil 
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 04 seis) funcionários; 
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá 
liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e 
quantidades mínimos exigidos na alínea "c" deste inciso; 
VII - o imóvel reverterá ao ptrimônio municipal se a concessionária, durante o 
I± /L/JZ4 
Rua Manoel Franco, 695 Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
4 
PREFEITURA DE 
"É bom demais viver aqui" 
Adm 2021-2024 
GABINETE DA PREFEITA_______________________________________________ 
prazo de 10 (dez) anos, suspender suas atividades por mais de 06 (seis) meses, consecutivos 
ou não, sem direito a qualquer tipo de indenização e retenção de benfeitorias. 
Parágrafo único. Constarão no instrumento de formalização da concessão, as 
penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos nesta 
Lei. 
Art. 60 A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de 
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas e demais documentos pertinentes, o 
atendimento do previsto nos incisos V e VI do artigo 5 1 desta Lei. 
Parágrafo único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita 
anualmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso. 
Art. 71 Após 10 (dez) anos de atividade no imóvel recebido em concessão do direito 
real de uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos previstos 
no artigo 5 1 desta Lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo Municipal 
ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel à empresa concessionária, com a condição 
de ser mantida a sua destinação como previsto no Art. 2 1 desta Lei. 
Art. 8° Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei. 
Art. 91 Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
9ABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, dias 
do mês de(rvç- do ano de dois mil e vinte e três(2023). 
IA LEMO 1VE IRA. 
Prefeita Municipal de Caçu/GO. 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
5 
PREFEITURA DE 
"É bom demais viver aqui" 
Mm: 202-2024 
GABINETE DA PREFEITA 
Ofício Mensagem n° , i /2023 
Poder Legislativo 
PROTOCOLO ¶-Ç 
Livro: ' 
Dataj31 20 Ásç)ip23 
Assinatura 
CAÇU/GO, de ó-de 2023. 
Assunto: JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. /2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente. 
Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que autoriza o 
Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso de Área do lote n° 24, da 
Quadra n° 08, do Loteamento Polo Empresarial Walter Guimarães do Nascimento "WALTÃO", 
para a empresa VALDIR BARSANULFO DE LIMA JUNIOR 04954886155, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 42.460.123/0001-55, com sede na Rua 15, n° 
483, sala "C", CEP N° 75813-000, Caçu/GO, representada pelo seu titular Valdir Barsanulfo 
de Lima Júnior, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n° 
5649641-SSP/GO e do CPF/MF n° 049.549.861-55, residente e domiciliado na Rua José 
Reinaldo Vieira, Qd. 6, Lt; 0, n° 101, setor central, CEP N°75813-000 - Caçu/GO, referente ao 
lote: 
- lote n° 24, da Quadra n° 08, do Loteamento Polo Empresarial Walter Guimarães do 
Nascimento "WALTÃO", com a área de 500,00m 2 (quinhentos metros quadrados) com as seguintes 
descrições perimétricas: frente: 20,00m para a Rua Guilherme Guimarães dos Santos; fundo: 20,00m 
para o lote n 0 17; lateral direita: 25,00m para o lote n° 25; lateral esquerda: 25,00m paras o lote n° 23, 
pertencente a uma área maior, objeto da matrícula n° 8.808, do Livro n° 02, do Cartório de Registro de 
Imóveis local. 
A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de uso, para fins 
legais, é avaliada em R$10.000,00 (dez mil reais) e será destinada à instalação da sede da 
empresa concessionária, que tem como atividade principal: "manutenção e reparação de 
tratores agrícolas e manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para 
agricultura e pecuária". 
Aprovado que seja o presente projeto, a formalização da Concessão de Direito Real 
de Uso da referida área, fica condicionada à apresentação pela concessionária da 
documentação da pessoa jurídica. 
Sabe-se que as empresas geram empregos e são fonte de renda, oportunizando 
crescimento sócio econômico e cultural de toda comunidade, além de impostos que reverterão 
em melhoria na prestação dos serviços públicos. 
Rua Manoel Franco, b95 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 —(64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
PREFEITURA DE 
"É bom demais viver aqui" 
- Adm 2021-2024 
GABINETE DA PREFEITA________________________________________________ 
Em cumprimento das normas vigentes, faz-se, inicialmente, a concessão de direito 
real de uso, com possibilidade de doação definitiva após consolidado o empreendimento e 
cumpridos os requisitos previamente estabelecidos na legislação específica. 
