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Projeto de Resolução nº 01, de 12 de janeiro de 2024.
“Revoga o parágrafo único, do Art. 22 e altera a
redação do § 1º, do Art. 41, da Resolução nº 01, de
25 de fevereiro de 2022.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga
a seguinte Resolução.
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único, do Art. 22, da Resolução nº 01, de 25 de fevereiro
de 2022.
Art. 2º O § 1º, do Art. 41, da Resolução nº 01, de 25 de fevereiro de 2022, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 41 ...............................................................................
§ 1º Como compra direta, entende-se aquelas cujo valor não ultrapasse
o limite atualizado periodicamente por ato do Governo Federal,
observado o disposto no Art. 95, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/21, de
1º de abril de 2021.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês
de janeiro de 2024.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura se faz necessária para adequar a Resolução nº 01/22, de 25 de
fevereiro de 2022 aos atuais limites estabelecidos / atualizados pelo Governo Federal para
fins de compra direta, assim como para deixar claro a forma de reconhecer a possibilidade
de compra direta e também de execução da compra direta pela administração do Poder
Legislativo Municipal de Caçu, sem violação à Lei Federal nº 14.133/2021.
Sendo assim, exposto sumariamente as razões que levaram esta Mesa Diretora a elaborar a
presente proposta de resolução, contamos com o apoio unânime de Vossas Excelências,
para o bom andamento dos trabalhos nesta Casa de Leis.
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