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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-12
EmentaRevoga o parágrafo único, do Art. 22 e altera a redação do § 1º, do Art. 41, da Resolução nº 01, de 25 de fevereiro de 2022.
native_id4398

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-06 Norma promulgada
2024-02-05 Aguardando promulgação da norma jurídica
2024-02-05 Proposição aprovada
2024-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-02-02 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa
2024-02-02 Parecer favorável da comissão
2024-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-02 Parecer favorável da comissão
2024-02-02 Relatório exarado
2024-02-01 Aguardando apresentação do Relatório
2024-02-01 Aguardando designação de Relator
2024-02-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-01 Parecer favorável da comissão
2024-02-01 Relatório exarado
2024-01-31 Aguardando apresentação do Relatório
2024-01-23 Aguardando designação de Relator
2024-01-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-01-15 Proposição Encaminhada à Presidência
2024-01-12 Parecer Jurídico exarado
2024-01-12 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-05T16:15:56.950643-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Resolução nº 01, de 12 de janeiro de 2024.
“Revoga o parágrafo único, do Art. 22 e altera a 
redação do § 1º, do Art. 41, da Resolução nº 01, de 
25 de fevereiro de 2022.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga 
a seguinte Resolução.
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único, do Art. 22, da Resolução nº 01, de 25 de fevereiro 
de 2022.
Art. 2º O § 1º, do Art. 41, da Resolução nº 01, de 25 de fevereiro de 2022, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 41 ...............................................................................
§ 1º Como compra direta, entende-se aquelas cujo valor não ultrapasse 
o limite atualizado periodicamente por ato do Governo Federal, 
observado o disposto no Art. 95, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/21, de 
1º de abril de 2021.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês
de janeiro de 2024.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura se faz necessária para adequar a Resolução nº 01/22, de 25 de 
fevereiro de 2022 aos atuais limites estabelecidos / atualizados pelo Governo Federal para 
fins de compra direta, assim como para deixar claro a forma de reconhecer a possibilidade 
de compra direta e também de execução da compra direta pela administração do Poder 
Legislativo Municipal de Caçu, sem violação à Lei Federal nº 14.133/2021.
Sendo assim, exposto sumariamente as razões que levaram esta Mesa Diretora a elaborar a 
presente proposta de resolução, contamos com o apoio unânime de Vossas Excelências, 
para o bom andamento dos trabalhos nesta Casa de Leis.

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