Indicação nº 21 de 07 de maio de 2024.
Indica ao Poder Executivo Municipal, e solicita a
adequação do piso do magistério de acordo com
a nova portaria interministerial nº 3 do MEC/MF,
de 25 de abril de 2024, reajustando-o, pelo custo
aluno executado.
Exmº Sr.
Vereador ORLANDO OLIVEIRA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Caçu
Nesta:
Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Caçu, Estado de Goiás,
e demais colegas Edis desta Casa Legislativa, no uso das atribuições que nos
foram conferidas e de acordo com o Regimento Interno, apresentamos a presente
Indicação, para discussão, e após, seja encaminhado EXPEDIENTE à Chefe do
Poder Executivo Municipal, indicando e solicitando adequação do piso do
magistério de acordo com a nova portaria interministerial nº 3 do MEC/MF, de 25
de abril de 2024, reajustando-o, pelo custo aluno executado.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caçu, aos 07 dias do mês de maio
do ano de 2024.
DALVINA IZABEL ALVES DE ARAUJO GUIMARÃES
Vereadora
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, venho por meio da presente indicação, solicitar que seja
encaminhado à Chefe do Poder Executivo de Caçu, indicando e solicitando que
seja encaminhado à Secretaria Municipal de Educação, na pessoa do responsável
e gestora, para que, faça a adequação do piso do magistério de acordo com a nova
portaria interministerial nº 3 do MEC/MF, de 25 de abril de 2024, reajustando o piso,
pelo custo aluno executado.
O critério anual de correção do piso do magistério é com base no crescimento do
Valor Anual Mínimo por Aluno – VAAF-MIN dos dois anos anteriores. No finalzinho
de 2023, o Governo Federal publicou a Portaria Interministerial MEC/MF Nº 7, que
definia o VAAF-MIN de 2023 em R$ 5.315,56. Tal valor representa um crescimento
em relação ao VAAF-MIN de 2022 de 3,62%. Com isso, esse índice passou a
vigorar desde janeiro como o percentual de correção do piso para este ano, de
acordo com fórmula adotada pelo Governo Federal, a partir da Lei Nacional do Piso
do Magistério, nº 11.738/2008. Desse modo, o cálculo do reajuste e do valor
nominal ficaram assim para este ano.
Importante salientar que, o reajuste no piso salarial dos professores é um direito da
categoria devidamente regulamentado por lei, mas o mesmo não é automático,
independente da publicação do aumento pelo MEC, cada estado e município
precisa oficializar o novo valor por meio de portaria.
No entanto, o pronto atendimento desta indicação é louvável, não só no aspecto
legal, mas na valorização do profissional da educação que desempenha um papel
de extrema importância na vida de seus alunos, não apenas compartilhando
conhecimento acadêmico, mas pelo seu papel fundamental no desenvolvimento
pessoal, emocional e social, tornando-se uma referência na vida dos estudantes.
DALVINA IZABEL ALVES DE ARAUJO GUIMARÃES
Vereadora