PREFEITURA DE
"É bomdemais viver aqui"
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GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI COMPLEMENT N° ( /2023 DE } DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre alteração da tabela instituída pelo § 15 0
do Art. 42 da Lei Complementar n° 011/2023, de 21 de
março de 2023 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL,
no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1 0A tabela do § 151do Art. 42 da Lei Complementar n°011/2023, de 21 de março de 2023, com a
homologação do relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, para suprir custeio
normal e Custeio Suplementar para Amortização do Déficit Atuarial, do CAÇUPREV - INSTITUTO
MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE CAÇU, passa vigora com a seguinte redação:
Ente Ente Mensal Ente Anual Prefeitura Mensal
Ano Custeio Normal Custeio Suplementar Aporte Financeiro Aporte Financeiro
2023 17,42% 27,96% 6.631.09713 552.59143
2024 17,42% 42,22% 10.113.182,04 842.765,17
2025 17,42% 55,58% 13.445.999,00 1.120.499,92
2026 17,42% 56,23% 13.738,714,22 1.144.892,85
2027 17,42% 56,87% 14.035.939,14 1.169.661,60
2028 17,42% 57,52% 14.337.734,70 1.194.811,22
2029 17,42% 58,17% 14.644.162,57 1.220.346,88
2030 17,42% 58,82% 14.955.285,22 1.246.273,77
2031 17,42% 59,46% 15.271.165,92 1.272.597,16
2032 17,42% 60,11% 15.591.868,69 1.299.322,39
2033 17,42% 60,76% 15.617.458,41 1.326.454,87
2034 17,42% 61,41% 16.248.000,73 1.354.000,06
2035 17,42% 62,05% 16.583.562,16 1.381.963,51
2036 17,42% 62,70% 16.924.210,01 1.410.350,83
2037 17,42% 63,35% 17.270,012,46 1.439.167,71
2038 17,42% 64,00% 17.621.038,55 1.468.419,88
2039 17,42% 64,65% 17.977.358,15 1.498.113,18
2040 17,42% 65,29% 18.339.042,04 1.528.253,50
2041 17,42% 65,94% 18.706.161,87 1.558.846,82
2042 17,42% 66,59% 19.078.790,19 1.589.899,18-
2043 17,42% 67,24% 19.457.000,47 1.621.416,71
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
CEP: 75813-000 - (64) 3656-6000 - www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
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2044 17,42% 67,88% 19.840.867,07 1.653.405,59
2045 17,42% 68,53% 20.230.465,30 1.685.872,11
2046 17,42% 69,18% 20.625.871,41 1.718.82267
2047 17,42% 69,83% 21.027.162,60 1.752.263,55
2048 17,42% 70,47% 21.434.417,03 1.786.201,42
2049 17,42% 71,12% 21.847.713,82 1,820.642,82
2050 17,42% 71,77% 22.267.133,11 1.855.594,43
2051 17,42% 72,42% 22.692.756,02 1.891.063,00
2052 17,42% 73,06% 23.124.664,66 1,927.055,39
2053 17,42% 73,71% 23.562.942,21 1.963.578,52
2054 17,42% 74,36% 24.007.672,84 2.000.639,40
2055 17,42% 75,01% 24.458.941,79 2.038.245,15
2056 17,42% 75,66% 24.916.835,35 2.076,402,95
2057 17,42% 76,30% 25.381.233,75 2.115.102,81
Art. 20Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu, Estado de Goiás aos dias do mês de dezembro do ano
de dois mil e vinte e três (2023).
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
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OFICIO MENSAGEM N°. 08...3 /2023. CAÇU/GO, de dezembro de 2023.
Proponente: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
Assunto: Dispõe sobre alteração da tabela instituída pelo § 150do Art. 42 da Lei Complementar n°
011/2023, de 21 de março de 2023 e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
É com satisfação que dirigimos a esta Casa de Leis para encaminharmos, em caráter de
URGÊNCIA ESPECIAL, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração da tabela instituída pelo §
151do Art. 42 da Lei Complementar n°011/2023, de 21 de março de 2023 e dá outras providências.
Através da Resolução n° 002/2023, o Conselho Administrativo do CAÇUPREV -
Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Caçu, aprovou a avaliação atuarial do ano
de 2023 do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Caçu/GO.
Após apreciação da matéria que fora repassada a esta municipalidade, deparamos
com a desarmonia das alíquotas prevista na tabela instituída pelo § 15 1do Art. 42 da
mencionada Lei Complementar, com o plano de amortização por alíquotas escalonadas do
Relatório de Avaliação Atuarial de 2023, a partir do ano de 2025.
Por fim, utilizamo-nos do ensejo para renovarmos aos Ilustres Pares dessa Casa as
expressões do mais elevado apreço e especial consideração.
Respeitosamente.
An~5:~U ~iaLemos 0~1ríveira~~
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
Câmara N1 unk~I de Ca uIGO
Poder Le is Ia
PROTOCOLO N':jY
Fis.
Livro :
D/4/2
Sinatura
Excelentíssimo Senhor
Vereador Zilderlei Nunes Ferreira
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caçu GO.
Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 55, Morada dos Sonhos, 75813-000, Caçu GO.
Rua Manoel Franco, 695 - Setor Morada dos Sonhos - Caçu - GO
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