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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E READAÇÃO.
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 12/2024
Autor: Chefe do Poder Executivo Municipal
Ementa: "Autoriza o Poder Executivo Municipal
a firmar Termo de Cessão de Uso de Bens
Públicos e dá outras providências.”
Emenda Modificativa nº 07/2024.
Altera o caput, o inciso I do §1º e o §2º, do
Projeto de Lei Ordinária nº 12/2024.
Art. 1º O “caput”, o inciso I do §1º e o §2º, do Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 12, de 07
de março de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Caçu autorizado a firmar Termo
de Cessão de Uso de Bens Públicos, a título gratuito, de imóvel e outros
bens públicos de propriedade do Município, situados no Loteamento
Conjunto Habitacional Moysés Carneiro Guimarães, pendente de registro,
pertencente a uma área maior, para a SANEAMENTO DE GOIÁS S.A. -
SANEAGO, sociedade por ações de economia mista estadual, inscrita no
CNPJ sob o nº 01.616.929/0001-02, com sede e foro na cidade de Goiânia,
capital do Estado de Goiás, na Avenida Fued José Sebba, nº 1.245, Setor
Jardim Goiás, CEP Nº 74805-100.
§1º (...)
I – Imóvel: lote nº 09 da quadra nº 02, do Loteamento Conjunto Habitacional
Moysés Carneiro Guimarães, contendo a área de 880,36m2, com a seguinte
descrição perimétrica: frente: 10,01m para a Estrada Municipal CAW-3;
fundo: 30,03 para a Rua “G”; lateral direita: 21,93m para o Lote 08; virando a
esquerda 20,02m para os lotes nºs: 08 e 07; virar à direita 22,03m para o lote
nº 15; lado esquerdo: 44,00m para dos lotes nºs: 10 e 11, pendente de
registro, parte da matrícula nº 2.492, do Cartório de Registro de Imóveis
local;
II – (...)
§2º O imóvel e demais bens descritos no § 1º deste artigo, destinam-se ao
fornecimento de água através da cessionária, para o Loteamento Conjunto
Habitacional Moysés Carneiro Guimarães e outros Loteamentos adjacentes.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor com a conversão do Projeto de Lei Ordinária nº 12/2024
em Lei.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 11 dias do mês de
março do ano de 2024.
Ver. WALTER JUNIOR MACEDO
- Relator -
Justificativa
A presente Emenda Modificativa se fez necessária para adequar o nome do setor, haja vista a
alteração de denominação através da Lei Municipal nº 2582/2024, para Moysés Carneiro
Guimarães. Por ser salutar, contamos com o unânime apoio dos demais Excelentíssimos Edis nesta
Comissão Permanente e em Plenário.
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