PREFEITURA DE
"E bom demais viver aqui"
Mm: 2021-2024
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N°. 12023 deCE de dezembro de 2023
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
contribuição financeira à 1 1 Copa Empresarial de
Futsal de Caçu, e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus representantes, APROVA e
eu, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica Municipal - LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1 0 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contribuição financeira aos
romeiros ciclistas da cidade de Caçu/GO, no valor de R$1.143,90 (um mil cento e quarenta e
três reais e noventa centavos), destinados ao pagamento das despesas com aquisições de
troféus e medalhas, que serão entregues aos atletas e equipes vendedores ao final das
competições.
§ 1 1 O repasse do valor estipulado no "caput" deste artigo será realizado em uma única
parcela, mediante requerimento firmado pelo representante e coordenador do evento - Sr.
Lindomar Rodrigues Guimarães, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n°
027637192a via-SSP/GO e do CPF/MF n° 577.204.521-00, residente e domiciliado na Rua
02, Q. 3, Lt. 0, n 71, conjunto Arco Íris, CEP n° 75813-000, Caçu/GO.
§ 21 O coordenador mencionado no parágrafo anterior, deverá apresentar prestação de contas
da contribuição recebida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento,
à Secretaria de Finanças, sob pena de ficar obrigado a devolver a importância recebida,
acrescida de encargos legais.
Art. 21 As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações
específicas consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2023 e suplementadas até o
valor referente ao impacto orçamentário ocasionado, se necessário.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos ( dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (2023).
A CLÁU= OLIVEIRA
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
Rua Manoel Franco, 695— Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 —(64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
2
PREFEITURA DE
"E bom demais viver aqui"
- Adni: 2021-2024
GABINETE DA PREFEITA
OFICIO-MENSAGEM N° o 7'f 12023 CAÇU/GO, o DE DEZEMBRO DE 2023-
Proponente: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a realizar contribuição financeira à 1a Copa
Empresarial de Futsal de Caçu.
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Submetemos à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa
Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que
disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei Municipal em anexo, que autoriza o Poder
Executivo a realizar contribuição financeira à 1
1Copa Empresarial de Futsal de Caçu.
Assim, considerando que está visivelmente presente o interesse público, principalmente
levando em conta que a ajuda realizada visa atender de forma igualitária a todos os atletas
que participação do evento.
Sendo estas as motivações do Projeto de Lei, e considerando o exíguo prazo para estudo
e pretendida aprovação do referido projeto de lei, solicitamos a atenção dos membros deste
Legislativo, para a apreciação e deliberação em caráter de URGÊNCIA, URGENTISSIMA.
Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da
presente Mensagem, renovamos no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta
consideração, extensivos aos seus dignos Pares, e aguardamos aprovação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (2023).
—AnCIaLemosiv
crMunicipaide CçQ
eira. Poder LeciisIatjv
Prefeita Municipal de C açu/G .ROTOCoL0N0 7E! -k
FIs.:_ Livro:Oi
Excelentíssimo Senhor
Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caçu/GO.
Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 55, Morada dos Sonhos, 7581.
Data _Qj ) /
_N:s~:sb~nattura
Rua Manoel Franca, 695 - Setor Morada das Sonhas - Caçu - GO
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
1
- ESTADO DE GOlAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇU
NO do Processo 611812023 TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Interessado 17039 - LINDOM.AR RODRIGUES GUIMARAES
CPF/CNPJ 577.204.521-00 Atuação 0511212023 09:10 Previsão
Atuado por WANESSA D1 \i NA ALVES
Assunto SOLICITAÇÃO NÚMERO ASSUNTO 1414/2023
Descrição
SOLICITA APOIO FINANCEIRO PARA COMPRA DE TROIEIS E MEDALHAS
Destino DEP DE COMPRAS
Documento
Ambiente Interno
Tipo Outros Valor: 0,00 Dt. Doc.:
REQUERIMENTO
Caçu (GO), 05 de dezembro de 2023
De: Lindomar Rodrigues Guimarães
Paro: Prefeitura Municipal de CaçuExmo. Sra. Ana Claúdla lemos Oliveira
Assunto: Aporte financeiro
Venho por meio deste, como organizador do campeonato 1 0Copa
Empresarial de Futsal", solicitar apoio financeiro no valor de R$ 1.143,90, para
pagamento das despesas com a compra dos troféus e medalhas que serão
entregues aos atletas e equipes vencedoras ao fim da competição.
Ressaltamos que apesar de ser um evento realizado de forma autônoma,
o intuito é fomentar o esporte em nossa cidade e também gerar entretenimento
aos nossos cidadãos caçuenses.
Dessa forma esperamos contar com o apoio de Vossa Senhoria.
Certo de poder contar com o atendimento e atenção a esta solicitação,
agradecemos e firmamos nossa elevada estima e apreço.
