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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-10
Ementa“Cria cargos que especifica na Lei Municipal nº 1.301/2002 e alterações, e dá outras providências.”
native_id4395

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-13 Proposição Arquivada F A REFERIDA MATÉRIA FOI ARQUIVADA, PORQUE FOI SOLICITADA A RETIRADA DA MATÉRIA DA ORDEM DO DIA, PELA CHEFE DO PODER EXECUTIVO, CONFORME OF. Nº 076/2024, DE 13/03/2024.
2024-03-11 Proposição prejudicada
2024-03-08 Proposição com Vista ao Plenário
2024-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-03-07 Aguardando inclusão na ordem do dia
2024-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-06 Parecer favorável da comissão
2024-03-05 Relatório exarado
2024-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-05 Aguardando designação de Relator
2024-03-05 Parecer favorável da comissão
2024-03-04 Relatório exarado
2024-01-31 Aguardando apresentação do Relatório
2024-01-23 Aguardando designação de Relator
2024-01-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-01-15 Proposição Encaminhada à Presidência
2024-01-12 Parecer Jurídico exarado
2024-01-10 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Gabinete da Prefeita
Rua Manoel Franco, nº 695, Morada dos Sonhos, Caçu/GO - CEP: 75.813-000
Fone: (64) 3656-6000 – e-mail: administrativo@cacu.go.gov.br
OFÍCIO MENSAGEM Nº 001/2024 CAÇU/GO 09 DE JANEIRO DE 2024
Proponente: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Assunto: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL “Cria cargos que 
especifica na Lei Municipal nº 1301-2002 e alterações, e dá outras providências”
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Submetemos à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de 
Vossa Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos 
que disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei Municipal em anexo, para criar 
cargos que especifica na Lei Municipal nº 1301-2002 e alterações e dar outras 
providências.
Com advento da Lei Federal nº 14.133, de 2021, faz necessário tornar técnico a 
equipe de planejamento, contratação, compras e recursos humanos da Prefeitura 
Municipal no sentido de garantir que Administração não fique prejudicada com a troca 
de gestão política nesta área. Assim, como é caso do Controle Interno e Procuradoria, 
busca-se tornar técnico áreas essenciais para andamento da Administração Municipal.
Por se tratar de caráter de urgência, requer, nos termos da Lei Orgânica do 
Município e na forma regimental desta Casa, a tramitação deste projeto em regime de 
urgência.
Por fim, espera-se que após o trâmite e estudo do processo legislativo, seja 
levado o texto a plenário e aprovado pelos nobres Edis, possibilitando a sua execução.
E na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias 
decorrentes da presente Mensagem, renovamos no ensejo, protestos de elevado 
apreço e distinta consideração, extensivos aos seus dignos Pares.
Gabinete da Prefeita de Caçu/GO, aos 09 dias do mês de janeiro do ano de dois 
mil e vinte e quatro (2024).
Ana Cláudia Lemos Oliveira
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
Excelentíssimo Senhor
Vereador Orlando Oliveira Silva
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caçu GO.
Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 55, Morada dos Sonhos, 75813-000, Caçu GO.
Gabinete da Prefeita
Rua Manoel Franco, nº 695, Morada dos Sonhos, Caçu/GO - CEP: 75.813-000
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº _____,2024, DE ___ DE 
JANEIRO DE 2024
“Cria cargos que especifica na Lei 
Municipal nº 1301-2002 e alterações, 
e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU-GO, por seus representantes, APROVA, e 
eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAÇU-GO, SANCIONO a seguinte LEI 
COMPLEMENTAR MUNICIPAL:
Art. 1º Ficam criados no Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do 
Município de Caçu/GO, definido na Lei Municipal nº 1301, de 02 de abril de 2002 
e alterações, os seguintes cargos públicos, de natureza efetiva:
Nomenclatura do Cargo Símbolo Vagas Carga Horária 
Semanal
Agente de Compras OP9 2 40
Agente de Licitação OP9 2 40
Agente de Planejamento OP9 2 40
Agente de Recursos 
Humanos
OP9 2 40
Jornalista OP9 2 40
Parágrafo único. Ficam alteradas as disposições necessárias constantes da 
referida Lei Municipal para adequação dos anexos que a compõe.
