COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Projeto de Lei Complementar nº 05/2024
Autoria: Chefe do Poder Executivo
“Dispõe sobre alteração do plano de custeio
do Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Caçu-GO, e dá outras
providências. ”
EMENDA MODIFICATIVA Nº 09/2024.
Altera o Art. 2º do Projeto de Lei
Complementar acima identificado.
Art. 1º O Art. 2º, do Projeto de Lei Complementar nº 05/2024, de 27 de março de 2024,
passa a ser renumerado como “Art. 1º” e a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O caput e os §§ 13 e 15, do art. 42, da Lei Complementar nº 11/2023, passarão a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42. Conforme a avaliação atuarial, fica estabelecida a contribuição previdenciária
dos Poderes Executivo e Legislativo, incluídas as autarquias e fundações, cujo
percentual para o ano de 2024 é 59,64%, incluso nesse percentual o custo normal, o
custo suplementar e a taxa de administração, e incidirá sobre a totalidade da
remuneração de contribuição dos servidores efetivos.
(...)
§ 13. Ocorrendo atraso nos repasses das contribuições previdenciárias ou aporte de que
tratam esse artigo, aplicar-se-á a o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais
juros de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) ao mês, desde a data do vencimento
até a data do efetivo pagamento da contribuição devida, mais multa de 2% (dois por
cento) uma única vez.
(...)
§ 15. Fica instituído o plano de custeio do RPPS, devendo ser modificado conforme
quadro abaixo:
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor com a conversão do Projeto de Lei Complementar nº
05/2024 em Lei Complementar.
ANO CUSTEIO
NORMAL
CUSTEIO
SUPLEMENTAR
CUSTEIO TOTAL
PATRONAL
2024 17,42% 42,22% 59,64%
2025 17,42% 55,00% 72,42%
2026 17,42% 58,00% 75,42%
2027 17,42% 61,00% 78,42%
2028 17,42% 63,00% 80,42%
2029 17,42% 63,12% 80,54%
2030 17,42% 63,24% 80,66%
2031 17,42% 63,36% 80,78%
2032 17,42% 63,48% 80,90%
2033 17,42% 63,60% 81,02%
2034 17,42% 63,72% 81,14%
2035 17,42% 63,84% 81,26%
2036 17,42% 63,96% 81,38%
2037 17,42% 64,08% 81,50%
2038 17,42% 64,20% 81,62%
2039 17,42% 64,32% 81,74%
2040 17,42% 64,44% 81,86%
2041 17,42% 64,56% 81,98%
2042 17,42% 64,68% 82,10%
2043 17,42% 64,80% 82,22%
2044 17,42% 64,92% 82,34%
2045 17,42% 65,04% 82,46%
2046 17,42% 65,17% 82,59%
2047 17,42% 65,29% 82,71%
2048 17,42% 65,41% 82,83%
2049 17,42% 65,53% 82,95%
2050 17,42% 65,65% 83,07%
2051 17,42% 65,77% 83,19%
2052 17,42% 65,89% 83,31%
2053 17,42% 66,01% 83,43%
2054 17,42% 66,13% 83,55%
2055 17,42% 66,25% 83,67%
2056 17,42% 66,37% 83,79%
2057 17,42% 66,49% 83,91%
2058 17,42% 66,61% 84,03%
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, aos 06 dias do
mês de maio do ano de 2024.
VIRGÍNIA BERNARDES DE FREITAS SILVA
Relatora – Autora
DALVINA IZABEL ALVES DE ARAÚJO GUIMARÃES
Vereadora – Coautora
Justificativa
A presente Emenda Modificativa se fez necessária para, Primeiro: Inserir no artigo 2º da matéria
a previsão de alteração do caput do artigo 42 que de fato está ocorrendo na origem da matéria,
e; Segundo: Excluir a alteração ao parágrafo 9º prevista na matéria originária, deixando
inalterada a data para pagamento da contribuição previdenciária por parte dos Poderes
Executivo e Legislativo deste município. Por isso, contamos com o unânime apoio dos demais
Edis nesta Comissão Permanente e em Plenário.