Lindomarodrigues Guimarães
-Organizador-
V" COPA EMPRESARIAL DE FUTSAL
REGULAMENTO
DENOMINAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
ART. 19 - A 10 COPA EMPRESARIAL DE FUTSAL categoria Livre será disputada por 10 (dez) equipes inscritas dentro do prazo determinado e
obedecerão as seguintes regras básicas estipuladas para a categoria, constantes neste regulamento.
ART. 2 - O organizador da competição, Lindomar Rodrigues Guimarães, detém todos os direitos relacionados à competição, sendo responsável
pela aplicação deste regulamento, bem como por elaborar, alterar e dar cumprimento à tabela de jogos.
SISTEMA DE DISPUTA
ART. 3,2 A forma de disputa foi aprovada pelo Organizador da competição.
ART. 42 —Acompetição, com 10 (dez) equipes participantes, terá início em 31 de Outubro, sendo realizada em 4 (quatro) fases, em que os clubes
jogarão no mínimo 4 (quatro) e no máximo 7 (sete) partidas.
PRIMEIRA FASE - CLASSIFICATÓRIA
ART. 52_ Na primeira fase, classificarão para a próxima fase as 4 (quatro) melhores equipes de cada grupo, sendo GRUPO A e GRUPO B.
• Segunda fase (quartas de final) —jogo único, empatou pênaltis. 1-8, 2-7, 3-6, e 4-5, conforme o ranking geral de classificação da primeira fase.
• Terceira fase (semifinal) - jogo único, empatou pênaltis. Vencedor jogo 21 x vencedor do jogo 22 e vencedor jogo 23 x vencedor jogo 24.
• Quarta e última fase (final) -joga único, empatou pênaltis. Vencedores das semifinais.
INSCRIÇÃO E CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS
ART. 62 - Para que os atletas tenham condição de jogo, os clubes deverão inscrever para a disputa da competição até 14 (quatorze) atletas.
Paragrafo único - O ATLETA PARA SER LIBERADO PARA ATUAR NA RODADA SEGUINTE, DEVERÁ SER INSCRITO ATÉ AS SEGUNDAS FEIRAS E
QUARTAS FEIRAS, QUE ANTECEDEM AS RODADAS. (SÓ PODERÃO ATUAR ATLETAS RELACIONADOS EM SÚMULAS).
ART. 7v—As equipes deverão utilizar somente atletas caçuenses.
ART. 82 - Para a 1 2Copa Empresarial de Futsal, Categoria Livre, o atleta somente poderá ser Inscrito em um único clube participante. Em caso
de dupla inscrição, o atleta será eliminado da competição.
ART. 92 - Os atletas deverão estar presentes, uniformizados e relacionados em súmula. Caso o atleta chegue atrasado ele só poderá participar
da partida antes do término do 1 9tempo de jogo.
* Pode fica no banco de reservas todos atletas Inscritos, 5 atuando e 9 no banco de reservas, e 2 na comissão técnica, treinador e auxiliar.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
ART. 10 - Cada vitória valerá 3 (três) pontos, e empate 1 (um) ponto.
ART. 11 - Os critérios para desempate na 1 9fase serão:
A - Maior número de vitórias
B - Maior saldo de gois
C - Maior número de gois marcados
ID - Menor número de cartões vermelhos recebidos
E - Menor número de cartões amarelos recebidos
Sorteio
- DO ATLETA:
ART. 129 - O cartão amarelo recebido por um atleta, será acumulativo, gerando suspensão de 1 (um) jogo após o 39 (terceiro). Zerado após o
término da 1 (primeira) fase.
ART. 13 - O atleta que receber o cartão vermelho (expulsão). O ATLETA CUMPRIRÁ 1 (UMA) PARTIDA DE SUSPENSÃO AUTOMÁTICA, MAS SE
O MESMO FOR RELATADO PELO ÁRBITRO NA SÚMULA DA PARTIDA, SERÁ ENCAMINHADO PARA A APRECIAÇÃO E DECISÕES DO
ORGANIZADOR.
DOS W.O:
ART. 149 —A equipe infratora será, eliminada da competição, serão mantidos os resultados das partidas Já realizadas por ela antes do W.O,já as
partidas que deveriam ocorrer com a equipe após o W.O, seu adversário ganhará os pontos da partida pelo placar convencional de 03x00 (três
a zero).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
ART. 15 - No caso de Imprevisto técnico ou mau tempo, caberá ao arbitro da partida, a decisão se dar ou não condições de jogo. No entanto,
as equipes deverão estar presentes no local e horário determinado para a partida.
* No caso acima, a equipe que não comparecer ao local e horário programado da partida, será declarada perdedora por WxO.
ART. 162 - Da duração da partida. As partidas terão obrigatoriamente o tempo de duração mínimo de 50 (cinquenta) minutos, divididos em 2
(dois) tempos de 25 (vinte e cinco) minutos, com intervalos de 5 (cinco) minutos entre eles para descanso,
ART. 17 - Do Início da partida: Se o atraso for superior a 15 (quinze) minutos do horário marcado para o início ou reinicio da partida, a ausência
de qualquer das equipes acarretara a não realização ou não compiementação da mesma, sendo declarada vencedora por WxO. A que estiver
presente, a menos de que outra forma for decidido pelo Organizador.
