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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaAltera a redação do Art. 1º da Lei nº 2448/2022, de 09 de agosto de 2022 e dá outras providências.
native_id4417

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-01 Tramitação Concluída
2024-02-29 Norma promulgada
2024-02-27 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2024-02-27 Autógrafo assinado
2024-02-26 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-02-23 Aguardando edição de Autógrafo
2024-02-23 Proposição aprovada
2024-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-02-23 Proposição aprovada em 1º turno
2024-02-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-02-22 Aguardando inclusão na ordem do dia
2024-02-21 Parecer favorável da comissão
2024-02-21 Relatório exarado
2024-02-21 Aguardando apresentação do Relatório
2024-02-20 Aguardando designação de Relator
2024-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-20 Proposição Encaminhada à Presidência
2024-02-19 Parecer Jurídico exarado
2024-02-06 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-23T17:21:56.223159-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2024-02-22T17:53:47.787179-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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_____________________GABINETE DA PREFEITA____________________________________________________
Rua Manoel Franco, 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu – GO
CEP: 75813-000 – (64) 3656-6000 – www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001–60
1
PROJETO DE LEI Nº 007/2024, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 2448/2022, de 
09 de agosto de 2022 e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e a PREFEITA DE CAÇU/GO, 
no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONA a seguinte LEI 
MUNICIPAL:
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 2448/2022, de 09 de agosto de 
2022, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º Art. 1° Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes 
Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE 
desta Municipalidade, em R$2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), 
conforme previsão da Emenda Constitucional n° 120/2022, publicada em 06 de 
maio de 2022.
Art. 2º Continuam inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 2448/2022, de 09 de 
agosto de 2022
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do 
dia 1º de janeiro de 2024.
GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de fevereiro do 
ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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