PREFEITURA DE
"É bomdemais viver aqui"
- Adm, 2021-2024
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N°. 12023, DE ÇG DE icDE 2023
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de
Direito Real de Uso de um imóvel (sobra de quadra, localizado
ao lado direito da subestação de energia elétrica), pendente de
registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, para a
empresa JOSÉ VILELA NETO 53022459149 e dá outras
providências".
A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e
eu, Prefeita, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a
seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer Concessão de Direito
Real de Uso de um imóvel (sobra de quadra, localizado ao lado direito da subestação de
energia elétrica), pendente de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, para a
empresa CONCESSIONÁRIA JOSÉ VILELA NETO 53022459149, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 00.641.967/0001-52, com sede na Rua Pedro Pacheco,
n 1 573, casa 1, setor central, CEP N°75813-000 - Caçu/GO., neste ato representada pelo seu
sócio JOSÉ VILELA NETO, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade
RG n° 2276704-SSP/GO e do CPF/MF n° 530.224.591-49, residente e domiciliado na Rua
Pedro Pacheco, n 1 573, casa 1, setor central, CEP N° 75813-000 - Caçu/GO., o seguinte
imóvel:
- um imóvel (sobra de quadra, localizado ao lado direito da subestação de energia
elétrica), pendente de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, correspondente
ao lote "B", contendo a área de 132,57m 2 (cento e trinta e dois metros e cinquenta e sete
decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: frente: 12,65m para a
Rua Miguel Alves de Lima; fundo: 12,65m para a Subestação de Energia da Equatorial; lateral
direita: 10,48m para o lote "A"; lateral esquerda: 10,48m para o lote "C"
Art. 20 A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de uso, para fins
legais, é avaliada em R$23.862,60 (vinte e três mil, oitocentos e sessenta e dois reais e
sessenta centavos) e será destinado à instalação da sede da empresa concessionária, que tem como
atividade principal: "comércio varejista de bicicletas, motos inclusive peças e acessórios para motos e
bicicletas e oficina para motos e bicicletas".
Art. 30 A concessão de direito real de uso da área de que trata o artigo 1 0 desta Lei
será formalizada através de contrato administrativo ou de escritura pública, mediante
apresentação do cronograma de construção e desenvolvimento da atividade, devidamente
instruído com os seguintes documentos:
- comprovação de regular personalidade jurídica;
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
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PREFEITURA DE
vÉ bom demais viver aqui"
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II - última declaração de imposto de renda, para fins de comprovação da
capacidade financeira e econômica;
III - prova de quitação com a fiscalização federal, estadual, municipal,
previdenciário e outros órgãos de administração pública;
IV - certidões negativas de protestos de títulos;
V - certidões de distribuição de ações judiciais da sede da empresa;
VI - planta do imóvel a ser construído;
VII - declarar, por escrito, estar de acordo com os encargos e demais condições
estabelecidas nesta Lei, em especial com a legislação ambiental.
Art. 4° A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1 1desta Lei é pelo
período de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo ou equivalente
escritura pública.
Art. 51A concessionária assume os seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente,
deverão constar no instrumento de formalização de concessão:
- iniciar sua construção até 30 (trinta) dias após firmar o contrato de concessão da
área e expedição do competente alvará de construção, e concluí-ia no prazo improrrogável de
01 (um) ano, sob pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a
qualquer indenização e retenção de benfeitorias;
II - dar início a atividade até 30 (trinta) dias após o término da obra, sob pena de
tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização e
retenção de benfeitorias;
III - utilizar o imóvel exclusivamente para o fim descrito no artigo 2 0desta Lei, sob
pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização
e retenção de benfeitorias;
IV - a mão-de-obra na construção e no desenvolver da atividade, a ser empregada
deverá ser de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de operários residentes neste município,
exceto as funções especializadas;
V - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de direito
real de uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias,
empresariais, trabalhista e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária,
e os encargos elencados no inciso VI deste artigo;
VI - a partir da instalação da beneficiária no imóvel concedido, assumir a
responsabilidade de:
a) no 1 0ano de atividades, obter faturamento superior a R$20.000,00 (vinte mil
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 02 (dois) funcionários;
b) no 21ano de atividades, obter faturamento superior a R$30.000,00 (trinta mil
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 03 (quatro) funcionários;
c) no 31ano de atividades, obter faturamento superior a R$60.000,00 (sessenta mil
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 04 seis) funcionários;
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá
liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
CN13J: 01.164.292/0001-60
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DA PREFEITA_________________________________________________
quantidades mínimos exigidos na alínea "c" deste inciso;
VII - o imóvel reverterá ao patrimônio municipal se a concessionária, durante o
prazo de 10 (dez) anos, suspender suas atividades por mais de 06 (seis) meses, consecutivos
ou não, sem direito a qualquer tipo de indenização e retenção de benfeitorias.
