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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaAltera o artigo 7º da Lei nº 2.575/2023 e dá outras providências.
native_id4451

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-18 Tramitação Concluída
2024-04-18 Proposição transformada em lei
2024-04-18 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2024-04-18 Autógrafo assinado
2024-04-18 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-04-12 Aguardando edição de Autógrafo
2024-04-12 Proposição aprovada
2024-04-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-04-10 Proposição aprovada em 1º turno
2024-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-04-10 Aguardando inclusão na ordem do dia
2024-04-09 Parecer favorável da comissão
2024-04-09 Relatório exarado
2024-04-09 Aguardando apresentação do Relatório
2024-04-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-04-09 Parecer favorável da comissão
2024-04-09 Relatório exarado
2024-03-14 Aguardando apresentação do Relatório
2024-03-14 Aguardando designação de Relator Matéria encaminhada ao Presidente da Comissão para designação de Relator.
2024-03-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-13 Proposição Encaminhada à Presidência
2024-03-07 Parecer Jurídico exarado
2024-03-07 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-11T17:21:25.962323-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2024-04-10T17:29:48.657817-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Manoel Franco, 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu – GO
Cep: 75813-000 – (64) 3656-6001 – www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001-60
PROJETO DE LEI Nº 011/24, DE 07 DE MARÇO DE 2024.
“Altera o artigo 7º da Lei nº 2.575/2023 e dá 
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, por seus vereadores, APROVA e 
eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das legais e conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 7º, da Lei nº 2.575/2023, de 27 de dezembro de 2023, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos 
previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 15% 
(quinze por cento) sobre o total de despesas nela fixada, utilizando como
recursos os definidos no artigo 43 parágrafo 1º da Lei Federal nº 
4.320/64 de 17 de março de 1964.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de março do 
ano de 2024.
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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