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Vocent,leSoolobmo• CÂMARA
MUNICIPAL DE CACU
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria: Projeto de Lei Ordinária n° 84/2023,
de 27 de novembro de 2023.
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal
Ementa: "Acresce aoArt.1° da Lei n°
1835/13, de 15 de maio de 2013, o
Subprograma "HOSPEDAGEM", com
atribuições detalhadas."
EMENDA MODIFICATIVA N0 13 /2023.
Altera a redação do "§ 2° doArt. 28"
criado pelo Projeto de Lei acima
identificado.
Art.1° 0 § 2° doart. 28 criado pelo Projeto de Lei n° 84/2023, de 27 de novembro de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.28
[...]
§ 2° 0 período de hospedagem é temporário e terá duração
maximade 5 (cinco) dias."
Art.2° Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACU, aos yy dias do
mês de /7)2A,o, do ano de 2023.
Vereador ORLANDO OLIVEIRA SILVA
- Relator -
Justificativa:
A presente Emenda Modificativa se fez necessária para estabelecer o limite máximo de
duração da hospedagem prevista na matéria, dando clareza e objetividade a redação
do dispositivo criado, tal como previsto na Lei Complementar Federal n° 95/98.
Contamos com o unanime apoio dos demais Colegas.
(64) 3656-1348 I (64) 3656-1442 I (64) 3656-1174 I Acesse: cacu.go.leg.br- sapl.cacu.go.leg.br
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