PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 2023 DE DE DEZEMBRO DE 2023
'4 utoria o pagamento de serviço extraordinário aos
servidores do Quadro de Pessoal e Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal, e colaboradores
terceirLados, em decorrência do diposto na Lei n° 2528,
de 12 de setembro de 2023, e dá outras pra vidências"
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU-GO, por seus representantes, APROVA, e eu, PREFEITA DO
MUNICIPIO DE CAÇU-GO, SANCIONO a seguinte LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL:
Art. 1° Fica autorizado o pagamento de serviço extraordinário, a título de plantão, em decorrência da
colaboração do servidor e terceirizados na realização da "EXPOCAÇU", nos termos da Lei no 2528, de
12 de setembro de 2023, da seguinte forma:
1 - Médico: R$ 600,00/plantão;
II - Enfermeiro: R$ 300,00/plantão;
III - Técnico de Enfermagem: R$ 150,00/plantão;
IV - Motorista (Ambulância): R$ 70,00/plantão;
V - Motorista (Onibus): R$ 300,00/plantão;
Parágrafo único. O pagamento será realizado via folha de pagamento aos servidores do Município, e via
tesouraria aos colaboradores terceirizados, ambos mediante faturamento, devidamente atestado pela
chefia superior e organizadores do evento.
Art. 20 As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por ficha própria do orçamento
vigente.
Art. 30 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 13 de setembro de
2023, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu/GO, aos dias do mês de dezembro do ano de dois mil e
vinte e três (2023);
ANA CLAUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal de Caçu/GO
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - caçu - GO
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
cNPJ: 01.164.292/0001-60
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PREFEITURA DE
"É bom demais viver aqui-
- Adm 202-2024
GABINETE DA PREFEITA_________________________________________________
OFÍCIO/MENSAGEM N°: Q.j23 —PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° ±22023, DE± 1 DE
DEZEMBRO DE 2023
Proponente: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Assunto: AutorL2'a o pagamento de serviço extraordinário aos servidores do Quadro de Pessoal e
Estrutura Adminitrativa da Prefeitura Municipal, e colaboradores terceirLados, em decorrência do
disposto na Lei n°2528, de 12 de setembro de 2023, e da' outras providências
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Submetemos à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência,
para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo
legislativo, o Projeto de Lei Municipal em anexo, para autorizar o pagamento de serviço extraordinário
aos servidores do Quadro de Pessoal e Estrutura Adminitrativa da Prefeitura Municioal, e colaboradores
terceirizados, em decorrência do disposto na Lei n° 2528, de 12 de setembro de 2023, e dar outras
providências.
Esta Casa de Leis aprovou dita lei municipal autorizando o uso de servidores municipais na
manutenção do evento EXPOCAÇU 2023. Acontece que os servidores foram usados em serviço
extraordinário, a título de plantão, e devem ser remunerados, e para isso, necessário a definição em lei
dos valores a serem pagos a título de plantão extraordinário no evento.
Por se tratar de caráter de urgência, requeremos, nos termos da Lei Orgânica do Município e na
forma regimental desta Casa, a tramitação deste projeto em regime de urgência.
Por fim, esperamos que após o trâmite e estudo do processo legislativo, seja levado o texto a
plenário e aprovado pelos nobres Edis, possibilitando a sua execução.
E na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da presente
Mensagem, renovamos no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta consideração, extensivos aos
seus dignos Pares.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu/GO, aos c5 dias do mês de dezembro do ano de dois
mil e vinte e três (2023).
árnara Municipal
O LI VEI e a u/G O A IA LEMOS Poder Legislativo
Prefeita Municipal de Caçu/GO. PROTOCOLO
FIs. Livro
Excelentíssimo Senhor Data
Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA
A sinatura Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caçu GO
Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 55, Morada dos Sonhos, 75813-000, Caçu/GO
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.29210001-60
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