ART. 18 - Dos uniformes: Quando houver coincidência de uniformes, a equipe MANDANTE será obrigado a trocá-lo,
ART. 199 - A caneleira faz parte do uniforme e seu uso é obrigatório.
ART. 20 - Proibido: Não pode ficar em quadra de: chinelo, boné, bermuda boné e bermuda só será permitido se houver o logo do clube.
ART. 21 - Goleiro linha: Só poderá utilizar o com mesma numeração de camisa que está jogando. (não pode virar a camisa nem colocar colete).
PEMIAÇOES
CAMPEÃO: 1.700,00 R$ + Troféus e Medalhas
VICE CAMPEÃO: 700,00 R$ + Troféus e Medalhas
ARTILHEIRO: 200,00 R$ + Troféu
GOLEIRO MENOS VAZADO: 200,00 R$ + Troféu
ART. 229 — TODOS OS CASOS RELATIVOS E OESCLJMPRIMENTO. DAS NORMAS DEsrAfMPEnp. SALVO AsDE DECISÃO ADMuvIsTRAr,VA,.
SERÃO ANALISADOS E APLICADOS AS POSSÍVEIS PENALIDAD L COM BASE NESTE REGULAMENTO. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS
PELO ORGANIZADOR.
.<
MINISTÉRIO DA FAZENDA
• Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: LI N DOMAR RODRIGUES GUIMARAES
CPF: 577.204.521-00
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão se refere à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange
inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n °
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/!www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n o1.751, de 211012014.
Emitida às 09:00:50 do dia 05112/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 0210612024.
Código de controle da certidão: BFDF.I7DA.1778.F802
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
.
ESTADO DE GOlAS
• SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DA RECEITA
SUPERINTENDENCIA DE RECUPERACAO DE CREDITOS
CERT1DAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA - NEGATIVA
NR. CERTIDÃO: N° 41299329
IDENTIFICAÇÃO:
NOME: CPF-MF
VALIDA PARA O CPI? INFORMADO NESTE DOCUMENTO 577.204.521-00
DESPACHO:
NAO CONSTA DEBITO
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FUNDAMENTO LEGAL:
Esta certidao e expedida nos termos do Paragrafo 2 do artigo 1, combinado com a alinea 'b' do inciso II do artigo 2, ambos da
IN rir. 405/1999-GSF, de 16 de de dezembro de 1999, alterada pela 1N rir. 828/2006-GSF, de 13 de novembro de 2006 e
constitui documento habil para comprovar a regularidade fiscal perante a Fazenda Publica Estadual, nos termos do inciso III
do artigo 29 da Lei nr.8.666 de 21 de junho de 1993.
SEGURANÇA:
Certidao VALIDA POR 60 DIAS.
A autenticidade pode ser verificada pela INTERNET, no endereco:
http://www.sefaz.go.gov.br .
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Publica Estadual inscrever na divida
ativa e COBRAR EVENTUAIS DEBITOS QUE VIEREM A SER APURADOS.
VALIDADOR: 5.555.569.565.460 EMITIDA VIA INTERNET
SGTI-SEFAZ: LOCAL E DATA: GOTANIA, 5 DEZEMBRO DE 2023 HORA: 9:1:43:9
a.
PODER JUDICIARIO
JJ1ÇA DO TRAEALkIC)
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: LINDOMAR RODRIGUES GUIMARES
CFF: 577.204.521-00
Certidão ri 0 : 69306783/2023
Expedição: 05/12/2023, às 0903:38
Validade: 02/06/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que LINDOMAR RODRIGUES GUIMARAES, inscrito (a) no CPF sob
o n° 577.204.521-00, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ris. °12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br ).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciá rios, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
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(1 G OLÍLIJJSNI
XJ ON3AOÇJ
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2763719 2A VIA
- - - LINDOMAR RODRIGUES WIMARhFS
ADI KAR RODRIGUES FERREIRA
MARIA RDA JIMARAES
cAV-O 29/WJL/197C
DOCW' C. X. 1148 FLS. 108 L. B05 C&cU-tX EM
772Q452i-OO
5112454 38792813
Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, no ramal
-ao~1 Qua2 Qd A-37,N505
JardmGs - Goâma - GO Pir .dido,: 21S33.
ENERGIA W: 74.805-180
CNP)., 01543.0321000104 - tE: 100.549.420
Ooseto AMXIUarda NOU Recai de Empa Elétrica Eletr6øk
Grupo e Subgrupo de Tensao: Bi / MONO Tensao Nom.: 220 V
Tipo de Tarifa: CONVENCIONAL
Classificacao: RESIDENCIAL RESIDENCIAL NORMAL
L DE MRADE
. .. , N. 71 CONJUNTO ARCO-IRIS CEP: 75813000
1 i442
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