Assim, objetivando fomentar e impulsionar ainda mais o crescimento da atividade 
empresarial ora apresentada, em nosso Município, o Poder Executivo Municipal encaminha o 
presente projeto de lei e aguarda o respaldo dos nobres edis dessa Casa Legislativa na sua 
aprovação, visto tratar-se de matéria revestida do mais elevado interesse público. 
Ainda, aproveitamos a oportunidade para renovarmos a Vossas Excelências 
protestos de apreço e distinta consideração. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu/GO, aos do mês de do 
ano de dois mil e vinte três (2023). 
ANLAUDIA LEMOS OLIVEIRA. 
Prefeita Municipal de Caçu/GO. 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA. 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caçu GO 
Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 55, Morada dos Sonhos, 75813-000, Caçu GO. 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
Câmara Municipal de Caçu-GO - Caçu - GO 
(AMARA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo IIIIIIIIIIIIIIIIIII 
000395 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02023/12/05000395 
Número / 000395/2023 Ano 
Data 05/12/2023 - 16:58:00 Horário 
OFICIO MENSAGEM N°081/2023 PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE AREA DO LOTE 
Assunto N-24, DA QUADRA N° 08, DO LOTEAMENTO POLO EMPRESARIAL WALTER 
GUIMARÃES DO NASCIMENTO "WALTÃO" PARA A EMPRESA VALDIR 
BARSANULFO DE LIMA JUNIOR 04954886155 
Interessado Presidente da Câmara Municipal 
Natureza Administrativo 
Tipo Oficio Mensagem Documento 
Número 18 Páginas 
Emitido por Poliene 
Prefeitura Municipal de Caçu 
Secretaria Municipal de Industria e Comércio 
Sr. Edson Teodoro de Freitas 
Caçu-GO 
VALDIR BARSANULFO DE LIMA JUNIOR, brasileiro, casado, portador do RG sob 
o N25649641 SSP/GO e do CPF sob o N 2049.548.861-55, residente e domiciliado nesta 
cidade de Caçu, estado de Goiás, titular da empresa LM Manutenção e Usinagens, 
estabelecida nesta cidade de Caçu, estado de Goiás, na rua 15, N2 439 - Setor Industrial, 
inscrita no CNPJ/MF sob o N242.460.123/0001-55, com o ramo de manutenção de 
maquinários agrícolas, mecânica de tratores e implementos, usinagem e solda, onde 
após a conclusão do projeto empregaremos aproximadamente 10 (dez) ou mais 
funcionários, o capital inicial que dispomos é de R$200.000,00 (duzentos mil reais), o 
valor total do empreendimento previsto é de mais de R$350.000,00 (trezentos e 
cinquenta mil reais), outros documentos necessários tais como plantas e memoriais 
serão entregues posteriormente ao Sr. Edson teodoro de Freitas. 
NESTES TERMOS 
PEDE E ESPERA DEFERIMENTO 
Caçu-GO, 20 de novembro de 2023. 
DECLARAÇÃO 
Eu 
Proprietário ou Sócio da empresa // A'l 4744/Yi'& 6 iJ4 
Constituída legalmente pelo CNPJ de n 2 212 i ÁXX2J-SS 
Localizada na cidade de (L j , no Estado de 0/4 5 
Venho através deste, solicitar junto ao município de Caçu-GO, a doação de uma área no 
setor industrial já existente dentro do município de Caçu no setor industrial, cujo o meu 
objetivo é montar a minha empresa, mediante este pleito, comprometo-me, também a 
seguir todas as normas e leis vigentes estabelecidas por essa municipalidade, cumprindo 
rigorosamente meus direitos e deveres, por ser verdade vai essa declaração de 
investimento devidamente assinada por mim. 
