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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-05-13
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contribuição financeira à APAE de Caçu/GO e dá outras providências”.
native_id4486

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-11 Proposição Arquivada
2024-06-11 Proposição transformada em lei
2024-06-10 Autógrafo encaminhado para o Poder Executivo
2024-06-10 Autógrafo assinado
2024-06-10 Aguardando assinatura do autógrafo
2024-06-06 Aguardando edição de Autógrafo
2024-06-06 Proposição aprovada
2024-06-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-06-05 Proposição aprovada em 1º turno
2024-06-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-06-05 Aguardando inclusão na ordem do dia
2024-06-04 Parecer favorável da comissão
2024-06-04 Relatório exarado
2024-06-04 Aguardando designação de Relator Proposição encaminhada ao Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento para designação de Relator.
2024-06-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-06-04 Parecer favorável da comissão
2024-06-04 Relatório exarado
2024-06-03 Aguardando apresentação do Relatório
2024-05-22 Aguardando designação de Relator Proposição encaminhada ao Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação para designação de Relator.
2024-05-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-05-20 Proposição Encaminhada à Presidência
2024-05-19 Parecer Jurídico exarado
2024-05-13 Aguardando emissão de Parecer Jurídico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-06T18:00:45.552659-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2024-06-05T18:16:12.013951-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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_____________________GABINETE DA PREFEITA____________________________________________________
Rua Manoel Franco, 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu – GO
CEP: 75813-000 – (64) 3656-6000 – www.cacu.go.gov.br
CNPJ: 01.164.292/0001–60
1
PROJETO DE LEI Nº 21/2024, DE 13 DE MAIO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer 
contribuição financeira à APAE de Caçu/GO e dá 
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇU, ESTADO DE GOIÁS, por seus vereadores, 
APROVA, e eu, PREFEITA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar contribuição financeira 
à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caçu/GO, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 24.858.193/001-84, com sede na 3a Avenida nº 590, 
Setor Junqueiroz, CEP nº 75813-000, em Caçu/GO, no valor de R$20.000,00(vinte mil reais).
Parágrafo único. A contribuição prevista no caput deste artigo destina-se a 
recuperação das instalações destinadas ao atendimento de equoterapia e ampliações para 
melhoria do atendimento aos usuários. 
Art. 2º O repasse do valor estipulado no artigo 1º, será realizado pela Secretaria de 
Finanças, mediante requerimento formal firmado pelo Presidente da Associação beneficiada –
APAE de Caçu/GO.
Parágrafo único. A APAE deverá apresentar prestação de contas da contribuição 
recebida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, à Secretaria de Finanças, a contar da data do 
recebimento do valor da contribuição.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotação 
orçamentária específica constante do Orçamento vigente no ano e exercício de 2024, 
suplementada se necessário, por ato da Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DE CAÇU, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de maio 
do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
ANA CLÁUDIA LEMOS OLIVEIRA.
Prefeita Municipal

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