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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-04-09
Ementa“Dá nome de “MARIANO CARNEIRO GUIMARÃES” à Rua “C” do Loteamento Conjunto Habitacional Moysés Carneiro Guimarães, desta Cidade e dá outras providências”.
native_id4473

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-16 Proposição Arquivada
2024-05-15 Proposição transformada em lei
2024-05-10 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2024-05-09 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-05-08 Aguardando edição de Autógrafo
2024-05-08 Proposição aprovada
2024-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-05-07 Proposição aprovada em 1º turno
2024-05-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-05-07 Aguardando inclusão na ordem do dia
2024-05-06 Parecer favorável da comissão
2024-04-29 Relatório exarado
2024-04-29 Aguardando apresentação do Relatório
2024-04-22 Aguardando designação de Relator Encaminhado ao Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação para designação de Relator.
2024-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-04-15 Proposição Encaminhada à Presidência
2024-04-10 Parecer Jurídico exarado
2024-04-09 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-08T17:23:14.202545-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2024-05-07T17:52:18.478436-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 18, de 09 de abril de 2024.
 
“Dá nome de “MARIANO CARNEIRO 
GUIMARÃES” à Rua “C” do Loteamento Conjunto 
Habitacional Moysés Carneiro Guimarães, desta 
Cidade e dá outras providências”.
 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, APROVA e eu, 
PREFEITA DE CAÇU/GO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal – LOM, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º A Rua “C” do Loteamento Conjunto Habitacional Moysés Carneiro 
Guimarães, passa a denominar-se “Rua MARIANO CARNEIRO GUIMARÃES”.
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a identificação do local com a nova 
denominação, passando a assim identificá-lo em mapas, documentos e demais 
registros do Município e da Administração Pública Municipal, devendo informar 
as concessionárias dos serviços públicos de água e energia elétrica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões da CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 09 
dias do mês de abril do ano de 2024.
 
 
 
 
Ver. Walter Júnior Macedo Ver. Dalvina Izabel Alves de A. Guimarães 
 
 
JUSTIFICATIVA: 
 
A presente matéria tem o objetivo de reconhecer a importância da pessoa neste 
Município e ao mesmo tempo homenageá-la, gravando seu nome em via pública 
urbana deste Município, com ânimo de eternização, para que os descendentes 
seus, de seus familiares e amigos conheçam e não esqueçam da sua trajetória de 
vida nesta Municipalidade.
Conforme se extrai do singelo histórico de vida vindo ao proponente da matéria, 
a pessoa homenageada, “MARIANO CARNEIRO GUIMARÃES”, é filho de 
Ildefonso Carneiro Guimarães, um dos ilustres fundadores da Cidade de Caçu. 
Família oriunda de Campina Verde – Minas Gerais, porém nascido aqui em 
Caçu/GO.
Constituiu família, casando-se com Maria da Silva Guimarães, tendo juntamente 
12 filhos e filhas, residiu na Fazenda e na Cidade de Caçu até o seu falecimento, 
tem seu nome popularmente “registrado” como apelido de uma das mais lindas 
maravilhas naturais deste Município, o salto do Rio Claro conhecido como “Salto 
do Marianinho Carneiro”.
Faleceu no dia 26 de outubro de 1998 aos 87 anos de idade, conforme certidão de 
óbito em anexo, sendo isso de caráter público e de conhecimento geral, 
pertencendo o homenageado à família fundadora de Caçu e sendo patriarca 
tradicionalíssimo.
Preenche a pessoa homenageada o requisito objetivo previsto na Lei Orgânica 
Municipal, qual seja o de ser pessoa falecida, no mais suas peculiaridades e 
atributos pessoais, admitem e autorizam a eternização de seu nome em um bem 
público, como forma de justa homenagem.
Contamos com o apoio dos Excelentíssimos Nobres Colegas na apreciação e 
aprovação da matéria. 
Ver. Walter Júnior Macedo Ver. Dalvina Izabel Alves de A. Guimarães 
 

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