Caçu-GO, ____ de de 20 
.,' 
Assinatura do Jucitante 
NESTE TERMO 
SOLICITO DEFERIMENTO 
Certificado da Condição de 
Microempreendedor Individual 
Identificação 
Nome Empresarial 
VALDIR BARSANULFO DE LIMA JUNIOR 04954886155 
Nome do Empresário 
VALDIR BARSANULFO DE LIMA JUNIOR 
Nome Fantasia 
LM MANUTENCOES E USINAGENS 
Capital Social 
40.000,00 
Número Identidade Orgão Emissor UF Emissor CPF 
5649641 SSP GO 049.548.861-55 
Condição de Microempreendedor Individual 
Situação Cadastral Vigente Data de Início da Situação Cadastral Vigente 
ATIVO 24106/2021 
Número de Registro 
CNPJ 
42.460.12310001-55 
Endereço Comercial 
CEP 
75813-000 
Bairro 
SETOR INDUSTRIAL 
Atividades 
Logradouro 
RUA 15 
Município 
CACU 
Número Complemento 
483 SALA C 
UF 
GO 
Data de Início de Atividades Forma de Atuação 
24/06/2021 Estabelecimento fixo, Em local fixo fora da loja 
Ocupação Principal 
Torneiro(a) mecânico independente 
Atividade Principal (CNAE) 
2539-0/01 - Serviços de usinagem, tornearia e solda 
Ocupações Secundárias Atividades Secundárias (CNAE) 
Reparador(a) de tratores agrícolas, 3314-7112 - Manutenção e reparação de tratores agrícolas independente 
Soldador(a) / brasador(a) 2539-0101 - Serviços de usinagem, tornearia e solda independente 
Reparador(a) de máquinas e 3314-7111 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para equipamentos para agricultura e agricultura e pecuária pecuária, independente 
Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de 
Funcionamento 
Declaro, sob as penas da lei, que conheço e atendo aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do 
Município para a dispensa da emissão do Alvará e Licença de Funcionamento, compreendidos os-aspectos sanitários, 
ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de 
espaços públicos; autorizo a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades para fins de 
verificação da observância dos referidos requisitos; e declaro, sob as penas da lei, ter ciência de que o não atendimento 
dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município poderão acarretar o cancelamento deste Termo 
de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento. 
* Declaração prestada pelo empreendedor no ato de registro da empresa. 
Este Certificado comprova as inscrições, alvará, licenças e a situação de enquadramento do empresário na condição de Microempreendedor Individual. A 
sua aceitação está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço; 
Certificado emitido com base na Resolução no 59, de 12 de agosto de 2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da 
Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM. 
ATENÇÃO: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Para pesquisar a inscrição estadual e/ou municipal (quando convenentes do cadastro 
sincronizado nacional), informe os elementos abaixo no endereço eletrônico 
Número do Recibo Número do Identificador Data de Emissão 
ME76682438 4954886155 2410612021 
aARSAULFO DE LIMA 3t»iIOR 
J 
ooc oemooe, emIlIa / u 
[64964L 8SF GO 
IPT DATA /ASC1NT0 
VALDIR 
(49.54e.8G1_5J[ls/O9/199j 
BARSANULPO DE 
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AU4EIDA LIMA 
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11 / 201i 1 
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[ceDnnvAceas 
—a￾CCAL DATA EH//SÃO 
[GOIANIA GO )[20/05/2&] 
dAArdO MachAdoS RodAI-Prnd4fltAdODRTRAN60 55805211085 
- 
00157414884 
Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. 
..I 0%2.Qd.A-31.N•SOS P.dano..am.1 (W4), 6.0% 
9. Medidor, 21867941 
E tE IA CDP 14105480 
c$P30t543.0zz/000l.04 0:100549420 
Grupo e Sutgtupo de eiisaO: 81 / MONO Tesisau tJcEII.: 220 V 
Tipo de Tarifa: CONVENCIONAL 
(lassif icacao: RESIDENCIAL RES LDENC tAL NORMA 
GERAUbS IIS DE ALMEIDA LIMA 
RUAJOSE REINALDO VIEIRA, Q. 6, L. 0, N. 101 SETOR CENTRAL 
CEP: 75013000 CACU DO 
CPF/CNP: CPF/CF4P3: 017.)Ocx.)OO(-27 
Parcs$deNegódo 
1e0e79399 
8/2023 J J 1 •7/S912023 J 
Utilize o ÇOR (COE ao lado para ac.55ar lua Nata fiscal 
co acessO o sito: 
https:l/dfe-portal.svrs.rs.gov.br/nf3e/consulta 
com e chave: 52230801543032000184660000667511652074765235 
NOTA FISCAL N 56751163 - SERIE 8 
DATA DE EMISSÃO: 07108/2023 09:0508 
EMITIDO 84 CONTINGENCIA: Pendente de Autoriocceo 
CFOP 5258 - Venda de energia eletrica pare neo contribuinte 
- 
a. 
o OC) 
a￾cl 
AGR1MF[) 
SilVino Rodrigues de Oliveira 
CREA n' 97/1) - 5 
Av.: José Marioe1deCasro,2O5—Cen1ro,CAÇUGO--CLP.: 75813-000 —TeL:(&4)9961I--30I 
MEMORIAI, DESCRITIVO M m,11 'rT - 
Frente 2000m para a Rua Guherrne Guimarães dos Santos. 
