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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-01-29
Ementa“Dá nome de “MOYSÉS CARNEIRO GUIMARÃES” ao Loteamento Conjunto Habitacional “Alto do Paraíso”, desta Cidade, e dá outras providências.”
native_id4413

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-01 Tramitação Concluída
2024-02-29 Norma promulgada
2024-02-27 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2024-02-27 Autógrafo assinado
2024-02-26 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-02-23 Aguardando edição de Autógrafo
2024-02-23 Proposição aprovada
2024-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-02-23 Proposição aprovada em 1º turno
2024-02-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-02-21 Aguardando inclusão na ordem do dia
2024-02-21 Parecer favorável da comissão
2024-02-21 Relatório exarado
2024-02-20 Aguardando designação de Relator
2024-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-20 Proposição Encaminhada à Presidência
2024-02-19 Parecer Jurídico exarado
2024-01-29 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-23T17:21:19.806779-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2024-02-22T17:53:23.363140-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Projeto de Lei nº 05, de 29 de janeiro de 2024.
“Dá nome de “MOYSÉS CARNEIRO 
GUIMARÃES” ao Loteamento Conjunto 
Habitacional “Alto do Paraíso”, desta Cidade, e dá 
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, 
PREFEITA DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O Loteamento Conjunto Habitacional “Alto do Paraíso”, desta Cidade, 
criado pela Lei Municipal nº 2.304, de 26 de novembro de 2019, passa a 
denominar-se “Conjunto Habitacional MOYSÉS CARNEIRO GUIMARÃES”.
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a identificação do local com a nova 
denominação, passando a assim identificá-lo em mapas, documentos e demais 
registros do Município e da Administração Pública Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, em especial a denominação contida no Inciso I, do Art. 
6º, da Lei Municipal nº 2.304, de 26 de novembro de 2019.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, 
aos 29 dias do mês de janeiro do ano de 2024.
Ver. ORLANDO OLIVEIRA SILVA Ver. VIRGÍNIA B. DE F. GUIMARÃES 
 - Presidente - - 1ª Secretária - 
Ver. ZILDERLEI NUNES FERREIRA Ver. UBALDINO CARDOSO PEREIRA
 - 2º Secretário -
 
Ver. CARLOS EDUARDO B. FERRAZ Ver. LAURECI ALVES DE LIMA
JUSTIFICATIVA:
A presente matéria tem o objetivo de reconhecer a importância da pessoa neste 
Município e ao mesmo tempo homenageá-la, gravando seu nome em bem 
público municipal, com ânimo de eternização, para que os descendentes seus, 
de seus familiares e amigos conheçam e não esqueçam da sua trajetória de vida 
nesta Municipalidade.
Conforme se extrai do singelo histórico de vida vindo aos proponentes da matéria, 
a pessoa homenageada, “MOYSÉS CARNEIRO GUIMARÃES”, é filho de 
Ildefonso Carneiro Guimarães, um dos ilustres fundadores da Cidade de Caçu. 
Oriundo de Campina Verde – Minas Gerais, constituiu família de 04 filhos e vários 
netos, sempre residiu na Fazenda Barreiro, às margens do Rio Verdinho, neste 
Município. Perdeu sua esposa, Merentina, no ano de 1957 e nunca mais se casou 
ou teve convívio com outra mulher, sempre foi homem de excelentes princípios, 
altos valores morais e cristãos, dignificando sempre a sua vida e àqueles com 
quem conviveu.
É falecido no dia 03 de novembro de 1997 aos 95 anos de idade, conforme 
certidão de óbito em anexo, sendo isso de caráter público e de conhecimento 
geral, pertencendo o homenageado à família fundadora de Caçu e sendo 
patriarca tradicionalíssimo.
Preenche a pessoa homenageada o requisito objetivo previsto na Lei Orgânica 
Municipal, qual seja o de ser pessoa falecida, no mais suas peculiaridades e 
atributos pessoais, admitem e autorizam a eternização de seu nome em um bem 
público, como forma de justa homenagem.
Contamos com o apoio dos Excelentíssimos Nobres Colegas na aprovação da 
matéria. 
Ver. ORLANDO OLIVEIRA SILVA Ver. VIRGÍNIA B. DE F. GUIMARÃES 
 - Presidente - - 1ª Secretária - 
Ver. ZILDERLEI NUNES FERREIRA Ver. UBALDINO CARDOSO PEREIRA
 - 2º Secretário -
 
Ver. CARLOS EDUARDO B. FERRAZ Ver. LAURECI ALVES DE LIMA

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