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materia nº 98/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso de um imóvel (sobra de quadra, localizado ao lado direito da subestação de energia elétrica), pendente de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, para a empresa JOSÉ VILELA NETO 53022459149 e dá outras providências.
native_id4276

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-01 Tramitação Concluída
2024-02-29 Norma promulgada
2024-02-27 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2024-02-27 Autógrafo assinado
2024-02-26 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-02-23 Aguardando edição de Autógrafo
2024-02-23 Proposição aprovada
2024-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-02-23 Proposição aprovada em 1º turno
2024-02-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-02-22 Aguardando inclusão na ordem do dia
2024-02-21 Parecer favorável da comissão
2024-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-20 Parecer favorável da comissão
2023-12-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-12-07 Proposição Encaminhada à Presidência
2023-12-07 Parecer Jurídico exarado
2023-12-07 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-23T17:19:42.419994-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2024-02-22T17:39:23.794791-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

PREFEITURA DE 
"É bomdemais viver aqui" 
- Adm, 2021-2024 
GABINETE DA PREFEITA 
PROJETO DE LEI N°. 12023, DE ÇG DE icDE 2023 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de 
Direito Real de Uso de um imóvel (sobra de quadra, localizado 
ao lado direito da subestação de energia elétrica), pendente de 
registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, para a 
empresa JOSÉ VILELA NETO 53022459149 e dá outras 
providências". 
A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e 
eu, Prefeita, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a 
seguinte LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer Concessão de Direito 
Real de Uso de um imóvel (sobra de quadra, localizado ao lado direito da subestação de 
energia elétrica), pendente de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, para a 
empresa CONCESSIONÁRIA JOSÉ VILELA NETO 53022459149, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 00.641.967/0001-52, com sede na Rua Pedro Pacheco, 
n 1 573, casa 1, setor central, CEP N°75813-000 - Caçu/GO., neste ato representada pelo seu 
sócio JOSÉ VILELA NETO, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade 
RG n° 2276704-SSP/GO e do CPF/MF n° 530.224.591-49, residente e domiciliado na Rua 
Pedro Pacheco, n 1 573, casa 1, setor central, CEP N° 75813-000 - Caçu/GO., o seguinte 
imóvel: 
- um imóvel (sobra de quadra, localizado ao lado direito da subestação de energia 
elétrica), pendente de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, correspondente 
ao lote "B", contendo a área de 132,57m 2 (cento e trinta e dois metros e cinquenta e sete 
decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: frente: 12,65m para a 
Rua Miguel Alves de Lima; fundo: 12,65m para a Subestação de Energia da Equatorial; lateral 
direita: 10,48m para o lote "A"; lateral esquerda: 10,48m para o lote "C" 
Art. 20 A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de uso, para fins 
legais, é avaliada em R$23.862,60 (vinte e três mil, oitocentos e sessenta e dois reais e 
sessenta centavos) e será destinado à instalação da sede da empresa concessionária, que tem como 
atividade principal: "comércio varejista de bicicletas, motos inclusive peças e acessórios para motos e 
bicicletas e oficina para motos e bicicletas". 
Art. 30 A concessão de direito real de uso da área de que trata o artigo 1 0 desta Lei 
será formalizada através de contrato administrativo ou de escritura pública, mediante 
apresentação do cronograma de construção e desenvolvimento da atividade, devidamente 
instruído com os seguintes documentos: 
- comprovação de regular personalidade jurídica; 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
_ 3 
PREFEITURA DE 
vÉ bom demais viver aqui" 
-- -- Adm, 202J-2024 - 
GABINETE DA PREFEITA_______________________________________________ 
II - última declaração de imposto de renda, para fins de comprovação da 
capacidade financeira e econômica; 
III - prova de quitação com a fiscalização federal, estadual, municipal, 
previdenciário e outros órgãos de administração pública; 
IV - certidões negativas de protestos de títulos; 
V - certidões de distribuição de ações judiciais da sede da empresa; 
VI - planta do imóvel a ser construído; 
VII - declarar, por escrito, estar de acordo com os encargos e demais condições 
estabelecidas nesta Lei, em especial com a legislação ambiental. 
Art. 4° A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1 1desta Lei é pelo 
período de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo ou equivalente 
escritura pública. 
