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materia nº 92/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaAutoriza o pagamento de serviço extraordinário aos servidores do Quadro de Pessoal e Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, e colaboradores terceirizados, em decorrência do disposto na Lei n° 2528, de 12 de setembro de 2023, e dá outras providências.
native_id4277

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-11 Aguardando sanção governamental
2024-03-11 Autógrafo assinado
2024-03-11 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-03-08 Aguardando edição de Autógrafo
2024-03-08 Proposição aprovada
2024-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-03-07 Proposição aprovada em 1º turno
2024-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-03-07 Aguardando inclusão na ordem do dia
2024-03-06 Parecer favorável da comissão
2024-03-05 Relatório exarado
2024-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-05 Aguardando designação de Relator
2024-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-05 Parecer favorável da comissão
2024-03-05 Relatório exarado
2024-02-15 Aguardando apresentação do Relatório
2024-01-30 Aguardando designação de Relator
2023-12-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-12-07 Proposição Encaminhada à Presidência
2023-12-07 Parecer Jurídico exarado
2023-12-06 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-07T17:29:47.599748-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2024-03-06T17:14:35.763621-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 2023 DE DE DEZEMBRO DE 2023 
'4 utoria o pagamento de serviço extraordinário aos 
servidores do Quadro de Pessoal e Estrutura 
Administrativa da Prefeitura Municipal, e colaboradores 
terceirLados, em decorrência do diposto na Lei n° 2528, 
de 12 de setembro de 2023, e dá outras pra vidências" 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU-GO, por seus representantes, APROVA, e eu, PREFEITA DO 
MUNICIPIO DE CAÇU-GO, SANCIONO a seguinte LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL: 
Art. 1° Fica autorizado o pagamento de serviço extraordinário, a título de plantão, em decorrência da 
colaboração do servidor e terceirizados na realização da "EXPOCAÇU", nos termos da Lei no 2528, de 
12 de setembro de 2023, da seguinte forma: 
1 - Médico: R$ 600,00/plantão; 
II - Enfermeiro: R$ 300,00/plantão; 
III - Técnico de Enfermagem: R$ 150,00/plantão; 
IV - Motorista (Ambulância): R$ 70,00/plantão; 
V - Motorista (Onibus): R$ 300,00/plantão; 
Parágrafo único. O pagamento será realizado via folha de pagamento aos servidores do Município, e via 
tesouraria aos colaboradores terceirizados, ambos mediante faturamento, devidamente atestado pela 
chefia superior e organizadores do evento. 
Art. 20 As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por ficha própria do orçamento 
vigente. 
Art. 30 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 13 de setembro de 
2023, revogando as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu/GO, aos dias do mês de dezembro do ano de dois mil e 
vinte e três (2023); 
ANA CLAUDIA LEMOS OLIVEIRA 
Prefeita Municipal de Caçu/GO 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - caçu - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
cNPJ: 01.164.292/0001-60 
2 
PREFEITURA DE 
"É bom demais viver aqui- 
- Adm 202-2024 
GABINETE DA PREFEITA_________________________________________________ 
OFÍCIO/MENSAGEM N°: Q.j23 —PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° ±22023, DE± 1 DE 
DEZEMBRO DE 2023 
Proponente: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
Assunto: AutorL2'a o pagamento de serviço extraordinário aos servidores do Quadro de Pessoal e 
Estrutura Adminitrativa da Prefeitura Municipal, e colaboradores terceirLados, em decorrência do 
disposto na Lei n°2528, de 12 de setembro de 2023, e da' outras providências 
Senhor Presidente, 
Nobres Edis, 
Submetemos à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, 
para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo 
legislativo, o Projeto de Lei Municipal em anexo, para autorizar o pagamento de serviço extraordinário 
aos servidores do Quadro de Pessoal e Estrutura Adminitrativa da Prefeitura Municioal, e colaboradores 
terceirizados, em decorrência do disposto na Lei n° 2528, de 12 de setembro de 2023, e dar outras 
providências. 
Esta Casa de Leis aprovou dita lei municipal autorizando o uso de servidores municipais na 
manutenção do evento EXPOCAÇU 2023. Acontece que os servidores foram usados em serviço 
extraordinário, a título de plantão, e devem ser remunerados, e para isso, necessário a definição em lei 
dos valores a serem pagos a título de plantão extraordinário no evento. 
Por se tratar de caráter de urgência, requeremos, nos termos da Lei Orgânica do Município e na 
forma regimental desta Casa, a tramitação deste projeto em regime de urgência. 
Por fim, esperamos que após o trâmite e estudo do processo legislativo, seja levado o texto a 
plenário e aprovado pelos nobres Edis, possibilitando a sua execução. 
E na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da presente 
Mensagem, renovamos no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta consideração, extensivos aos 
seus dignos Pares. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu/GO, aos c5 dias do mês de dezembro do ano de dois 
mil e vinte e três (2023). 
árnara Municipal 
O LI VEI e a u/G O A IA LEMOS Poder Legislativo 
Prefeita Municipal de Caçu/GO. PROTOCOLO 
FIs. Livro 
Excelentíssimo Senhor Data 
Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA 
A sinatura Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caçu GO 
Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 55, Morada dos Sonhos, 75813-000, Caçu/GO 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.29210001-60 
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