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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-03-14
Ementa“Dispõe sobre autorização para isenção de multa e juros incididos no IPTU/ITU, no ISSQN estimado e eletrônico, na Taxa de Licença para Localização – TLF e na Taxa de Vigilância Sanitária – TVS, de débitos vencidos e não pagos, deste e de exercícios anteriores e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-18 Tramitação Concluída
2024-04-18 Proposição transformada em lei
2024-04-18 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2024-04-18 Autógrafo assinado
2024-04-18 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-04-12 Aguardando edição de Autógrafo
2024-04-12 Proposição aprovada
2024-04-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-04-10 Proposição aprovada em 1º turno
2024-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-04-10 Aguardando inclusão na ordem do dia
2024-04-09 Parecer favorável da comissão
2024-04-09 Relatório exarado
2024-04-09 Aguardando apresentação do Relatório
2024-04-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-04-09 Parecer favorável da comissão
2024-04-04 Relatório exarado
2024-03-26 Aguardando apresentação do Relatório
2024-03-15 Aguardando designação de Relator Matéria encaminhada ao Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação para designação de Relator.
2024-03-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-15 Proposição Encaminhada à Presidência
2024-03-15 Parecer Jurídico exarado
2024-03-14 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-11T17:21:41.658439-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2024-04-10T17:30:01.613437-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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_____________________ASSESSORIA JURÍDICA____________________________________________________
Rua Manoel Franco, 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu – GO
CEP: 75813-000 – (64) 3656-6000 – www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001–60
1
PROJETO DE LEI Nº 13/2024, DE 14 DE MARÇO DE 2024
“Dispõe sobre autorização para isenção de multa e 
juros incididos no IPTU/ITU, no ISSQN estimado e 
eletrônico, na Taxa de Licença para Localização –
TLF e na Taxa de Vigilância Sanitária – TVS, de 
débitos vencidos e não pagos, deste e de exercícios 
anteriores e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu, PREFEITA 
MUNICIPAL DE CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de multas e juros 
moratórios incididos sobre IPTU/ITU; sobre o ISSQN estimado e eletrônico; sobre a Taxa de 
Licença para Funcionamento – TLF e sobre a Taxa de Vigilância Sanitária – TVS, de débitos 
vencidos e não pagos, deste e de exercícios anteriores.
§ 1º A isenção a que se refere o caput deste artigo, será concedida para pagamento até o 
dia 31 (trinta e um) do mês de julho do corrente exercício e não será concedido parcelamento.
Art. 2º Após a data prevista no parágrafo anterior, a cobrança dos tributos e taxas 
mencionadas no Art. 1º, será efetivada de forma normal, como previsto no Código Tributário 
Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Caçu/GO, aos 14 dias do mês de março do ano de 
dois mil e vinte e quatro (2024). 
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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