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CÂMARA
MUNICIPAL DE CAÇU
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Projeto de Resolução nº 01, de 12 de janeiro de 2024.
Autoria: Vereador Orlando Oliveira Silva
Ementa: “Revoga o parágrafo único, do Art.
22 e altera a redação do $ 1º, do Art. 41, da
Resolução nº 01, de 25 de fevereiro de 2022”.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 05/2024.
Altera a redação do Art. 3º do
Projeto de Resolução acima
identificado.
Art. 1º O Art. 3º, do Projeto de Resolução nº 01/2024, de 12 de janeiro de 2024, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor com a transformação do Projeto de Resolução nº 01/2024
em Resolução.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ao /º dia do mês
de Penne do ano de 2024.
Ca
Vereadór ZILDERLEI NUNES FERREIRA
- Relator- Er
Justificativa: A presente Emenda Modificativa proposta se fez necessária, para, considerando
o não início da sessão legislativa anual a qual se dará somente em 15/02/2024 e, levando-se em
conta a necessidade de implementar no âmbito do Poder Legislativo Municipal, desde 1º de
janeiro de 2024, a regulamentação dos novos valores para compra direta atribuídos/atualizados
pelo Governo Federal através do Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023, a modificação
se tornou imprescindível. Contamos com o unânime apoio dos demais Colegas.
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