Art. 51A concessionária assume os seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente, 
deverão constar no instrumento de formalização de concessão: 
- iniciar sua construção até 30 (trinta) dias após firmar o contrato de concessão da 
área e expedição do competente alvará de construção, e concluí-ia no prazo improrrogável de 
01 (um) ano, sob pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a 
qualquer indenização e retenção de benfeitorias; 
II - dar início a atividade até 30 (trinta) dias após o término da obra, sob pena de 
tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização e 
retenção de benfeitorias; 
III - utilizar o imóvel exclusivamente para o fim descrito no artigo 2 0desta Lei, sob 
pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização 
e retenção de benfeitorias; 
IV - a mão-de-obra na construção e no desenvolver da atividade, a ser empregada 
deverá ser de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de operários residentes neste município, 
exceto as funções especializadas; 
V - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de direito 
real de uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias, 
empresariais, trabalhista e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária, 
e os encargos elencados no inciso VI deste artigo; 
VI - a partir da instalação da beneficiária no imóvel concedido, assumir a 
responsabilidade de: 
a) no 1 0ano de atividades, obter faturamento superior a R$20.000,00 (vinte mil 
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 02 (dois) funcionários; 
b) no 21ano de atividades, obter faturamento superior a R$30.000,00 (trinta mil 
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 03 (quatro) funcionários; 
c) no 31ano de atividades, obter faturamento superior a R$60.000,00 (sessenta mil 
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 04 seis) funcionários; 
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá 
liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CN13J: 01.164.292/0001-60 
____ 4 
PREFEITURA DE ÇjCll 
"É bom demais viver aqui" 
- Adm 2021-2024 -- 
 DA PREFEITA_________________________________________________ 
quantidades mínimos exigidos na alínea "c" deste inciso; 
VII - o imóvel reverterá ao patrimônio municipal se a concessionária, durante o 
prazo de 10 (dez) anos, suspender suas atividades por mais de 06 (seis) meses, consecutivos 
ou não, sem direito a qualquer tipo de indenização e retenção de benfeitorias. 
Parágrafo único. Constarão no instrumento de formalização da concessão, as 
penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos nesta 
Lei. 
Art. 60 A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de 
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas e demais documentos pertinentes, o 
atendimento do previsto nos incisos V e VI do artigo 50 desta Lei. 
Parágrafo único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita 
anualmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso. 
Art. 70 Após 10 (dez) anos de atividade no imóvel recebido em concessão do direito 
real de uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos previstos 
no artigo 50 desta Lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo Municipal 
ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel à empresa concessionária, com a condição 
de ser mantida a sua destinação como previsto no Art. 2 1 desta Lei. 
Art. 8° Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei. 
Art. 90 Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos. .. QG dias 
do mês de & v & do ano de 2023. 
AffA CLÃU DIA LEMOS OLIVEIRA. 
Prefeita Municipal de Caçu/GO. 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos— Caçu - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
5 
PREFEITURA DE 
Poder Legislativo LJL_J/ LI \l I L_il /j j PROTOCOLO No:. 
Fls.: 36 Livro: _ 
Data_-Lj 20 "É bom demais viver aqui" - 
- Adrn: 2021-2024 
GABINETE DA PREFEITA ASSInaf,iri 
Ofício Mensagem no /2023 CAÇU/GO, de 2023. 
Assunto: JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 12023 
Excelentíssimo Senhor Presidente. 
Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que autoriza o 
Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso da Área de parte de um 
imóvel (sobra de quadra, localizado ao lado direito da subestação de energia elétrica), 
pendente de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, para a empresa 
CONCESSIONÁRIA JOSÉ VILELA NETO 53022459149, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.641.967/0001-52, com sede na Rua Pedro Pacheco, n 0 573, 
casal, setor central, CEP N° 75813-000 - Caçu/GO., neste ato representada pelo seu sócio 
JOSÉ VILELA NETO, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG n° 
2276704-SSP/GO e do CPF/MF n° 530.224.591-49, residente e domiciliado na Rua Pedro 
Pacheco, n1 573, casa 1, setor central, CEP N° 75813-000 - Caçu/GO., o seguinte imóvel: 
um imóvel (sobra de quadra, localizado ao lado direito da subestação de energia 
elétrica), pendente de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, correspondente 
ao lote "B", contendo a área de 132,57m 2 (cento e trinta e dois metros e cinquenta e sete 
decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: frente: 12,65m para a 
Rua Miguel Alves de Lima; fundo: 12,65m para a Subestação de Energia da Equatorial; lateral 
direita: 10,48m para o lote "A"; lateral esquerda: 10,48m para o lote "C" 
O mencionado lote fora avaliado em R$23.862,60 (vinte e três mil, oitocentos e 
sessenta e dois reais e sessenta centavos), e será destinado à instalação da sede da empresa 
concessionária, que tem como atividade principal: "comércio varejista de bicicletas, motos inclusive 
peças e acessórios para motos e bicicletas e oficina para motos e bicicletas". 
