br-locleg corpus explorer

← Caçu (GO)

materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-03-21
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contribuição financeira à APAE de Caçu/GO e dá outras providências”.
native_id4462

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-07 Proposição Arquivada
2024-04-12 Aguardando edição de Autógrafo
2024-04-12 Proposição aprovada
2024-04-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-04-10 Proposição aprovada em 1º turno
2024-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-04-10 Aguardando inclusão na ordem do dia
2024-04-09 Parecer favorável da comissão
2024-04-09 Relatório exarado
2024-04-09 Aguardando apresentação do Relatório
2024-04-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-04-09 Parecer favorável da comissão
2024-04-09 Relatório exarado
2024-03-26 Aguardando apresentação do Relatório
2024-03-26 Aguardando designação de Relator
2024-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-25 Proposição Encaminhada à Presidência
2024-03-22 Parecer Jurídico exarado
2024-03-21 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-11T17:21:55.469473-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2024-04-10T17:30:40.684531-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

_____________________GABINETE DA PREFEITA____________________________________________________
Rua Manoel Franco, 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu – GO
CEP: 75813-000 – (64) 3656-6000 – www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001–60
1
PROJETO DE LEI Nº 15/24, DE 21 DE MARÇO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer 
contribuição financeira à APAE de Caçu/GO e dá 
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU GO, por seus vereadores, APROVA, e eu, 
PREFEITA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO a 
seguinte LEI MUNICIPAL.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar contribuição 
financeira à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caçu/GO, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 24.858.193/001-84, com sede na 3a
Avenida, nº 590, Setor Junqueiroz, CEP nº 75813-000, em Caçu/GO, no valor de 
R$4.500,00(quatro mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. A contribuição prevista no caput deste artigo destina-se a 
aquisição de 64 (sessenta e quatro) trajes de banho, feminino e masculino, para os alunos da 
Instituição. 
Art. 2º O repasse do valor estipulado no artigo 1º, será realizado pela Secretaria de 
Finanças, mediante requerimento formal firmado pelo Presidente da Associação beneficiada –
APAE de Caçu/GO.
Parágrafo único. A APAE deverá apresentar prestação de contas da contribuição 
recebida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, à Secretaria de Finanças, a contar da data do 
recebimento do valor da contribuição.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotação 
orçamentária específica constante do Orçamento vigente no ano e exercício de 2024, 
suplementada se necessário, por ato da Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de 
março do ano de 2024.
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA.
Prefeita Municipal

open original →