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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-22
Ementa“Cria o Parágrafo único ao Art. 46, da Resolução nº 01, de 25 de fevereiro de 2022.”
native_id4439

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-13 Proposição Arquivada
2024-03-06 Tramitação Concluída
2024-03-06 Proposição aprovada
2024-03-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-03-05 Aguardando inclusão na ordem do dia
2024-03-05 Parecer favorável da comissão
2024-03-04 Relatório exarado
2024-02-26 Aguardando apresentação do Relatório
2024-02-26 Aguardando designação de Relator Encaminhado para o Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação para designação de Relator(a).
2024-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-26 Proposição Encaminhada à Presidência
2024-02-24 Parecer Jurídico exarado
2024-02-22 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-05T17:41:10.924037-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Cria o Parágrafo único ao Art. 46, da Resolução nº 01, 
de 25 de fevereiro de 2022.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a 
seguinte Resolução.
Art. 1º Fica criado o Parágrafo único, do Art. 46, da Resolução nº 01, de 25 de fevereiro de 
2022, com a seguinte redação:
“Art. 46 .................................................................................................................
Parágrafo único. Para operacionalização, contatos, solicitações, cotações e 
demais atos afetos às compras realizadas pela Câmara Municipal de Caçu, a 
linha telefônica institucional de número (64) 3656-1442, será dotada de watts 
app, sendo este de uso exclusivo do Departamento de Compras.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, aos 22 de fevereiro do 
ano de 2024.
Ver. Zilderlei Nunes Ferreira Ver. Orlando Oliveira Silva 
JUSTIFICATIVA:
A presente propositura se faz necessária para criar canal institucional e exclusivo destinado 
ao Departamento de Compras da Câmara Municipal de Caçu, visando melhor eficiência e 
maior transparência aos atos administrativos promovidos ao se realizar os atos indispensáveis 
às compras institucionais, inclusive os atos que antecedem às contratações.
Sendo assim, exposto sumariamente as razões que levaram a elaborar a presente proposta de 
resolução, contamos com o apoio unânime de Vossas Excelências, para o bom andamento dos 
trabalhos nesta Casa de Leis.

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