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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Projeto de Lei Complementar nº 01, de 10 de janeiro de 2024.
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Ementa: “Cria cargos que especifica na Lei Municipal nº 1301-2002
e alterações, e dá outras providências. ”
EMENDA MODIFICATIVA Nº 06/2024.
Altera o Art. 1º, do Projeto de Lei
Complementar acima identificado.
Art. 1º O Art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 01, de 10 de janeiro de 2024,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam criados no Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do
Município de Caçu/GO, definido na Lei Municipal nº 1301, de 02 de abril de
2002 e alterações, o seguinte cargo público, de natureza efetiva:
Nomenclatura do Cargo Símbolo Vagas Carga Horária Semanal
Agente de Compras OP9 01 40
Agente de Licitação OP9 01 40
Agente de Planejamento OP9 01 40
Agente de Recursos Humanos OP9 01 40
Jornalista OP9 01 40
[...].”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor com a conversão do Projeto de Lei Complementar
nº 01/2024 em Lei Complementar.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 04 dias do mês
de março do ano de 2024.
DALVINA IZABEL ALVES DE ARAÚJO GUIMARÃES
Vereadora
Justificativa
A presente Emenda Modificativa se fez necessária em razão da existência de emenda
modificativa editada pelo Relator da matéria, onde este manteve a criação apenas do
cargo de jornalista, com a redução para uma vaga. Como proposta legislativa
intermediária editamos a presente emenda modificativa, propondo a manutenção de
criação dos cargos conforme previsto na matéria originária, porém reduzindo o
número de vagas para apenas uma para cada cargo criado. Por isso, por ser salutar,
contamos com o unânime apoio dos demais Excelentíssimos Edis nesta Comissão
Permanente e em Plenário.
DALVINA IZABEL ALVES DE ARAÚJO GUIMARÃES
Vereadora
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