Art. 2º Ficam definidas as atribuições e requisitos do cargo Agente de Compras, 
passando a compor o disposto no Anexo I da Lei Municipal nº 1301, de 02 de 
abril de 2002 e alterações:
I. Sintética:
a) Coordenar, sob a orientação do Diretor do Departamento de 
Licitações e Contratos, orientando a execução dos serviços 
atribuídos ao departamento;
II. Analítica: 
a) Classificar e conduzir as requisições de compras de material e 
contratação de serviços, coordenando o processo administrativo 
de dispensa ou inexigibilidade de licitação até arquivamento;
b) Zelar pela lisura e publicidade dos processos e procedimentos a 
seu cargo;
c) Encaminhar os processos administrativos para os departamentos 
pertinentes quando for o caso;
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d) Orientar os demais departamentos da Administração Pública 
Municipal quanto aos procedimentos e requisitos pertinentes a 
apresentação de requisições para aquisição de bens e contratação 
de serviços;
e) Orientar a redação dos editais, contratos e documentos afins, 
submetendo-os, quando for o caso, à aprovação da Procuradoria 
Jurídica, e promovendo a condução dos respectivos processos e 
incidentes a eles vinculados até final arquivamento;
f) Zelar pela lisura e publicidade dos processos e procedimentos a 
seu cargo;
g) Orientar os demais departamentos da Administração Pública 
Municipal quanto aos procedimentos e requisitos pertinentes às 
requisições para aquisição de bens e contratação de serviços para 
os quais se faça necessária a realização de processo de licitação.
III. Requisitos:
a) Nível Superior Completo;
b) Aprovação em concurso público;
Art. 3º Ficam definidas as atribuições e requisitos do cargo Agente de 
Licitações, passando a compor o disposto no Anexo I da Lei Municipal nº 1301, 
de 02 de abril de 2002 e alterações:
I. Sintética:
a) execução dos procedimentos relativos à realização de licitações, 
em qualquer de suas modalidades e elaboração de contratos 
relativos a compras de materiais, bens e serviços;
II. Analítica: 
a) promover o cadastro geral de fornecedores e mantê-lo atualizado;
b) Atestar os requisitos legais à condição de fornecedor;
c) formalizar todos os contratos administrativos e respectivos termos 
aditivos, quando for o caso, para obras, serviços, publicidade, 
compras, alienações e locações, respeitada a modalidade 
licitatória cabível em cada caso e situação, tempestivamente;
d) formalizar, quando for o caso, os processos de aquisições e 
alienações para compra direta, cujos valores, respectivamente, 
estejam aquém do limite estabelecido em lei.
e) formalizar os processos licitatórios de concessão, permissão ou a 
terceirização de serviços públicos, segundo dispuser a legislação 
específica.
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f) formalizar os processos para concessão de direito real de uso de 
bens imóveis, na forma da lei.
g) Incumbir-se de outras tarefas, boas, necessárias e tempestivas, 
pertinentes ao regular curso dos processos licitatórios, inclusive 
quanto às publicações, aos recursos administrativos, às 
adjudicações e homologações e emissão de ordem de serviço.
IV. Requisitos:
a) Nível Superior Completo;
b) Aprovação em concurso público;
Art. 4º Ficam definidas as atribuições e requisitos do cargo Agente de 
Planejamento, passando a compor o disposto no Anexo I da Lei Municipal nº 
1301, de 02 de abril de 2002 e alterações:
I. Sintética: 
a) Responsável pela consolidação da fase preparatória da Lei nº 14.133-
2021;
b) Responsável pela elaboração e acompanhamento dos instrumentos de 
gestão, tais como Plano Plurianual de Ação – PPA, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias – LDO, Lei de Orçamento Anual – LOA, que são previstos 
na Constituição Federal;
c) Desenvolver ações como acompanhar os projetos desenvolvidos no 
Município, organizar os planos de ação e os relatórios de governo das 
diversas Secretarias;
d) Assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação, controle e 
avaliação das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal; 
e) Responsável por requisitar aos demais órgãos municipais, dados e 
informações necessárias ao planejamento econômico-financeiro, 
organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados;
II. Analítica:
a) Formular e implementar o planejamento estratégico e integrado do 
município; 
b) Promover e coordenar as articulações entre os órgãos da 
administração municipal, estadual e federal, e outros órgãos 
representantes da sociedade civil no interesse da integração das 
ações; 
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c) Formular e aprimorar estratégias, normas, indicadores e padrões 
de operacionalização de ações governamentais, no âmbito do 
Município;
