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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-03-25
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 2.584, de 29 de fevereiro de 2024”.
native_id4464

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-22 Tramitação Concluída
2024-04-17 Norma promulgada
2024-04-15 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2024-04-15 Autógrafo assinado
2024-04-15 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-04-15 Aguardando edição de Autógrafo
2024-04-15 Proposição aprovada
2024-04-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-04-11 Proposição aprovada em 1º turno
2024-04-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-04-11 Aguardando inclusão na ordem do dia
2024-04-10 Parecer favorável da comissão
2024-04-10 Relatório exarado
2024-04-10 Aguardando apresentação do Relatório
2024-04-10 Aguardando designação de Relator Vacante cargo de Presidente e ausente Vice-Presidente da Comissão, foi encaminhada a matéria à Secretária para designar Relator
2024-04-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-04-09 Parecer favorável da comissão
2024-04-09 Relatório exarado
2024-03-26 Aguardando apresentação do Relatório
2024-03-26 Aguardando designação de Relator
2024-03-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-26 Proposição Encaminhada à Presidência
2024-03-25 Parecer Jurídico exarado
2024-03-25 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-12T17:25:54.004028-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2024-04-11T17:32:27.681730-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 16, de 25 de março de 2024.
“Altera a Lei Municipal nº 2.584, de 29 de fevereiro 
de 2024”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO
a seguinte Lei: 
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.584, de 29 de fevereiro de 2024, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado o desmembramento de lotes dentro dos limites 
do Município de Caçu, sempre que do desmembramento não resultarem 
lotes com área inferior a 110,00m² (cento e dez metros quadrados) e 
testada inferior a 3,00m (três metros).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 25 dias do 
mês de março de 2024. 
Vereador UBALDINO CARDOSO PEREIRA
JUSTIFICATIVA:
A proposição ora apresentada tem como objetivo único o de reduzir a medida total de imóveis 
oriundos de desmembramentos e respectivos remanescentes de área, conforme a 
possibilitação de regularização de lotes, de fato existentes, dentro do Município de Caçu, 
previstos na Lei Municipal que ora se propõe a alteração.
Cujas áreas não atendem a legislação atual quanto às suas medidas mínimas, situação que 
impede a regularização perante a Prefeitura Municipal e o Cartório de Registro de Imóveis 
local, gerando situações de conflito entre proprietários/condôminos.
Para possibilitar a regularização se faz indispensável a presente propositura com as medidas 
mínimas nela declinadas para atender a situação documental anexa e outras que se 
enquadrarem durante a vigência da norma.
A possibilidade de normatização neste âmbito decorre do disposto no artigo 30, inciso I, da 
Constituição Federal, haja vista tratar-se de interesse eminentemente local e exigir a 
participação dos Poderes Legislativo e Executivo na solução do problema sem judicialização, 
ou seja, trata-se de ação pacificadora e preventiva.
A presente proposta de Lei está em harmonia com o interesse público, observado o 
princípio da razoabilidade.
Para tanto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposta 
legislativa.








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