Parágrafo único. Constarão no instrumento de formalização da concessão, as
penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos nesta
Lei.
Art. 60 A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas e demais documentos pertinentes, o
atendimento do previsto nos incisos V e VI do artigo 50 desta Lei.
Parágrafo único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita
anualmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 70 Após 10 (dez) anos de atividade no imóvel recebido em concessão do direito
real de uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos previstos
no artigo 50 desta Lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo Municipal
ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel à empresa concessionária, com a condição
de ser mantida a sua destinação como previsto no Art. 2 1 desta Lei.
Art. 8° Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei.
Art. 90 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos. .. QG dias
do mês de & v & do ano de 2023.
AffA CLÃU DIA LEMOS OLIVEIRA.
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos— Caçu - GO
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
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PREFEITURA DE
Poder Legislativo LJL_J/ LI \l I L_il /j j PROTOCOLO No:.
Fls.: 36 Livro: _
Data_-Lj 20 "É bom demais viver aqui" -
- Adrn: 2021-2024
GABINETE DA PREFEITA ASSInaf,iri
Ofício Mensagem no /2023 CAÇU/GO, de 2023.
Assunto: JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 12023
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso da Área de parte de um
imóvel (sobra de quadra, localizado ao lado direito da subestação de energia elétrica),
pendente de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, para a empresa
CONCESSIONÁRIA JOSÉ VILELA NETO 53022459149, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.641.967/0001-52, com sede na Rua Pedro Pacheco, n 0 573,
casal, setor central, CEP N° 75813-000 - Caçu/GO., neste ato representada pelo seu sócio
JOSÉ VILELA NETO, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n°
2276704-SSP/GO e do CPF/MF n° 530.224.591-49, residente e domiciliado na Rua Pedro
Pacheco, n1 573, casa 1, setor central, CEP N° 75813-000 - Caçu/GO., o seguinte imóvel:
um imóvel (sobra de quadra, localizado ao lado direito da subestação de energia
elétrica), pendente de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, correspondente
ao lote "B", contendo a área de 132,57m 2 (cento e trinta e dois metros e cinquenta e sete
decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: frente: 12,65m para a
Rua Miguel Alves de Lima; fundo: 12,65m para a Subestação de Energia da Equatorial; lateral
direita: 10,48m para o lote "A"; lateral esquerda: 10,48m para o lote "C"
O mencionado lote fora avaliado em R$23.862,60 (vinte e três mil, oitocentos e
sessenta e dois reais e sessenta centavos), e será destinado à instalação da sede da empresa
concessionária, que tem como atividade principal: "comércio varejista de bicicletas, motos inclusive
peças e acessórios para motos e bicicletas e oficina para motos e bicicletas".
Aprovado que seja o presente projeto, a formalização da Concessão de Direito Real
de Uso da referida área, fica condicionada à apresentação pela concessionária da
documentação da pessoa jurídica.
Sabe-se que as empresas geram empregos e são fonte de renda, oportunizando
crescimento sócio econômico e cultural de toda comunidade, além de impostos que reverterão
em melhoria na prestação dos serviços públicos.
Em cumprimento das normas vigentes, faz-se, inicialmente, a concessão de direito
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
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E bom demais viver aqui"
- Acim 202 1-2024 -
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real de uso, com possibilidade de doação definitiva após consolidado o empreendimento e
cumpridas os requisitas previamente estabelecidos na legislação específica.
Assim, objetivando fomentar e impulsionar ainda mais o crescimento da atividade
empresarial ora apresentada, em nosso Município, o Poder Executivo Municipal encaminha o
presente projeto de lei e aguarda o respaldo dos nobres edis dessa Casa Legislativa na sua
aprovação, visto tratar-se de matéria revestida do mais elevado interesse público.
Ainda, aproveitamos a oportunidade para renovarmos a Vossas Excelências
protestos de apreço e distinta consideração.
Gabinete da Prefeita de Caçu/GO, aos - do mês de do ano de
2023.
