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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Cria o Parágrafo único ao Art. 46, da Resolução nº 01,
de 25 de fevereiro de 2022.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a
seguinte Resolução.
Art. 1º Fica criado o Parágrafo único, do Art. 46, da Resolução nº 01, de 25 de fevereiro de
2022, com a seguinte redação:
“Art. 46 .................................................................................................................
Parágrafo único. Para operacionalização, contatos, solicitações, cotações e
demais atos afetos às compras realizadas pela Câmara Municipal de Caçu, a
linha telefônica institucional de número (64) 3656-1442, será dotada de watts
app, sendo este de uso exclusivo do Departamento de Compras.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 22 de fevereiro do
ano de 2024.
Ver. Zilderlei Nunes Ferreira Ver. Orlando Oliveira Silva
JUSTIFICATIVA:
A presente propositura se faz necessária para criar canal institucional e exclusivo destinado
ao Departamento de Compras da Câmara Municipal de Caçu, visando melhor eficiência e
maior transparência aos atos administrativos promovidos ao se realizar os atos indispensáveis
às compras institucionais, inclusive os atos que antecedem às contratações.
Sendo assim, exposto sumariamente as razões que levaram a elaborar a presente proposta de
resolução, contamos com o apoio unânime de Vossas Excelências, para o bom andamento dos
trabalhos nesta Casa de Leis.
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