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Projeto de Resolução nº 02, de 16 de janeiro de 2024.
“Altera o Inciso IV, do Art. 1º, da Resolução nº 02,
de 26 de setembro de 2022.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º O Inciso IV, do Art. 1º, da Resolução nº 02, de 26 de setembro de 2022,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .................................................................................................
(...)
IV – Por Vereador ou qualquer servidor da Câmara, desde que
autorizado pelo Presidente ou por qualquer outro membro da Mesa
Diretora, sucessivamente, em caso de impedimento, afastamento ou
ausência: Vice-Presidente, 1º Secretário ou 2º Secretário.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 16
dias do mês de janeiro do ano de 2024.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura se faz necessária para melhor estabelecer a dinâmica
sequencial de autorizações e de autorizadores para o uso de veículos de
propriedade ou à disposição da Câmara Municipal de Caçu -GO, passando, caso
logre aprovação essa matéria, a ser feita pelos membros da Mesa Diretora,
individualmente e em sequência substitutiva natural, de acordo com o cargo, sua
relevância e competência dentro da Mesa Diretora.
Sendo assim, exposto sumariamente as razões da propositura, contamos com o
apoio unânime de Vossas Excelências, para o bom andamento dos trabalhos
nesta Casa de Leis.
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