d) Promover e estimular a execução das políticas públicas voltadas 
para o desenvolvimento econômico, social e urbano do município; 
e) Articular e orientar a modernização e a reforma da administração 
municipal; 
f) Desenvolver os programas de consórcios, concessões e de 
parcerias públicas e privadas; 
g) Desenvolver e detalhar projetos técnicos de interesse do 
município;
h) Promover o planejamento global do Município, em articulação e 
cooperação com os níveis federal e estadual de governo; 
i) Elaborar e coordenar o sistema de planejamento e de orçamento, 
os planos plurianuais, de metas e de integração de ações e as 
propostas orçamentárias em articulação com as diversas 
secretarias e demais órgãos da estrutura do Município; 
j) Formular e coordenar os planos municipais de desenvolvimento 
urbano, social, econômico, científico e tecnológico; 
k) Promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade 
socioeconômica do Município; 
l) Planejar e executar o plano de desenvolvimento integrado das 
atividades econômicas do Município, fomentando a atração e a 
seleção de investimentos públicos e privados; 
m) Apoiar os trabalhos dos conselhos de desenvolvimento econômico, 
urbano, saneamento e meio ambiente; 
n) Avaliar e monitorar a ação governamental e dos órgãos e entidades 
da administração pública municipal na consecução de metas e 
programas prioritários, definidos pelo Prefeito; 
o) Atuar nas ações relativas à emergência e calamidade pública, no 
âmbito da defesa civil do Município; 
p) Articular e propor políticas municipais de desenvolvimento da 
indústria, do comércio e dos serviços; 
q) Formular política de apoio à micro empresa, empresa de pequeno 
porte e artesanato; 
r) Coordenar a execução do Plano Diretor do Município; 
s) Promover medidas compatíveis com a destinação institucional do 
órgão; 
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t) Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano 
Plurianual (PP), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei 
Orçamentária Anual (LOA); 
u) Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, quanto 
às metas e objetivos estabelecidos e a qualidade do 
gerenciamento; 
v) Exercer controle sobre as operações de crédito, avais, garantias e 
direitos e haveres do município; 
w) Manter controle sobre a situação físico-financeira e execução 
orçamentária dos projetos e atividades constantes dos orçamentos 
do município; 
x) Avaliar os limites e condições para a realização de operações de 
crédito, inscrição em restos a pagar, medidas adotadas para o 
retorno da despesa com pessoal ao respectivo limite (prudencial), 
providências tomadas para a recondução dos montantes da dívida 
consolidada ao respectivo limite;
y) Acompanhar a destinação dos recursos obtidos com a alienação 
de ativos;
z) Orientar, acompanhar e avaliar a instrução de processos referentes 
a compras, alienações e licitações; 
aa)Orientar, acompanhar e avaliar as fases da execução da despesa, 
inclusive a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos 
da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; 
bb)Orientar, acompanhar e avaliar a contabilização das receitas e 
despesas;
cc) Orientar, acompanhar e fiscalizar a contabilização dos recursos 
provenientes de celebração de convênios, bem como as 
respectivas despesas decorrentes e prestação de contas; 
dd)Orientar, acompanhar, fiscalizar e corrigir a operacionalização de 
todos os Departamentos, quanto à legalidade e eficiência de suas 
ações, interferindo sempre que necessário; 
ee)Verificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou 
guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação 
ou omissão, der causa à perda, subtração ou deterioração de 
valores, bens e materiais de responsabilidade do Executivo 
Municipal; 
ff) Verificar a exatidão e a fidelidade das informações, com base em 
documentos originais, tais como notas de empenho, notas fiscais, 
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recibos, processos licitatórios, processos administrativos, guias de 
receita, extratos bancários, entre outros; 
gg)Apurar os atos ou fatos possíveis de ilegalidade ou irregularidade, 
praticados por agentes públicos ou privados, com utilização de 
recursos públicos municipais e, quando for o caso, comunicar à 
autoridade competente para as providências cabíveis; 
hh)Realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, 
operacional, de pessoal e demais setores administrativos e 
operacionais; 
ii) Manter condições para que os munícipes sejam permanentemente 
informados sobre os dados da execução orçamento e 
planejamento; 
jj) Desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente 
cometidas pelo chefe do poder executivo.
