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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso de Bens Públicos e dá outras providências.
native_id4452

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-14 Tramitação Concluída
2024-03-14 Proposição transformada em lei
2024-03-13 Aguardando sanção governamental
2024-03-13 Autógrafo assinado
2024-03-13 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-03-13 Aguardando edição de Autógrafo
2024-03-13 Proposição aprovada
2024-03-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-03-11 Proposição aprovada em 1º turno
2024-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-03-11 Aguardando inclusão na ordem do dia
2024-03-11 Parecer favorável da comissão
2024-03-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-11 Parecer favorável da comissão
2024-03-11 Relatório exarado
2024-03-11 Aguardando designação de Relator Matéria encaminhada ao Presidente da Comissão para designação de Relator.
2024-03-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-11 Proposição Encaminhada à Presidência
2024-03-07 Parecer Jurídico exarado
2024-03-07 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-12T17:08:31.736511-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2024-03-11T17:26:22.777436-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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_____________________GABINETE DA PREFEITA____________________________________________________
Rua Manoel Franco, 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu – GO
CEP: 75813-000 – (64) 3656-6000 – www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001–60
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PROJETO DE LEI Nº 012/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Termo de Cessão de Uso de Bens Públicos e dá 
outras providências.”
A Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás, por seus representantes aprova e eu, 
Prefeita, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a 
seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Caçu autorizado a firmar Termo de 
Cessão de Uso de Bens Públicos, a título gratuito, de imóvel e outros bens públicos de 
propriedade do Município, situados no Loteamento “Alto Paraíso”, pendente de registro, 
pertencente a uma área maior, para a SANEAMENTO DE GOIÁS S.A. - SANEAGO, 
sociedade por ações de economia mista estadual, inscrita no CNPJ sob o nº 01.616.929/0001-
02, com sede e foro na cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, na Avenida Fued José 
Sebba, nº 1.245, Setor Jardim Goiás, CEP Nº 74805-100.
§1º O imóvel e demais bens objetos de “Cessão de Uso”, constituem-se de: 
I – Imóvel: lote nº 09 da quadra nº 02, do Loteamento “Alto Paraíso”, contendo a área 
de 880,36m2
, com a seguinte descrição perimétrica: frente: 10,01m para a Estrada Municipal 
CAW-3; fundo: 30,03 para a Rua “G”; lateral direita: 21,93m para o Lote 08; virando a 
esquerda 20,02m para os lotes nºs: 08 e 07; vira à direita 22,03m para o lote nº 15; lado 
esquerdo: 44,00m para dos lotes nºs: 10 e 11, pendente de registro, parte da matrícula nº 
2.492, do Cartório de Registro de Imóveis local;
II – Outros bens públicos: 2 (dois) reservatórios, sendo um com capacidade para 
40.000 litros e o outro com capacidade para 60.000 litros de água e 1 (uma) caixa d´água tipo 
taça com capacidade para 20.000 litros de água. 
§2º O imóvel e demais bens descritos no § 1º deste artigo, destinam-se ao 
fornecimento de água através da cessionária, para o Loteamento “Alto Paraíso” e outros 
Loteamentos adjacentes.
§3º Caso necessário a cessionária poderá implantar na área, outros reservatórios 
d’água, com a finalidade de atender a demanda nos loteamentos mencionados no parágrafo 
anterior.
Art. 2º Tendo em vista o relevante interesse público, justificado pela necessidade de 
fornecimento de água, para os loteamentos mencionados no § 2º do Art. 1º, e considerando 
que a cessão se faz a título gratuito, fica dispensado o processo licitatório.
_____________________GABINETE DA PREFEITA____________________________________________________
Rua Manoel Franco, 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu – GO
CEP: 75813-000 – (64) 3656-6000 – www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001–60
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Art. 3º A cessão será feita por prazo indeterminado, porém havendo processo 
licitatório para o fornecimento de água e realização de outros serviços, para a prática de 
realização de obras referentes a esgotamento sanitário; destinação final dos efluentes e dos 
resíduos sólidos domésticos, industrial e seus subprodutos; drenagem e manejo de águas 
pluviais urbanas; e proteção dos recursos hídricos, em que a cessionária não seja a 
vencedora, considerar-se-á vencida a cessão, retornando os bens cedidos ao ente público 
cedente, sem qualquer indenização às partes. 
Art. 4º A cessionária fica obrigada a observar as condições abaixo especificadas, sob 
pena de revogação da cessão, independentemente de indenização pelas benfeitorias 
realizadas, a saber:
I – manter-se regularizada perante os Órgãos Públicos, seja Federal, Estadual ou 
Municipal.
II – não alterar a finalidade da cessão, sob pena da cessionária ter que devolver, 
imediatamente, os bens ao Município, bem assim, ser responsabilizada pelos prejuízos 
decorrentes da mora, se promover embaraço na devolução do imóvel.
III – não transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes da 
cessão, sem a anuência do Poder Executivo Municipal.
IV – atender, fielmente, as normas e exigências dos Poderes Públicos.
V – zelar para que não ocorra inutilização ou destruição do bem.
Art. 5º A realização de outras obras no imóvel será precedida de autorização por parte 
do Município cedente, atendidas as normas vigentes.
Art. 6º As despesas com manutenção e conservação dos bens correrão por conta da 
cessionária, não cabendo qualquer indenização ou compensação quando ocorrer o término da 
cessão por qualquer motivo.
Art. 7° A cessão de uso será feita sem ônus tributário incidente sobre o imóvel.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu/GO, aos 07 dias do mês de março do ano de 
2024.
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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