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materia nº 8/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaAltera o Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 11/2024.
native_id4471

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-18 Tramitação Concluída
2024-04-18 Proposição transformada em lei
2024-04-18 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2024-04-18 Autógrafo assinado
2024-04-18 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-04-12 Aguardando edição de Autógrafo
2024-04-12 Proposição aprovada
2024-04-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-04-10 Proposição aprovada
2024-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-04-10 Aguardando inclusão na ordem do dia
2024-04-09 Parecer favorável da comissão
2024-04-09 Relatório exarado
2024-04-09 Aguardando apresentação do Relatório
2024-04-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-04-09 Parecer favorável da comissão
2024-04-09 Relatório exarado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-10T17:27:02.726978-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Projeto de Lei Ordinária nº 11/2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal
Ementa: Altera o artigo 7º da Lei nº 2575/2023
e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 08 /2024
Altera o Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº
11/2024.
Art. 1º O Art. 1º do Projeto de Lei nº 011, de 07 de março de 2024, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º ..................................................................................................
“Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta lei, abrir
créditos suplementares, até o limite de 8% (oito por cento) sobre o total de despesas nela
fixada, utilizando como recurso os definidos no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64,
de 17 de março de 1964”.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor com a conversão do Projeto de Lei nº 11/2024 em Lei.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 08 dias do mês de abril do
ano de 2024.
Vereadora VIRGÍNIA BERNARDES DE FREITAS SILVA
- Relatora -
Justificativa
A presente Emenda Modificativa se faz necessária para, considerando a informação prestada no
ofício mensagem que trouxe a matéria a esta Casa de Leis, quanto aquilo que ainda pode ser
suplementado independentemente da aprovação desta propositura, considerando que mais 3%
(três por cento) eleva consideravelmente a possibilidade de suplementação levando-se em
conta o valor total do orçamento vigente. Ademais, caso haja necessidade de apreciar e votar 
outras matérias dessa mesma natureza, estaremos sempre à disposição.Em razão de ser 
lógica e aferível a razão da Emenda ora proposta, é que contamos com o unânime apoio dos 
demais Nobres Colegas.

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