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Projeto de Resolução nº 06, de 21 de março de 2024.
“Altera o Inciso IV, do Art. 2º, da Resolução
nº 02, de 26 de setembro de 2022. ”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga
a seguinte Resolução.
Art. 1º O Inciso IV, do Art. 2º, da Resolução nº 02, de 26 de setembro de 2022, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .................................................................................................
(...)
IV – Por Vereador ou qualquer servidor da Câmara, desde que autorizado
pelo Presidente ou por qualquer outro membro da Mesa Diretora,
sucessivamente, em caso de impedimento, afastamento ou ausência: VicePresidente, 1º Secretário ou 2º Secretário. ”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Resolução nº 15 de 11 de março de
2024.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO
DE GOIÁS, aos 21 dias do mês de março do ano de 2024.
ZILDERLEI NUNES FERREIRA
Vereador
Justificativa:
No dia 16 de janeiro de 2024, foi protocolado Projeto de Resolução nº 02/2024, de
autoria do Vereador, atual Presidente, Orlando, com o objetivo de alterar o inciso IV,
do art. 2º, da Resolução nº 02/2022, o mesmo foi aprovado em Plenário. No entanto,
houve erro no momento da confecção do referido Projeto, pois em seu art. 1º e
ementa, dizem “Altera o Inciso IV, do Art. 1º, da Resolução nº 02, de 26 de setembro
de 2022.”. Sendo assim, a aprovação deste presente Projeto de Resolução se faz
necessária para reparar o erro, modificando o art. 2º e não o art. 1º. Conto com o apoio
dos Nobres Colegas.
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