Gabinete da Prefeita
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OFÍCIO MENSAGEM Nº 001/2024 CAÇU/GO 09 DE JANEIRO DE 2024
Proponente: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Assunto: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL “Cria cargos que
especifica na Lei Municipal nº 1301-2002 e alterações, e dá outras providências”
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Submetemos à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de
Vossa Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos
que disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei Municipal em anexo, para criar
cargos que especifica na Lei Municipal nº 1301-2002 e alterações e dar outras
providências.
Com advento da Lei Federal nº 14.133, de 2021, faz necessário tornar técnico a
equipe de planejamento, contratação, compras e recursos humanos da Prefeitura
Municipal no sentido de garantir que Administração não fique prejudicada com a troca
de gestão política nesta área. Assim, como é caso do Controle Interno e Procuradoria,
busca-se tornar técnico áreas essenciais para andamento da Administração Municipal.
Por se tratar de caráter de urgência, requer, nos termos da Lei Orgânica do
Município e na forma regimental desta Casa, a tramitação deste projeto em regime de
urgência.
Por fim, espera-se que após o trâmite e estudo do processo legislativo, seja
levado o texto a plenário e aprovado pelos nobres Edis, possibilitando a sua execução.
E na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias
decorrentes da presente Mensagem, renovamos no ensejo, protestos de elevado
apreço e distinta consideração, extensivos aos seus dignos Pares.
Gabinete da Prefeita de Caçu/GO, aos 09 dias do mês de janeiro do ano de dois
mil e vinte e quatro (2024).
Ana Cláudia Lemos Oliveira
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
Excelentíssimo Senhor
Vereador Orlando Oliveira Silva
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caçu GO.
Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 55, Morada dos Sonhos, 75813-000, Caçu GO.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº _____,2024, DE ___ DE
JANEIRO DE 2024
“Cria cargos que especifica na Lei
Municipal nº 1301-2002 e alterações,
e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU-GO, por seus representantes, APROVA, e
eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAÇU-GO, SANCIONO a seguinte LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL:
Art. 1º Ficam criados no Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do
Município de Caçu/GO, definido na Lei Municipal nº 1301, de 02 de abril de 2002
e alterações, os seguintes cargos públicos, de natureza efetiva:
Nomenclatura do Cargo Símbolo Vagas Carga Horária
Semanal
Agente de Compras OP9 2 40
Agente de Licitação OP9 2 40
Agente de Planejamento OP9 2 40
Agente de Recursos
Humanos
OP9 2 40
Jornalista OP9 2 40
Parágrafo único. Ficam alteradas as disposições necessárias constantes da
referida Lei Municipal para adequação dos anexos que a compõe.
Art. 2º Ficam definidas as atribuições e requisitos do cargo Agente de Compras,
passando a compor o disposto no Anexo I da Lei Municipal nº 1301, de 02 de
abril de 2002 e alterações:
I. Sintética:
a) Coordenar, sob a orientação do Diretor do Departamento de
Licitações e Contratos, orientando a execução dos serviços
atribuídos ao departamento;
II. Analítica:
a) Classificar e conduzir as requisições de compras de material e
contratação de serviços, coordenando o processo administrativo
de dispensa ou inexigibilidade de licitação até arquivamento;
b) Zelar pela lisura e publicidade dos processos e procedimentos a
seu cargo;
c) Encaminhar os processos administrativos para os departamentos
pertinentes quando for o caso;
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d) Orientar os demais departamentos da Administração Pública
Municipal quanto aos procedimentos e requisitos pertinentes a
apresentação de requisições para aquisição de bens e contratação
de serviços;
e) Orientar a redação dos editais, contratos e documentos afins,
submetendo-os, quando for o caso, à aprovação da Procuradoria
Jurídica, e promovendo a condução dos respectivos processos e
incidentes a eles vinculados até final arquivamento;
f) Zelar pela lisura e publicidade dos processos e procedimentos a
seu cargo;
g) Orientar os demais departamentos da Administração Pública
Municipal quanto aos procedimentos e requisitos pertinentes às
requisições para aquisição de bens e contratação de serviços para
os quais se faça necessária a realização de processo de licitação.
