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materia nº 3/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaRequer o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE repassado pelo Ministério da Saúde por meio do FNS.
native_id4440

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-08 Tramitação Concluída
2024-03-08 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2024-03-08 Proposição aprovada
2024-03-08 Proposição aprovada
2024-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-02-23 Proposição encaminhada para Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-07T17:49:54.703007-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Requerimento nº 03 de 23 de fevereiro de 2024
Requer o pagamento do Incentivo 
Financeiro Adicional aos Agentes 
Comunitários de Saúde - ACS e aos 
Agentes de Combate às Endemias – ACE
repassado pelo Ministério da Saúde por 
meio do FNS.
Exmº Sr. ORLANDO OLIVEIRA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caçu, Estado de 
Goiás, e demais colegas Edis desta Casa Legislativa, no uso das atribuições que 
me foram conferidas e de acordo com o Regimento Interno, apresento o presente 
Requerimento, para discussão e votação para que seja encaminhado 
EXPEDIENTE à Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando o pagamento 
do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e 
aos Agentes de Combate às Endemias – ACE repassado pelo Ministério da 
Saúde por meio do FNS.
Nestes Termos,
P. Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, aos 23 dias do mês de 
fevereiro do ano de 2024.
Virginia Bernardes de Freitas Silva Zilderlei Nunes Ferreira 
Vereadora Vereador
JUSTIFICATIVA
Ilustre Presidente e nobres Edis, venho por meio do presente requerimento 
solicitando o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes 
Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE 
repassado pelo Ministério da Saúde por meio do FNS.
Primeiramente, ressalta-se que o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional 
aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às 
Endemias – ACE, a título de incentivo profissional, é um direito sedimentado dos 
agentes, o qual é recebido pelos municípios anualmente do ministério da Saúde,
é deve ser repassado ao Agentes de Saúde (ACS e ACE), o que ainda não está 
sendo feito, tal preito tem respaldo nos artigos 6° e 7° do Decreto Federal n.º 
8.474, de 22 de junho de 2015, e na Lei Federal n.º 11.350/2006, alterada pelas 
Leis n° 12.994/2014 e n.º 13.708/2018, e Portaria GM/MS nº 51, de 24 de janeiro 
de 2023, e demais legislação aplicável ao caso.
Esse inventivo visa estimular os profissionais que trabalham nos programas 
estratégicos da política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento da atuação 
de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias.
Importante destacar parte do entendimento da Ministra do Supremo Tribunal 
Federal ROSA WEBER em sua decisão favorável ao pagamento do incentivo 
Financeiro Adicional aos Agentes de Saúde (ACS e ACE), ao relatar, “ negar
esse direito aos agente comunitário de Saúde ao recebimento de parcela que 
lhe foi destinada pelo Ministério da Saúde, seria incorrer em respaldar o 
enriquecimento ilícito do município, que estaria recebendo uma verba federal 
com um fim específico (que seria pagamento aos agentes comunitários e de 
combate às endemias) e dando outra destinação”.
Certo disso, e pela importância na aprovação da presente matéria, conto com o 
apoio dos Nobres Colegas.
Virginia Bernardes de Freitas Silva Zilderlei Nunes Ferreira 
Vereadora Vereador

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