br-locleg corpus explorer

← Caçu (GO)

materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-28
Ementa“Altera a redação do Art. 92 do Código Tributário Municipal, e dá outras providências”.
native_id4444

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-14 Tramitação Concluída
2024-03-14 Proposição transformada em lei
2024-03-11 Aguardando sanção governamental
2024-03-11 Autógrafo assinado
2024-03-11 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-03-08 Aguardando edição de Autógrafo
2024-03-08 Proposição aprovada
2024-03-07 Aguardando inclusão na ordem do dia
2024-03-07 Proposição aprovada em 1º turno
2024-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-03-07 Aguardando inclusão na ordem do dia
2024-03-06 Parecer favorável da comissão
2024-03-05 Relatório exarado
2024-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-05 Aguardando designação de Relator
2024-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-05 Parecer favorável da comissão
2024-03-04 Relatório exarado
2024-03-04 Aguardando apresentação do Relatório
2024-03-04 Aguardando designação de Relator
2024-03-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-04 Proposição Encaminhada à Presidência
2024-03-04 Parecer Jurídico exarado
2024-02-28 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-07T17:29:58.983027-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2024-03-06T17:48:51.841390-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

_____________________GABINETE DA PREFEITA____________________________________________________
Rua Manoel Franco, 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu – GO
CEP: 75813-000 – (64) 3656-6000 – www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001–60
1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/24, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Altera a redação do Art. 92 do Código Tributário 
Municipal, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA DE 
CAÇU, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as 
Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterada a redação do Art. 92 do Código Tributário Municipal, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 92 A base de cálculo do imposto, dos bens ou direitos transmitidos, é o valor 
da transação declarado pelo contribuinte, condizente com o valor de mercado, 
podendo ser afastado pelo fisco mediante regular instauração de processo 
administrativo próprio (Art. 148 do CTN)”.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu/GO., aos 28 dias do mês de fevereiro do ano 2024.
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal

open original →