ANA -- AILIDIA LEMOS OLIVEIRA.
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
Excelentíssimo Senhor
Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA,
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caçu GO
Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 55, Morada dos Sonhos, 75813-000, Caçu GO.
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
REQUERIMENTO
Caçu, 27 de novembro de 2023
A Prefeitura Municipal de Caçu
Secretaria Municipal de Industria e Comercio
DD. Sr. Edson Teodoro de Freitas.
Caçu-GO
Eu JOSE VILELA NETO, brasileiro, solteiro, empresário, portador RG:2276704 SSP GO e do CPF
N2 530.224.591-49 residente e domiciliado Rua Pedro Pacheco n 2 573, CASA 1 Setor Central,
CEP: 75813-000 na cidade de Caçu estado de Goiás, Administrador da empresa CICLO VILELA
REPRESENTANTE TRIALMOTOS, estabelecida na cidade de Caçu Goiás, na Rua Pedro Pacheco
n 2 573, CASA 1 Setor Central, CEP: 75813-000, e devidamente inscrita no CNPJ:
00.641.967/0001-52 Comercio Comércio varejista de bicicletas, motos inclusive peças e
acessórios para motos e bicicletas e oficina para motos e bicicletas, comércio de pneus e
cãmara de ar para veículos, possibilidade 3 vagas de emprego. Outros documentos
necessários tais como: plantas memoriais serão entregues posterior ao Sr. Edson Teodoro de
Freitas.
Nestes termos,
Pede deferimento.
DECLARAÇÃO
Eu JOSE VILELA NETO
Proprietário da empresa CICLO VILELA REPRESENTANTE TRIALMOTOS
Constituída legalmente pelo CNPJ de n 2 00.641.967/0001-52
Localizada na cidade de Caçu, No Estado de Goiás.
Venho através deste, solicitar junto ao município de Caçu/Goiás, a doação de uma área no
setor Arco lrisjá existente dentro do município de Caçu, cujo o meu objetivo e montar a minha
empresa, mediante este pleito, comprometo-me, também a seguir a toadas as normas e leis
vigente estabelecidas por essa municipalidade, cumprindo rigorosamente meus direitos e
deveres, por ser verdade vai essa declaração de intenção de investimento devidamente
assinada por mim.
Caçu-GO 27 de novembro de 2023
natura do solicitante
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NUA. AVENIDA ETC NUMERO E COMPLEMENTO BAIRRO CEP MUNICIPIO UF
nao estando incurso aro nenhum dos crimes previstos oro lei que o impeça de exercer atividade mercantil, e não possuindo outra firma
individual registrada, declara para fins de inscrição nu Registro do Comércio:
ATOS
1 CONSTITUIÇÃO 7 TRANSFERENCIA DE SEDE PARA OUTRA UF 2 ABERTURA DE FILIAL 1 3 1F1SCA DE TRANSF DE SEDE DE OUTRA UF 9 - CANCELAMENTO DE SEDE 4 ABERTURA DE FILIAL EM OUTRA ur
5 ALTERAÇÃO DE DADOS O/ SEDE 0 - PROTEÇÃO AO NOME COMERCIAL 6 ALTERAÇÃO DE DADOS DE AI 41
8- CANCELAMENTO DE FILIAL
NOME CUMEIrCIAL
1 1 1 -' 1 I ii I- 1 4 1 1 1 N 1 â1 1 1O
NUMERO DE INSCRIÇÃO NO -REGISTRO DO COMERCIO NIRC !PREENCHER SOMENTE SE ATO DE rIUALI
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RUA AVENIDA TIL NUMERO E COMPLEMENTO APTO SALA- LTC
IM 114l c l l i l ' 1 1 Xi 1' l ' 1 _I5j5_.j 1 1
NOME DO !TAJIIRO 015 CRITO
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CEP NOME DO MUNICIPIU SIGLA IJE
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CAPITAL OU DESTAQUE DE CAPITAl,
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CAPITAL OU L)ESTAOU€ DE CAPITAL POR EXTENSO
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 1 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO! DATA DE ABERTURA
00.641.96710001.52 1 0810611995
MATRIZ 1 CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
JOSE VILELA NETO 53022459149
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATMDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
47.74-1-00 - Comércio varejista de artigos de óptica
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
213-5 - Empresário (Individual)
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
AV PEDRO PACHECO 567
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
75.813-000 j CENTRO CACU GO
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
[ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL r DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 1 1 0311112005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL r DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
- provado pela Instrução Normativa RFB n°2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 0111212023 às 13:42:20 (data e hora de Brasília). Página: 111
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
"' FAZENDA PÚBLICAMUNICIPAL
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E DÍVIDA ATIVA - CONTRIBUINTE
DADOS DO CONTRIBUINTE
Nome / Razão SOcial: JOSE VILELA NETO
CPF/CNPJ: 00.641.96710001-52
Endereço: PEDRO PACHECO, N°0 Bairro: CENTRO Cidade: CAÇU-GO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Certifica-se, para os fins de direito, que o 1 - Contribuinte supra citado, NÃO POSSUI DÉBITOS AMIGÁVEL OU AJUIZADO , de
natureza tributária perante a Fazenda Pública Municipal, relativos aos tributos administrados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAÇU, até a presente data.
