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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-01-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso de Área do lote nº 1-C, Quadra nº 10, do Loteamento “Arco Íris”, para a empresa LEANDRO DELFINO PAIXÃO, que busca fixar sede definitiva neste Município, e dá outras providências.
native_id4401

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-01 Tramitação Concluída
2024-02-29 Norma promulgada
2024-02-27 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2024-02-27 Autógrafo assinado
2024-02-26 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-02-23 Aguardando edição de Autógrafo
2024-02-23 Proposição aprovada
2024-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-02-23 Proposição aprovada em 1º turno
2024-02-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-02-22 Aguardando inclusão na ordem do dia
2024-02-21 Parecer favorável da comissão
2024-02-21 Relatório exarado
2024-02-21 Aguardando apresentação do Relatório
2024-02-20 Aguardando designação de Relator
2024-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-20 Proposição Encaminhada à Presidência
2024-02-19 Parecer Jurídico exarado
2024-01-15 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-23T17:20:31.834273-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2024-02-22T17:49:09.842799-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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_____________________GABINETE DA PREFEITA____________________________________________________
Rua Manoel Franco, 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu – GO
CEP: 75813-000 – (64) 3656-6000 – www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001–60
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Ofício Mensagem nº 005/2024 CAÇU/GO, 15 de janeiro de 2024.
Assunto: JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N 04/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que autoriza o 
Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso de Área do lote nº 1-C, 
da Quadra nº 10, do Loteamento Arco Íris, para a empresa LEANDRO DELFINO PAIXÃO, 
pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF nº 52.442.814/0001-80, com sede na Rua Joaquim 
Camilo, nº 493, sala “A”, Loteamento Municipal, CEP nº 75813-000, Caçu/GO, neste ato 
representada pelo seu titular – LEANDRO DELFINO PAIXÃO, brasileiro, solteiro, empresário, 
portador da Cédula de Identidade RG nº 3694340-DGPC/GO e do CPF/MF nº 707.147.621-72, 
residente e domiciliado na Viela Lazara Pires, nº 171, Setor São Paulo, CEP nº 75813-000 –
Caçu/GO., referente ao lote:
I – LOTE 1-C, da quadra nº 10, do Loteamento Arco Íris, com a área de 432,40m2
(quatrocentos e trinta e dois metros e quarenta decímetros quadrados), com a seguinte 
descrição perimétrica: frente; 18,80m para a Rua Lázaro da Silveira Chaves; fundos: 18,80m 
para Área Verde e área do Município; lateral direita: 23,00m para o lote 1-B; lateral 
esquerda:23,00m para o lote 04, objeto da matrícula nº 9.918, do Livro 2, referente a AV-2, do 
Cartório de Registro de Imóveis local.
A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de uso, para fins 
legais, é avaliada em R$69.184,00 (sessenta e nove mil, cento e oitenta e quatro reais) e será 
destinada à instalação da sede da empresa concessionária, que tem como atividade principal: 
“CONDICIONAMENTO FÍSICO E DESPORTIVO, HIDROGINÁSTICA, NATAÇÃO, 
MUSCULAÇÃO, FUTEBOL, VÔLEI, TÊNIS E PETECA”. 
Aprovado que seja o presente projeto, a formalização da Concessão de Direito Real 
de Uso da referida área, fica condicionada à apresentação pela concessionária da 
documentação da pessoa jurídica.
Sabe-se que as empresas geram empregos e são fonte de renda, oportunizando 
crescimento sócio econômico e cultural de toda comunidade, além de impostos que reverterão 
em melhoria na prestação dos serviços públicos.
Em cumprimento das normas vigentes, faz-se, inicialmente, a concessão de direito 
real de uso, com possibilidade de doação definitiva após consolidado o empreendimento e 
cumpridos os requisitos previamente estabelecidos na legislação específica.
Assim, objetivando fomentar e impulsionar ainda mais o crescimento da atividade 
_____________________GABINETE DA PREFEITA____________________________________________________
Rua Manoel Franco, 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu – GO
CEP: 75813-000 – (64) 3656-6000 – www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001–60
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empresarial ora apresentada, em nosso Município, o Poder Executivo Municipal encaminha o 
presente projeto de lei e aguarda o respaldo dos nobres edis dessa Casa Legislativa na sua 
aprovação, visto tratar-se de matéria revestida do mais elevado interesse público.
Ainda, aproveitamos a oportunidade para renovarmos a Vossas Excelências 
protestos de apreço e distinta consideração.
 Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu/GO, aos 15 dias do mês de janeiro do ano 
de dois mil e vinte e quatro (2024).
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA.
 Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador ORLANDO OLIVEIRA SILVA.
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Caçu GO
Rua Tibúrcio Siqueira Gama, 55, Morada dos Sonhos, 75813-000, Caçu GO.
