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_____________________GABINETE DA PREFEITA____________________________________________________
Rua Manoel Franco, 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu – GO
CEP: 75813-000 – (64) 3656-6000 – www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001–60
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PROJETO DE LEI Nº 20/2024, DE 06 DE MAIO DE 2024
“Altera a redação do § 2º do Art. 1º da Lei nº
2.591/24, de 14 de março de 2024 e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU/GO, por seus vereadores, APROVA, e a PREFEITA DE
CAÇU/GO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, SANCIONA a seguinte
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 2º do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.591/24, de 14 de
março de 2024, que passa a vigorar da seguinte forma:
“§ 2º O imóvel e demais bens descritos no § 1º deste artigo, destinam-se ao
fornecimento de água através da cessionária, para os Loteamentos: Conjunto
Habitacional Moysés Carneiro Guimarães; Residencial Gilmar José de Freitas
Guimarães “Gilmar Guimarães” e Polo Empresarial Walter Guimarães do
Nascimento “WALTÃO”.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de maio do
ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA
Prefeita Municipal
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