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OFÍCIO MENSAGEM Nº 003/2024, CAÇU/GO, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
Proponente: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Assunto: Concede Revisão Geral Anual-RGA de salário aos Servidores Públicos e
Agentes Políticos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Caçu/GO, e dá
outras providências.
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Submetemos à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio de Vossa
Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que
disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei Municipal em anexo, que concede Revisão
Geral Anual-RGA de salário aos Servidores Públicos e dos Agentes Políticos dos Poderes
Executivo e Legislativo do Município de Caçu/GO.
Este projeto tem por finalidade de recompor a perda salarial que sofreu o salário dos
Servidores Públicos e dos Agentes Políticos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo,
em razão da inflação apurada na economia brasileira, que teve como índice inflacionário
medido pelo INPC/IBGE, na porcentagem de 3,71 (três vírgula setenta e um por cento). Assim,
requisitamos, desde já, a aprovação deste projeto para evitar ainda mais prejuízos aos
servidores públicos municipais.
Informamos que para os fins do artigo 16, inciso II da Lei Complementar nº 101/2000, o
aumento da despesa com a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais
ativos e inativos, tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Observe-se, por oportuno, que de acordo com o § 6º do art. 17, da LRF em se tratando
de reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da
Constituição (revisão geral anual), o ato proposto dispensa a apresentação de estimativa do
impacto orçamentário financeiro, no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes.
Esclarece ainda, que o aumento da despesa com pessoal não atinge os limites legais
definidos pelo artigo 20, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000.
Nesta ordem, e em razão da urgência já declarada, solicitamos ao n. Presidente,
usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal – LOM, a convocação de
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA para apreciação deste projeto.
Da mesma forma, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja o
citado projeto colocado em discussão em regime de urgência, observando-se todas as
formalidades exigidas.
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Na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da
presente Mensagem, renovamos no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta
consideração, extensivos aos seus dignos Pares, e aguardamos aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu/GO, aos 12 dias do mês de janeiro do ano de
dois mil e vinte e quatro (2024).
Ana Cláudia Lemos Oliveira.
Prefeita Municipal de Caçu/GO.
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PROJETO DE LEI Nº 02/2024, DE 12 DE JANEIRO DE 2024.
“Concede Revisão Geral Anual-RGA de salário aos
Servidores Públicos ativos, inativos e pensionistas,
aos Agentes Políticos dos Poderes Executivo e
Legislativo, aos Conselheiros Tutelares do
Município de Caçu/GO, aos servidores do Instituto
Municipal de Previdência dos Servidores de Caçu –
CAÇUPREV, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, Estado de Goiás, por seus representantes, APROVA e eu,
PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pelas Constituições da
República e do Estado de Goiás, bem assim pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais ativos da Administração Direta,
Indireta e Fundos, cargos criados pelas Leis Municipais números: 956/1993, de 8 de março de
1993 e alterações, 1.301/2002, de 02 de abril de 2002 e alterações e 1.948/2014, de 15 de
outubro de 2014 e alterações; aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Caçu, cargos
criados pela Resolução nº 01/2023, de 17 de janeiro de 2023 e Lei Municipal nº 1.952/2014, 07
de novembro de 2014 e alterações; aos Agentes Políticos dos Poderes Executivo e Legislativo,
subsídios fixados pela Lei Municipal nº 2.061/2016, de 11 de agosto de 2016; e, aos
Conselheiros Tutelares nos termos da Lei nº 1.843/2013, de 14 de junho de 2013 e alterações,
aos Servidores do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Caçu-CAÇUPREV, nos
termos da Lei Complementar nº 011/2023, de 21 de março de 2023; a partir de 1º de janeiro de
2024, revisão geral anual na equivalência de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento),
incididos sobre o valor dos vencimentos básicos percebidos no mês de dezembro de 2023,
observados os limites constitucionais e legais.
§ 1º Aplicam-se as disposições do “caput” deste artigo aos servidores públicos municipais
inativos e pensionistas com data de início anterior a 31/12/2023, nos termos do artigo 7º da
Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
§ 2º A revisão geral é feita com base no índice inflacionário medido pelo INPC/IBGE, na
percentagem de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), referente aos meses de janeiro a
dezembro de 2023, conforme tabela extraída do site do IBGE – Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística, a seguir:
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Série Histórica – INPC em 2023.
Ano Mês Índice do mês
em (em %)
Índice
acumulado no
ano (em %)
Índice acumulado
nos últimos 12 meses
(em %)
2023
Janeiro 0,46 0,46 5,71
Fevereiro 0,77 1,23 5,47
Março 0,64 1,88 4,36
Abril 0,53 2,42 3,83
Maio 0,36 2,79 3,74
Junho (-)0,10 2,69 3,00
Julho (-)0,09 2,59 3,53
Agosto 0,20 2,80 4,06
Setembro 0,11 2,91 4,51
Outubro 0,12 3,04 4,14
Novembro 0,10 3,14 3,85
Dezembro 0,55 3,71 3,71
Art. 2º Para cobertura desta atualização e pagamentos dos salários dos servidores, fica
autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover a suplementação de crédito no orçamento
corrente nas dotações de pessoal e encargos previdenciários, para o atendimento da
concessão do artigo primeiro, utilizando como recursos os definidos no art. 43, § 1º, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2024.
Art. 4º Ficam revogados os dispositivos contrários à presente Lei.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de
janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal de Caçu/GO