_____________________GABINETE DA PREFEITA____________________________________________________
Rua Manoel Franco, 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu – GO
CEP: 75813-000 – (64) 3656-6000 – www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001–60
1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 5/24, DE 27 DE MARÇO DE 2024
“Dispõe sobre alterações no plano de custeio do
Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Caçu/GO, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu,
PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
SANCIONO a seguinte LEI Complementar:
Art. 1º O § 1°, do art. 35, da Lei Complementar n° 11/2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 35. ...............................................................................................................
§ 1° O abono anual (13°) será pago até o dia 20 de dezembro de cada ano.
§ 2° ...................................................................................................................”.
Art. 2º Os §s 9°, 13 e 15, do art. 42, da Lei Complementar n° 11/2023, passarão a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 42. Conforme a avaliação atuarial, fica estabelecida a contribuição
previdenciária dos Poderes Executivo e Legislativo, incluídas as autarquias e
fundações, cujo percentual para o ano de 2024 é 59,64%, incluso nesse
percentual o custo normal, o custo suplementar e a taxa de administração, e
incidirá sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores
efetivos.
...........................................................................................................................
§ 9° A contribuição previdenciária patronal e a parte retida dos servidores
efetivos, bem como os aportes financeiros, terão vencimento no dia 10 (dez)
do mês subsequente ao da competência a que se referir.
...........................................................................................................................
§ 13. Ocorrendo atraso nos repasses das contribuições previdenciárias ou
_____________________GABINETE DA PREFEITA____________________________________________________
Rua Manoel Franco, 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu – GO
CEP: 75813-000 – (64) 3656-6000 – www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001–60
2
aporte de que tratam esse artigo, aplicar-se-á a o Índice de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA) mais juros de 0,50% (zero vírgula cinquenta por
cento) ao mês, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento
da contribuição devida, mais multa de 2% (dois por cento) uma única vez.
.........................................................................................................................”.
§ 15. Fica instituído o plano de custeio do RPPS, devendo ser modificado
conforme quadro abaixo:
ANO CUSTEIO
NORMAL
CUSTEIO
SUPLEMENTAR
CUSTEIO TOTAL
PATRONAL
2024 17,42% 42,22% 59,64%
2025 17,42% 55,00% 72,42%
2026 17,42% 58,00% 75,42%
2027 17,42% 61,00% 78,42%
2028 17,42% 63,00% 80,42%
2029 17,42% 63,12% 80,54%
2030 17,42% 63,24% 80,66%
2031 17,42% 63,36% 80,78%
2032 17,42% 63,48% 80,90%
2033 17,42% 63,60% 81,02%
2034 17,42% 63,72% 81,14%
2035 17,42% 63,84% 81,26%
2036 17,42% 63,96% 81,38%
2037 17,42% 64,08% 81,50%
2038 17,42% 64,20% 81,62%
2039 17,42% 64,32% 81,74%
2040 17,42% 64,44% 81,86%
2041 17,42% 64,56% 81,98%
2042 17,42% 64,68% 82,10%
2043 17,42% 64,80% 82,22%
2044 17,42% 64,92% 82,34%
2045 17,42% 65,04% 82,46%
_____________________GABINETE DA PREFEITA____________________________________________________
Rua Manoel Franco, 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu – GO
CEP: 75813-000 – (64) 3656-6000 – www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001–60
3
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Caçu, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de
março do ano de 2024.
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal
2046 17,42% 65,17% 82,59%
2047 17,42% 65,29% 82,71%
2048 17,42% 65,41% 82,83%
2049 17,42% 65,53% 82,95%
2050 17,42% 65,65% 83,07%
2051 17,42% 65,77% 83,19%
2052 17,42% 65,89% 83,31%
2053 17,42% 66,01% 83,43%
2054 17,42% 66,13% 83,55%
2055 17,42% 66,25% 83,67%
2056 17,42% 66,37% 83,79%
2057 17,42% 66,49% 83,91%
2058 17,42% 66,61% 84,03%