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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-27
Ementa“Dispõe sobre alterações no plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caçu/GO, e dá outras providências.”
native_id4466

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-13 Proposição Arquivada
2024-05-10 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2024-05-10 Autógrafo assinado
2024-05-10 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-05-10 Aguardando edição de Autógrafo
2024-05-10 Proposição aprovada
2024-05-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2024-05-09 Proposição aprovada em 1º turno
2024-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-05-08 Aguardando inclusão na ordem do dia
2024-05-07 Parecer favorável da comissão
2024-05-07 Relatório exarado
2024-05-07 Aguardando apresentação do Relatório
2024-05-07 Aguardando designação de Relator Proposição encaminhada ao Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento para designação de Relator.
2024-05-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-05-06 Parecer favorável da comissão
2024-05-06 Relatório exarado
2024-04-08 Aguardando apresentação do Relatório
2024-04-08 Aguardando designação de Relator Encaminhado ao Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação para designação de Relator.
2024-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-04-08 Proposição Encaminhada à Presidência
2024-04-03 Parecer Jurídico exarado
2024-03-27 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-09T17:17:43.461600-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2024-05-08T17:42:09.054234-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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_____________________GABINETE DA PREFEITA____________________________________________________
Rua Manoel Franco, 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu – GO
CEP: 75813-000 – (64) 3656-6000 – www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001–60
1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 5/24, DE 27 DE MARÇO DE 2024
“Dispõe sobre alterações no plano de custeio do 
Regime Próprio de Previdência Social do 
Município de Caçu/GO, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e eu, 
PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI Complementar:
Art. 1º O § 1°, do art. 35, da Lei Complementar n° 11/2023, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 35. ...............................................................................................................
§ 1° O abono anual (13°) será pago até o dia 20 de dezembro de cada ano.
§ 2° ...................................................................................................................”.
Art. 2º Os §s 9°, 13 e 15, do art. 42, da Lei Complementar n° 11/2023, passarão a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 42. Conforme a avaliação atuarial, fica estabelecida a contribuição 
previdenciária dos Poderes Executivo e Legislativo, incluídas as autarquias e 
fundações, cujo percentual para o ano de 2024 é 59,64%, incluso nesse 
percentual o custo normal, o custo suplementar e a taxa de administração, e 
incidirá sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores 
efetivos.
...........................................................................................................................
§ 9° A contribuição previdenciária patronal e a parte retida dos servidores 
efetivos, bem como os aportes financeiros, terão vencimento no dia 10 (dez) 
do mês subsequente ao da competência a que se referir.
...........................................................................................................................
§ 13. Ocorrendo atraso nos repasses das contribuições previdenciárias ou 
_____________________GABINETE DA PREFEITA____________________________________________________
Rua Manoel Franco, 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu – GO
CEP: 75813-000 – (64) 3656-6000 – www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001–60
2
aporte de que tratam esse artigo, aplicar-se-á a o Índice de Preços ao 
Consumidor Amplo (IPCA) mais juros de 0,50% (zero vírgula cinquenta por
cento) ao mês, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento 
da contribuição devida, mais multa de 2% (dois por cento) uma única vez.
.........................................................................................................................”.
§ 15. Fica instituído o plano de custeio do RPPS, devendo ser modificado 
conforme quadro abaixo:
ANO CUSTEIO 
NORMAL
CUSTEIO 
SUPLEMENTAR
CUSTEIO TOTAL
PATRONAL
2024 17,42% 42,22% 59,64%
2025 17,42% 55,00% 72,42%
2026 17,42% 58,00% 75,42%
2027 17,42% 61,00% 78,42%
2028 17,42% 63,00% 80,42%
2029 17,42% 63,12% 80,54%
2030 17,42% 63,24% 80,66%
2031 17,42% 63,36% 80,78%
2032 17,42% 63,48% 80,90%
2033 17,42% 63,60% 81,02%
2034 17,42% 63,72% 81,14%
2035 17,42% 63,84% 81,26%
2036 17,42% 63,96% 81,38%
2037 17,42% 64,08% 81,50%
2038 17,42% 64,20% 81,62%
2039 17,42% 64,32% 81,74%
2040 17,42% 64,44% 81,86%
2041 17,42% 64,56% 81,98%
2042 17,42% 64,68% 82,10%
2043 17,42% 64,80% 82,22%
2044 17,42% 64,92% 82,34%
2045 17,42% 65,04% 82,46%
_____________________GABINETE DA PREFEITA____________________________________________________
Rua Manoel Franco, 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu – GO
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3
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Caçu, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de 
março do ano de 2024.
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal
2046 17,42% 65,17% 82,59%
2047 17,42% 65,29% 82,71%
2048 17,42% 65,41% 82,83%
2049 17,42% 65,53% 82,95%
2050 17,42% 65,65% 83,07%
2051 17,42% 65,77% 83,19%
2052 17,42% 65,89% 83,31%
2053 17,42% 66,01% 83,43%
2054 17,42% 66,13% 83,55%
2055 17,42% 66,25% 83,67%
2056 17,42% 66,37% 83,79%
2057 17,42% 66,49% 83,91%
2058 17,42% 66,61% 84,03%

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