br-locleg corpus explorer

← Caçu (GO)

materia nº 6/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaAltera o Art. 1º, do Projeto de Lei Complementar acima identificado.
native_id4448

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-13 Proposição Arquivada F A REFERIDA MATÉRIA FOI ARQUIVADA, PORQUE FOI SOLICITADA A RETIRADA DA MATÉRIA DA ORDEM DO DIA, PELA CHEFE DO PODER EXECUTIVO, CONFORME OF. Nº 076/2024, DE 13/03/2024.
2024-03-11 Proposição prejudicada
2024-03-08 Proposição com Vista ao Plenário
2024-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-03-07 Aguardando inclusão na ordem do dia
2024-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-06 Parecer favorável da comissão
2024-03-05 Relatório exarado
2024-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Projeto de Lei Complementar nº 01, de 10 de janeiro de 2024.
Autoria: Chefe do Poder Executivo
Ementa: “Cria cargos que especifica na Lei Municipal nº 1301-2002 
e alterações, e dá outras providências. ”
EMENDA MODIFICATIVA Nº 06/2024.
Altera o Art. 1º, do Projeto de Lei 
Complementar acima identificado.
Art. 1º O Art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 01, de 10 de janeiro de 2024, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam criados no Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do 
Município de Caçu/GO, definido na Lei Municipal nº 1301, de 02 de abril de 
2002 e alterações, o seguinte cargo público, de natureza efetiva:
Nomenclatura do Cargo Símbolo Vagas Carga Horária Semanal
Agente de Compras OP9 01 40
Agente de Licitação OP9 01 40
Agente de Planejamento OP9 01 40
Agente de Recursos Humanos OP9 01 40
Jornalista OP9 01 40
[...].”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor com a conversão do Projeto de Lei Complementar 
nº 01/2024 em Lei Complementar.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 04 dias do mês 
de março do ano de 2024.
DALVINA IZABEL ALVES DE ARAÚJO GUIMARÃES
Vereadora
Justificativa
A presente Emenda Modificativa se fez necessária em razão da existência de emenda 
modificativa editada pelo Relator da matéria, onde este manteve a criação apenas do 
cargo de jornalista, com a redução para uma vaga. Como proposta legislativa 
intermediária editamos a presente emenda modificativa, propondo a manutenção de 
criação dos cargos conforme previsto na matéria originária, porém reduzindo o 
número de vagas para apenas uma para cada cargo criado. Por isso, por ser salutar, 
contamos com o unânime apoio dos demais Excelentíssimos Edis nesta Comissão 
Permanente e em Plenário. 
DALVINA IZABEL ALVES DE ARAÚJO GUIMARÃES
Vereadora

open original →