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Projeto de Lei nº 08 de 16 de fevereiro de 2024.
“Dispõe sobre desmembramentos de
lotes no Município de Caçu, e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita
Municipal, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o desmembramento de lotes dentro dos limites do Município de
Caçu, sempre que do desmembramento não resultarem lotes com área inferior a 170,00m²
(cento e setenta metros quadrados) e testada inferior a 3,00m (três metros).
Art. 2º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a baixar ato administrativo
regulamentando esta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por noventa
dias.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 16 dias do mês
de fevereiro de 2024.
ZILDERLEI NUNES FERREIRA
Vereador
JUSTIFICATIVA:
A proposição ora apresentada tem como objetivo possibilitar a regularização de lotes,
de fato existentes, dentro do Município de Caçu, os quais não atendem a legislação atual quanto
às suas medidas mínimas, situação que impede a regularização das áreas perante a Prefeitura
Municipal e o Cartório de Registro de Imóveis local, gerando situações de conflito entre
proprietários/condôminos. Assim, para possibilitar a regularização se faz indispensável a
presente propositura com as medidas mínimas nela declinadas para atender a situação
documental anexa e outras que se enquadrarem durante a vigência da norma. A possibilidade
de normatização neste âmbito decorre do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição
Federal, haja vista tratar-se de interesse eminentemente local e exigir a participação dos Poderes
Legislativo e Executivo na solução do problema sem judicialização, ou seja, trata-se de ação
pacificadora e preventiva. Estando a presente proposta de lei em harmonia com o interesse
público e observando o princípio da razoabilidade. Para tanto, conto com o apoio dos nobres
pares para aprovação da presente proposta legislativa.
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