Fundo 2ft00rn para o lote n° 17. 
L. direita : 25.00m para o lote n° 25. 
L. esquerda : 2500m para o lote nü 23 
Caçu -GO, 10 de Julho de 2023 
SILVINO RODRIGUES DE OLIVEIRA 
CFT 06901018134 
s os 
, ç~ç'~ 
9 
gos 
Gú o 
PROJETO 
URBANISMO FOLHA 
ENDEREÇO: 
RUA GUILHERME GUIMARÃES DOS SANTOS, 0D08, LT24, POLO INDUSTRIAL "WALTÃO" cAçUG 01 
R.T. Proprietário 
LOTE: 24 
KRLAGIROTTÔBARCELOS PREFEITURA MUNICIPAL DECAÇU A:500,00m2 
ARQUITETA E URBANISTA CAU A36760-5 CNPJ:IJ1 164292/000154 
DESENHO 
KARLA - Data: 2023 Esc: indicadas Unidade: m Revisão: 0 01 
r 
Op- 1 - DRgCflltlDR nr • •&tLIIUJJN UL 
" bom demais viver aqui" 
- Ãdn, 2C)2-2024 - 
0 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 34/2023 
'embro de 2023. 
Karia Girotto Barcelos 
Departamento de Engenharia 
irefox https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjrevalCnpjrev,.. 
w 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NUMERO DE INSCRIÇÃO 
42.460.123/0001-55 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATADE ABERTURA 
24/0612021 
[EMPRESARIAL NOME 
VALDIR BARSANULFO DE LIMA JUNIOR 04954886155 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE 
ME 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATMDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
25.39-0-01 - Serviços de usinagem, tornearia e solda 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS 
33.14-7-12 - Manutenção e reparação de tratores agrícolas 
33.14-7-11 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
213-5 - Empresário (Individual) 
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO 
R15 483 SALA 
CEP BARRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 
75.813-000 SETOR INDUSTRIAL CACU GO 
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE 
VALDIRBARSANUF02018@GMAIL.COM (64) 9963-6613 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 24/0612021 
MOTF1O DE SITUAÇÃO CADASTRAI￾SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n°2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 05/1212023 às 07:38:07 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 
Df 1 05/12/2023, 07:38 
'
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À D'VIDA 
ATIVA DA UNIÃO 
Nome: VALDIR BARSANULFO DE LIMA JUNIOR 04954886155 
CNPJ: 42.460.12310001-55 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que 
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria 
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para 
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do 
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n ° 8.212, de 24 de julho de 1991. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <http://rfb.gov.br > ou <http-://www.pgfn.gov.br>. 
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n °1.751, de 2110/2014. 
Emitida às 13:34:36 do dia 24/11/2023 <hora e data de Brasília>. 
Válida até 22/05/2024. 
