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_____________________GABINETE DA PREFEITA____________________________________________________
Rua Manoel Franco, 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu – GO
CEP: 75813-000 – (64) 3656-6000 – www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001–60
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PROJETO DE LEI Nº 15/24, DE 21 DE MARÇO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
contribuição financeira à APAE de Caçu/GO e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU GO, por seus vereadores, APROVA, e eu,
PREFEITA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a
seguinte LEI MUNICIPAL.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar contribuição
financeira à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caçu/GO, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 24.858.193/001-84, com sede na 3a
Avenida, nº 590, Setor Junqueiroz, CEP nº 75813-000, em Caçu/GO, no valor de
R$4.500,00(quatro mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. A contribuição prevista no caput deste artigo destina-se a
aquisição de 64 (sessenta e quatro) trajes de banho, feminino e masculino, para os alunos da
Instituição.
Art. 2º O repasse do valor estipulado no artigo 1º, será realizado pela Secretaria de
Finanças, mediante requerimento formal firmado pelo Presidente da Associação beneficiada –
APAE de Caçu/GO.
Parágrafo único. A APAE deverá apresentar prestação de contas da contribuição
recebida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, à Secretaria de Finanças, a contar da data do
recebimento do valor da contribuição.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotação
orçamentária específica constante do Orçamento vigente no ano e exercício de 2024,
suplementada se necessário, por ato da Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de
março do ano de 2024.
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA.
Prefeita Municipal
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