III. Requisitos:
a) Nível Superior Completo;
b) Aprovação em concurso público;
Art. 3º Ficam definidas as atribuições e requisitos do cargo Agente de
Licitações, passando a compor o disposto no Anexo I da Lei Municipal nº 1301,
de 02 de abril de 2002 e alterações:
I. Sintética:
a) execução dos procedimentos relativos à realização de licitações,
em qualquer de suas modalidades e elaboração de contratos
relativos a compras de materiais, bens e serviços;
II. Analítica:
a) promover o cadastro geral de fornecedores e mantê-lo atualizado;
b) Atestar os requisitos legais à condição de fornecedor;
c) formalizar todos os contratos administrativos e respectivos termos
aditivos, quando for o caso, para obras, serviços, publicidade,
compras, alienações e locações, respeitada a modalidade
licitatória cabível em cada caso e situação, tempestivamente;
d) formalizar, quando for o caso, os processos de aquisições e
alienações para compra direta, cujos valores, respectivamente,
estejam aquém do limite estabelecido em lei.
e) formalizar os processos licitatórios de concessão, permissão ou a
terceirização de serviços públicos, segundo dispuser a legislação
específica.
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f) formalizar os processos para concessão de direito real de uso de
bens imóveis, na forma da lei.
g) Incumbir-se de outras tarefas, boas, necessárias e tempestivas,
pertinentes ao regular curso dos processos licitatórios, inclusive
quanto às publicações, aos recursos administrativos, às
adjudicações e homologações e emissão de ordem de serviço.
IV. Requisitos:
a) Nível Superior Completo;
b) Aprovação em concurso público;
Art. 4º Ficam definidas as atribuições e requisitos do cargo Agente de
Planejamento, passando a compor o disposto no Anexo I da Lei Municipal nº
1301, de 02 de abril de 2002 e alterações:
I. Sintética:
a) Responsável pela consolidação da fase preparatória da Lei nº 14.133-
2021;
b) Responsável pela elaboração e acompanhamento dos instrumentos de
gestão, tais como Plano Plurianual de Ação – PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO, Lei de Orçamento Anual – LOA, que são previstos
na Constituição Federal;
c) Desenvolver ações como acompanhar os projetos desenvolvidos no
Município, organizar os planos de ação e os relatórios de governo das
diversas Secretarias;
d) Assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação, controle e
avaliação das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal;
e) Responsável por requisitar aos demais órgãos municipais, dados e
informações necessárias ao planejamento econômico-financeiro,
organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados;
II. Analítica:
a) Formular e implementar o planejamento estratégico e integrado do
município;
b) Promover e coordenar as articulações entre os órgãos da
administração municipal, estadual e federal, e outros órgãos
representantes da sociedade civil no interesse da integração das
ações;
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c) Formular e aprimorar estratégias, normas, indicadores e padrões
de operacionalização de ações governamentais, no âmbito do
Município;
d) Promover e estimular a execução das políticas públicas voltadas
para o desenvolvimento econômico, social e urbano do município;
e) Articular e orientar a modernização e a reforma da administração
municipal;
f) Desenvolver os programas de consórcios, concessões e de
parcerias públicas e privadas;
g) Desenvolver e detalhar projetos técnicos de interesse do
município;
h) Promover o planejamento global do Município, em articulação e
cooperação com os níveis federal e estadual de governo;
i) Elaborar e coordenar o sistema de planejamento e de orçamento,
os planos plurianuais, de metas e de integração de ações e as
propostas orçamentárias em articulação com as diversas
secretarias e demais órgãos da estrutura do Município;
j) Formular e coordenar os planos municipais de desenvolvimento
urbano, social, econômico, científico e tecnológico;
k) Promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade
socioeconômica do Município;
l) Planejar e executar o plano de desenvolvimento integrado das
atividades econômicas do Município, fomentando a atração e a
seleção de investimentos públicos e privados;
m) Apoiar os trabalhos dos conselhos de desenvolvimento econômico,
urbano, saneamento e meio ambiente;
n) Avaliar e monitorar a ação governamental e dos órgãos e entidades
da administração pública municipal na consecução de metas e
programas prioritários, definidos pelo Prefeito;