Código de controle da certidão: I3AC.168A3713F.274A 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
1 
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAÇU 
Rua José Reinaldo Vieira n° 1201 - Loteamento Municipal - Caçu - GO - CEP: 75.813-000 
Fone: (064) 3656-1067 
Oldack Musa dos Santos 
Oficial 
Missê Sousa Carvalho Maristela Sousa C. Paranaiba Ângela de Castro Santos 
Suboficial Escrevente Escrevente 
CERTIDÃO DE MATRÍCULA 
CERTIFICO que a presente é reprodução autêntica da matrícula n °8.808, 
foi extraída por meio reprográfico nos termos do Art.19, §10, da Lei no LIVRO 
02. MTR±CULA n °.808. DATA: 31 de outubro de 2016. IMÓVEL: uma parte de 
terras, situada neste município, na Fazenda Sucuri, com a área de 26ha 45a 
76,7ca (vinte e seis hectares, quarenta e cinco ares e setenta e seis vírgula 
sete centiares) , em campos, cerrados, com benfeitorias constantes de 
pastagens, dentro da seguinte descrição perimétrica: inicia-se a descrição 
deste perímetro no vértice COM M 0174, localizado na confrontação da Rua 
Lázaro Ludgero de Souza (antiga CAM-03) de coordenadas N 7.946.133,4147m e E 
486.271,7283m; deste segue confrontando com a citada Rua, nos seguintes 
azimutes e distâncias: azimute de 128°06'22" e distância de 54,419m, até o 
vértice COM M 0175, de coordenadas N 7.946.099,8314m e E 486.314,5491m; deste 
segue com azimute de 130008T59 e distância de 354,604m até o vértice COM M 
0176, de coordenadas N 7.945.871,1877m e E 486.585,5957m, localizado na 
confrontação de Aparecido Barrinha; daí segue confrontando com este com 
azimute de 248 1 37'44" e distância de 1.009,263m, até o vértice COW M 0177, de 
coordenadas N 7.945.503,4059m e E 485.645,7293m; daí segue confrontando com a 
GLEBA A, nos seguintes azimutes e distâncias: azimute de 3275002" e 
distância de 210,31m, até o vértice COM M 0186, de coordenadas N 
7.945.681,7067m e E 485.533,5942m; deste segue com azimute de 49 0 13'45" e 
distância de 432,531m, até o vértice COM M 0185, de coordenadas N 
7.945.964,1645m e E 485.861,1614m; deste seque com azimute de 134 1 49'24" e 
distância de 186,138m, até o vértice COM M 0184, de coordenadas N 
7.945.832,9516m e E 485.993,1862m; deste, segue com azimute de 42°49'55" e 
distância de 409,712m até o vértice COM M 0174, de coordenadas N 
7.946.133,4147m e E 486.271,7283rn, ponto inicial da descrição deste 
perímetro. Todas as --coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao 
,Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da BASE calculada pelo "posicionamento 
por ponto preciso - ppp "de coordenadas E 486.303,302m e N 7.945.911,586m e 
encontram- se representados no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 
51°WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas 
e perímetros foram calculados no plano de projeção UM cadastrada no INCRA 
sob o n° 936.057.002.526-0, com 697,2ha de área total; fração mínima de 
parcelamento, 3,0; módulo fiscal, 35,0 e número de módulos fiscais, 15,10. 
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE CAÇU, entidade pública de direito interno, com 
sede nesta cidade, na Rua Manoel Franco, 695, Loteamento Municipal, inscrita 
no CNPJ-MF sob o n° 01.164.292/0001-60. Anterior: matrícula n° 2.991, livro 
02, Reg. Geral. Dou fé. (a) Ângela de Castro Santos, Of. Substituta. 
AV-1-8. 808. (Livro 02). AVERBAÇAO. A presente foi aberta conforme Mandado de 
Página: 1 
tES14 - 
egistro datado de 02 de maio de 2016, da Secretaria do Juízo, extraíd 
utos n o 1.834/15, devidamente assinado pela MM. Juíza de Direito 
omarca, Dra. Ana Maria de Oliveira. Dou fé. Caçu, 31 de outubro de 20 
ngela de Castro Santos, Of. Substituta. OuLackM sSan 
- -------------- ----------- ------ - ------------------------------OFICIAL 
AV-2--8.808. (Livro 02). RESERVA FLORESTAL. A reserva florestal legal 
presente imóvel encontra-se averbada sob a AV-16-2.991, feita em 18 de agosto 
de 2009, conforme Termo de Responsabilidade de Averbação de Reserva Legal, 
datado de 20 de fevereiro de 2009, firmado pela representante do Espólio de 
Pedro Paulo Vivacqua a inventariante Anna Paula Vergueiro Vivacqua, a 
Prefeitura Municipal de CaÇU, Ovídio Emídio da Silveira e a Agência Goiana de 
Meio Ambiente e Recursos Naturais, representada este por Mariley Vieira do 
Carmo CREA 8305/D. Dou fé, Caçu, 06 de junho de 2017.(a) Angela de Castro 
Santos, Of. Substituta. 
O referido é verdade e dou fé. 
Caçu, 09 de dezembro de 2019. 
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.. sW °'/ Tatiaria Gi'ães de Oliveira Batistelia 
/ ESCREVENTE 
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS 
Selo Eletrônico de Fiscalização 
02441912023348210640026 
Consulte este selo em http://extrajudiciaLtjgo. jus.br 

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