Aprovado que seja o presente projeto, a formalização da Concessão de Direito Real 
de Uso da referida área, fica condicionada à apresentação pela concessionária da 
documentação da pessoa jurídica. 
Sabe-se que as empresas geram empregos e são fonte de renda, oportunizando 
crescimento sócio econômico e cultural de toda comunidade, além de impostos que reverterão 
em melhoria na prestação dos serviços públicos. 
Em cumprimento das normas vigentes, faz-se, inicialmente, a concessão de direito 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
PREFEITURA DE 
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E bom demais viver aqui" 
- Acim 202 1-2024 - 
GABINETE DA PREFEITA_______________________________________________ 
real de uso, com possibilidade de doação definitiva após consolidado o empreendimento e 
cumpridas os requisitas previamente estabelecidos na legislação específica. 
Assim, objetivando fomentar e impulsionar ainda mais o crescimento da atividade 
empresarial ora apresentada, em nosso Município, o Poder Executivo Municipal encaminha o 
presente projeto de lei e aguarda o respaldo dos nobres edis dessa Casa Legislativa na sua 
aprovação, visto tratar-se de matéria revestida do mais elevado interesse público. 
Ainda, aproveitamos a oportunidade para renovarmos a Vossas Excelências 
protestos de apreço e distinta consideração. 
Gabinete da Prefeita de Caçu/GO, aos - do mês de do ano de 
2023. 
ANA -- AILIDIA LEMOS OLIVEIRA. 
Prefeita Municipal de Caçu/GO. 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA, 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caçu GO 
Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 55, Morada dos Sonhos, 75813-000, Caçu GO. 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
REQUERIMENTO 
Caçu, 27 de novembro de 2023 
A Prefeitura Municipal de Caçu 
Secretaria Municipal de Industria e Comercio 
DD. Sr. Edson Teodoro de Freitas. 
Caçu-GO 
Eu JOSE VILELA NETO, brasileiro, solteiro, empresário, portador RG:2276704 SSP GO e do CPF 
N2 530.224.591-49 residente e domiciliado Rua Pedro Pacheco n 2 573, CASA 1 Setor Central, 
CEP: 75813-000 na cidade de Caçu estado de Goiás, Administrador da empresa CICLO VILELA 
REPRESENTANTE TRIALMOTOS, estabelecida na cidade de Caçu Goiás, na Rua Pedro Pacheco 
n 2 573, CASA 1 Setor Central, CEP: 75813-000, e devidamente inscrita no CNPJ: 
00.641.967/0001-52 Comercio Comércio varejista de bicicletas, motos inclusive peças e 
acessórios para motos e bicicletas e oficina para motos e bicicletas, comércio de pneus e 
cãmara de ar para veículos, possibilidade 3 vagas de emprego. Outros documentos 
necessários tais como: plantas memoriais serão entregues posterior ao Sr. Edson Teodoro de 
Freitas. 
Nestes termos, 
Pede deferimento. 
DECLARAÇÃO 
Eu JOSE VILELA NETO 
Proprietário da empresa CICLO VILELA REPRESENTANTE TRIALMOTOS 
Constituída legalmente pelo CNPJ de n 2 00.641.967/0001-52 
Localizada na cidade de Caçu, No Estado de Goiás. 
Venho através deste, solicitar junto ao município de Caçu/Goiás, a doação de uma área no 
setor Arco lrisjá existente dentro do município de Caçu, cujo o meu objetivo e montar a minha 
empresa, mediante este pleito, comprometo-me, também a seguir a toadas as normas e leis 
vigente estabelecidas por essa municipalidade, cumprindo rigorosamente meus direitos e 
deveres, por ser verdade vai essa declaração de intenção de investimento devidamente 
assinada por mim. 