o) Atuar nas ações relativas à emergência e calamidade pública, no
âmbito da defesa civil do Município;
p) Articular e propor políticas municipais de desenvolvimento da
indústria, do comércio e dos serviços;
q) Formular política de apoio à micro empresa, empresa de pequeno
porte e artesanato;
r) Coordenar a execução do Plano Diretor do Município;
s) Promover medidas compatíveis com a destinação institucional do
órgão;
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t) Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano
Plurianual (PP), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei
Orçamentária Anual (LOA);
u) Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, quanto
às metas e objetivos estabelecidos e a qualidade do
gerenciamento;
v) Exercer controle sobre as operações de crédito, avais, garantias e
direitos e haveres do município;
w) Manter controle sobre a situação físico-financeira e execução
orçamentária dos projetos e atividades constantes dos orçamentos
do município;
x) Avaliar os limites e condições para a realização de operações de
crédito, inscrição em restos a pagar, medidas adotadas para o
retorno da despesa com pessoal ao respectivo limite (prudencial),
providências tomadas para a recondução dos montantes da dívida
consolidada ao respectivo limite;
y) Acompanhar a destinação dos recursos obtidos com a alienação
de ativos;
z) Orientar, acompanhar e avaliar a instrução de processos referentes
a compras, alienações e licitações;
aa)Orientar, acompanhar e avaliar as fases da execução da despesa,
inclusive a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos
da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
bb)Orientar, acompanhar e avaliar a contabilização das receitas e
despesas;
cc) Orientar, acompanhar e fiscalizar a contabilização dos recursos
provenientes de celebração de convênios, bem como as
respectivas despesas decorrentes e prestação de contas;
dd)Orientar, acompanhar, fiscalizar e corrigir a operacionalização de
todos os Departamentos, quanto à legalidade e eficiência de suas
ações, interferindo sempre que necessário;
ee)Verificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou
guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação
ou omissão, der causa à perda, subtração ou deterioração de
valores, bens e materiais de responsabilidade do Executivo
Municipal;
ff) Verificar a exatidão e a fidelidade das informações, com base em
documentos originais, tais como notas de empenho, notas fiscais,
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recibos, processos licitatórios, processos administrativos, guias de
receita, extratos bancários, entre outros;
gg)Apurar os atos ou fatos possíveis de ilegalidade ou irregularidade,
praticados por agentes públicos ou privados, com utilização de
recursos públicos municipais e, quando for o caso, comunicar à
autoridade competente para as providências cabíveis;
hh)Realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário,
operacional, de pessoal e demais setores administrativos e
operacionais;
ii) Manter condições para que os munícipes sejam permanentemente
informados sobre os dados da execução orçamento e
planejamento;
jj) Desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente
cometidas pelo chefe do poder executivo.
III. Requisitos:
a) Nível Superior Completo;
b) Aprovação em concurso público;
Art. 5º Ficam definidas as atribuições e requisitos do cargo Agente de Recursos
Humanos, passando a compor o disposto no Anexo I da Lei Municipal nº 1301,
de 02 de abril de 2002 e alterações:
I. Sintética:
a) Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e
atualização dos arquivos e fichários do Departamento de Recursos
Humanos;
II. Analítica:
a) Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios,
memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão;
b) Expedir atestados, lavrar termo de posse, certidões de tempo de
serviço;
c) Controlar entradas e saídas dos servidores públicos municipais,
através de: cartão ponto e/ou livro ponto;
d) Efetuar folha de pagamento;
e) Observar e cumprir com as leis e regulamentos no que diz respeito
a servidores;
f) Manter sigilo absoluto de todas as atividades e documentos, e em
especial relacionados a Cargos e Salários;
g) Manter cortesia interpessoal;
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h) Prestar informações previdenciárias;
i) Zelar pelo patrimônio público e documentos sob sua tutela;
j) Desenvolver outras atividades afins e correlatas.
