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materia nº 4/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaAltera o Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 06/2024.
native_id4435

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-01 Tramitação Concluída
2024-02-29 Proposição transformada em lei
2024-02-27 Aguardando sanção governamental
2024-02-27 Autógrafo assinado
2024-02-23 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-02-23 Aguardando edição de Autógrafo
2024-02-23 Proposição aprovada
2024-02-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-02-21 Proposição aprovada em 1º turno
2024-02-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-02-21 Aguardando inclusão na ordem do dia
2024-02-21 Parecer favorável da comissão
2024-02-21 Relatório exarado
2024-02-21 Aguardando apresentação do Relatório
2024-02-21 Aguardando designação de Relator
2024-02-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-21 Parecer favorável da comissão
2024-02-21 Relatório exarado
2024-02-21 Aguardando apresentação do Relatório
2024-02-20 Aguardando designação de Relator
2024-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-21T17:59:35.090661-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Projeto de Lei Ordinária nº 06/2024.
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal
Ementa: Acresce ao Art. 1º da Lei Municipal nº 
2577/24, de 19 de janeiro de 2024, a Lei 
Complementar Municipal nº 02/2018 e suas 
alterações e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 04 /2024.
Altera o Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária 
nº 06/2024.
Art. 1º O Art. 1º do Projeto de Lei nº 06/2024, de 05 de fevereiro de 2024, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica Acrescido ao Art. 1º da Lei Municipal nº 2577/24, de 19 de janeiro 
de 2024, a Lei Complementar Municipal nº 02/2018 e suas alterações, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais ativos da Administração 
Direta, Indireta e Fundos, cargos criados pelas Leis Municipais números: 
956/1993, de 8 de março de 1993 e alterações, 1.301/2002, de 02 de abril de 
2002 e alterações, 1.948/2014, de 15 de outubro de 2014 e alterações e Lei 
Complementar nº 02/2018, de 14 de novembro de 2018 e alterações; aos 
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Caçu, cargos criados pela 
Resolução nº 01/2023, de 17 de janeiro de 2023 e Lei Municipal nº 1.952/2014, 
07 de novembro de 2014 e alterações; aos Agentes Políticos dos Poderes 
Executivo e Legislativo, subsídios fixados pela Lei Municipal nº 2.061/2016, 
de 11 de agosto de 2016; e, aos Conselheiros Tutelares nos termos da Lei nº 
1.843/2013, de 14 de junho de 2013 e alterações, aos Servidores do Instituto 
Municipal de Previdência dos Servidores de Caçu-CAÇUPREV, nos termos 
da Lei Complementar nº 011/2023, de 21 de março de 2023; a partir de 1º de 
janeiro de 2024, revisão geral anual na equivalência de 3,71% (três vírgula 
setenta e um por cento), incididos sobre o valor dos vencimentos básicos 
percebidos no mês de dezembro de 2023, observados os limites 
constitucionais e legais.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 19 dias do mês de 
fevereiro do ano de 2024.
Vereadora VIRGINIA BERNARDES DE FREITAS SILVA
- Relatora -
Justificativa
A presente Emenda Modificativa se fez necessária para inserir o texto do dispositivo de lei 
com a modificação promovida pela matéria, fazendo trazer melhor compreensão sobre a real 
finalidade da matéria e reparar, naquilo que é possível, a tecnicidade legislativa. Por isso, 
contamos com o unânime apoio dos demais Colegas nesta Comissão Permanente e em 
Plenário. 

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