Caçu-GO 27 de novembro de 2023 
natura do solicitante 
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SOLICITO DEFERIMENTO 
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EcuatoriaI Goiás DistribUlckra de Ener,ia S.A. 
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Tipo de Tarifo. (013'0C13(IOHAI 
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MAM*L C GUIMARAES 
RUA PEDRO IA(nL:,, 5. /4, /68A 4120 ('/41011 C í 1 . 758130043 CA(U (4) - 
CPF/CNP) CPF/CN6] 
PuioIro 48 
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filho de 
nascido em _-- profissão 
DATADO NASCIMENTO - - - 
CPF- 3 1 2 1 , 1 i '2 1 +i 91 identidade 
NUMERO NUMERO ORGEO EXPEDIDOR ISIGLAi UF 
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NUA. AVENIDA ETC NUMERO E COMPLEMENTO BAIRRO CEP MUNICIPIO UF 
nao estando incurso aro nenhum dos crimes previstos oro lei que o impeça de exercer atividade mercantil, e não possuindo outra firma 
individual registrada, declara para fins de inscrição nu Registro do Comércio: 
ATOS 
1 CONSTITUIÇÃO 7 TRANSFERENCIA DE SEDE PARA OUTRA UF 2 ABERTURA DE FILIAL 1 3 1F1SCA DE TRANSF DE SEDE DE OUTRA UF 9 - CANCELAMENTO DE SEDE 4 ABERTURA DE FILIAL EM OUTRA ur 
5 ALTERAÇÃO DE DADOS O/ SEDE 0 - PROTEÇÃO AO NOME COMERCIAL 6 ALTERAÇÃO DE DADOS DE AI 41 
8- CANCELAMENTO DE FILIAL 
NOME CUMEIrCIAL 
1 1 1 -' 1 I ii I- 1 4 1 1 1 N 1 â1 1 1O 
NUMERO DE INSCRIÇÃO NO -REGISTRO DO COMERCIO NIRC !PREENCHER SOMENTE SE ATO DE rIUALI 
NIEIC DA SEDE NIRC DA FILIAL 
RUA AVENIDA TIL NUMERO E COMPLEMENTO APTO SALA- LTC 
IM 114l c l l i l ' 1 1 Xi 1' l ' 1 _I5j5_.j 1 1 
NOME DO !TAJIIRO 015 CRITO 
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CEP NOME DO MUNICIPIU SIGLA IJE 
1 I1J L 1 
CAPITAL OU DESTAQUE DE CAPITAl, 
1 I3I0I0IP 
F'J 1 
CAPITAL OU L)ESTAOU€ DE CAPITAL POR EXTENSO 
ILIJNTINUAÇAO 
INICIO DAS ATIVIDADES 
DIAMCS ANO IUSO DA JUNTA C:GC ba «miTos ffil L 3 9 1
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OBJETO IATIVIDADE ELONOMICAI 
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DATA DO DEFERIMENTO 
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LEP -6 1094 
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I
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 1 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO! DATA DE ABERTURA 
00.641.96710001.52 1 0810611995 
MATRIZ 1 CADASTRAL 
NOME EMPRESARIAL 
JOSE VILELA NETO 53022459149 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE 
ME 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATMDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
47.74-1-00 - Comércio varejista de artigos de óptica 
Não informada 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
213-5 - Empresário (Individual) 
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO 
AV PEDRO PACHECO 567 
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 
75.813-000 j CENTRO CACU GO 
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE 
[ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL EFR) 
SITUAÇÃO CADASTRAL r DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 1 1 0311112005 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL r DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
- provado pela Instrução Normativa RFB n°2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 0111212023 às 13:42:20 (data e hora de Brasília). Página: 111 
)out:blank 111 
ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU 
"' FAZENDA PÚBLICAMUNICIPAL 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E DÍVIDA ATIVA - CONTRIBUINTE 
DADOS DO CONTRIBUINTE 
Nome / Razão SOcial: JOSE VILELA NETO 
CPF/CNPJ: 00.641.96710001-52 
Endereço: PEDRO PACHECO, N°0 Bairro: CENTRO Cidade: CAÇU-GO 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
Certifica-se, para os fins de direito, que o 1 - Contribuinte supra citado, NÃO POSSUI DÉBITOS AMIGÁVEL OU AJUIZADO , de 
natureza tributária perante a Fazenda Pública Municipal, relativos aos tributos administrados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CAÇU, até a presente data. 