III. Requisitos:
a) Nível Superior Completo;
b) Aprovação em concurso público;
Art. 6º Ficam definidas as atribuições e requisitos do cargo Jornalista, passando
a compor o disposto no Anexo I da Lei Municipal nº 1301, de 02 de abril de 2002
e alterações:
I. Sintética:
a) Veicular à imprensa e à sociedade informações relativas aos atos
da Administração Pública Municipal, utilizando técnicas
jornalísticas com precisão e agilidade, redigindo notícias e
repassando informações, seja pela linguagem escrita ou de
imagens;
II. Analítica:
a) Divulgar fatos da Administração Pública Municipal que sejam de interesse
público, abastecendo a mídia com o que acontece no Município, lutando
pela liberdade de expressão, pautando o trabalho na verdade e na correta
disseminação de informações:
- acompanhando atividades realizadas pela Administração Pública
Municipal;
- coletando informações nas Secretarias, Assessorias, Fundações,
Autarquia e demais fontes;
- fotografando acontecimentos;
- redigindo notícias e boletins oficiais.
b) Recolher, redigir, registrar, interpretar e organizar informações e notícias
a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os
acontecimentos;
c) c) Manter registros pertinentes para posterior consulta e utilização,
arquivando material jornalístico veiculado sobre o Município e a
Administração Pública Municipal;
d) Informar e processar as informações com responsabilidade, fazendo a
seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem
divulgadas em quaisquer meios de comunicação;
f) Buscar, definir e entrevistar fontes de informação, coletando dados,
realizando diagnóstico de opinião, visando editar boletins e manter
informados os órgãos e autoridades pertinentes, permitindo a adequação
da ação dos mesmos às expectativas da comunidade;
g) Promover os serviços prestados pelo Município, divulgando informações
sobre as atividades municipais, redigindo notas, artigos, resumos e textos
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em geral, editando e revendo provas, encaminhando as matérias para
publicação em órgãos de circulação externa ou interna;
h) Coordenar e executar o acompanhamento do noticiário nacional e
internacional de interesse do Município, bem como acompanhar as
programações da mesma, providenciando gravação e posterior
transcrição de palestras, debates e depoimentos;
i) Elaborar textos para a imprensa a partir de entrevistas com autoridades
pertinentes, relatórios e outros envolvidos, visando transmitir para a
comunidade as realizações administrativas;
j) Colaborar no planejamento de campanhas promocionais, utilizando meios
de comunicação de massa e outros veículos de publicidade e difusão,
para divulgar mensagens educacionais e de esclarecimento à população;
k) Elaborar relatórios com informações, dados estatísticos e indicadores da
área, visando fornecer subsídios para decisões de correções de políticas
ou procedimentos de sua área de atuação;
l) Primar pela cortesia e presteza no tratamento com as pessoas;
m) Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de
atuação, observando os procedimentos internos e legislação aplicável;
n) Atender aos servidores, objetivando esclarecer dúvidas, receber
solicitações, e buscar soluções para eventuais transtornos;
o) Zelar pela limpeza, organização, segurança e disciplina de seu local de
trabalho;
o) Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, de acordo com o
alinhamento e planejamento estratégico do Município;
p) Utilizar EPIs para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos
competentes, visando garantir a sua segurança e integridade física;
q) Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu
superior imediato e conforme demanda.
III. Requisitos:
a) Nível Superior Completo, em Jornalismo ou Comunicação Social.
b) Aprovação em concurso público;
Art. 7º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubrica
própria constante do orçamento vigente e subsequentes.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeita de Caçu/GO, aos_____ dias do mês de janeiro do ano de
dois mil e vinte e quatro (2024).
Ana Cláudia Lemos Oliveira
Prefeita Municipal de Caçu/GO.