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Projeto de Lei nº 16, de 25 de março de 2024.
“Altera a Lei Municipal nº 2.584, de 29 de fevereiro
de 2024”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita
Municipal, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.584, de 29 de fevereiro de 2024, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado o desmembramento de lotes dentro dos limites
do Município de Caçu, sempre que do desmembramento não resultarem
lotes com área inferior a 110,00m² (cento e dez metros quadrados) e
testada inferior a 3,00m (três metros).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 25 dias do
mês de março de 2024.
Vereador UBALDINO CARDOSO PEREIRA
JUSTIFICATIVA:
A proposição ora apresentada tem como objetivo único o de reduzir a medida total de imóveis
oriundos de desmembramentos e respectivos remanescentes de área, conforme a
possibilitação de regularização de lotes, de fato existentes, dentro do Município de Caçu,
previstos na Lei Municipal que ora se propõe a alteração.
Cujas áreas não atendem a legislação atual quanto às suas medidas mínimas, situação que
impede a regularização perante a Prefeitura Municipal e o Cartório de Registro de Imóveis
local, gerando situações de conflito entre proprietários/condôminos.
Para possibilitar a regularização se faz indispensável a presente propositura com as medidas
mínimas nela declinadas para atender a situação documental anexa e outras que se
enquadrarem durante a vigência da norma.
A possibilidade de normatização neste âmbito decorre do disposto no artigo 30, inciso I, da
Constituição Federal, haja vista tratar-se de interesse eminentemente local e exigir a
participação dos Poderes Legislativo e Executivo na solução do problema sem judicialização,
ou seja, trata-se de ação pacificadora e preventiva.
A presente proposta de Lei está em harmonia com o interesse público, observado o
princípio da razoabilidade.
Para tanto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposta
legislativa.
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