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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-16
Ementa“Dispõe sobre desmembramentos de lotes no Município de Caçu, e dá outras providências”.
native_id4423

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-01 Tramitação Concluída
2024-02-29 Norma promulgada
2024-02-27 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2024-02-27 Autógrafo assinado
2024-02-26 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-02-23 Aguardando edição de Autógrafo
2024-02-23 Proposição aprovada
2024-02-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-02-23 Proposição aprovada em 1º turno
2024-02-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-02-21 Aguardando inclusão na ordem do dia
2024-02-19 Parecer favorável da comissão
2024-02-19 Relatório exarado
2024-02-19 Aguardando apresentação do Relatório
2024-02-19 Aguardando designação de Relator
2024-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-16 Proposição Encaminhada à Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-23T17:22:29.796068-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2024-02-22T17:54:06.311556-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 08 de 16 de fevereiro de 2024.
“Dispõe sobre desmembramentos de 
lotes no Município de Caçu, e dá outras 
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado o desmembramento de lotes dentro dos limites do Município de 
Caçu, sempre que do desmembramento não resultarem lotes com área inferior a 170,00m²
(cento e setenta metros quadrados) e testada inferior a 3,00m (três metros). 
Art. 2º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a baixar ato administrativo 
regulamentando esta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por noventa 
dias.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 16 dias do mês 
de fevereiro de 2024. 
 
ZILDERLEI NUNES FERREIRA
Vereador
JUSTIFICATIVA:
A proposição ora apresentada tem como objetivo possibilitar a regularização de lotes, 
de fato existentes, dentro do Município de Caçu, os quais não atendem a legislação atual quanto 
às suas medidas mínimas, situação que impede a regularização das áreas perante a Prefeitura 
Municipal e o Cartório de Registro de Imóveis local, gerando situações de conflito entre 
proprietários/condôminos. Assim, para possibilitar a regularização se faz indispensável a 
presente propositura com as medidas mínimas nela declinadas para atender a situação 
documental anexa e outras que se enquadrarem durante a vigência da norma. A possibilidade 
de normatização neste âmbito decorre do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição 
Federal, haja vista tratar-se de interesse eminentemente local e exigir a participação dos Poderes 
Legislativo e Executivo na solução do problema sem judicialização, ou seja, trata-se de ação 
pacificadora e preventiva. Estando a presente proposta de lei em harmonia com o interesse 
público e observando o princípio da razoabilidade. Para tanto, conto com o apoio dos nobres 
pares para aprovação da presente proposta legislativa.

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