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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Projeto de Lei Complementar nº 01/2024.
Autoria: Chefe do Poder Executivo
“Cria cargos que especifica na Lei
Municipal nº 1301-2002 e alterações, e
dá outras providências. ”
EMENDA MODIFICATIVA Nº 05 /2024.
Altera o Art. 1º, do Projeto de
Lei Complementar acima
identificado.
Art. 1º O Art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 01/2024, de 10 de janeiro de
2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam criados no Plano de Cargos e Vencimentos dos
Servidores do Município de Caçu/GO, definido na Lei Municipal nº
1301, de 02 de abril de 2002 e alterações, o seguinte cargo público,
de natureza efetiva:
Nomenclatura
do Cargo
Símbolo Vagas Carga
Horária
Semanal
Jornalista OP9 01 40
[...].”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor com a conversão do Projeto de Lei
Complementar nº 01/2024 em Lei Complementar.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 04 dias do
mês de março do ano de 2024.
Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA
Relator
Justificativa
A presente Emenda Modificativa se fez necessária em razão da matéria vinda à
esta Casa de Leis, originada do Poder Executivo Municipal, NÃO atender o
disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente – Lei Municipal nº 2515/2023
–, em especial o contido no artigo 32, § 1º, da citada LDO. Mesmo mediante
repetidos ofícios enviados por esta Relatoria à Chefe do Poder Executivo, as
respostas foram inócuas ao cumprimento da Lei e da solicitação feita e repetida
de forma bastante clara. Assim, considerando que as atribuições dos cargos
previstos nos artigos 2º a 5º da matéria, são cotidianamente desempenhados por
servidores efetivos, com plena capacidade para tanto, não enxergamos razão
para, em tempos de difundida necessidade de contenção de despesas pela
administração do Poder Executivo Municipal, autorizar a criação de cargos e
vagas no mais alto escalão do Plano de Cargos e Vencimentos. Ressalva-se o
cargo de Jornalista, com uma vaga, em razão da inexistência do cargo ou de
outro efetivo semelhante para a realização das atribuições, por isso entendemos
haver razões para a sua manutenção na matéria, autorizando a sua criação e
provimento, se assim for de interesse do Poder Executivo. Por isso, contamos
com o unânime apoio dos demais Excelentíssimos Edis nesta Comissão
Permanente e em Plenário.
Vereador ZILDERLEI NUNES FERREIRA
Relator
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