III. Requisitos:
a) Nível Superior Completo;
b) Aprovação em concurso público;
Art. 5º Ficam definidas as atribuições e requisitos do cargo Agente de Recursos 
Humanos, passando a compor o disposto no Anexo I da Lei Municipal nº 1301, 
de 02 de abril de 2002 e alterações:
I. Sintética:
a) Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e 
atualização dos arquivos e fichários do Departamento de Recursos 
Humanos;
II. Analítica:
a) Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, 
memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão;
b) Expedir atestados, lavrar termo de posse, certidões de tempo de 
serviço; 
c) Controlar entradas e saídas dos servidores públicos municipais, 
através de: cartão ponto e/ou livro ponto;
d) Efetuar folha de pagamento;
e) Observar e cumprir com as leis e regulamentos no que diz respeito 
a servidores;
f) Manter sigilo absoluto de todas as atividades e documentos, e em 
especial relacionados a Cargos e Salários;
g) Manter cortesia interpessoal;
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h) Prestar informações previdenciárias;
i) Zelar pelo patrimônio público e documentos sob sua tutela;
j) Desenvolver outras atividades afins e correlatas.
III. Requisitos:
a) Nível Superior Completo;
b) Aprovação em concurso público;
Art. 6º Ficam definidas as atribuições e requisitos do cargo Jornalista, passando 
a compor o disposto no Anexo I da Lei Municipal nº 1301, de 02 de abril de 2002 
e alterações:
I. Sintética:
a) Veicular à imprensa e à sociedade informações relativas aos atos 
da Administração Pública Municipal, utilizando técnicas 
jornalísticas com precisão e agilidade, redigindo notícias e 
repassando informações, seja pela linguagem escrita ou de 
imagens;
II. Analítica:
a) Divulgar fatos da Administração Pública Municipal que sejam de interesse 
público, abastecendo a mídia com o que acontece no Município, lutando 
pela liberdade de expressão, pautando o trabalho na verdade e na correta 
disseminação de informações:
- acompanhando atividades realizadas pela Administração Pública 
Municipal;
- coletando informações nas Secretarias, Assessorias, Fundações, 
Autarquia e demais fontes;
- fotografando acontecimentos;
- redigindo notícias e boletins oficiais.
b) Recolher, redigir, registrar, interpretar e organizar informações e notícias 
a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os 
acontecimentos;
c) c) Manter registros pertinentes para posterior consulta e utilização, 
arquivando material jornalístico veiculado sobre o Município e a 
Administração Pública Municipal;
d) Informar e processar as informações com responsabilidade, fazendo a 
seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem 
divulgadas em quaisquer meios de comunicação;
f) Buscar, definir e entrevistar fontes de informação, coletando dados, 
realizando diagnóstico de opinião, visando editar boletins e manter 
informados os órgãos e autoridades pertinentes, permitindo a adequação 
da ação dos mesmos às expectativas da comunidade;
g) Promover os serviços prestados pelo Município, divulgando informações 
sobre as atividades municipais, redigindo notas, artigos, resumos e textos 
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em geral, editando e revendo provas, encaminhando as matérias para 
publicação em órgãos de circulação externa ou interna;
h) Coordenar e executar o acompanhamento do noticiário nacional e 
internacional de interesse do Município, bem como acompanhar as 
programações da mesma, providenciando gravação e posterior 
transcrição de palestras, debates e depoimentos;
i) Elaborar textos para a imprensa a partir de entrevistas com autoridades 
pertinentes, relatórios e outros envolvidos, visando transmitir para a 
comunidade as realizações administrativas;
j) Colaborar no planejamento de campanhas promocionais, utilizando meios 
de comunicação de massa e outros veículos de publicidade e difusão, 
para divulgar mensagens educacionais e de esclarecimento à população;
k) Elaborar relatórios com informações, dados estatísticos e indicadores da 
área, visando fornecer subsídios para decisões de correções de políticas 
ou procedimentos de sua área de atuação;
l) Primar pela cortesia e presteza no tratamento com as pessoas;
m) Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de 
atuação, observando os procedimentos internos e legislação aplicável;
n) Atender aos servidores, objetivando esclarecer dúvidas, receber 
solicitações, e buscar soluções para eventuais transtornos;
o) Zelar pela limpeza, organização, segurança e disciplina de seu local de 
trabalho;
o) Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, de acordo com o 
alinhamento e planejamento estratégico do Município;
p) Utilizar EPIs para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos 
competentes, visando garantir a sua segurança e integridade física;
q) Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu 
superior imediato e conforme demanda.
III. Requisitos:
a) Nível Superior Completo, em Jornalismo ou Comunicação Social.
b) Aprovação em concurso público;
Art. 7º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubrica 
própria constante do orçamento vigente e subsequentes.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições 
em contrário.
Gabinete da Prefeita de Caçu/GO, aos_____ dias do mês de janeiro do ano de 
dois mil e vinte e quatro (2024).
Ana Cláudia Lemos Oliveira
Prefeita Municipal de Caçu/GO.

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