Ressalvando o direito da Fazenda Pública Municipal de inscrever e cobrar as dívidas que vierem a ser apuradas e constituídas,
relativas aos tributos, dívida ativa e demais débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda.
ialidade: Outras finalidades
Dados de Autenticação
Certidão Número: 11201 -1
Dispositivo Legal: Lei Complementar N° 1176/1998 - CTM.
Emitido em: 30 de novembro de 2023
Validade: 30/1212023
,,)PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU - Impresso por 3011112023 - PORTAL DE SERVIÇOS em 30 de novembro de 2023 às 10:31:12
ESTADO DE GOlAS
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DA RECEITA
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITOS
CERTIDÃO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA
NR. CERTIDÃO: N° 41213196
IDENTIFICAÇÃO:
NOME: CNPJ
JOSE VILELA NETO 00.641.96710001-52
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais):
NAO CONSTA DEBITO
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FUNDAMENTO LEGAL:
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alínea 'b' do inciso II do artigo 2, ambos da
IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso III
do artigo 29 da Lei nr.8.666 de 21 de junho de 1993.
SEGURANÇA:
Certidao VALIDA POR 60 DIAS.
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco:
http://www.sefaz.go.gov.br .
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida
ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.
VALIDADOR: 5.555.497.451.553 EMITIDA VIA INTERNET
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 30 NOVEMBRO DE 2023 HORA: 10:29:58:7
PREFEITURA DE
"É bom demais viver aqui"
- Adn, 2Q2-2024 -
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA ABAIXO SUBESTAÇÃO
Setor Arco Iris
Lote- B
Área: 132,57m2
•nte: 12,65m para Rua Migbel Alves de
Fundo: 12,65m para Subestação da Equatc
Lateral direita: 10,48m para Lote A;
Lateral esquerda: 10,48m para Lote C.
Departamento de Engenharia
Ra Manoel Franco, 695 -- Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
Cep, 75813-000 - (64) 36366001 - www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001 60
o
PREFEITURA DE
"É bom demais viver aqui"
- Adm 2021-2024 -
LAUDO DE AVALIACÃO 14/2023
A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, nomeada por meio do Decreto n°.
003/23, e convocada para proceder a avaliação de imóvel urbano à Rua Miguel Alves de Lima, Lote —B, Setor
Arco Iris, Caçu-Go.
Baseado na planta de valores IrrbanQ , o desta,, ale R$ 180,00 R$ assim:
.k.ote B= 132,57m2 x 180,00R$7*I2 tjI:Il :t:te *?w
Valor Total: R$ 23.862,60
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OBSERVAÇÃO Na avaUaço e eih csideração o v1orIe mercadp
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de Engenharia
do imóvel:
Rua Manoel Franco, 695 -. Setor Morada dos Sonhos Caçu — GO
Cep. 75813-000 — (64) 3656-6001 - wwwcacu.go.gov.br
CNPJ; 01,164292/0001-60
AV. ILDEFUNSO CARNEIRO
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RUA PROFESSORA ZULMIRA DE
CASTREI
PROJETO
URBANISMO FOLHA
01 ENDEREÇO:
RUA MIGUEL ALVES DE LIMA, LT-B, ST. ARCO IRIS, CAÇU-GO
R.T. Proprietério:
LOTE B: 132,57m2
L/ '--J,RLA GIR TT&ARCELOS
ARQUITETA E URBANISTA CAU A36760-5
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
CNP1:01.164.29210001-84
projetista:
KARLA Data: 2023 IESC: indicadasl Unidade: ml Revisão: 0 DESENHO 01
1 FORMATO A4