_____________________GABINETE DA PREFEITA____________________________________________________
Rua Manoel Franco, 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu – GO
CEP: 75813-000 – (64) 3656-6000 – www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001–60
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PROJETO DE LEI Nº 04/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer 
Concessão de Direito Real de Uso de Área do lote 
nº 1-C, Quadra nº 10, do Loteamento “Arco Íris”, 
para a empresa LEANDRO DELFINO PAIXÃO, 
que busca fixar sede definitiva neste Município, e 
dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e eu, 
Prefeita Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a faze Concessão de Direito Real de 
Uso de Área do lote nº 1-C, da Quadra 10, do Loteamento “Arco Íris”, para a empresa 
LEANDRO DELFINO PAIXÃO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF nº 52.442.814/0001-80, 
com sede na Rua Joaquim Camilo, nº 493, sala “A”, Loteamento Municipal, CEP nº 75813-000, 
Caçu/GO, neste ato representada pelo seu titular – LEANDRO DELFINO PAIXÃO, brasileiro, 
solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 3694340-DGPC/GO e do 
CPF/MF nº 707.147.621-72, residente e domiciliado na Viela Lazara Pires, nº 171, Setor São 
Paulo, CEP nº 75813-000 – Caçu/GO., referente ao lote:
I – LOTE 1-C, da quadra nº 10, do Loteamento Arco Íris, com a área de 432,40m2
(quatrocentos e trinta e dois metros e quarenta decímetros quadrados), com a seguinte 
descrição perimétrica: frente; 18,80m para a Rua Lázaro da Silveira Chaves; fundos: 18,80m 
para Área Verde e área do Município; lateral direita: 23,00m para o lote 1-B; lateral 
esquerda:23,00m para o lote 04, objeto da matrícula nº 9.918, do Livro 2, referente a AV-2, do 
Cartório de Registro de Imóveis local.
Art. 2º A área urbanizada objeto da presente concessão de direito real de uso, para fins 
legais, é avaliada em R$69.184,00 (sessenta e nove mil, cento e oitenta e quatro reais) e será 
destinada à instalação da sede da empresa concessionária, que tem como atividade principal: 
“CONDICIONAMENTO FÍSICO E DESPORTIVO, HIDROGINÁSTICA, NATAÇÃO, 
MUSCULAÇÃO, FUTEBOL, VÔLEI, TÊNIS E PETECA”. 
Art. 3º A concessão de direito real de uso da área de que trata o artigo 1º desta Lei será 
formalizada através de contrato administrativo ou de escritura pública, mediante apresentação 
do cronograma de construção e desenvolvimento da atividade, devidamente instruído com os 
seguintes documentos:
I – comprovação de regular personalidade jurídica;
II – última declaração de imposto de renda, para fins de comprovação da capacidade 
financeira e econômica;
III – prova de quitação com a fiscalização federal, estadual, municipal, previdenciário e 
outros órgãos de administração pública;
IV – certidões negativas de protestos de títulos;
V – certidões de distribuição de ações judiciais da sede da empresa;
VI – planta do imóvel a ser construído;
_____________________GABINETE DA PREFEITA____________________________________________________
Rua Manoel Franco, 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu – GO
CEP: 75813-000 – (64) 3656-6000 – www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001–60
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VII – declarar, por escrito, estar de acordo com os encargos e demais condições 
estabelecidas nesta Lei, em especial com a legislação ambiental.
Art. 4º A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1º desta Lei é pelo período 
de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo ou equivalente escritura 
pública.
Art. 5º A concessionária assume os seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente, 
deverão constar no instrumento de formalização de concessão:
I – iniciar sua construção até 30 (trinta) dias após firmar o contrato de concessão da área 
e expedição do competente alvará de construção, e concluí-la no prazo improrrogável de 01 
(um) ano, sob pena de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a 
qualquer indenização e retenção de benfeitorias;
II – dar início a atividade até 30 (trinta) dias após o término da obra, sob pena de tornar 
nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização e retenção de 
benfeitorias;
III – utilizar o imóvel exclusivamente para o fim descrito no artigo 2º desta Lei, sob pena 
de tornar nula de pleno direito a concessão efetuada, sem direito a qualquer indenização e 
retenção de benfeitorias;
IV – a mão-de-obra na construção e no desenvolver da atividade, a ser empregada 
deverá ser de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de operários residentes neste município, 
exceto as funções especializadas;
V – cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de direito real de 
uso ou de revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias, empresariais, 
trabalhista e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária, e os encargos 
elencados no inciso VI deste artigo;
VI – a partir da instalação da beneficiária no imóvel concedido, assumir a 
responsabilidade de:
a) no 1º ano de atividades, obter faturamento superior a R$20.000,00 (vinte mil reais), 
mensais, e empregar, no mínimo, 02 (dois) funcionários;
b) no 2º ano de atividades, obter faturamento superior a R$30.000,00 (trinta mil reais), 
mensais, e empregar, no mínimo, 03 (quatro) funcionários;
c) no 3º ano de atividades, obter faturamento superior a R$60.000,00 (sessenta mil 
reais), mensais, e empregar, no mínimo, 04 seis) funcionários;
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá liberdade no 
aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e quantidades 
mínimos exigidos na alínea “c” deste inciso;
VII – o imóvel reverterá ao patrimônio municipal se a concessionária, durante o prazo de 
10 (dez) anos, suspender suas atividades por mais de 06 (seis) meses, consecutivos ou não, 
sem direito a qualquer tipo de indenização e retenção de benfeitorias.
Parágrafo único. Constarão no instrumento de formalização da concessão, as 
penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos nesta 
Lei.
Art. 6º A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de 
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas e demais documentos pertinentes, o 
atendimento do previsto nos incisos V e VI do artigo 5º desta Lei.
Parágrafo único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita 
anualmente, enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
_____________________GABINETE DA PREFEITA____________________________________________________
Rua Manoel Franco, 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu – GO
CEP: 75813-000 – (64) 3656-6000 – www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001–60
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Art. 7º Após 10 (dez) anos de atividade no imóvel recebido em concessão do direito real 
de uso, e comprovados pela beneficiária o cumprimento dos encargos e prazos previstos no 
artigo 5º desta Lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo Municipal 
ficará autorizado a realizar a doação desse imóvel à empresa concessionária, com a condição 
de ser mantida a sua destinação como previsto no Art. 2º desta Lei.
Art. 8º Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês 
de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA.
Prefeita Municipal

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