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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Projeto de Lei Ordinária nº 06/2024.
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal
Ementa: Acresce ao Art. 1º da Lei Municipal nº
2577/24, de 19 de janeiro de 2024, a Lei
Complementar Municipal nº 02/2018 e suas
alterações e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 04 /2024.
Altera o Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária
nº 06/2024.
Art. 1º O Art. 1º do Projeto de Lei nº 06/2024, de 05 de fevereiro de 2024, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica Acrescido ao Art. 1º da Lei Municipal nº 2577/24, de 19 de janeiro
de 2024, a Lei Complementar Municipal nº 02/2018 e suas alterações,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais ativos da Administração
Direta, Indireta e Fundos, cargos criados pelas Leis Municipais números:
956/1993, de 8 de março de 1993 e alterações, 1.301/2002, de 02 de abril de
2002 e alterações, 1.948/2014, de 15 de outubro de 2014 e alterações e Lei
Complementar nº 02/2018, de 14 de novembro de 2018 e alterações; aos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Caçu, cargos criados pela
Resolução nº 01/2023, de 17 de janeiro de 2023 e Lei Municipal nº 1.952/2014,
07 de novembro de 2014 e alterações; aos Agentes Políticos dos Poderes
Executivo e Legislativo, subsídios fixados pela Lei Municipal nº 2.061/2016,
de 11 de agosto de 2016; e, aos Conselheiros Tutelares nos termos da Lei nº
1.843/2013, de 14 de junho de 2013 e alterações, aos Servidores do Instituto
Municipal de Previdência dos Servidores de Caçu-CAÇUPREV, nos termos
da Lei Complementar nº 011/2023, de 21 de março de 2023; a partir de 1º de
janeiro de 2024, revisão geral anual na equivalência de 3,71% (três vírgula
setenta e um por cento), incididos sobre o valor dos vencimentos básicos
percebidos no mês de dezembro de 2023, observados os limites
constitucionais e legais.”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 19 dias do mês de
fevereiro do ano de 2024.
Vereadora VIRGINIA BERNARDES DE FREITAS SILVA
- Relatora -
Justificativa
A presente Emenda Modificativa se fez necessária para inserir o texto do dispositivo de lei
com a modificação promovida pela matéria, fazendo trazer melhor compreensão sobre a real
finalidade da matéria e reparar, naquilo que é possível, a tecnicidade legislativa. Por isso,
contamos com o unânime apoio dos demais Colegas nesta Comissão Permanente e em
Plenário.
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