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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaDispõe sobre alteração da tabela instituída pelo § 15º do Art. 42 da Lei Complementar n° 011/2023, de 21 de março de 2023 e dá outras providências.
native_id4394

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-05 Proposição Arquivada Proposição arquivada em atendimento à solicitação da autora (Ofício nº 089/2024).
2024-04-05 Proposição retirada pelo autor Em atendimento ao Ofício nº 089/2024, encaminho proposição para arquivamento.
2024-04-05 Proposição retirada pelo autor
2024-04-05 Proposição retirada pelo autor Em atendimento ao Ofício nº 016/2024, encaminhado pelo Presidente da CCJR, que comunica a solicitação de retirada de tramitação da matéria, devolvo para devidas providências.
2024-01-31 Aguardando apresentação do Relatório
2024-01-30 Aguardando designação de Relator
2024-01-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-01-30 Proposição Encaminhada à Presidência
2024-01-29 Parecer Jurídico exarado
2023-12-18 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE 
"É bomdemais viver aqui" 
- Adm: 2021-2024 
GABINETE DA PREFEITA 
PROJETO DE LEI COMPLEMENT N° ( /2023 DE } DE DEZEMBRO DE 2023 
Dispõe sobre alteração da tabela instituída pelo § 15 0 
do Art. 42 da Lei Complementar n° 011/2023, de 21 de 
março de 2023 e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, 
no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI: 
Art. 1 0A tabela do § 151do Art. 42 da Lei Complementar n°011/2023, de 21 de março de 2023, com a 
homologação do relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, para suprir custeio 
normal e Custeio Suplementar para Amortização do Déficit Atuarial, do CAÇUPREV - INSTITUTO 
MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE CAÇU, passa vigora com a seguinte redação: 
Ente Ente Mensal Ente Anual Prefeitura Mensal 
Ano Custeio Normal Custeio Suplementar Aporte Financeiro Aporte Financeiro 
2023 17,42% 27,96% 6.631.09713 552.59143 
2024 17,42% 42,22% 10.113.182,04 842.765,17 
2025 17,42% 55,58% 13.445.999,00 1.120.499,92 
2026 17,42% 56,23% 13.738,714,22 1.144.892,85 
2027 17,42% 56,87% 14.035.939,14 1.169.661,60 
2028 17,42% 57,52% 14.337.734,70 1.194.811,22 
2029 17,42% 58,17% 14.644.162,57 1.220.346,88 
2030 17,42% 58,82% 14.955.285,22 1.246.273,77 
2031 17,42% 59,46% 15.271.165,92 1.272.597,16 
2032 17,42% 60,11% 15.591.868,69 1.299.322,39 
2033 17,42% 60,76% 15.617.458,41 1.326.454,87 
2034 17,42% 61,41% 16.248.000,73 1.354.000,06 
2035 17,42% 62,05% 16.583.562,16 1.381.963,51 
2036 17,42% 62,70% 16.924.210,01 1.410.350,83 
2037 17,42% 63,35% 17.270,012,46 1.439.167,71 
2038 17,42% 64,00% 17.621.038,55 1.468.419,88 
2039 17,42% 64,65% 17.977.358,15 1.498.113,18 
2040 17,42% 65,29% 18.339.042,04 1.528.253,50 
2041 17,42% 65,94% 18.706.161,87 1.558.846,82 
2042 17,42% 66,59% 19.078.790,19 1.589.899,18- 
2043 17,42% 67,24% 19.457.000,47 1.621.416,71 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
PREFEITURA DE 
"E bom demais viver aqui" 
- Adm: 2027-2024 - 
GABINETE DA PREFEITA 
2044 17,42% 67,88% 19.840.867,07 1.653.405,59 
2045 17,42% 68,53% 20.230.465,30 1.685.872,11 
2046 17,42% 69,18% 20.625.871,41 1.718.82267 
2047 17,42% 69,83% 21.027.162,60 1.752.263,55 
2048 17,42% 70,47% 21.434.417,03 1.786.201,42 
2049 17,42% 71,12% 21.847.713,82 1,820.642,82 
2050 17,42% 71,77% 22.267.133,11 1.855.594,43 
2051 17,42% 72,42% 22.692.756,02 1.891.063,00 
2052 17,42% 73,06% 23.124.664,66 1,927.055,39 
2053 17,42% 73,71% 23.562.942,21 1.963.578,52 
2054 17,42% 74,36% 24.007.672,84 2.000.639,40 
2055 17,42% 75,01% 24.458.941,79 2.038.245,15 
2056 17,42% 75,66% 24.916.835,35 2.076,402,95 
2057 17,42% 76,30% 25.381.233,75 2.115.102,81 
Art. 20Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu, Estado de Goiás aos dias do mês de dezembro do ano 
de dois mil e vinte e três (2023). 
Prefeita Municipal de Caçu/GO. 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 
PREFEITURA DE 
"É bom demais viver aqui" 
- Adm 2021-2024 
GABINETE DA PREFEITA 
OFICIO MENSAGEM N°. 08...3 /2023. CAÇU/GO, de dezembro de 2023. 
Proponente: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 
Assunto: Dispõe sobre alteração da tabela instituída pelo § 150do Art. 42 da Lei Complementar n° 
011/2023, de 21 de março de 2023 e dá outras providências. 
Senhor Presidente, 
Nobres Edis, 
É com satisfação que dirigimos a esta Casa de Leis para encaminharmos, em caráter de 
URGÊNCIA ESPECIAL, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração da tabela instituída pelo § 
151do Art. 42 da Lei Complementar n°011/2023, de 21 de março de 2023 e dá outras providências. 
Através da Resolução n° 002/2023, o Conselho Administrativo do CAÇUPREV - 
Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Caçu, aprovou a avaliação atuarial do ano 
de 2023 do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Caçu/GO. 
Após apreciação da matéria que fora repassada a esta municipalidade, deparamos 
com a desarmonia das alíquotas prevista na tabela instituída pelo § 15 1do Art. 42 da 
mencionada Lei Complementar, com o plano de amortização por alíquotas escalonadas do 
Relatório de Avaliação Atuarial de 2023, a partir do ano de 2025. 
Por fim, utilizamo-nos do ensejo para renovarmos aos Ilustres Pares dessa Casa as 
expressões do mais elevado apreço e especial consideração. 
Respeitosamente. 
An~5:~U ~iaLemos 0~1ríveira~~ 
Prefeita Municipal de Caçu/GO. 
Câmara N1 unk~I de Ca uIGO 
Poder Le is Ia 
PROTOCOLO N':jY 
Fis. 
Livro : 
D/4/2 
Sinatura 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador Zilderlei Nunes Ferreira 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caçu GO. 
Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 55, Morada dos Sonhos, 75813-000, Caçu GO. 
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO 
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br 
CNPJ: 01.164.292/0001-60 

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