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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-16
EmentaAltera o Inciso IV, do Art. 1º, da Resolução nº 02, de 26 de setembro de 2022.
native_id4402

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-13 Proposição Arquivada
2024-03-06 Tramitação Concluída
2024-03-06 Proposição aprovada
2024-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-02-20 Aguardando inclusão na ordem do dia
2024-02-20 Parecer favorável da comissão
2024-02-20 Relatório exarado
2024-01-31 Aguardando apresentação do Relatório
2024-01-30 Aguardando designação de Relator
2024-01-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-01-30 Proposição Encaminhada à Presidência
2024-01-29 Parecer Jurídico exarado
2024-01-16 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-05T17:39:53.769215-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Resolução nº 02, de 16 de janeiro de 2024.
“Altera o Inciso IV, do Art. 1º, da Resolução nº 02, 
de 26 de setembro de 2022.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela 
promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º O Inciso IV, do Art. 1º, da Resolução nº 02, de 26 de setembro de 2022, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .................................................................................................
(...)
IV – Por Vereador ou qualquer servidor da Câmara, desde que 
autorizado pelo Presidente ou por qualquer outro membro da Mesa 
Diretora, sucessivamente, em caso de impedimento, afastamento ou 
ausência: Vice-Presidente, 1º Secretário ou 2º Secretário.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 16 
dias do mês de janeiro do ano de 2024.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura se faz necessária para melhor estabelecer a dinâmica 
sequencial de autorizações e de autorizadores para o uso de veículos de 
propriedade ou à disposição da Câmara Municipal de Caçu -GO, passando, caso 
logre aprovação essa matéria, a ser feita pelos membros da Mesa Diretora, 
individualmente e em sequência substitutiva natural, de acordo com o cargo, sua 
relevância e competência dentro da Mesa Diretora.
Sendo assim, exposto sumariamente as razões da propositura, contamos com o 
apoio unânime de Vossas Excelências, para o bom andamento dos trabalhos 
nesta Casa de Leis.

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