Ressalvando o direito da Fazenda Pública Municipal de inscrever e cobrar as dívidas que vierem a ser apuradas e constituídas, 
relativas aos tributos, dívida ativa e demais débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda. 
ialidade: Outras finalidades 
Dados de Autenticação 
Certidão Número: 11201 -1 
Dispositivo Legal: Lei Complementar N° 1176/1998 - CTM. 
Emitido em: 30 de novembro de 2023 
Validade: 30/1212023 
,,)PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU - Impresso por 3011112023 - PORTAL DE SERVIÇOS em 30 de novembro de 2023 às 10:31:12 
ESTADO DE GOlAS 
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA 
SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DA RECEITA 
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITOS 
CERTIDÃO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA 
NR. CERTIDÃO: N° 41213196 
IDENTIFICAÇÃO: 
NOME: CNPJ 
JOSE VILELA NETO 00.641.96710001-52 
DESPACHO (Certidao valida para a matriz e suas filiais): 
NAO CONSTA DEBITO 
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FUNDAMENTO LEGAL: 
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alínea 'b' do inciso II do artigo 2, ambos da 
IN nr. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela IN nr. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e 
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso III 
do artigo 29 da Lei nr.8.666 de 21 de junho de 1993. 
SEGURANÇA: 
Certidao VALIDA POR 60 DIAS. 
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco: 
http://www.sefaz.go.gov.br . 
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida 
ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS. 
VALIDADOR: 5.555.497.451.553 EMITIDA VIA INTERNET 
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOIANIA, 30 NOVEMBRO DE 2023 HORA: 10:29:58:7 

PREFEITURA DE 
"É bom demais viver aqui" 
- Adn, 2Q2-2024 - 
MEMORIAL DESCRITIVO 
ÁREA ABAIXO SUBESTAÇÃO 
Setor Arco Iris 
Lote- B 
Área: 132,57m2 
•nte: 12,65m para Rua Migbel Alves de 
Fundo: 12,65m para Subestação da Equatc 
Lateral direita: 10,48m para Lote A; 
Lateral esquerda: 10,48m para Lote C. 
Departamento de Engenharia 
Ra Manoel Franco, 695 -- Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
Cep, 75813-000 - (64) 36366001 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001 60 
o 
PREFEITURA DE 
"É bom demais viver aqui" 
- Adm 2021-2024 - 
LAUDO DE AVALIACÃO 14/2023 
A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, nomeada por meio do Decreto n°. 
003/23, e convocada para proceder a avaliação de imóvel urbano à Rua Miguel Alves de Lima, Lote —B, Setor 
Arco Iris, Caçu-Go. 
Baseado na planta de valores IrrbanQ , o desta,, ale R$ 180,00 R$ assim: 
.k.ote B= 132,57m2 x 180,00R$7*I2 tjI:Il :t:te *?w 
Valor Total: R$ 23.862,60 
;. 
OBSERVAÇÃO Na avaUaço e eih csideração o v1orIe mercadp 
i' 
...' \# 
Kar , 19 Girotto Barcelos 
de Engenharia 
do imóvel: 
Rua Manoel Franco, 695 -. Setor Morada dos Sonhos Caçu — GO 
Cep. 75813-000 — (64) 3656-6001 - wwwcacu.go.gov.br 
CNPJ; 01,164292/0001-60 
AV. ILDEFUNSO CARNEIRO 
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RUA PROFESSORA ZULMIRA DE 
CASTREI 
PROJETO 
URBANISMO FOLHA 
01 ENDEREÇO: 
RUA MIGUEL ALVES DE LIMA, LT-B, ST. ARCO IRIS, CAÇU-GO 
R.T. Proprietério: 
LOTE B: 132,57m2 
L/ '--J,RLA GIR TT&ARCELOS 
ARQUITETA E URBANISTA CAU A36760-5 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU 
CNP1:01.164.29210001-84 
projetista: 
KARLA Data: 2023 IESC: indicadasl Unidade: ml Revisão: 0 DESENHO 01 
1 FORMATO A4 

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