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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-05-06
Ementa“Altera a redação do § 2º do Art. 1º da Lei nº 2.591/24, de 14 de março de 2024 e dá outras providências”.
native_id4480

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-16 Proposição Arquivada
2024-05-15 Proposição transformada em lei
2024-05-13 Proposição arquivada - Autógrafo encaminhado
2024-05-13 Autógrafo assinado
2024-05-13 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-05-13 Aguardando edição de Autógrafo
2024-05-10 Proposição aprovada
2024-05-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-05-08 Aguardando inclusão na ordem do dia
2024-05-08 Parecer favorável da comissão
2024-05-07 Relatório exarado
2024-05-07 Aguardando designação de Relator Proposição encaminhada ao Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação para designação de Relator
2024-05-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-05-07 Proposição Encaminhada à Presidência
2024-05-07 Proposição Encaminhada à Presidência
2024-05-07 Parecer Jurídico exarado
2024-05-06 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-10T17:43:41.327042-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2024-05-09T17:17:57.591847-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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_____________________GABINETE DA PREFEITA____________________________________________________
Rua Manoel Franco, 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu – GO
CEP: 75813-000 – (64) 3656-6000 – www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001–60
1
PROJETO DE LEI Nº 20/2024, DE 06 DE MAIO DE 2024
“Altera a redação do § 2º do Art. 1º da Lei nº 
2.591/24, de 14 de março de 2024 e dá outras 
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e a PREFEITA DE 
CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONA a seguinte 
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 2º do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.591/24, de 14 de 
março de 2024, que passa a vigorar da seguinte forma:
“§ 2º O imóvel e demais bens descritos no § 1º deste artigo, destinam-se ao 
fornecimento de água através da cessionária, para os Loteamentos: Conjunto 
Habitacional Moysés Carneiro Guimarães; Residencial Gilmar José de Freitas 
Guimarães “Gilmar Guimarães” e Polo Empresarial Walter Guimarães do 
Nascimento “WALTÃO”.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de maio do 
ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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